Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 10 de dezembro de 2011

Capsulas de Luteína: Alimento ou medicamento?

As definições para nutracêuticos variam entre os países e se assemelham muito à definição de alimentos funcionais. A definição de alimento funcional que mais se aplica é a de um alimento que apresenta um componente incorporado com efeito fisiológico, não apenas nutricional. Sendo assim, os alimentos funcionais seriam aqueles utilizados com a função de nutrir e tratar/prevenir doenças e podem, portanto, ser registrados como alimentos. Nutracêutico pode ser definidos como alimento ou parte do alimento que proporciona benefícios à saúde, abrangendo nutrientes isolados, cápsulas, produtos herbais e alimentos processados como cereais, sopas e bebidas.

A Anvisa regulamenta Alimentos Funcionais com base nas Resolução 17/99, Resolução 18/99 e Resolução 19/99, definindo diretrizes básicas para a análise e comprovação nutricional dos alimentos.

A luteína é um carotenóide presente em vegetais e na gema do ovo, sendo o principal antioxidante presente na retina e mácula. Este antioxidante é utilizado na medicina para o tratamento Degenerescência Macular da Idade (DMI), auxiliando na prevenção ou na redução da degeneração ocular. Estudos mostram que a ingestão aumentada de luteína auxilia a prevenir o desenvolvimento da aterosclerose precoce.

A Phytomare comercializa cápsulas de luteína de 250mg e indica que o consumidor tome uma cápsula pela manhã e uma a noite com as refeições. Segundo a Anvisa, o produto não apresenta embasamento científico para que seja utilizado no tratamento da DMI, sendo registrado apenas como alimento. Como não PE registrado como medicamento, o consumidor utiliza o produto de forma indiscriminada com o objetivo de prevenir/retardar doenças, sem que haja orientação do médico ou do farmacêutico. A quantidade diária recomendada varia de 6-20mg e o que é sugerido pela Phytomare é uma quantidade 25 vezes maior que a recomendada. Porém, não foram encontrados possíveis efeitos tóxicos da luteína.

A definição de nutracêutico obtida é ampla e muitas vezes se confunde com a de alimentos funcionais. Do ponto de vista farmacêutico, os nutracêuticos deveriam englobar apenas extratos e nutrientes isolados incorporados em formas farmacêuticas. Claramente estes produtos não têm objetivo de nutrir (definição de alimento), apenas apresentam substâncias provenientes (extraídas) de alimentos com o objetivo de tratar/evitar doenças.

Infelizmente para o produtor a definição de nutracêuticos é muito vantajosa. Enquanto persistir a grande dúvida: alimento x medicamento e a ausência de uma definição segura e sem lacunas, estes produtos serão registrados como alimentos. O registro na Anvisa de alimentos é mais barato e mais rápido, exigindo testes menos rigorosos do que o dos medicamentos, sem garantir a eficácia farmacológica. Do ponto de vista farmacêuticos este fato desfavorece a atenção farmacêutica, pois estes produtos podem ser vendidos fora das farmácias, sem prescrição médica e os consumidores não obtém orientação devida.

A conclusão a que se chega é a de a regulamentação destes produtos é falha devido à uma definição com muitas lacunas. O registro destes produtos como alimento não garante a informação necessária ao consumidor, nem a segurança farmacológica deste.



Referencia:

Luteina info

http://www.plenaformasaude.com.br/loja/index.php?main_page=product_info&products_id=844

ANVISA


Um comentário:

  1. A ANVISA não disponibiliza legislação que aborde especificamente essa nova classe, conhecida como "Nutracêuticos". Com isso, há uma falta de regulamentação e este tipo de produto é registrado como alimento, o que é extremamente vantajoso para os fabricantes.
    Isso gera ao consumidor, uma maior falta de segurança e de informação, por isso é importante que sejam criados regulamentos específicos para os Nutracêuticos.

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