Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Probióticos: O que saber antes de utiliza-los?

 


Sabemos que o termo “probióticos” é popularmente associado à benefícios intestinais, mas você sabia que o seu consumo indiscriminado em alguns casos  pode representar um risco à saúde? 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

  De acordo com o fabricante o Bifilac, sob registro-ANVISA nº 661220004, é um alimento à base de probióticos Lactobacillus acidophilus NCFM e Bifidobacterium lactis HN019, que podem ser consumidos diariamente ou em situações cujo equilíbrio da flora intestinal seja importante. Ainda segundo o fabricante, quando ingeridos, os probióticos passam a viver no intestino em conjunto com as bactérias que já existem na flora intestinal. Além disso, os probióticos auxiliam e contribuem para a melhoria das funções já realizadas pelo organismo, favorecendo o equilíbrio da flora intestinal. A bula indica o consumo de apenas 1(uma) cápsula por dia. Apesar dos benefícios promovidos pelos probióticos, há relatos na literatura de infecções relacionadas ao seu uso. Em estudo realizados, os efeitos adversos, quando presentes, ocorreram principalmente em pacientes submetidos à pós transplante, cirurgia dentária, em uso de cateter venoso central, com alteração cardíaca pré-existente e em uso de antibióticos de largo espectro. Além disso, avanços recentes na compreensão do papel da microbiota no desenvolvimento do trato digestivo sugerem que a manipulação da população microbiana poderia ter efeitos sobre o desenvolvimento quando administrado a mulheres grávidas ou a crianças, especialmente antes do desmame. Inclusive, na bula disponível no site da ANVISA consta que o produto só deve ser consumido sob indicação do médico ou nutricionista para gestantes e crianças. 

FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS ANUNCIADOS

Cada cápsula contém no mínimo:

Lactobacillus acidophilus NCFM

1 bilhão de UFC

Bifidobacterium Lactis HN019

1 bilhão de UFC

  Ingredientes: Bifidobacterium lactis HN019, Lactobacilus acidophilus NCFM, antiumectante celulose microcristalina, estabilizante - Hidroxipropilmetilcelulose (HPMC) e veículo - água.

  O produto não contém quantidade significativa de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, de acordo com a Tabela Nutricional para a porção de 0,25g (1 cápsula).

LEGISLAÇÃO

   No Brasil, o uso de probióticos em alimentos requer prévia avaliação da Anvisa, segundo requisitos da Resolução RDC nº 241, de 27 de julho de 2018 que define probiótico como: “micro-organismo vivo que, quando administrado em quantidades adequadas, conferem benefício à saúde do indivíduo”. A legislação brasileira impede a atribuição de efeitos medicamentosos e terapêuticos a alimentos. Portanto, as alegações não podem estar associadas à prevenção, ao tratamento ou à cura de doenças. Alegações específicas são desejáveis, uma vez que comunicam mais claramente ao consumidor o benefício alegado. Esse tipo de alegação também não deve ser demasiadamente genérico, sob o risco de não ser possível obter evidências capazes de comprovar o efeito e comunicar adequadamente sobre o benefício alegado.     

DISCUSSÃO

   De acordo com a rotulagem do probiótico, o fabricante utilizou a Declaração Simplificada de Nutrientes, visto que o produto “não contém quantidades significativas” de macronutrientes e micronutrientes.

    De acordo com o disposto na legislação é essencial a comprovação inequívoca da identidade da linhagem do microorganismo, de sua segurança e de seu efeito benéfico. Um requisito de segurança primordial é que o probiótico não pode afetar negativamente os micro-organismos comensais da microbiota humana. Estudos de toxicidade devem ser conduzidos conforme as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O dossiê deve ser suficiente para demonstrar a ausência de fatores de virulência. Outro requisito é que os probióticos para uso humano sejam susceptíveis a pelo menos dois antibióticos clinicamente relevantes, para que em caso de infecções haja tratamento disponível e eficaz.

   A segurança clássica medida pela determinação de toxicidade ou patogenicidade de bactérias probióticas sempre será prejudicada pelo fato de que modelos animais simplificados ou ensaios de células não representam adequadamente a complexa interação entre microorganismos, ambiente e populações humanas. Estudos clínicos que avaliem a segurança para linhagem probiótica são essenciais.

CONCLUSÃO

   Como conclusão, o Bifilac atende ao que é disposto nas normas vigentes e tem se demonstrado eficiente para a indicação proposta. Mas as normas em vigor poderiam ser ajustadas para exigir que algumas observações fossem inseridas nas bulas como: o uso destinado a pacientes que apresentam imunocomprometimento e alertas sobre como proceder em caso de suspeita de infecção. Além disso, a classificação dos probióticos como alimentos deveria ser revista, visto que existem diversas evidências científicas que assegurem o uso de probióticos para finalidades terapêuticas como no alívio dos sintomas provocados pela síndrome do intestino irritável, porém a legislação brasileira proíbe esse tipo indicação em alimentos. Por fim, o consumidor deve estar atento à rotulagem dos produtos para consumir apenas probióticos regularizados, visto que os fabricantes são inspecionados para assegurar a qualidade na fabricação e os diversos estudos são exigidos para a regularização desses produtos para garantir a segurança ao consumidor.

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

     RESOLUÇÃO N° 18, DE 30 DE ABRIL DE 1999, QUE APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA ANÁLISE E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS OU DE SAÚDE ALEGADAS EM ROTULAGEM DE ALIMENTOS.

      RDC Nº 241, DE 26 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO DA SEGURANÇA E DOS BENEFÍCIOS À SAÚDE DOS PROBIÓTICOS PARA USO EM ALIMENTOS.

      IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 - ESTABELECE AS LISTAS DE CONSTITUINTES, DE LIMITES DE USO, DE ALEGAÇÕES E DE ROTULAGEM COMPLEMENTAR DOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES.

      GUIA 21/2019 - VERSÃO 1 - PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE PETIÇÃO DE AVALIAÇÃO DE PROBIÓTICOS PARA USO EM ALIMENTOS.

     M. UNTERKIRCHER ET AL. SAFETY USE OF PROBIOTICS IN IMMUNOCOMPROMISED PATIENTS. JBT J BRAS TRANSPL. 2012;15:1651-1690

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