Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

"Nuvem": A mensagem por trás da linguagem não verbal

"Ensure – Nutrição completa e balanceada."

A propagação da informação sobre a real indicação do Ensure é de fato seguida pelas farmácias?

Antes de discorrermos sobre a propagação da informação, é extremamente importante que definamos o que é a tal informação e como esta, será utilizada como objeto de estudo, seu conjunto em diferentes níveis e a definição de fórmula infantil.
 “Segundo Bateson, a informação consiste em ponto de vista para a interpretação de eventos ou objetos, que torna visíveis os significados previamente invisíveis ou ilumina conexões inesperadas. Assim, a informação é um meio necessário ou material para extrair e construir o conhecimento. ”(Nonaka & Takeuchi, 2008)

Além disso, quando falamos em informação, também nos remetemos a tudo aquilo que se encontra atrelado a uma determinada palavra, seja essa informação dada de maneira verbal ou não verbal. Sendo assim, entramos no mundo da hipertextualidade, que de acordo com Bugay & Ulbricht, é um modelo de organização que “permite situar assuntos distintos, inter-relacionados em diferentes níveis de aprofundamento, permitindo ao usuário trabalhar em seu próprio ritmo [...], adequando às suas características e interesses. “ (Hipertextualidade, 2011)

A pesquisa consistiu em visitar 20 farmácias: nos bairros do Rio Comprido (2 farmácias) e Tijuca (15) na cidade do Rio de Janeiro - RJ e no bairro do Cascatinha (3 farmácias) em Juiz de Fora – MG. Na visita, os farmacêuticos responsáveis foram indagados sobre qual seria a indicação para o Ensure e qual a informação que o setor de formação desses profissionais (vinculados às distribuidoras) passa como sendo a indicação de tal produto. Os resultados foram compilados e geraram um gráfico de barras com as respostas obtidas. Além disso, foram indagados sobre a possibilidade da transmissão não verbal da possível indicação do produto, devido a sua alocação nas prateleiras das farmácias.(Gráfico 1)

Com base nas legislações que regulamentam as fórmulas infantis, RDC nº43, nº44, nº45 e nº 46, de 19 de setembro de 2011, foi analisada a composição do complemento nutricional Ensure e contraposta com essas RDC’s, com o intuito de paramentar bromatologicamente os argumentos aqui expostos. Com o resultado da análise do rótulo, vemos que em parâmetros pontuais, o Ensure não se adequa a classificação de fórmula infantil.
Corroborando a isso, o site da indústria farmacêutica produtora desse complemento, o produto é indicado para adultos saudáveis que visam suplementar principalmente a quantidade proteica em sua dieta, com o intuito de manter ou favorecer a musculatura.
Entretanto, quando vamos para um dos seguimentos finais da cadeia de transferência da informação, vemos associações ao produto equivocada, seja por meio da informação falada (35 % dos farmacêuticos consultados indicaram que receberam a informação da empresa nas quais trabalhavam que o produto era uma fórmula infantil) ou visual (devido à localização do produto nas mesmas prateleiras das fórmulas infantis) (100 % das farmácias visitadas, apresentavam o produto na mesma prateleira das fórmulas infantis).

Ao falarmos em propagação da informação, devemos ir além do verbal, por isso, entramos no mundo da hipertextualidade. Ao abranger no mundo hipertextual a questão visual, a localização de produtos e a questão da elaboração gráfica de um rótulo físico, somados às informações transmitidas pelo profissional de saúde que ali se encontra para orientar, é de suma importância na formação de opinião/conhecimento do consumidor. Dispor de grande atenção a esses “mínimos” detalhes, pode fazer com que grandes problemas para o consumidor sejam evitados.

Referências Bibliográficas:

Abbott. (19 de dezembro de 2016). ENSURE. Fonte: https://ensure.abbott/br/
ANVISA. (2011). RDC nº 43. Brasília.
ANVISA. (2011). RDC nº 44. Brasília.
ANVISA. (2011). RDC nº 45. Brasília.
ANVISA. (2011). RDC nº 46. Brasília.
Hipertextualidade. (22 de julho de 2011). Fonte:https://hipertextualidade.wordpress.com/category/conceito/
Nonaka, I., & Takeuchi, H. (2008). Teoria do Conhecimento Organizacional. Porto Alegre: Bookman.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Chá de erva- cidreira: Melissa officinalis x Lippia alba

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Erva cidreira é o nome dado popularmente a todas as plantas que possuem um chá com propriedades medicinais semelhantes a planta Melissa officinalis , a qual é chamada de “erva- cidreira verdadeira”. No Brasil, a planta conhecida por possuir essas propriedades é a Lippia alba, uma planta arbustiva nativa da América do Sul. Assim como a Melissa officinalis, seu chá possui propriedades medicinais como: calmante, antiespasmódica e digestiva (REIS et al., 2009), as quais garantem sua ampla comercialização e produção industrial no mundo todo. São, geralmente, comercializados sachês das folhas secas armazenados em embalagens contendo apenas o nome popular das plantas (“erva- cidreira”)
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FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS

Por se tratarem de plantas diferentes, essas propriedades medicinais são concebidas pela presença de composto químicos diferentes, os quais irão interferir nas características organolépticas do produto. No óleo essencial de Melissa officinalis os componentes majoritários são citronelal e citral (geranial + neral), respectivamente, seguidos pelo beta- cariofileno, germancreno D, ocimeno e citronelol (REIS et al., 2009). Já a Lippia alba, possui como majoritário apenas o citral, o possuindo em maior quantidade quando comparada a erva- cidreira verdadeira, seguido de linalol, geraniol, nerol e beta- mirceno (SILVA et al., 2006). A quantidade de citral presente nas duas plantas é a responsável pelo odor semelhante ao limão, o qual é marcante no sabor de seus chás.

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LEGISLAÇÃO

A  RDC Nº. 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005, a qual aprova o "REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS", os chás são classificados como “Produto constituído de uma ou mais partes de espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou moída(s), com ou sem fermentação, tostada(s) ou não, constantes de Regulamento Técnico de Espécies Vegetais para o Preparo de Chás. O produto pode ser adicionado de aroma e ou especiaria para conferir aroma e ou sabor.” Sendo assim, apesar de serem constituídos de parte vegetais, não estão enquadrados do grupo das drogas vegetais, nem dos fitoterápicos, uma vez que o seu consumo não caracteriza fins de promoção a saúde.
Nesse mesmo contexto, a legislação vigente diz que: “o produto deve ser designado de "Chá", seguido do nome comum da espécie vegetal utilizada, podendo ser acrescido do processo de obtenção e ou característica específica. Podem ser utilizadas denominações consagradas pelo uso.” Essa norma se faz bem diferente da existente para drogas vegetais e fitoterápicos, uma vez que não estabelece obrigatoriedade para a inclusão do nome científico das plantas utilizadas no preparo dos sachês que serão comercializados.

DISCUSSÃO

Como dito anteriormente, os diferentes chás de erva- cidreira conhecidos popularmente possuem propriedades medicinais comprovadas pela literatura cientifica. Por mais que não seja caracterizado um uso medicinal, a sua ingestão causa influência na saúde do indivíduo que devem ser levadas em consideração. A legislação para a rotulagem dos chás permite que sejam utilizados apenas os nomes populares das espécies vegetais, porém não especifica o que deve ser feito em casos de espécies diferentes que possuam o mesmo nome popular.
No Brasil, de um modo geral, há pouca difusão da informação em relação ao assunto “plantas medicinais”, principalmente quando se trata da diferenciação popular das espécies. É muito comum a desinformação da população em relação a existência de duas espécies de ervas- cidreiras, de um modo geral, o nome científico conhecido amplamente é Melissa officinalis. Dessa forma, a indústria alimentícia se vale desse fato para baratear a sua produção oferecendo a Lippia alba (nativa), a qual será consumida como se fosse a mais cara. A não obrigatoriedade de especificação em relação ao nome científico da espécie vegetal utilizada abre margens para a indústria lucrar com a desinformação do consumidor.

CONCLUSÃO

A legislação vigente da ANVISA não protege o consumidor em relação ao consumo de chás, uma vez que não existe uma rigidez quanto a especificação do nome científico das espécies contidas no produto. Esse fato pode gerar frustração do consumidor com relação as características organolépticas e, em alguns casos, complicações a saúde. Os chás de ervas- cidreira, por serem infusões ou decocções de partes vegetais de plantas medicinais deveriam ser registrados como drogas vegetais, o que obrigaria a rotulagem do nome científico da planta utilizada, evitando, assim, que os consumidores sejam enganados.

Referências

Rieck, E.B.; Informe Técnico nº. 005 – MED/NVP/DVS/CEVS/SES/RS - Versão 001. Assunto: Esclarecimentos sobre a regulamentação de medicamentos fitoterápicos, plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais.  Centro Estadual de Vigilância em Saúde. Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul. 2010

Reis, E. S.; Pinto, J. P. B.; Rosado, L. S. D.; Corrêa, R. M. Teor e composição química do óleo essencial de Melissa officinalis L. in vitro sob influência do meio de cultura. Acta Sci., Agron. vol.31 no.2 Maringá Apr./June 2009

SILVA, N.A. ; OLIVEIRA, F.F. ; COSTA, L. C. B.; BIZZO, H.R.; OLIVEIRA, R.A. Caracterização química do óleo essencial da erva cidreira (Lippia alba (Mill.) N. E. Br.) cultivada em Ilhéus na Bahia. Rev. Bras. Pl. Med., Botucatu, v.8, n.3, p.52-55, 2006.
RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005. REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS.

Biasi, L.; Costa, G. Propagação vegetativa de Lippia alba. Cienc. Rural vol.33 no.3 Santa Maria May/June 2003


Elaboração: Carolina Santos Barreto - 112209750


quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

COM OU SEM AÇÚCAR?




É comum encontrarmos nas prateleiras de supermercados alimentos que indicam baixa ou nenhuma adição de açúcar. Tais produtos são, ou seriam, vantajosos ao público que possui restrições em sua alimentação e precisa ou deseja fazer ingestão de carboidratos menor em relação a população como um todo, porém o que chama a atenção é que alguns desses produtos tem sabor e apresentação de alimentos caracterizados justamente por seu alto teor de açúcares. 

A marca Lowçucar é especializada em produtos alimentícios com restrição de açúcar refinado. Entre seus produtos está um biscoito de chocolate cujo rótulo informa que não há açúcar presente em sua composição. No entendo, na análise dos ingredientes estão presentes diversos açúcares ou produtos da reação destes com outros compostos, como álcool, por exemplo. Tais ingredientes são chamados de adoçantes ou edulcorantes.

Diante disso, podemos dizer que realmente se trata de um produto com ZERO adição de AÇÚCAR?

Embora a Portaria 152, de 13 de Dezembro de 2013 define açúcar como "produto obtido a partir da cana-de-açúcar pertencente às cultivares provenientes da espécie Saccharum officinarum L. através de processos adequados" e todos os adoçantes utilizados no produto constam na lista de edulcorantes permitidos pela ANVISA, é preciso que se tenha muito cuidado com os rótulos que acompanham os alimentos, pois há presença sim se substâncias edulcorantes e adoçantes que usadas de forma indiscriminada resultam no aumento glicêmico, uma vez que o público pode consumir o biscoito em quantidade excessiva por tratar-de se um produto "sem açúcar", o que pode ser perigoso principalmente para crianças com restrição alimentar de carboidratos.

Tratando-se então de produtos dietéticos fica sempre a pergunta do que é considerado açúcar e se realmente podemos dizer que há ausência deles.


Fontes consultadas:
- Portaria 152, 13/12/2013 : http://www.lex.com.br/legis_25168439_PORTARIA_N_152_DE_6_DE_DEZEMBRO_DE_2013.aspx

- http://www.alimentosprocessados.com.br/arquivos/Ingredientes-e-aditivos/Adocantes-ABIAD.pdf

- http://www.scielo.br/pdf/%0D/abem/v46n3/10899.pdf

- http://lightsweet.com.br/lowcucar/

- Ficha Técnica do produto http://lightsweet.com.br/lowcucar/uploads/produtos/pdf/biscoito-recheado-sabor-chocolate-fichatecnica-1442344955.pdf

NÉCTAR DE FRUTA: FONTE DE VITAMINA C?

Devido a necessidade crescente de produtos mais práticos e prontos para consumo, além do avanço da tecnologia de alimentos, se tem notado um aumento de novos produtos alimentícios, como por exemplo, o néctar de fruta industrializado. Estes estão disponíveis no mercado em grande número e variedades de sabor, marca e para diferentes públicos (dietéticos e light).

O mercado brasileiro de néctares de fruta, especialmente o de laranja, vem crescendo consideravelmente, visto que é uma opção considerada prática, “saudável” e conveniente para os consumidores, e, além disto, uma grande oportunidade para os fabricantes, visto que o Brasil é o maior produtor de laranjas do mundo, segundo o MAPA.

Para estes néctares de fruta serem considerados de boa qualidade, devem apresentar atributos semelhantes ao produto original, o qual seria o suco de fruta in natura. Para isto, muitas marcas aderiram a adição de ácido ascórbico (vitamina C). Porém, pode ocorrer degradação desta vitamina em diferentes etapas da fabricação do produto e pós fabricação. Tendo em vista esta informação, surge o questionamento: seria o néctar de fruta uma boa fonte de vitamina C para o ser humano?

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Segundo o artigo 21 do decreto Nº 6.871, de 4 de Junho de 2009, néctar é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto. No parágrafo segundo deste mesmo artigo encontra-se a definição de néctar misto, onde tem-se que este trata-se de uma bebida obtida da diluição em água potável da mistura de partes comestíveis de vegetais, de seus extratos ou combinação de ambos, e adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto.

O produto em questão oferecido pelo fabricante Del Valle se apresenta como néctar misto de laranja e maçã com vitaminas, minerais e sem conservantes, assim como a fruta.  Como informado no site do fabricante (figura 1), as receitas são fortificadas com os principais nutrientes de cada fruta perdidos no processo de fabricação. Assim, garantem que 1 copo de Del Valle Laranja seja rico em Vitamina C, assim como 1 laranja.


  Figura 1. Principais características do néctar de fruta Laranja Del Valle.
                                                                           
Figura 2. Informação nutricional do Del Valle néctar laranja.

Figura 3. Embalagem do néctar misto de laranja e maçã Del Valle.

LEGISLAÇÃO

A legislação vigente que regula a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas trata-se da Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, a qual é regulamentada pelo decreto Nº 6.871, de 4 de Junho de 2009.

Além destas, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através das intruções normativas Nº 12, de 4 de Setembro de 2003 e Nº 42, de 11 de Setembro de 2013, aprova o regulamento técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade dos sucos tropicais de abacaxi, acerola, cajá, caju, goiaba, graviola, mamão, manga, mangaba, maracujá e pitanga; e os padrões de identidade e qualidade dos néctares de abacaxi, acerola, cajá, caju, goiaba, graviola, mamão, manga, maracujá, pêssego e pitanga, além de laranja e uva.

Na instrução normativa Nº 42, de 11 de Setembro de 2013 é apresentado no artigo terceiro a quantidade mínima de suco da fruta para os néctares de laranja e uva, as quais devem seguir:
I - 30% (m/m) (trinta por cento massa massa) a partir da publicação desta Instrução Normativa;
II - 40% (m/m) (quarenta por cento massa massa) a partir de 31 de janeiro de 2015; e
III - 50% (m/m) (cinquenta por cento massa massa) a partir de 31 de janeiro de 2016.

A RDC Nº 360 de 2003 informa sobre a rotulagem nutricional obrigatória, onde no item 3 informa que é obrigatório declarar na rotulagem nutricional a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. A declaração do teor das vitaminas e minerais que constam no anexo A é opcional, sempre e quando estiverem presentes em quantidade igual ou menor a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo.

Nenhuma das legislações vigentes torna compulsório a adição de vitamina C nos néctares de fruta ou trata de quantidade mínima necessária para os mesmos.

DISCUSSÃO E FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS

Os seres humanos não são capazes de sintetizar vitamina C, e para isto devem ingeri-la em sua alimentação, visto que a mesma possui grande importância para o organismo, sendo antioxidante, facilita absorção do ferro, fortalece o sistema imunológico, participa da sintese de alguns aminoácidos e síntese do colágeno e atua com função antiescorbútica.

Um produto que se propõe como fonte de vitamina C é o néctar de fruta, o qual é fortificado com a mesma. Devido a termolabilidade desta vitamina e de sua alta instabilidade há uma degradação da mesma durante a fabricação do néctar de fruta, especialmente em consequencia do tratamento térmico e da temperatura de estocagem. Portanto, a exposição à luz ou ao calor seriam prejudiciais para a garantia da quantidade de vitamina C no produto, tanto durante o processo de fabricação quanto durante sua estocagem até o consumo final. Este dado foi comprovado em estudo pela EMBRAPA, o qual verificou que os parâmetros temperatura e tempo influenciaram significativamente na degradação do ácido ascórbico.

Além disto, estudos apresentados no estudo de Cardoso et al. sugerem que o acréscimo de açúcar também reduz o teor vitamínico e, visto que os néctares de fruta possuem alta concentração de açúcar, sendo este seu segundo principal componente, este também seria um agravante para a degradação da vitamina C adicionada.

Dos fatores que contribuem para a degradação da vitamina C, podemos destacar além da temperatura, a concentração sal e açúcar, o pH, o oxigênio, as enzimas e os catalisadores metálicos. A perda desta vitamina pode ocorrer durante processos de aumento de temperatura, na lixiviação de alimentos, em pH maior que 4 devido a um rearranjo irreversível a material biológico inativo, o qual também ocorre na presença de íons Cobre.

Ademais, existem estudos brasileiros onde foram analisados néctares de laranja, uva, manga, goiaba, tangerina e abacaxi a partir de três diferentes marcas para cada sabor onde os resultados mostraram que a maioria dos néctares apresentou quantidade de vitamina C inferior ao informado no rótulo, mostrando que há uma degradação da vitamina em questão. Estes mesmos estudos informam que para atingir a ingestão diária recomendada de acordo com a quantidade de ácido ascórbico verificado nos sucos os consumidores deveriam ingerir, no caso do néctar de laranja, quatro copos e no caso do néctar de uva, cinquenta copos.

CONCLUSÃO

Considerando os estudos analisados, a legislação vigente e o produto analisado pode-se concluir que o néctar de fruta não é a opção mais indicada para ser utilizada como única ou principal fonte de vitamina C, pois esta sofre degradação durante o processo de fabricação, estocagem e após aberto. Além disso, trata-se de uma bebida altamente calórica, contendo inclusive mais carboidrato do que refrigerantes. Porém, deve-se informar que o produto analisado néctar misto de laranja e maçã Del Valle encontra-se dentro das normas vigentes quanto a rotulagem e informação nutricional e não possui obrigação de fortificar com vitaminas o néctar de fruta produzido.

Para ingestão adequada e saudável dessa vitamina, a melhor opção apresentada nos estudos analisados foi o suco de laranja in natura produzido para consumo imediato para evitar degradação da vitamina.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto Nº 6.871, de 4 de Junho de 2009. Brasília: 2009.

CARDOSO, Josieli Ayres da Cruz; ROSSALES, Rosimeri; LIMONS, Bruna; REIS, Simone Farias; SCHUMACHER, Bianca Oliveira; HELBIG, Elizabete. Teor e estabilidade de vitamina C em sucos in natura e industrializados. O Mundo da Saúde, São Paulo, v. 39, n. 4, p. 460-469, 2015. Disponível em <http://www.saocamilo-sp.br/pdf/mundo_saude/155572/A07.pdf>. Acessado em  14  Jan.  2017.

Del Valle, Del Valle. Disponível em: < http://www.delvalle.com.br/pt/produtos/del-valle-nectar/>. Acesso em: 14 de Janeiro de 2017.

FERRAREZI, Alessandra Carvalho; SANTOS, Karina Olbrich dos; MONTEIRO, Magali. Avaliação crítica da legislação brasileira de sucos de fruta, com ênfase no suco de fruta pronto para beber. Rev. Nutr., Campinas, v. 23, n. 4, p. 667-677, Ago. 2010. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-52732010000400016&lng=en&nrm=iso>. Acessado em  14  Jan.  2017.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instrução Normativa Nº 42, de 11 de Setembro de 2013. Disponível em: < http://www.lex.com.br/legis_24833424_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_42_DE_11_DE_SETEMBRO_DE_2013.aspx>. Acesso em: 14 de Janeiro de 2017.

OLIVEIRA, Maria Elisabeth Barros; ALMEIDA, Ricardo Farias de. Estabilidade do ácido ascórbico em suco de caju em função da temperatura, dulcificação e tempo de estocagem. Disponível em: <http://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/34612/1/AT10058.pdf>. Acesso em: 18 de Janeiro de 2017. 

PEREIRA, Vinicius Rodrigues. Ácido Ascórbico – características, mecanismos de atuação e aplicações na indústria de alimentos. 2008. 40 f. Monografia - Departamento de Ciência dos Alimentos, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas. 2008.

 

Autora: Rebecca da Fonseca Marques de Abrantes
Estudante de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
DRE: 111273235

domingo, 8 de janeiro de 2017

Cranberry em cápsula

Cranberry (Vaccinum macrocarpon) tem se tornado uma das últimas tendências, prometendo apresentar uma atividade antioxidante, uma diminuição dos níveis de colesterol e principalmente prevenção contra infeções urinarias. Mesmo que a Sociedade Brasileira de Urologia tenha concluído que não há evidências suficientes para recomendar o emprego rotineiro de produtos à base de cranberry a fim de prevenir a infecção urinaria.
Enquanto a eficácia da cranberry ainda está em discursão, os seus produtos são vendidos. Porém ao avaliar os rótulos de cranberry em capsula pode-se observar a adição de ingredientes além do extrato. E um dos ingredientes peculiares seria o picolinato de cromo. Ele não está presente em todos os produtos no mercado, mas pelo menos dois tem sua adição (marcas: Chá mais e Elmar). O cromo normalmente não está descrito nas informações nutricionais dos alimentos. O que leva o questionamento do porquê de sua adição e se sua quantidade não poderia ser toxico.
O picolianato de cromo é um metal essencial para o metabolismo dos carboidratos. Ele é vendido como suplemento nutricional. Acredita-se que ajuda na resistência à insulina e exercícios físicos. Porém não se obteve dado conclusivo. Alguns testes mostram que ele pode apresentar toxidade, pacientes submetidos à suplementação de cromo (3,3-3,5 μmol como cromo cloreto ou picolinato de cromo) durante 8 semanas apresentaram sintomas tais como: distúrbios do sono, alterações do humor, dores de cabeça, aumento da excreção de traços minerais e alterações sobre o metabolismo do ferro.
As quantidades declaradas nas informações nutricionais estão bem abaixo das concentrações do estudo. Além disso ambos os produtos recomendam o uso de 1 comprimido ao dia. Porém não alertam caso o produto seja tomado em excesso. A adição de picolanato de cromo não está totalmente clara, pode estar relacionada com sua associação nutricional, e deveria alertar uma possível toxicidade desse produto ao ser tomado em excesso. 
Referências:
http://www.sabinonline.com.br/GERENCIADOR/ba/arquivos/diretriz_brasileira_de_infeccao_urinaria_de_repeticao_(soc_bras_de_urologia).pdf

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Becel pró-activ: um alimento funcional?


Figura 1: Creme vegetal Becel pro-activ em sua embalagem original.

Os fitosteróis ou fitoesteróis ou ainda esteróis vegetais são uma família de moléculas intimamente relacionadas ao colesterol. Os fitoesteróis podem ser encontrados em óleos de origem vegetal, cereais, leguminosas e sementes oleaginosas, como castanhas, nozes, avelãs, entre outras. Diversos estudos atuais tem associado o consumo desses esteróis com a redução dos níveis de colesterol LDL (“colesterol ruim”) no organismo. Pensando nisso, foi lançado o produto Becel pró-activ, que afirma que o seu consumo auxiliaria na redução dos níveis de colesterol em até 15%. Porém levanta-se a pergunta: seria Becel pró activ, um produto funcional devido a presença de fitoesteróis?

Descrição do produto
O creme vegetal Becel Pro-Activ contém fitoesteróis, substâncias vegetais que auxiliam na redução da absorção do colesterol, e contribui para a redução do LDL-colesterol. A recomendação diária é de 20 gramas do creme vegetal (duas colheres de sopa), o que levaria a ingestão de 1,6g de fitoesteróis, já que o rótulo do produto afirma que o mesmo apresenta 0,8g de fitoesterol por 10g de creme vegetal.

Ingredientes: Água, óleos vegetais líquidos e interesterificados, fitósteróis, sal, vitaminas ("E", "A", "B6", "ácido fólico", "D" e "B 12"), estabilizante mono e diglicerídeos de ácidos graxos e ésteres de poliglicerol com ácido ricinoleico, conservador sorbato de potássio, acidulante ácido cítrico, aromatizante (aroma idêntico ao natural de manteiga), antioxidante EDTA e BHT e corantes urucum e cúrcuma.

A tabela nutricional do produto pode ser encontrada abaixo:
Figura 2: Tabela nutricional fornecida pelo site do produto Becel pro-activ.
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Fundamentos bromatológicos

Os fitosteróis encontram-se nas membranas celulares das plantas, onde exercem a mesma função que o colesterol nos animais. São compostos por 27 a 29 átomos de carbonos e diferenciam-se do colesterol pelas configuracões no núcleo ou na cadeia lateral ou, ainda, pelos seus grupamentos polares. As modificações geralmente estão relacionadas à adição de substituintes alquil tais como metil e etil ou na inserção de duplas ligações nas posições C-22 e C-24 (YANKAH,2006). Os fitoesteróis encontrados mais comumente na dieta humana são campesterol, estigmasterol e sitosterol (BREDA, 2010).
    


Figuras 3-5: estruturas químicas dos principais fitoesteróis presentes na dieta humana.

Para ser absorvido pelo organismo, o colesterol exógeno (aquele proveniente da dieta) deve ser incorporado pelas micelas que farão o transporte do mesmo para o fígado. Os fitoesteróis atuam justamente nesse processo e competem com o colesterol ingerido durante a alimentação pelas células do intestino, deslocando das micelas. Com isso, cerca de 30% do colesterol que seria absorvido pelos enterócitos, acaba sendo eliminado nas fezes, o que, consequentemente, leva à redução dos níveis séricos de colesterol em cerca de 10-15% (ABUMWEIS et al., 2008). O principal benefício associado a essa queda seria uma redução e prevenção de doenças cardiovasculares associadas ao colesterol elevado, como por exemplo, a ateroesclerose, infarto do miocárdio, isquemia e acidente vascular cerebral (MOGHADASIAN, 2009). A American Dietetic Association (ADA) preconiza uma ingestão diária de 2,0g para se obter os benefícios oferecidos pelos fitosteróis e que a dieta de um adulto comum contém cerca de 500mg dessas substâncias. Para suplantar essa “carência”, surgiu a ideia de adicionar os fitoesteróis em alimentos comumente consumidos. Devido a sua baixa solubilidade, os fitoesteróis necessitam sofrer um processo de esterificação com ácidos de graxos, o que permite a sua incorporação a produtos gordurosos, como as margarinas (MIETTINEN, 2005). A ANVISA classifica os alimentos que apresentam na porção do produto pronto um valor mínimo de 0,8g de fitoesteróis livres, como um alimento funcional (ANVISA, 1998).

Discussão

O creme vegetal Becel Pró-activ se encontra dentro da legislação, podendo ser classificado com um alimento funcional, já que se enquadra na definição estabelecida pela resolução 18/99. Entretanto, há diversas controvérsias se realmente isso seria real. A começar por informações disponibilizadas no site do produto. Lá é dito que existem mais de 45 estudos comprovando que a Becel pró-activ auxilia na redução de 15% do nível do LDL-colesterol. Entretanto, os estudos, na verdade, são sobre o uso de fitoesteróis como agentes redutores do colesterol, e não da Becel propriamente dita.
Embora muitos estudos comprovem que a ingestão de fitoesteróis seja útil no auxílio da redução dos níveis séricos do LDL-colesterol, muitos outros tem levantado uma diferente bandeira. Alguns estudos apontam e questionam a utilização de alimentos gordurosos como meios de incorporação de fitoesteróis na dieta de pessoas com níveis de colesterol elevado, já que muitas diretrizes de saúde não aprovam a utilização dos mesmos na prevenção e tratamento de doenças cardiovasculares associadas a hipercolesterolemia (RUDKOWSKA, 2010). Além disso, foi demonstrado que os fitoesteróis não só deslocam o colesterol das micelas, mas também outros componentes lipossolúveis importantes, como os carotenos (precursores da vitamina A) e tocoferóis (precursores da vitamina E) (JONG, PLAT e MENSINK, 2009). Estudos randomizados demonstraram que a ingestão de fitoesteróis levou a uma redução de 35% dos níveis séricos de vitamina A e 8% de vitamina E (BRUFAU, CANELA e RAFECAS, 2008), o que pode levar a quadros de hipovitaminoses importantes. Além da presença controversa dos fitoesteróis, a Becel pró-activ apresenta em sua composição, como descrito nos ingredientes, óleos vegetais interesterificados. Estudos demostraram que a ingestão deste tipo de gordura leva a queda dos níveis de HDL-colesterol e insulina circulante, além de um aumento na taxa de glicose (cerca de 20%), devido ao aumento da resistência à insulina, uma condição precursora comum do Diabetes Mellitus (SUNDRAM, KARUPAIAH e HAYES, 2007).

Conclusão
No rótulo do produto consta que a mesma deve ser consumida junto a uma dieta balanceada. Não seria, talvez, essa dieta balanceada, a verdadeira responsável pela redução do colesterol? Portanto, embora o produto analisado esteja respaldado pela legislação vigente em nosso país, a sua “funcionalidade” pode ser questionada e que consumi-lo não garante uma vida mais saudável.

Referências

ABUMWEIS et al., Plant esterols/stanols as cholesterol lowering agents. Food Nutrituion Reserach, Balsta, v. 52, 2008
ANVISA. Resolução RDC nº 18/99 - Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos. DOU, 30 abril de 1998.
ANVISA. Resolução RDC n. 359/2003. Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional. Diário Oficial da União, Poder Executivo, de 26 de dezembro de 2003.
ANVISA. Resolução RDC n. 54/2012. Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. DOU, de 13 de novembro de 2012.
BREDA, C.M. Fitosteróis e os benefícios na prevenção de doenças. UFRS, 2010.
BRUFAU, G. CANELA, M.A., RAFECAS, M. Phytoesterols: physiologic and metabolic aspects related to cholesterol-lowering properties. Nutrition Research, New York, v. 28, n. 4, p. 217-225, FEV/2008.
MIETTEN, T. et al. Reduction of serum cholesterol with sitostanol-ester margarine in a middly hypercholesterolemic population. Journal of Nutritional Biochemistry, Québec, v.17, p. 217-224, 2005
MOGHADASIAN, M.H. Effects of dietary phystosterols on cholesterol metabolism and atherosclerosis. The American Journal of Medicine, v. 107, p. 588-594. DEZ/2009
RUDKOWSKA, I. Plant sterols and stanols for healthy ageing. Maturitas. Amsterdam, v.66, n. 2, p. 158-162, JUN/2010.

SUNDRAM K, KARUPAIAH T, HAYES K., Stearic acid-rich interesterified fat and trans-rich fat raise the LDL/HDL ratio and plasma glucose relative to palm olein in humans. Nutr Metab. DOI:10.1186/1743- 7075-4-3, 2007. 

EFEITOS DO USO CONTINUADO DE SUCRALOSE SOBRE A SAÚDE DE CONSUMIDORES DE ADOÇANTES DE MESA.

Autoria: Leandro Nunes, DRE 115193306.


Resumo


Este trabalho tem como objetivo avaliar a segurança do uso da sucralose em alimentos aquecidos, considerando aspectos bromatológicos e toxicológicos. Para o desenvolvimento do estudo adotou-se como estratégia a pesquisa bibliográfica, considerando autores renomados neste campo de estudo. A partir da revisão de literatura foi identificada a presença de instabilidade da molécula da sucralose sob aquecimento, descortinando seu potencial carcinogênico e tóxico em situações de uso continuado, sendo proposta uma alteração na legislação vigente sobre o tema, levando em conta estes fatores.


Palavras-chave: sucralose, edulcorantes, organoclorados, potencial carcinogênico.


Figura 1 – Sucralose em diversas apresentações como adoçantes de mesa.


MOTIVAÇÃO DA PESQUISA E DESCRIÇÃO DO PRODUTO

     
      As doenças relacionadas ao aumento do índice glicêmico no sangue, tem motivado as pessoas a utilizarem produtos de origem natural, saudável, orgânicos, dentre outras nomenclaturas. Porém a segurança desses produtos, por muitas vezes são extremamente questionáveis.
      A sucralose é um adoçante comercializado como oriundo de origem natural, adequado ao uso em diversos alimentos, como: chás, cafés, bolos, tortas e dentre outros. Ela é recomendada como uma alternativa ao uso de outros adoçantes disponíveis no mercado tais como: estévia, sacarina, aspartame, ciclamato e acessulfame–K. Recomendado para diabéticos e pessoas que desejam um adoçante de origem natural, indaga-se como seu uso contínuo pode impactar na saúde de seus consumidores? Supõe-se que a ingestão frequente deste adoçante represente um potencial tóxico e carcinogênico para seu público-alvo.

ORIGEM DA SUCRALOSE


      A molécula foi descoberta em 1976 por pesquisadores da companhia britânica de açúcar Tate & Lyle em conjunto com a Universidade de Londres, de uma maneira inusitada, enquanto pesquisavam de que forma aplicar a sacarose como intermediário em processos produtivos frente a síntese de outros produtos (TORLONI et al, 2007). Pode ser usada como adoçante de mesa, em formulações secas (como refrescos e sobremesas instantâneas), em aromatizantes, conservantes, temperos, molhos prontos, compotas, etc. (TORLONI et al, 2007).



FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS




Figura 2- Moléculas de sacarose e sucralose.

  
A sucralose é sintetizada a partir da substituição seletiva de grupos hidroxilas por cloro nos carbonos 4 e 6 da sacarose. O consumo de sucralose não afeta o controle glicêmico de pacientes diabéticos. Seu potencial adoçante é 600 vezes maior do que o açúcar, é isento de calorias.  A maior parte do edulcorante ingerido não é metabolizada. A pequena quantidade absorvida é excretada por meio de urina e fezes. Assim como o aspartame, a sucralose também pode provocar crises de enxaqueca (TORLONI et al, 2007).
Estudos recentes demonstram que a sucralose submetida a temperaturas maiores que 98ºC é decomposta em subprodutos extremamente tóxicos e com possível potencial cancerígeno (OLIVEIRA; MENEZES; CATHARINO, 2015).
Em todos os rótulos verificados NENHUM deles informam que a sucralose pode ser prejudicial sob aquecimento, e tão pouco, é de natureza sintética conforme figuras abaixo:







Figuras 3,4,5,6,7,8 e 9 - Adoçantes com sucralose disponíveis no mercado na cidade do Rio de Janeiro.

Nenhum dos rótulos verificados apresentou uma mensagem de alerta sobre o uso desses adoçantes sob essas condições de análise. O que induz o consumidor ao erro, acreditando na aquisição de um produto de origem natural, sendo que o mesmo é obtido através de uma modificação molecular da sacarose.
Essa modificação molecular, torna a molécula mais reativa e suscetível a hidrólises, originando produtos tóxicos e com potencial carcinogênico.


LEGISLAÇÃO


Figura 10 - Recomendação diária em mg/Kg da ingestão de sucralose. - Fonte: adaptado de RDC 18/2008 da ANVISA.




Aditivo:

Alimento:
Limite Máximo g/100g  g/100 mL:



















Sucralose
Alimentos para controle de peso

0,04
Bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para controle de peso


0,025
Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares

0,04
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares



0,025
Alimentos para dietas com restrição de açúcares

0,04
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com restrição de açúcares


0,025
Alimentos com informação nutricional complementar
Com substituição total de açúcares

0,04
Com substituição parcial de açúcares

0,03
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com informação nutricional complementar
Com substituição total de açúcares

0,025
Com substituição parcial de açúcares

0,02
Tabela 1 - Atribuição de aditivos edulcorantes para alimentos e seus respectivos limites máximos de uso. Fonte: adaptado de RDC 18/2008 da ANVISA.

Esses valores são preconizados pela RDC 18 de 2008 da ANVISA que foram importados da JECFA e FDA.

DISCUSSÃO


      Estudos revelam que a sucralose sob aquecimento (acima de 98°C) é decomposta quando hidrolisada originando alguns hidrocarbonetos aromáticos policlorados, que são tóxicos pois pertencem a mesma classe de alguns agrotóxicos, e possivelmente cancerígena devido a substituição das hidroxilas por átomos de cloro, que tornam a molécula mais reativa devido ao aumento no comprimento de ligação (BANNACH et al, 2009).

      Outros estudos demonstram que o uso contínuo de sucralose em alimentos aquecidos podem provocar uma série de patologias como: Redução de 50% da microbiota intestinal, aumento do pH intestinal retardando a digestão, contribui para o aumento de peso corporal, mostrou-se hepatotóxica e nefrotóxica. (SCHIFFMANN; ROTHER, 2013).

CONCLUSÃO


      Embora a sucralose seja veiculada como um produto natural, sem riscos, completamente estável a elevadas temperaturas, os recentes experimentos demonstram que tais informações são inverídicas. Considerando os preceitos de substituição química, é possível identificar que a molécula modificada da sacarose, se torna mais reativa, decompondo-se, o que culmina nos malefícios de toxicidade dos subprodutos formados, e ainda, a formação de compostos com alto potencial cancerígeno. 

      O arcabouço legal deve considerar esses achados, e consequentemente os dispositivos legais devem conter parâmetros restritivos de uso desse edulcorante de acordo com as faixas de temperatura e o alerta para os possíveis riscos supracitados.

      Como proposição para estudos futuros recomenda-se avaliar os impactos da instabilidade da molécula de sucralose oriunda das variações de temperatura em gestantes, lactantes, pacientes com disfunção hepática e renal crônica.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


ANVISA, Resolução RDC nº 18, de 24 de março de 2008. Dispõe sobre o "Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos".  Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 25 de março de 2008.

BANNACH, G.; ALMEIDA, R. R.; LACERDA, L. G.; SCHINITZLER, E.; IONASHIRO, M. Thermal stability and thermal decomposition of sucralose. Eclética Química. 34, 21–26, 2009.

OLIVEIRA, D. N.; MENEZES, M.; CATHARINO, R. R. Thermal degradation of sucralose: a combination of analytical methods to determine stability and chlorinated byproducts. Sci. Rep. 5, 9598, 2015.

SCHIFFMANN, S. S.; ROTHER, K. I. Sucralose, A Synthetic Organochlorine Sweetener: Overview Of Biological Issues. Journal of Toxicology and Environmental Health, Part B, 16:7, 399-451, 2013.

TORLONI, M. R. et al . O uso de adoçantes na gravidez: uma análise dos produtos disponíveis no Brasil. Rev. Bras. Ginecol. Obstet., Rio de Janeiro, v. 29, n. 5, p. 267-275, maio 2007.