Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Adderitos: vitamina pode ser guloseima?

                                                           



 Little child eating jelly candies on white background — Stock Photo ©  borusikk #54202413



Entre a conversão endócrina de vitamina D e a suplementação facilitada, quais os riscos de hipervitaminose associados ao nutriente em forma de guloseima?

A hipervitaminose D é um quadro raro de ser desenvolvido. Apesar disso, com a tendência crescente da necessidade de suplementação vitamínica por uma miríade de fatores somada a facilidade de acesso e os riscos associados do consumo excessivo do produto (uma vez que transformado em bala, apetece mais o paladar do cliente) têm sido registrados cada vez mais quadros de hipervitaminose D, que posam grandes riscos a saúde.

Fundamentos bromatológicos

O produto tem listado como ingredientes água, colecalciferol, gelatina, maltitol, sorbitol, polidextrose, manitol, ácido cítrico, ácido lático, aroma natural de frutas vermelhas, antocianina e glicosídeos de esteviol. Segundo a rotulagem do produto, não há quantidades significativas de proteínas, gorduras totais, saturadas, trans, fibras alimentares ou sódio na formulação. A tabela abaixo apresenta as informações nutricionais referentes a 1 unidade de goma:






Ressalta-se que apesar de contar com diversos derivados de açúcar na listagem de ingredientes (maltitol, sorbitol, polidextrose e manitol), tais constituintes não entram na quantificação de açúcar do produto, uma vez que atuam apenas como agentes de massa

Legislação

Dada sua composição, Adderitos é classificado como alimento isento de registro sanitário, de acordo com a RDC 27/2010 e RDC 240/2018. Assim, atende aos valores de Ingestão Diária Recomendada (IDR) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não apresentando, dessa forma, contraindicações de uso. Ademais, tendo em vista esse seu registro, o produto só pode apresentar, no máximo, 100% da IDR de suas vitaminas – exigência atendida pelo produto, que apresenta 5mcg (200UI) de vitamina D. Salienta-se que a definição dos IDR é regulamentada pela RDC 269/2005.

Para além, a RDC 243/2018 dispõe sobre os requisitos sanitários acerca dos suplementos alimentares. Apesar de isento de registro, são requeridas exigências no rótulo do produto. A recomendação de uso, com quantidade e frequência, advertências gerais, restrições de uso, tabela nutricional, listagem de ingredientes e declaração de alergênicos são obrigatórias de acordo com a resolução e a Instrução Normativa 28/2018. Trechos como “Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem" e “Mantenha fora do alcance de crianças” são imprenscindíveis na rotulagem, por exemplo. A resolução ainda trata sobre as possíveis alegações possíveis de serem utilizadas pelos suplementos, requerendo comprovação de segurança e limites mínimos e máximos estabelecidos para garantir eficácia significativa e redução do risco de consumo excessivo, respectivamente.

A deficiência de vitamina D é um problema que vem se tornando endêmico da nova geração de jovens e trabalhadores no Brasil. Na tentativa de sanar tais problemas, no Brasil, os limites mínimos e máximos de nutrientes, substâncias bioativas e enzimas de suplementos alimentares são estabelecidos pela ANVISA, elaborado com base nas recomendações da Codex Alimentarius. Nesse regulamento técnico, a quantidade de vitamina D máxima permitida é de 15mcg para bebês de até 6 meses, 28 mcg para bebes de até 1 ano, 48 mcg para crianças de até 3 anos, 60 mcg para crianças de até 8 anos, 97,19 mcg para jovens de 9 até 18 anos, e 97,36 mcg para adultos saudáveis maiores de 18 anos.

Conclusão

A hipervitaminose D é um quadro difícil de ser atingido. Apesar de não haver um consenso na comunidade científica da dose a ser ingerida para causar um quadro de excesso de vitamina D, o quadro clínico se caracteriza por níveis séricos acima de 74 ng/mL do nutriente. Consequencias comuns deste quaro são a hipercalemia, gerando danos aos ossos, rins e tecidos moles ao longo do tempo. Estima-se, na literatura, que valores acima de 4.000UI diários por um período de tempo já possam promover quadros tóxicos no organismo.

Com isso – qual a chance da ingestão de balas “reforçadas” com vitamina D causarem quadros de hipervitaminose?

Considerando o dado das 4.000UI, 20 unidades de goma atingiriam o valor limítrofe. Uma embalagem de Adderitos pode conter 30 ou 60 unidades da bala. A apresentação com mais unidades apresenta, portanto, uma quantidade total de 12.000UI – suficiente para atingir a concentração limítrofe por 3 dias seguidos.

Com isso, o desenvolvimento de quadros tóxicos de hipervitaminose não é impossível – apenas altamente improvável, dado que seria necessário consumir uma embalagem a cada três dias.

Referências bibliográficas

  1. Rooney MR, Harnack L, Michos ED, Ogilvie RP, Sempos CT, Lutsey PL. Trends in Use of High-Dose Vitamin D Supplements Exceeding 1000 or 4000 International Units Daily, 1999-2014.JAMA. 2017 Jun 20;317(23):2448-2450. doi: 10.1001/jama.2017.4392.

  2. LIM, Kenneth; THADHANI, Ravi. Toxicidade da Vitamina D. Brazilian Journal of Nephrology, n. AHEAD, 2020.

  3. MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR); AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018. Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares. 2018. 

  4. MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR); AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018. Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. 2018. 

  5. MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR); AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 27, de 06 de agosto de 2010. Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. 2010. 

  6. MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR); AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 269, de 22 de setembro de 2005. Aprova o "REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE A INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA (IDR) DE PROTEÍNA, VITAMINAS E MINERAIS". 2005.

  7. MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR); AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Instrução Normativa IN Nº 28, de 26 de julho de 2018. Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. 2018.

  8. MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR); AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA. Gerência Geral de Alimentos. Justificativas para os limites mínimos e máximos de nutrientes, substâncias bioativas e enzimas da proposta regulatória de suplementos alimentares. 2018.

3 comentários:

  1. Com relação ao potencial risco de quadros tóxicos de hipervitaminose, apesar de ser atribuído como altamente improvável na matéria, devido à necessidade de um consumo bastante elevado do produto, esse risco ainda é considerável. Ainda mais levando em consideração que o produto é classificado como um alimento pela legislação, não havendo portanto contra indicações de uso, o que pode contribuir para o consumo indiscriminado devido à falsa sensação de ausência de potenciais malefícios e a possibilidade de compra de quaisquer quantidades do produto livremente. Analisando a composição nutricional, estão presentes apenas quatro nutrientes, sendo carboidratos os constituintes presentes em maior quantidade, o que já empobrece de certo modo seu valor nutricional, sendo mais uma fonte de açúcar na alimentação de crianças, já bombardeadas com múltiplas opções de produtos açucarados no mercado. Além disso, a proposta de guloseima, pelos seus atributos sensoriais atrativos relacionados ao sabor adocicado, podem contribuir ainda mais para um possível consumo em quantidades maiores que as recomendadas. Tendo tudo isso em vista, seria mesmo a melhor opção o consumo deste produto como alimento fonte de vitamina d? Não seria mais vantajosa e segura a escolha de fontes como alimentos in natura? Esses questionamentos precisam ser feitos pelos consumidores, que precisam ter também informações claras dos produtos que optam por utilizar, para fazerem escolhas mais conscientes.
    Adrielle R da Silva.

    ResponderExcluir
  2. Inicialmente, a idéia de um produto destinado à suplementação facilitada da Vitamina D em forma de guloseima, pode parecer muito interessante, entretanto, acredito que possam existir alguns riscos escondidos associados ao produto.
    A maneira como é realizada a propaganda deste produto deve ser planejada cautelosamente, pois não se pode deixar que os consumidores confundam essa suplementação com guloseimas normais. O fato do produto não apresentar contra indicações de uso, pode vir a confundir certos consumidores quanto aos perigos de ingerir uma quantidade exacerbada, que poderia causar uma hipervitaminose, pois ao ler que não existem contraindicações, os consumidores poderiam pensar que podem ingerir quantas unidades quisessem. A aparência visual do produto, também por ser parecida com a das guloseimas, pode muitas vezes levar crianças à pensarem que de fato são guloseimas, e novamente comer quantidades exageradas, podendo causar efeitos adversos. Por isso, é importante que esteja claro tanto no rótulo, quanto na campanha comercial/marketing, que o produto deve ser mantido fora do alcance de crianças, assim como a quantidades máximas de unidades que se deve ingerir por dia e a sua finalidade.
    Seria interessante também, que se realizassem estudos visando definir essa quantidade máxima de unidades e também estudos relacionados a relação causa/efeito do consumo exacerbado de Adderitos e a hipervitaminose.

    ResponderExcluir
  3. No post é relatado o risco de hipervitaminose D como altamente improvável, mas não impossível. Visto que muitas das vezes não há o controle dessa suplementação, principalmente por ter paladar adocicado e semelhança com balas de goma, quando se trata de crianças, não podemos nos deixar perder de vista.
    Atualmente, a criança observa onde e como guardamos, principalmente o que é de interesse delas. E a probabilidade de se pegar um pote de Adderitos como se fosse uma bala e talvez até passar despercebido por um responsável que esteja cuidando da criança naquele momento, é alta.
    Por isso a importância de se manter uma estrutura visual e palativa interessante mas reforçar em rótulo a dosagem máxima diária, junto à mensagens que reforcem como suplemento alimentar (manter longe do alcance das crianças, dose sugerida, dose máxima, busca de efeitos adversos para conscientizar o responsável).

    ResponderExcluir