Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 1 de novembro de 2020

Balas Fini Sun - A Promessa da Pele Bronzeada

 

 

Balas bronzeadoras... O que há por trás dos óculos de sol? 

DESCRIÇÃO

As Balas Fini Sun são “balas de gelatina para dietas de ingestão controlada de açúcares, enriquecidas com vitamina A, sabor tangerina e cenoura”, segundo definição da própria marca. São recomendadas para indivíduos maiores de 10 anos de idade, sob a orientação de um médico ou nutricionista. É um produto rico em Vitamina A (presente sob a forma de betacaroteno), não contém glúten e é informado que não possui adição de açúcares. 

A Fini, fabricantes do produto, é uma marca conhecida, principalmente, pela venda de balas de gelatina cujo alvo principal é o público infantil. As balas se apresentam em formatos diversificados e cores chamativas. No caso do produto em questão, seu formato de óculos de sol e a cor laranja vívida (cuja imagem é contida no rótulo) fazem referência à cenoura e à tangerina: sabores do produto, além de evidenciarem a vitamina A como substância “bronzeadora”.

Portanto, o presente estudo visa identificar se a quantidade descrita de vitamina A na Tabela Nutricional do produto pode trazer malefícios para o principal público da Fini.

FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS



A vitamina A ou retinol é uma molécula lipossolúvel encontrada sob duas fontes: animal, na forma de retinóides e vegetal – carotenóides, como o betacaroteno. Seu armazenamento fisiológico se dá no fígado, constituindo uma reserva, que é mobilizada quando se tem necessidade. Na pele, estimula a produção de melanina, pigmento fisiológico responsável pela coloração da pele. Entretanto, para sua função ser exercida no bronzeado, precisa alcançar a epiderme da pele. 

A Tabela Nutricional do produto menciona que 100% dos valores de recomendações diárias da vitamina A são supridos com o consumo de uma porção de 18g (1 pacote de balas), encontrada sob a forma de betacaroteno na composição do alimento.


LEGISLAÇÃO

De acordo com a RDC nº 265/2005, as balas são descritas como um tipo de “produto constituído por açúcar e/ou outros ingredientes. Pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados”. À luz da Portaria nº 31/1998, o objeto de estudo é classificado também como um alimento adicionado de nutrientes essenciais e, portanto, é preconizado que “o nutriente deve estar presente em concentrações que não impliquem ingestão excessiva ou insignificante do nutriente adicionado, considerando as quantidades derivadas de outros alimentos da dieta e as necessidades do consumidor a que se destina.”

A RDC n° 269/2005 aprovou o Regulamento Técnico sobre a Ingestão Diária Recomendada (IDR) de Proteína, Vitaminas e Minerais, estabelecendo que a IDR é “a quantidade de proteína, vitaminas e minerais que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia.” Foi preconizado a ingestão diária da vitamina A em 600 µg RE (equivalentes à retinol) para um indivíduo adulto. Para as crianças, a mesma resolução prevê a dose conforme a idade, variando de 450 µg (de 4 a 6 anos) a 500 µg (7 a 10 anos). Ademais, o Codex Alimentarius (2019) prevê que o valor de referência nutricional da vitamina A seja de 800 µg RE para indivíduos acima dos 36 meses (3 anos).

 Por fim, cabe mencionar que o aviso contido no verso do produto “Consumir preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico” diz respeito à Portaria nº 29/1998, relacionada aos alimentos para fins especiais, como no caso do produto em questão que, por não conter adição de açúcares, é definido como produto “para dietas com restrição de açúcares”. Dessa forma, as balas Fini Sun são consideradas diet, tendo em vista sua indicação para uma dieta específica. Quanto à informação "Este produto pode ter efeito laxativo", é dada sob a luz da mesma Portaria, para “os alimentos cuja previsão razoável de consumo resulte na ingestão diária superior a 20g de manitol, 50g de sorbitol, 90g de polidextrose ou de outros polióis que possam ter efeito laxativo.”

 DISCUSSÃO

Cabe mencionar também que o público-alvo majoritário da empresa é o infantil e o design das balas (coloração e formato em óculos de sol) chamativo às crianças gera preocupação em torno da quantidade ingerida de vitamina. Além disso, a palavra “Sun” utilizada como título da bala e o formato do produto remetem o consumidor à facilitação do bronzeamento quando associado ao uso do produto. Quando analisado o Regulamento de Rotulagem Geral, é previsto a proibição de se apresentar palavras ou qualquer representação gráfica que possa tornar a informação falsa, ou que possa induzir o consumidor ao erro, o que pode ser contestado em relação aos argumentos mencionados.

Apesar da afirmação do uso das balas para fins de bronzeamento, cabe mencionar que apenas o consumo isolado do produto não será capaz de produzir o efeito tão esperado do verão, tendo em vista que é necessário um consumo diário de alimentos ricos em betacaroteno para que alcance a epiderme da pele, mantendo o efeito "bronzeado" produzido pela melanina e que vale se atentar para as possíveis complicações que o excesso de vitamina A pode gerar ao organismo.

Ademais, pode-se observar que a quantidade de vitamina A é expressa microgramas, tendo em vista que 1 µg RE equivale a 1 µg de retinol (vitamina A). Realizando-se a conversão de microgramas para UI, tem-se que os 600 µg de vitamina A contidos no produto equivalem a 2000 UI.

CONCLUSÃO

Em suma, o objeto de estudo apresenta uma dose que implica em consumo excessivo de vitamina e pouca preocupação com os consumidores infantis que podem ingerir o produto, tendo em vista que a informação de “Este produto não é recomendado para crianças menores de 10 anos” é apenas contida no verso do rótulo, sendo justificado pelo fato do valor contido no produto extrapolar a IDR de vitamina A. Ademais, a quantidade apresentada não segue as recomendações da Portaria nº 31/1998 em relação a uma possível ingestão excessiva, tendo em vista que a IDR de vitamina A é atingida a partir do consumo de um único pacote do produto em maiores de 10 anos e considerando que o retinol pode ser adquirido a partir do consumo de outros alimentos. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Lewis, J. CODEX NUTRIENT REFERENCE VALUES. Rome. Food And Agriculture Organization Of The United Nations And World Health Organization, 2019.

Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria n º 29, de 13 de janeiro de 1998. O “REGULAMENTO TÉCNICO REFERENTE A ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS,”. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 13 de janeiro de 1998.

Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria n º 31, de 13 de janeiro de 1998. O “REGULAMENTO TÉCNICO REFERENTE A ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS”. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 13 de janeiro de 1998.

Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 265, de 22 de setembro de 2005. O “REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE A INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA (IDR) DE PROTEÍNA, VITAMINAS E MINERAIS”. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 22 de setembro de 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005. O “REGULAMENTO TÉCNICO PARA BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR”. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 22 de setembro de 2005.

 

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