Os edulcorantes devem ser utilizados em alimentos nos
quais o açúcar é parcialmente ou totalmente substituído, mas será que isso
realmente acontece?
Introdução
Os produtos mostrados
na imagem são similares, bebidas lácteas sabor chocolate, porém de fabricantes
diferentes. Além do fator fabricante, podemos notar abaixo que os produtos
também diferem em outros aspectos.
Segundo a
propaganda no site de cada respectivo fabricante:
“ALPINO® FAST: É o sabor
inconfundível de Alpino para beber em qualquer lugar.
Alpino pra beber? Isso
mesmo. Alpino Fast tem aquele mesmo sabor único e irresistível que você já conhece
só que vem pronto pra beber numa garrafa com tampa de rosca.
Para beber quando? Quando
você bem entender. Escolha o seu momento para tomar um Alpino Fast.”
“NESCAU® FAST: Energia pra viagem.
Nescau® Fast é uma nova maneira de
tomar Nescau®. Vem numa garrafa com tampa de rosca para você levar por aí e
tomar a qualquer hora, em qualquer lugar.
Sabe quando você precisa daquela
pausa para recarregar as baterias? É aí que entra Nescau® Fast.”
TODDYNHO ® Garrafa:
“Pensando no público adulto,
Toddynho® deixará muita gente feliz e com gostinho de nostalgia: o tradicional
leite com sabor de chocolate da caixinha agora também está disponível na versão
em garrafinha.”
Por se tratarem de produtos cujo público alvo são crianças e
adolescentes, desperta uma grande preocupação e interesse em relação aos ingredientes
neles contidos.
Fundamentos
Bromatológicos
A Anvisa define os edulcorantes como sendo substâncias naturais ou artificiais,
diferentes dos açúcares, que conferem sabor doce aos alimentos.
Com o crescente uso de edulcorantes artificiais nos produtos
alimentícios, surgem várias dúvidas entre os consumidores, principalmente em
relação à segurança e dos possíveis malefícios decorrentes do uso dessas
substâncias. Estudos
mostram que o uso de produtos contendo edulcorantes artificiais é seguro, porém esse ainda é um assunto
de grande polêmica entre os pesquisadores. Os
edulcorantes possuem
o poder de adoçar muito maior quer o açúcar comum e são recomendados para
dietas especiais.
Os
edulcorantes devem ser utilizados em substituição total ou parcial do açúcar
para consumidores com necessidade de diminuição da ingestão calórica ou por
portadores de diabetes ou de outros distúrbios nutricionais relacionados.
Legislação
Segundo a
Organização Mundial de Saúde (OMS), o edulcorante artificial utilizado na
fabricação do ALPINO® FAST, a
sucralose, é atóxica à reprodução e ao crescimento infantil e pode ser consumido por diabéticos. Ainda
assim, esses aditivos devem ser utilizados somente em alimentos nos quais o
açúcar é parcialmente ou totalmente substituído.
Através da
Resolução RDC 18/2008, a Anvisa regulamenta o uso de edulcorantes, autorizando
o uso desses aditivos em alimentos e estabelecendo os limites máximos
permitidos de adição aos produtos alimentícios.
De acordo
com o Decreto Nº 8.592, de 16 de dezembro de 2015: “É permitida a fabricação de
bebidas não-alcoólicas, hipocalóricas, que tenham o conteúdo de açúcares, adicionado
normalmente na bebida convencional, parcialmente substituído por edulcorante
hipocalórico ou não-calórico, natural ou artificial, em conjunto ou
separadamente.”; “As bebidas a que se refere o caput conterão, no rótulo
frontal, informação referente aos atributos “baixo em açúcares” ou “reduzido em
açúcares””.
Análise e Discussão
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Alpino® FAST
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Nescau® FAST
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Toddynho
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Ingredientes
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Leite reconstituído parcialmente desnatado, água, açúcar, cacau, soro de leite
em pó, vitamina C, sal, estabilizantes celulose microcristalina, carboximetilcelulose
sódica e carragena, aromatizantes e edulcorante
artificial sucralose.
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Leite reconstituído parcialmente desnatado, água, açúcar,maltodextrina, cacau,
minerais e vitaminas – Actigen – E (cálcio, magnésio, ferro, vitamina C, B1,
B2, niacina, B6, B12, ácido pantotênico e biotinal, soro de leite em pó, sal,
acidulante ácido cítrico, estabilizantes celulose microcristalina,
carboximetilcelulose sódica e carragena, aromatizantes e edulcorante artificial sucralose.
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Leite integral reconstituído, açúcar,
soro de leite em pó, cacau, gordura vegetal hidrogenada, extrato de malte,
vitaminas C, A, ácido fólico), sal, espessante goma guar e arragena,
estabilizantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos, citrato de sódio e
lecitina de soja, aromatizante.
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Valor energético
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174 kcal (280ml)
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210 kcal (300ml)
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251 kcal (270ml)
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Açúcares
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20g (280ml)
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25g (300ml)
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36g (270ml)
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De acordo com a tabela acima, enquanto o produto TODDYNHO ® Garrafa é adoçado somente com açúcar, os
produtos ALPINO® FAST e NESCAU® FAST são adoçados com açúcar e edulcorantes artificiais, porém não
há redução significativa no valor energético, que deveria ser um dos objetivos
de adoçar as bebidas com edulcorantes artificiais.
Podemos notar também que nas embalagens dos produtos ALPINO® FAST e NESCAU® FAST não há nenhum
dos avisos estipulados no Decreto anteriormente citado, a respeito de conter
edulcorantes artificiais na composição dos produtos.
Com isso, concluímos que não houve vantagem significativa na utilização
concomitante de açúcares e edulcorantes nos produtos, visto que não houve
relevante redução do valor calórico nem substituição total do açúcar, não atendendo
a nenhum dos indivíduos-alvo dos produtos contendo edulcorantes.
Referências:
·
ALPINO® FAST. <https://www.nestle.com.br/site/marcas/alpino/linha__fast/alpino_fast.aspx>
Acesso em: 10/05/2016.
·
NESCAU® FAST.
<https://www.nestle.com.br/site/marcas/nescau/linha__fast/nescau_fast.aspx>
·
Toddynho.
<http://www.pepsico.com.br/toddynho> Acesso em: 02/06/2016.
·
Ministério da Saúde. Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no. 18, de 24 de março de 2008.
Dispõe sobre o “Regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes
em alimentos, com seus respectivos limites máximos”
·
Presidência da República. DECRETO Nº 8.592, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera o Anexo ao
Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei no 8.918, de 14
de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro,
a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
(por: Rayane Freitas Rodrigues)