A vitamina D apresenta ações corporais que vão além da
manutenção dos ossos. Seria interessante uma suplementação com vitamina D além
da recomendada para evitar doenças mais graves? Leia mais...
Descrição
O sol vem sendo considerado um grande vilão nos tempos
atuais, devido ao seu risco de provocar câncer de pele, sendo portanto,
necessária a utilização de protetores solares. Porém, a vitamina D, um hormônio
esteroide derivado do colesterol, obtido principalmente da exposição aos raios
ultravioletas do sol, vem apresentando grande relevância na clínica atual,
relacionando seus baixos níveis séricos com doenças autoimunes,
cardiovasculares, neurodegenerativas, entre outras. A Biovea recomenda uma dose
de 5000UI diária de vitamina D. Deve-se, portanto, uma suplementação com
vitamina D ser inserida nos hábitos da população e qual seria a dose para tal?
Fundamentos Bromatológicos
A vitamina D é um pró hormônio, lipossolúvel, sendo a
vitamina D3 (colicalciferol) sintetizada na pela pela exposição aos raios UVB
do sol, e no fígado convertida à 25-hidroxi vitamina D (25OHD). A 25OHD é a
molécula medida no sangue para dosagem da vit D corpórea. O metabólito ativo é
o calcitriol (1α,25(OH)2D3),
formado pela metabolização renal da 25OHD, sendo então proporcional à exposição
aos raios solares e ao bom funcionamento renal.
Através da alimentação, a obtenção de vitamina D pode ser
feita pela ingestão de peixes, como o salmão, sardinha e bacalhau (o óleo de
fígado de bacalhau é uma das maiores fontes de vitamina D), ovos, leite e
derivados, porém o sol continua sendo o melhor fornecedor de vitamina D.
O papel fundamental mais conhecido da vit D é no metabolismo
de cálcio, pois ajuda na absorção de cálcio, ajudando na formação e manutenção
dos ossos. Um dos maiores problemas da deficiência de vitamina D é na infância,
provocando raquitismo nas crianças. Dados recentes vem apresentando uma
correlação entre vitamina D e doenças autoimunes, cardiovasculares, diabetes,
câncer, entre outras, aumentando sua importância para prevenção de doenças mais
graves, levantando questões com relação à sua suplementação e às doses
preconizadas.
Legislação
No Brasil existem algumas leis e regulamentações que dispõem
sobre alimentos e suplementação de vitaminas. Porém, não há um consenso entre
pesquisas e essas regulamentações, para que se padronize as doses de vitamina
D, de acordo com patologias, estações e localização geográfica. Sendo assim,
segue abaixo alguns regulamentos vigentes no país.
De acordo com a Lei nº 6360 de 1976, as vitaminas
enquadram-se em nutrimentos, sendo registrados como produtos dietéticos
destinados à ingestão oral ao serem indicados como suplementos, necessitando de
prescrição médica. A proporção de vitaminas adicionadas aos produtos dietéticos
deverá respeitar os valores ditos pelo Ministério da Saúde, para que não sejam
confundidos com produtos terapêuticos.
A portaria nº 32 de 1998, tem como objetivo fixar a
identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os
suplementos vitamínicos e ou de minerais, e diz que devem conter um mínimo de
25% e no máximo até 100% da IDR de vitaminas e ou minerais, na porção indicada
pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados
como dieta exclusiva.
Portaria nº 40 de 1998, considera a necessidade de fixar
níveis para a recomendação diária de consumo de vitaminas e minerais em
medicamentos, além de diferenciar medicamentos a base de vitaminas de
suplementos vitamínicos. Em seu anexo, a dose diária recomendada para adultos
de vitamina D é de 800UI, 40UI/kg peso corporal até o limite de 400UI para
lactentes e 40UI/kg até o limite de 800UI para uso pediátrico.
A Resolução RDC nº 269 de 2005, Regulamento técnico sobre a
ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais, recomenda 5μg (1μg =40UI) de vitamina D para adultos, lactentes,
gestantes e crianças.
Como observado, não há um padrão da dose recomendada de
vitamina D no Brasil, sendo a prática clínica o grande diferencial para a
escolha da dose de manutenção ou suplementação.
*Ingestão
Diária Recomendada (IDR) é a quantidade de proteína, vitaminas e minerais
que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais
da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia.
Análise e Discussão
Como apresentado, não existe uma
legislação específica sobre a suplementação de Vitamina D no Brasil, nem um
consenso sobre a dose a ser utilizada e qual seria a quantidade sérica ideal. Alguns
guidelines apresentam como deficiência níveis séricos inferiores a 20ng/mL,
outros inferiores a 30ng/mL, sendo portanto uma suplementação indicada.
Aconselha-se 400UI/dia para recém natos, 600UI/dia para crianças acima de 1
ano, pelo menos 600UI/dia para adultos de 19-50 anos, sendo também indicado
doses entre 1500-2000UI/dia. Para idosos acima de 50 anos, uma ingesta entre
600-800UI/dia, podendo ser aumentada para 1500-2000UI/dia, dependendo da
situação.
A
sociedade de endocrinologia americana indica uma dose diária entre 1000-2000UI
para manter os níveis séricos acima de 30ng/mL. Para pacientes deficientes em
vitamina D, sugere-se a ingestão de 50000UI uma vez por semana por 8 semanas,
ou 6000UI diários até que se alcance o nível mínimo, e depois a dose de
manutenção.
Já foi comprovada a ação da vitamina
D em células do sistema imune, produzindo efeitos antiinflamatórios e
imunoreguladores, regulando negativamente o NFkB, fundamental para o processo
inflamatório, podendo ser considerado um fator importante para a prevenção de
doenças autoimunes. Estudos também já demonstraram a importância da vitamina D
na homeostasia do metabolismo da glicose e desenvolvimento de diabetes mellitus
tipo 1 e 2, sendo associada com defeitos na células ß pancreáticas,
sensibilidade à insulina, além da inflamação já citada. Com relação às doenças
cardiovasculares, foi observada uma correlação entre os baixos níveis de
vitamina D, pressão sanguínea e calcificação da artéria coronária. No
tratamento de câncer, foi observado um provável mecanismo entre o papel da
vitamina D na regulação do crescimento e diferenciação celular, pois ao se
aumentar os níveis de vitamina D, observou-se uma diminuição nos casos da
doença.
Conclusão
Apesar da grande importância da vitamina D no organismo,
ainda não há um protocolo ou padronização para seu uso, sendo necessária a
avaliação caso a caso para escolha da dose de suplementação. Através de
recentes estudos, e dada a importância da vitamina D na prevenção e melhora em
diversas patologias, em breve algum protocolo deve ser regulamentado para
melhora do bem estar populacional e para facilitar no tratamento de
hipovitaminose.
Bibliografia
- Singh G, Bonham AJ. A predictive
equation to guide vitamin D replacement dose in patients. J Am Board Fam Med 2014;27:495–509.
- Kulie T, Groff A, Redmer J, Hounshell
J, Schrager S. Vitamina D: Uma revisão baseada em evidência. J Am Board Fam Med 2009;22:698-706.
- Vitamina D, atualização de conceitos,
avaliação laboratorial, tratamento e prevenção da deficiência de vitamina
D, disponível em: http://www.altadiagnosticos.com.br/pdf/artigo_vitamina_d.pdf
- Taylor CL, Thomas PR, Aloia JF, Millard PS, Rosen CJ. Questions About Vitamin D for Primary Care
Practice: Input From an NIH Conference. Am J Med. 2015 Nov;128(11):1167-70.
- Antico A1, Tampoia M, Tozzoli R, Bizzaro N. Can supplementation with vitamin D reduce the
risk or modify the course of autoimmune diseases? A systematic review of the
literature. Autoimmun Rev.
2012 Dec;12(2):127-36
- J.E. Agens, G.T. Galasko, A.V. Purandare, J. Lin. Awareness of vitamin D deficiency states and
recommended supplementation doses: survey of faculty and staff at a medical
school. e-SPEN J., 7 (6)
(2012), pp. E215–E218
- BRASIL. Portaria nº 32, de 13 de janeiro
de 1998. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/32_98.htm
- BRASIL. Portaria nº 40, de 13 de janeiro
de 1998. Disponível em: http://crn3.org.br/Areas/Admin/Content/upload/file-0711201571646.pdf
- BRASIL. Resolução RDC nº 269, de 22 de
setembro de 2005. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1884970047457811857dd53fbc4c6735/RDC_269_2005.pdf?MOD=AJPERES
- BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6360.htm