Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Chá de erva- cidreira: Melissa officinalis x Lippia alba

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Erva cidreira é o nome dado popularmente a todas as plantas que possuem um chá com propriedades medicinais semelhantes a planta Melissa officinalis , a qual é chamada de “erva- cidreira verdadeira”. No Brasil, a planta conhecida por possuir essas propriedades é a Lippia alba, uma planta arbustiva nativa da América do Sul. Assim como a Melissa officinalis, seu chá possui propriedades medicinais como: calmante, antiespasmódica e digestiva (REIS et al., 2009), as quais garantem sua ampla comercialização e produção industrial no mundo todo. São, geralmente, comercializados sachês das folhas secas armazenados em embalagens contendo apenas o nome popular das plantas (“erva- cidreira”)
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FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS

Por se tratarem de plantas diferentes, essas propriedades medicinais são concebidas pela presença de composto químicos diferentes, os quais irão interferir nas características organolépticas do produto. No óleo essencial de Melissa officinalis os componentes majoritários são citronelal e citral (geranial + neral), respectivamente, seguidos pelo beta- cariofileno, germancreno D, ocimeno e citronelol (REIS et al., 2009). Já a Lippia alba, possui como majoritário apenas o citral, o possuindo em maior quantidade quando comparada a erva- cidreira verdadeira, seguido de linalol, geraniol, nerol e beta- mirceno (SILVA et al., 2006). A quantidade de citral presente nas duas plantas é a responsável pelo odor semelhante ao limão, o qual é marcante no sabor de seus chás.

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LEGISLAÇÃO

A  RDC Nº. 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005, a qual aprova o "REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS", os chás são classificados como “Produto constituído de uma ou mais partes de espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou moída(s), com ou sem fermentação, tostada(s) ou não, constantes de Regulamento Técnico de Espécies Vegetais para o Preparo de Chás. O produto pode ser adicionado de aroma e ou especiaria para conferir aroma e ou sabor.” Sendo assim, apesar de serem constituídos de parte vegetais, não estão enquadrados do grupo das drogas vegetais, nem dos fitoterápicos, uma vez que o seu consumo não caracteriza fins de promoção a saúde.
Nesse mesmo contexto, a legislação vigente diz que: “o produto deve ser designado de "Chá", seguido do nome comum da espécie vegetal utilizada, podendo ser acrescido do processo de obtenção e ou característica específica. Podem ser utilizadas denominações consagradas pelo uso.” Essa norma se faz bem diferente da existente para drogas vegetais e fitoterápicos, uma vez que não estabelece obrigatoriedade para a inclusão do nome científico das plantas utilizadas no preparo dos sachês que serão comercializados.

DISCUSSÃO

Como dito anteriormente, os diferentes chás de erva- cidreira conhecidos popularmente possuem propriedades medicinais comprovadas pela literatura cientifica. Por mais que não seja caracterizado um uso medicinal, a sua ingestão causa influência na saúde do indivíduo que devem ser levadas em consideração. A legislação para a rotulagem dos chás permite que sejam utilizados apenas os nomes populares das espécies vegetais, porém não especifica o que deve ser feito em casos de espécies diferentes que possuam o mesmo nome popular.
No Brasil, de um modo geral, há pouca difusão da informação em relação ao assunto “plantas medicinais”, principalmente quando se trata da diferenciação popular das espécies. É muito comum a desinformação da população em relação a existência de duas espécies de ervas- cidreiras, de um modo geral, o nome científico conhecido amplamente é Melissa officinalis. Dessa forma, a indústria alimentícia se vale desse fato para baratear a sua produção oferecendo a Lippia alba (nativa), a qual será consumida como se fosse a mais cara. A não obrigatoriedade de especificação em relação ao nome científico da espécie vegetal utilizada abre margens para a indústria lucrar com a desinformação do consumidor.

CONCLUSÃO

A legislação vigente da ANVISA não protege o consumidor em relação ao consumo de chás, uma vez que não existe uma rigidez quanto a especificação do nome científico das espécies contidas no produto. Esse fato pode gerar frustração do consumidor com relação as características organolépticas e, em alguns casos, complicações a saúde. Os chás de ervas- cidreira, por serem infusões ou decocções de partes vegetais de plantas medicinais deveriam ser registrados como drogas vegetais, o que obrigaria a rotulagem do nome científico da planta utilizada, evitando, assim, que os consumidores sejam enganados.

Referências

Rieck, E.B.; Informe Técnico nº. 005 – MED/NVP/DVS/CEVS/SES/RS - Versão 001. Assunto: Esclarecimentos sobre a regulamentação de medicamentos fitoterápicos, plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais.  Centro Estadual de Vigilância em Saúde. Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul. 2010

Reis, E. S.; Pinto, J. P. B.; Rosado, L. S. D.; Corrêa, R. M. Teor e composição química do óleo essencial de Melissa officinalis L. in vitro sob influência do meio de cultura. Acta Sci., Agron. vol.31 no.2 Maringá Apr./June 2009

SILVA, N.A. ; OLIVEIRA, F.F. ; COSTA, L. C. B.; BIZZO, H.R.; OLIVEIRA, R.A. Caracterização química do óleo essencial da erva cidreira (Lippia alba (Mill.) N. E. Br.) cultivada em Ilhéus na Bahia. Rev. Bras. Pl. Med., Botucatu, v.8, n.3, p.52-55, 2006.
RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005. REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS.

Biasi, L.; Costa, G. Propagação vegetativa de Lippia alba. Cienc. Rural vol.33 no.3 Santa Maria May/June 2003


Elaboração: Carolina Santos Barreto - 112209750


2 comentários:

  1. A erva-cidreira (Melissa officinalis) é uma planta medicinal também conhecida como melissa, melissa-romana, melissa-verdadeira, salva-do-Brasil, entre outros nomes populares que age como um hipotensor moderado diminuindo palpitações do coração causadas pela tensão. Atua na parte do cérebro que controla o sistema nervoso autônomo e protege o cérebro de receber estímulos externos excessivos. O chá de cidreira, além de relaxar e induzir a pessoa ao sono é indicado para o tratamento da ansiedade, depressão, epilepsia, perturbações nervosas, insônia, histeria, enxaqueca, hipocondria, vertigem e outros distúrbios. A Lippia alba, popularmente conhecida como Erva-Cidreira-Brasileira, assim como a Melissa officinalis, também proporciona uma ação calmante e espasmolítica suave, com potencial farmacológico para o tratamento do nervosismo e estados de intranquilidade.
    Deste modo, discute-se qual o real impacto na descrição da espécie de erva cidreira que compõe o chá, visto que independente da composição ela terá potenciais farmacológicos similares. Além de não violar nenhuma regulamentação já que a RDC Nº. 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 prevê o uso de uma ou mais espécies vegetais, e regulamenta a nomenclatura do produto sem a necessidade de distinção da espécie utilizada

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  2. Este texto não utiliza a metodologia do método científico para desenvolvimento de sua pesquisa. Pois o método deveria começar com a observação por parte do cientista, indicando algo a ser investigado, e neste caso foi possível observar a ausência de um tema claro, o que indica que não houve um recorte objetivo do mesmo. Também é importante ressaltar que a indagação não se encontra na forma de questionamento, sendo encontrada somente pelo meio do texto, enquanto a problematização que acarreta na hipótese defendida pelo autor está deficiente, pois não possui argumentos sólidos na literatura que a sustentem, sendo talvez uma falha na etapa da investigação.
    A recomendação seria reestruturar o texto para o método científico fazendo o questionamento: “Chá das plantas Melissa officinalis x Lippia alba possuem o mesmo efeito? “. Seguindo para pesquisa em artigos e literatura científica que elucide suas substâncias ativas, indicações, efeitos terapêuticos e efeitos adversos. Bem como estudos com pacientes que fizeram uso das duas espécies. E somente após tais etapas confirmaria ou não, a hipótese de diferença entre elas, e uma possível fraude e falha na legislação.
    Aluna: Elen Francis Queiroz - DRE: 109016716

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