Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Naturetti geleia laxante fitoterápico para emagrecimento

A geleia Naturetti por não apresentar adição de açúcares pode ser utilizada com fins de emagrecimento? Esse produto pode ser considerado diet? 

Descrição do produto:

A geleia Naturetti é indicada para o tratamento da prisão de ventre crônica ou momentânea devido a viagens, menstruação, dietas, cirurgias e alteração de hábitos alimentares. Esse produto possui princípios ativos vegetais em sua composição, Senna Alexandria e Cassia fistula, cuja ação combinada promete provocar estímulos no tubo digestivo, auxiliando na regulação da função intestinal como laxativo, de maneira suave e gradual.

O Sene é uma planta originária do Alto Egito e do Sudão que apresenta entre 10% a 12% de matéria mineral, resina, flavonoides, mucilagem e 2% a 3% de derivados da antraquinona, é considerado um dos laxantes mais utilizados pois não causa inflamações secundárias. Segundo o fabricante do produto, as antraquinonas ativas são liberadas no cólon a partir de senosídeos por bactérias colônicas e seus efeitos ocorrem geralmente entre 8 a 10 horas após ingestão oral.

Cada colher de chá (5g)* de Naturetti Geleia contém:

Senna alexandrina Mill., extrato ácido (sene)

28,9 mg

Cassia fistula L., extrato seco (cássia)

19,5 mg

*Contém 13,2 mg de senosídeos.

Excipientes: tamarindo, coentro, alcaçuz, ácido cítrico anidro, metilparabeno, sorbato de potássio, pectina, petrolato líquido, ameixa descaroçada, aroma de ameixa, sorbitol e água purificada.

Fundamentos Bromatológicos:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porção de 10 g (2 colheres de chá)

QUANTIDADE POR PORÇÃO

%VD(*)

VALOR ENERGÉTICO

20 kcal = 84 kJ

1

CARBOIDRATOS

POLIÓIS

7,6, dos quais:

6,4 g

3

-

NÃO CONTÉM QUANTIDADES SIGNIFICATIVAS DE VALOR ENERGÉTICO, CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURAS TRANS, FIBRA ALIMENTAR E SÓDIO.

(*) VALORES DE REFERÊNCIA COM BASE EM UMA DIETA DE 2000 kcal OU 8400 kJ. SEUS VALORES DIÁRIOS PODEM SER MAIORES OU MENORES DEPENDENDO DE SUAS NECESSIDADES ENERGÉTICAS.

(-) VD NÃO ESTABELECIDO.


Legislação:

Segundo a Resolução Normativa nº15/78, extraída do Compêdio da Legislação de Alimentos, ABIA 2001, geleia é o produto obtido a partir da fruta inteira ou em pedaços, suco da fruta ou polpa, passando por um processamento prévio, em que a textura de forma geleificada (gel) ocorre devido ao equilíbrio entre a pectina, açúcar e acidez. Ainda, conforme a Resolução CNNPA nº12/78, geleias podem ser classificadas em comum, preparada com 40% da fruta ou de seu equivalente, ou extra, preparada com 50% da fruta ou de seu equivalente

A Resolução RDC Nº 259, de 20 de Setembro de 2002 dispõe sobre o Regulamento Técnico para rotulagem de todo alimento comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor. Sendo assim, a embalagem do alimento (geleia de fruta) deve conter: designação completa do produto, quantidade (peso em gramas), informações nutricionais, forma de conservação, lista dos ingredientes em ordem decrescente de peso (com exceção da água), produto pronto e rotulado, identificação do lote, data de fabricação/validade, classificação correspondente à respectiva qualidade. Além disso, na lista de ingredientes deve-se discriminar a adição de aditivos alimentares informando sua função principal e nome completo. As embalagens de geleia não herméticas, ou seja, que não são completamente fechadas/vedadas, desses produtos não podem conter salmonelas em 25 gramas, bactérias do grupo coliforme fecal em 1 grama, e mais de 103UFC/g de bolores e leveduras.

O termo diet, de acordo com a Portaria SVS/MS nº 29/98, representa um produto com total ausência de um determinado ingrediente em sua elaboração (normalmente açúcar ou sódio), no caso da elaboração de geleias diet, é necessário substituir o açúcar por edulcorante. Sendo assim, tais alimentos são produzidos com o objetivo de atender às necessidades de portadores de doenças que necessitam de uma restrição calórica.

Para o produto em questão, como não há adição de açúcares na composição, ocorre a inserção de edulcorante que possui um poder adoçante bem maior do que o açúcar original (sacarose) com a quantidade de quilocalorias (kcal/g) bem reduzida. Dessa maneira, poderia ser considerado uma geleia diet, contudo é importante levar em consideração que esse produto é destinado para o tratamento de prisão de ventre e não deve ser utilizado para emagrecer, nem em substituição às geleias diets comuns.

Discussão:

O uso a longo prazo do sene pode ocasionar diarreias, cólicas, náuseas, aumento do fluxo menstrual e a utilização frequente pode provocar hipopotassemia. Essa substância é utilizada comumente como laxante para o tratamento da constipação intestinal, excesso de bolo fecal, fissuras, flatulência e cólicas renais, entretanto cerca de 22,1% das pessoas utiliza o Sene com fins de emagrecimento.

Sendo assim, o uso prolongado de Naturetti geleia laxante fitoterápico pode causar riscos à saúde alterando a microbiota intestinal e facilitando infecções. Isto se deve ao fato de que o Sene (princípio ativo do produto) age causando uma irritação nas terminações nervosas e assim, estimulando o funcionamento intestinal. Todavia, essa irritação pode levar a alterações na rotina intestinal podendo gerar uma dependência e a constante eliminação da microbiota intestinal aumenta os riscos de infecções. Ainda, o uso contínuo do Sene causa uma desidratação que irá levar a uma perda de sódio e potássio, gerando um desbalanço eletrolítico que pode interferir no funcionamento de alguns órgãos, como coração e rins.

Em um estudo realizado com 24 voluntários em uso da geleia laxante, foram relatados eventos adversos como episódios de cólicas intestinais de intensidade leve (em cerca de 83,3% dos voluntários), aumento do número diário de evacuações (em cerca de 58,3%) e diarreia (em cerca de 20,8%). Isto porque o Sene, assim como o tamarindo, possui ácidos orgânicos e pectinas que podem provocar cólicas abdominais mesmo em doses terapêuticas devido sua ação sobre o trânsito intestinal.

Além disso, o uso prolongado do Sene pode causar diarreia levando à perdas hidroeletrolíticas, com perda de potássio pelas fezes e via renal através da secreção compensatória de aldosterona. Essa diminuição de potássio, por sua vez, pode alterar a função dos rins e intestino; já a perda de sódio pode levar à anormalidade cardiovasculares, fraqueza muscular, alcalose metabólica, entre outros.

Referências bibliográficas:

[1]        Resolução Normativa CTA Nº 15/78.

[2]        Portaria SVS/MS nº 29 de 1998 (Anvisa, 1998).

[3]        Instrução Normativa n° 02, de 13 de Maio de 2014 (Anvisa, 2014).

[4]        Resolução CNNPA-nº12 de 1978 (Anvisa, 1978).

[4]        Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 259, de 20 de Setembro de 2002.

[5]        Antônia Karmiles Pinheiro; Vera Lúcia Matias Gomes Geron; André Tomaz Terra Júnior; Jucélia da Silva Nunes; Filomena Maria Minetto Brondani. CONSTIPAÇÃO INTESTINAL: TRATAMENTO COM FITOTERÁPICOS, 27 de Maio de 2018.

[6]        SOARES, A. K. A. Avaliação de segurança e eficácia terapêutica da associação de Cassia fistula L, Cassia angustifólia Vahl, Tamarindus indica L, Coriandrum sativum L e Glycyrrhiza glabra L em pacientes com constipação intestinal. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Medicina, Departamento de Fisiologia e Farmacologia. Fortaleza, 2008.

[7]        MORGAN R. Enciclopédia das Ervas e Plantas Medicinais. São Paulo: Editora Hemus, 1994.

[8]        UFRGS. Edulcorantes e suas Características - United States Recommended Daily Allowance (USRDA). Disponível em http://www.usp.br/espacoaberto/arquivo/2008/espaco96out/tabela.htm

[9]        UFRGS. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA GELÉIA DE FRUTAS. Disponível em: http://www.ufrgs.br/afeira/produtos/hortalicas/geleia-de-pimentao/legislacao

 

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