Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 7 de novembro de 2020

ANÁLISE DO PRODUTO THOPHIC® INFANT PARA CRIANÇAS DE 3 A 10 ANOS SOBRE SUA ROTULAGEM E IMPACTO NUTRICIONAL


    Trophic® Infant é um suplemento alimentar para a nutrição enteral de crianças entre 3 e 10 anos que não conseguem ingerir mais de 80% das necessidades calóricas pela via oral ou aquelas que apresentam algum índice antropométrico fora da normalidade bem como que apresentam risco nutricional ou desnutrição. O produto é registrado na Anvisa em forma farmacêutica de pó, nº de registro M.S. 663200010, processo nº 25351.403559/2013-19, cujo deferimento foi publicado em Diário Oficial da União em 31/05/2024. 

Figura 1: imagem ilustrativa do produto Trophic® Infant da empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA (CNPJ 08.183.359/0001-530).


O produto apresenta em seu rótulo a frase: Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral. Dessa forma, o intuito do presente estudo será analisar as informações nutricionais frente a legislação para confirmar tal afirmação. 

Fundamentos bromatológicos: O produto apresenta a seguinte informação nutricional:


    O produto oferece 12% do valor energético total em proteínas, contemplando caseinato de cálcio, proteína isolada do soro do leite e proteína concentrada do leite. Além disso, oferece 35% de lipídios e 7% de gordura saturada, 53% de carboidratos, o qual desse percentual 24% está relacionado ao açúcar sacarose. 

    Em relação aos micronutrientes, o fabricante informa que o produto é completo em vitaminas e minerais, apresentando os dados acima, além de que essa ingestão deve ser realizada em 420mL em crianças de 4 a 6 anos e 565mL para crianças de 7 a 10 anos. 

Legislação: Portaria SVS/MS nº. 29/1998, RDC 21/2015, RDC 22/2015, RDC 44/2011. 

Discussão: O produto apresenta em seu rótulo a frase: Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral. Dessa forma, o intuito do presente estudo será analisar as informações nutricionais frente a legislação para confirmar tal afirmação. 

Baseando-se na legislação brasileira, o produto é regulado pela Anvisa e segue a RDC 21/2015, que dispõe sobre o regulamento técnico de produtos para nutrição enteral. 

Segundo a referida norma os seguintes valores de macro e micronutrientes devem ser obedecidos: 

1- Proteínas: maior ou igual a 10% e menor que 20% do Valor Energético Total (VET) do produto. Estando o produto de acordo com o que preconiza a legislação. Quanto aos aminoácidos essenciais, a quantidade dos mesmos é descrita no Anexo I da referida norma, bem como o gráfico fornecido pelo fabricante:




    Todavia, não é possível entender qual o padrão de medida do eixo y, de forma que não conseguimos analisar o cumprimento da legislação. Além disso, a legislação apresenta a Histidina que não está presente no produto, e que tem impacto para o sistema imunológico. 

2- Carboidratos: maior ou igual a 45% e menor ou igual a 75% do VET. Fornecendo 53% de carboidrato o produto se encontra em conformidade neste macronutriente de acordo com a legislação.
 
3- Lipídios: maior ou igual a 15% e menor ou igual a 35% do VET. Com relação a este valor, o produto fornece o limite máximo de lipídios permitidos na legislação, e do ponto de vista de cumprimento as normas está de acordo. Todavia, deve-se ter uma atenção especial nesse ponto, uma vez que existem evidências patológicas como o aumento da espessura íntima-média carotídea, pressão arterial elevada ou dislipidemias que demonstram a associação do aumento dos fatores de risco cardiovasculares em adultos com início ainda na infância. 

4- Vitaminas e minerais: o anexo II da RDC 21/2015 descreve as vitaminas e minerais que devem estar presentes no produto, em quantidades que não sejam inferiores aos limites mínimos e que não ultrapassem os valores máximos dispostos na norma, conforme imagem abaixo:



Com relação a rotulagem, a RDC 21/2015 traz as seguintes regras:


    Além disso, a norma requer que esses produtos apresentem na embalagem a seguinte frase: fórmula pediátrica para nutrição enteral. Significando que a fórmula modificada para nutrição enteral é indicada para crianças menores de 10 (dez) anos de idade. Levando em consideração a embalagem secundária do produto, exposta abaixo, além dos demais dados discutidos, o mesmo segue o preconizado pela legislação:


Discussão: Diante do exposto acima, podemos considerar que o produto Trophic Bio obedece a legislação da Anvisa e está apto para continuar a ser comercializado no mercado, bem como o suporte nutricional que providencia as crianças de 3 a 10 anos. Todavia, é necessário ter uma atenção aos valores lipídicos e uma possível complementação com relação ao AA histidina. 

Bibliografia: 
1- American Heart Association et al; Dietary recommendations for children and adolescents: a guide for practitioners. American Academy of Pediatrics. 117:544-559. 2006. 
2- Dietary reference intakes: application of tables in nutritional studies. Renata Maria PadovaniI,*; Jaime Amaya-FarfánI; Fernando Antonio Basile ColugnatiII; Semíramis Martins Álvares DomeneI
3- Monografia do produto Trophic® Infant disponibilizada pelo fabricante: prodietnutricao.com.br
4- Resolução de Diretoria Colegiada Nº 21 de 2015





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