Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 1 de novembro de 2020

Uso de Souvenaid® na suplementação de nutrientes neuroprotetores

 


Será que este produto pode ser um aliado na prevenção da memória de pacientes com Alzheimer?
 

Descrição

A Doença de Alzheimer (DA) é um transtorno neurodegenerativo que leva a uma deterioração progressiva cognitiva e da memória, além de ser fatal. A causa da doença ainda é desconhecida e não há cura para a mesma, sendo o objetivo do tratamento farmacológico melhorar o gerenciamento do quadro clínico da doença e oferecer uma melhor qualidade de vida para os indivíduos.

Alguns estudos estão relatando os papéis de macronutrientes e micronutrientes na prevenção e manejo da DA, mas não há evidências de que esta estratégia possa realmente prevenir ou desacelerar o desenvolvimento da mesma. Entretanto, o uso de vários “neuronutrientes” é uma das estratégias em que se acredita promover um efeito sinérgico benéfico, resultando na neuroproteção.

O Souvenaid® é um alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral constituído de macro e micronutrientes, com quantidades aumentadas de uridina monofosfato, DHA (ácido docosahexaenóico), EPA (ácido eicosapentaenóico), colina, fosfolipídios, ácido fólico, selênio e vitaminas B12, B6, C e E, que são precursores e cofatores da formação de membranas neuronais.

Fundamentos bromatológicos

O produto Souvenaid®, que traz a informação de ter mais de 10 anos de pesquisa sobre a influência de nutrientes no funcionamento cerebral, é vendido em um frasco de 125 ml nos sabores baunilha ou morango, sendo recomendada a administração de 1 frasco por dia, de forma oral ou enteral.

Em relação ao seu efeito positivo no funcionamento cerebral, um estudo randomizado, controlado e duplo cego avaliou o uso da bebida por 12 semanas consecutivas em indivíduos com DA leve (pontuação entre 20 e 26 no Mini Exame do Estado Mental) e sem utilização de nenhum tratamento farmacológico. Após este tempo, observou-se uma melhora na recordação verbal tardia e imediata no grupo teste em relação ao grupo controle, não havendo diferença estatística em outros parâmetros.

Um outro estudo randomizado, duplo cego e controlado avaliou a utilização da bebida por 24 semanas em indivíduos com mais de 50 anos com DA leve, que não estavam em tratamento farmacológico. Ao final do estudo, não houve diferença de melhora entre os grupos, apenas uma diferença significativa na trajetória de evolução dos dois grupos.

Legislação

Souvenaid® está registrado na ANVISA com o nome de alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral e na categoria de alimentos para nutrição enteral.

A RDC n° 63, de 6 de julho de 2000 traz algumas definições importantes, como a de Nutrição Enteral (NE) sendo “alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas”.

Segundo a RDC nº 21, de 13 de maio de 2015, as rotulagens destes produtos, de forma geral, não devem induzir seu uso a partir de falso conceito de vantagem ou segurança, e indicar condições de saúde para as quais o produto possa ser utilizado, inclusive aquelas relacionadas à redução do risco de doenças ou de agravos à saúde. Em 2019, foi lançado pela ANVISA um documento informativo, não-regulatório, de Perguntas e Respostas sobre Fórmulas para Nutrição Enteral, com perguntas práticas e respostas objetivas para auxiliar no entendimento do público e das empresas sobre as RDCs n. 21/2015, n. 22/2015 e n. 160/2017.

Discussão e conclusão

A DA infelizmente ainda não tem cura e diversos estudos buscam encontrá-la. Enquanto isso, várias estratégias disponíveis buscam melhorar a qualidade de vida do paciente e retardar a progressão da doença. Uma estratégia não farmacológica que vem sendo analisada para melhorar o funcionamento cerebral seria a suplementação com multinutrientes, que promoveriam um efeito sinérgico na neuroproteção de indivíduos. O Souvenaid® demonstrou melhorar a recordação verbal tardia e imediata após 12 semanas de suplementação. Entretanto, os efeitos da melhora não são mantidos por um período maior que 24 semanas de utiização do produto.

Sendo assim, conclui-se que sua utilização pode ser apenas uma estratégia adicional ao tratamento tradicional, por ter um impacto baixo e temporário na evolução do paciente. Seu uso deve ser acompanhado de recomendação médica e avaliação do quadro clínico do indivíduo, considerando também o impacto financeiro da utilização deste produto

Bibliografia

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Perguntas e respostas – Fórmulas para Nutrição Enteral. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2019. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/2810640/F%C3%B3rmulas+para+nutri%C3%A7%C3%A3o+enteral/a26b2476-189a-4e65-b2b1-4b94a94a248c#:~:text=F%C3%B3rmulas%20para%20nutri%C3%A7%C3%A3o%20enteral%20s%C3%A3o,21%2F15.>. Acesso em: 23 set. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC n° 21, de 13 de maio de 2015. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, nº 91, 15 maio 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC n° 22, de 13 de maio de 2015. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, nº 91, 15 maio 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC n° 63, de 6 de julho de 2000. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, nº 130-E, 07 jul. 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC n° 160, de 06 de junho de 2017. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, nº 109, 08 jun. 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC n° 401, de 21 de julho de 2020. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, nº 144, 29 jul. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Souvenaid® para melhora de memória em pacientes com Doença de Alzheimer na fase Leve. Disponível em: <http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Souvenaid-final.pdf>. Acesso em: 28 set. 2020.

CREMONINI, A.L. et al. Nutrients in the Prevention of Alzheimer’s Disease. Oxid Med Cell Longev., 2019. 2019: 9874159.

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