Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Para saúde: Vinho ou Suco de Uva?

 

X 

“Uma tacinha de vinho por dia faz bem a saúde”, mas e o suco de uva? Leia mais...


Descrição

Os vinhos tintos não têm em sua descrição os benefícios à saúde que são capazes de promover, muito embora, os estudos acerca disso, afirmem essa característica. A descrição dos vinhos normalmente aborda sobre a vinícola, o cultivo de uvas, mas não fornece nenhuma promessa em relação a benefícios à saúde. O suco de uva integral, segundo o fabricante, não possui adição de conservantes e proporciona jovialidade por conta dos antioxidantes presentes na bebida, melhora das funções hepáticas, acelera o metabolismo, fortalece o sistema imunológico, previne o câncer, melhora o humor, além de intensificar a capacidade durante atividades físicas e os benefícios estão presentes no ingrediente principal: a uva.

Fundamentos Bromatológicos


 

Legislação

Com base na Instrução Normativa nº55/2002; Decreto 2.018/96; RDC 123/2004; RDC 259/2002 e Decreto 8.198/2014, é possível concluir que as legislações de rotulagem que abrangem o vinho determinam que a denominação e classificação da bebida devem ser indicadas, impressas, no rótulo de maneira a transmitir uma informação clara e visível a respeito do produto, contendo caracteres gráficos de acordo com a tabela I que estabelece uma relação quantidade vs. altura mínima da letra. É fundamental que o rótulo contenha a expressão: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”; e não é permitida a utilização da expressão “tipo” para denominar esse tipo de bebida (faz-se uso da expressão quando alimentos possuem propriedades sensoriais semelhantes aos de uma zona apesar de a fabricação ser conduzida por tecnologias distintas, entretanto, isto não é permitido aos vinhos). Não são exigidas as indicações do prazo de validade e ingredientes para os vinhos (considera-se que trata-se de um ingrediente). O rótulo necessita da presença do nome do produtor, padronizador, engarrafador ou importador, além do endereço deste informado; o número de registro do produto ou estabelecimento importador; a marca comercial; o conteúdo quantitativo e graduação alcoólica expressa em porcentagem; identificação de lote. O § 3º do Decreto 8.198/2014 afirma não ser permitido atribuir qualidade terapêutica ou medicamentosa.

 

Discussão

Além do teor alcóolico presente em um dos produtos, o que o torna disponível apenas para maiores de 18 anos, existem outras diferenças, a começar pela legislação de rotulagem. É possível observar nas imagens acima que o rótulo do suco de uva tem dados como “Informação Nutricional”, a explicitação das diferenças entre suco, néctar e refresco que esclarecem ao consumidor o que será ingerido; é obrigatória a presença dos ingredientes enquanto no vinho, denomina-se composição, pois considera-se como único ingrediente a uva. No vinho, as diferenças nos rótulos estão mais relacionadas à presença do álcool, graduação e proibição para menores de idade.

 

Conclusão

Existem diferenças nos benefícios à saúde: o vinho, segundo estudos tem maior potência em sua atividade antioxidante relacionada à maior concentração dessas moléculas, entre elas, o resveratrol, conhecido por suas ações anti-inflamatórias, anti carcinogênicas, e na prevenção da aterosclerose. O suco de uva, por sua, vez, tem valores altos, embora menores que os do vinho. Por ser uma bebida alcóolica, é necessário maior cautela no consumo de vinho, tendo em vista os problemas hepáticos, entre outros, devendo-se evitar um consumo excessivo. Dessa forma, apesar de menos potente em atividades antioxidantes, os sucos de uva são uma boa fonte desses benefícios e se aplicam com excelência para pessoas que não podem ou, simplesmente não consomem bebidas alcoólicas. 

 

Referências Bibliográficas

Viníclola AURORA. Disponível em: <http://www.vinicolaaurora.com.br/sucodeuva>. Acesso em 02 de outubro de 2020.

Casa Valduga/ Produtos/ Origem. Disponível em: <http://www.casavalduga.com.br/produtos/origem/>. Acesso em 02 de outubro de 2020.

Instrução Normativa nº55/2002, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2002. Disponível em: < https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/instrucao-normativa-no-55-de-18-de-outubro-de-2002.pdf/view>. Acesso em 02 de outubro de 2020.

Decreto nº 2.018/96. Brasil, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2018.htm>. Acesso em 02 de outubro de 2020.

RDC 123/2004. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2004. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0123_13_05_2004.html>. Acesso em 02 de outubro de 2020.

RDC 259/2002. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2002. Disponível em: < https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/resolucao-rdc-no-259-de-20-de-setembro-de-2002.pdf/view>. Acesso em 02 de outubro de 2020.

Decreto nº 8.198/2014. Brasil, 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8198.htm>. Acesso em 02 de outubro de 2020.


Nenhum comentário:

Postar um comentário