Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

terça-feira, 3 de novembro de 2020

"Leite" de soja é uma boa escolha de substituição para pessoas que querem optar por uma dieta plant-based?

                  

A bebida à base de soja consegue suprir as demandas nutricionais dos consumidores que optaram por não consumir leite de vaca? Uma comparação entre a bebida à base de soja AdeS e o leite integral da marca Itambé.



DESCRIÇÃO 

De acordo com fabricante do AdeS, ele é um alimento com soja não transgênica, baixa em açúcares e fonte de proteína. De acordo com a Itambé, fabricante do leite analisado, a linha Natural Milk é mais cremosa, com 3,5% de gorduras, mais fresco e mais saboroso, por ser envasado em até 24h da ordenha. 



FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS 

Tabela Nutricional dos produtos a serem estudados

Alimento com soja da marca AdeS 

Leite Itambé UHT Integral Natural MIlk


Porção 200ml (1 copo)

Lista de Ingredientes: Leite. CONTÉM LEITE. CONTÉM LACTOSE. 

Não contém glúten


LEGISLAÇÃO 

As legislações nacional quanto a internacional são similares. A definição do que é “leite” pela ANVISA, CODEX e FDA são  semelhantes, é descrito pela ANVISA como “produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta, em condições de higiene, de vacas  sadias, bem alimentadas e descansadas”. O uso do termo “leite” é concedido no Brasil apenas para produtos de origem animal,  porém caso o animal não seja a vaca, deverá ser incluído o nome deste animal, por exemplo, leite de cabra.  

O uso do termo nos EUA pela FDA ainda não está defenido e continua sendo discutido. No Brasil, a RDC No 91, de 18 de outubro  de 2000 proibe o uso do termo na rotulagem de produtos em alimentos com soja. 

Os parâmetros definidos para serem citados nas informações nutricionais é o mesmo entre a FDA e ANVISA, descrição de todos os macronutrientes e micronutrientes contidos no produtos, além do percentual do valor diário sugerido, de 2000kcal ou 8400kJ. A lista  de ingredientes deve ser fornecida e indicando qual dos ingredientes contém algum alergênico ou derivado. No Brasil, os alergênicos  devem ser escritos em caixa alta “CONTÉM” ou “PODE CONTER”, este sendo usado em casos que podem ocorrer a contaminação  cruzada. De acordo com a FDA, a recomendação é a mesma, porém o ingrediente que é alergênico pode ser escrito, entre  parênteses o que ele é contém, do lado do ingrediente descrito. 


DISCUSSÃO 

A partir das informações nutricionais de cada produto, é visto que existe uma diferença da quantidade de macro e microingredientes. A  quantidade de proteínas e cálcio, dois importantes elementos fundamentais da nossa dieta, e muito questionado aos adeptos a uma  dieta à base de plantas se eles conseguem suprir essa demanda nutricional, tem quantidade similares, sendo observado uma variação  de 1% na quantidade de cálcio, maior para o alimento com soja, e nenhum para quantidade de proteínas.  

Os outros macronutrientes, como gorduras totais e carboidratos, tem uma diferença significativa na quantidades, ambos apresentam  maior concentração no leite da marca Itambé. Enquanto o valor energético, é visto uma variação de 2% maior no leite UHT Natural Milk.  A decisão dessa troca deve ser analisada cuidadosamente, garantindo que todos nutrientes necessários por dia daquele consumidor  está sendo promovido pela dieta escolhida, visto a importância deles para a manutenção da saúde e bom funcionamento do nosso  corpo.  

A adequação às normas de identidade e qualidade propostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e CODEX são aplicadas  corretamente. Ambos produtos informam de forma qualitativa e quantitiva os macronutrientes e micronutrientes presente em cada  produto, os alergênicos e a percentual do valor diário, este que é definido pela CODEX, de autonomia de cada país e sua legislação  vigente. Também é empregado corretamente os termos “leite” e “alimento com soja” indicado pela legislação brasileira e no caso do  que pode ser considerado como “leite” na CODEX Alimentarius.  

CONCLUSÃO 

Foi visto que a substituição do leite Itambém UHT Natural Milk por alimento com soja (“leite” de soja) da marca AdeS não demostra  prejuízos as demandas nutricionais se analisarmos isoladamente a quantidade de proteínas e cálcio. Em outros macronutrientes, o  carboidrato, gorduras totais, e na quantidade de quilocalorias, é visto uma menor concentração no alimento com soja. É necessário  avaliar se o consumidor não seja alérgicos a soja e seus derivados, caso optem por uma subsituição por produtos de origem vegetal.  Caso o consumidor seja alérgico, o uso do “leite” de soja não é indicado, visto que causaria um dano à sua saúde. Ainda é necessário 

o acompanhento com um profissional capacitado para indicar que se essa troca é viável, visto que alguns macronutrientes e  micronutrientes são menores ou maiores e elas devem ser contabilizadas para garantir o sucesso do tipo de dieta escolhida.  

REFERÊNCIAS

AdeS Original. Coca-cola Brasil. Disponível em: <https://www.cocacolabrasil.com.br/marcas/ades/ades-original>. Acessado em: 2 de  outubro de 2020 


Leite UHT Integral Natural Milk 1L. Itambé. Disponível em: <https://www.itambe.com.br/portal/produto/leite-uht-integral-natural-milk 1L>. Acessado em: 2 de outubro de 2020. 

Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2779039/%281%29Guia+Programa+Controle+de+Alergenicos+versao+2.pdf/69af35f5-cc11-412e-ade5-4d47fef14f5e>.

Acessado em: 22 de setembro de 2020 

Use of the Names of Dairy Foods in the Labeling of Plant-Based Products. Federal Register. Disponível em:<https://www.federalregister.gov/documents/2018/09/28/2018-21200/use-of-the-names-o f-dairy-foods-in-the-labeling-of-plant based-products#print> Acessado em: 23 de setembro de 2020.


Food Labeling Guide. FDA. Disponível em: < https://www.fda.gov/media/81606/download> Acessado em: 23 de setembro de 2020. 

Codex General Standart for the use of diary terms. CODEX. Disponível em:  <http://www.dairystandard.co.za/images/stories/documents/Legislation/Codex-Alimentarius/ CXS_206e.pdf>. Acessado em: 23 de  setembro de 2020


Um comentário:

  1. Nota-se que leite de soja da Ades é um bom substituto para o leite de vaca da Itambé em termos de proteína e cálcio. Substituir um pelo outro vai depender da individualidade de cada um. Para alguns pode ser benéfico e para outros não. Para o público que busca fazer uma dieta com menos açúcar, por exemplo, não é interessante fazer a troca, porque embora o leite de vaca Itambé contenha lactose, um açúcar que ocorre naturalmente, o leite de soja Ades contêm açúcar adicionado. Enquanto para pessoas veganas ou com intolerância à lactose, o leite de soja pode ser um bom substituto e, as diferenças nutricionais, podem ser supridas com uma dieta equilibrada ou, caso necessário, podem ser suplementadas por um especialista. Entretanto, não existem pesquisas que comprovem que uma pessoa adulta estará perdendo nutrientes vitais, caso substitua o leite de vaca por leite de soja ou até caso deixe de consumir qualquer tipo de leite, é claro se os nutrientes provenientes do leite forem supridos por uma alimentação regulada e equilibrada.

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