A vitamina D apresenta ações corporais que vão além da
manutenção dos ossos. Seria interessante uma suplementação com vitamina D além
da recomendada para evitar doenças mais graves? Leia mais...
Descrição
O sol vem sendo considerado um grande vilão nos tempos
atuais, devido ao seu risco de provocar câncer de pele, sendo portanto,
necessária a utilização de protetores solares. Porém, a vitamina D, um hormônio
esteroide derivado do colesterol, obtido principalmente da exposição aos raios
ultravioletas do sol, vem apresentando grande relevância na clínica atual,
relacionando seus baixos níveis séricos com doenças autoimunes,
cardiovasculares, neurodegenerativas, entre outras. A Biovea recomenda uma dose
de 5000UI diária de vitamina D. Deve-se, portanto, uma suplementação com
vitamina D ser inserida nos hábitos da população e qual seria a dose para tal?
Fundamentos Bromatológicos
A vitamina D é um pró hormônio, lipossolúvel, sendo a
vitamina D3 (colicalciferol) sintetizada na pela pela exposição aos raios UVB
do sol, e no fígado convertida à 25-hidroxi vitamina D (25OHD). A 25OHD é a
molécula medida no sangue para dosagem da vit D corpórea. O metabólito ativo é
o calcitriol (1α,25(OH)2D3),
formado pela metabolização renal da 25OHD, sendo então proporcional à exposição
aos raios solares e ao bom funcionamento renal.
Através da alimentação, a obtenção de vitamina D pode ser
feita pela ingestão de peixes, como o salmão, sardinha e bacalhau (o óleo de
fígado de bacalhau é uma das maiores fontes de vitamina D), ovos, leite e
derivados, porém o sol continua sendo o melhor fornecedor de vitamina D.
O papel fundamental mais conhecido da vit D é no metabolismo
de cálcio, pois ajuda na absorção de cálcio, ajudando na formação e manutenção
dos ossos. Um dos maiores problemas da deficiência de vitamina D é na infância,
provocando raquitismo nas crianças. Dados recentes vem apresentando uma
correlação entre vitamina D e doenças autoimunes, cardiovasculares, diabetes,
câncer, entre outras, aumentando sua importância para prevenção de doenças mais
graves, levantando questões com relação à sua suplementação e às doses
preconizadas.
Legislação
No Brasil existem algumas leis e regulamentações que dispõem
sobre alimentos e suplementação de vitaminas. Porém, não há um consenso entre
pesquisas e essas regulamentações, para que se padronize as doses de vitamina
D, de acordo com patologias, estações e localização geográfica. Sendo assim,
segue abaixo alguns regulamentos vigentes no país.
De acordo com a Lei nº 6360 de 1976, as vitaminas
enquadram-se em nutrimentos, sendo registrados como produtos dietéticos
destinados à ingestão oral ao serem indicados como suplementos, necessitando de
prescrição médica. A proporção de vitaminas adicionadas aos produtos dietéticos
deverá respeitar os valores ditos pelo Ministério da Saúde, para que não sejam
confundidos com produtos terapêuticos.
A portaria nº 32 de 1998, tem como objetivo fixar a
identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os
suplementos vitamínicos e ou de minerais, e diz que devem conter um mínimo de
25% e no máximo até 100% da IDR de vitaminas e ou minerais, na porção indicada
pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados
como dieta exclusiva.
Portaria nº 40 de 1998, considera a necessidade de fixar
níveis para a recomendação diária de consumo de vitaminas e minerais em
medicamentos, além de diferenciar medicamentos a base de vitaminas de
suplementos vitamínicos. Em seu anexo, a dose diária recomendada para adultos
de vitamina D é de 800UI, 40UI/kg peso corporal até o limite de 400UI para
lactentes e 40UI/kg até o limite de 800UI para uso pediátrico.
A Resolução RDC nº 269 de 2005, Regulamento técnico sobre a
ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais, recomenda 5μg (1μg =40UI) de vitamina D para adultos, lactentes,
gestantes e crianças.
Como observado, não há um padrão da dose recomendada de
vitamina D no Brasil, sendo a prática clínica o grande diferencial para a
escolha da dose de manutenção ou suplementação.
*Ingestão
Diária Recomendada (IDR) é a quantidade de proteína, vitaminas e minerais
que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais
da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia.
Análise e Discussão
Como apresentado, não existe uma
legislação específica sobre a suplementação de Vitamina D no Brasil, nem um
consenso sobre a dose a ser utilizada e qual seria a quantidade sérica ideal. Alguns
guidelines apresentam como deficiência níveis séricos inferiores a 20ng/mL,
outros inferiores a 30ng/mL, sendo portanto uma suplementação indicada.
Aconselha-se 400UI/dia para recém natos, 600UI/dia para crianças acima de 1
ano, pelo menos 600UI/dia para adultos de 19-50 anos, sendo também indicado
doses entre 1500-2000UI/dia. Para idosos acima de 50 anos, uma ingesta entre
600-800UI/dia, podendo ser aumentada para 1500-2000UI/dia, dependendo da
situação.
A
sociedade de endocrinologia americana indica uma dose diária entre 1000-2000UI
para manter os níveis séricos acima de 30ng/mL. Para pacientes deficientes em
vitamina D, sugere-se a ingestão de 50000UI uma vez por semana por 8 semanas,
ou 6000UI diários até que se alcance o nível mínimo, e depois a dose de
manutenção.
Já foi comprovada a ação da vitamina
D em células do sistema imune, produzindo efeitos antiinflamatórios e
imunoreguladores, regulando negativamente o NFkB, fundamental para o processo
inflamatório, podendo ser considerado um fator importante para a prevenção de
doenças autoimunes. Estudos também já demonstraram a importância da vitamina D
na homeostasia do metabolismo da glicose e desenvolvimento de diabetes mellitus
tipo 1 e 2, sendo associada com defeitos na células ß pancreáticas,
sensibilidade à insulina, além da inflamação já citada. Com relação às doenças
cardiovasculares, foi observada uma correlação entre os baixos níveis de
vitamina D, pressão sanguínea e calcificação da artéria coronária. No
tratamento de câncer, foi observado um provável mecanismo entre o papel da
vitamina D na regulação do crescimento e diferenciação celular, pois ao se
aumentar os níveis de vitamina D, observou-se uma diminuição nos casos da
doença.
Conclusão
Apesar da grande importância da vitamina D no organismo,
ainda não há um protocolo ou padronização para seu uso, sendo necessária a
avaliação caso a caso para escolha da dose de suplementação. Através de
recentes estudos, e dada a importância da vitamina D na prevenção e melhora em
diversas patologias, em breve algum protocolo deve ser regulamentado para
melhora do bem estar populacional e para facilitar no tratamento de
hipovitaminose.
Bibliografia
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equation to guide vitamin D replacement dose in patients. J Am Board Fam Med 2014;27:495–509.
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setembro de 2005. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1884970047457811857dd53fbc4c6735/RDC_269_2005.pdf?MOD=AJPERES
- BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6360.htm
Os casos de hipervitaminose D geralmente ocorrem em situações de excesso de suplementação, e esse excesso pode levar à intoxicação, mesmo que esta seja uma situação clínica pouco relatada, uma vez que a hipercalcemia sugere outras hipóteses diagnósticas, tendendo-se a associar esse estado com hiper-paratireoidismo primário, mieloma múltiplo ou outras neoplasias. Ultimamente, o número de casos de intoxicação relatados tem aumentado, pois essa vitamina tem sido mais prescrita em razão do tratamento da hipovitaminose D.
ResponderExcluirOutro fator relevante é que se tornou muito comum a manipulação dessas vitaminas em farmácias, visto que há poucos produtos deste tipo comercializados em drogarias. Porém, durante a manipulação da vitamina D podem ocorrer erros ocasionados principalmente quando os produtos prescritos estão em dosagens muito pequenas e a matéria-prima possui potência muito alta, como é o caso da vitamina D, que é produzida com uma potência muito alta com 1mg equivalendo a 40.000UI; nesses casos, não se pesa o insumo puro e realiza uma diluição da vitamina, o que pode causar erros e o medicamento final ter uma concentração acima da prescrita e o paciente ao usar tal medicamento acaba por administrar doses maiores que as recomendas, levando ao quadro de intoxicação. Assim, a suplementação de vitamina D, principalmente quando realizada por medicamentos manipulados, deve ser adequadamente monitorada em razão do potencial risco de intoxicação.
Bibliografia:
MARINS, T.A. et al. Intoxicação por vitamina D: relato de caso. Hospital Israelita Albert Einstein. 2014;12(2):242-4
Aproximadamente um ano atrás, a revista Época publicou em seu site uma reportagem sobre a polêmica suplementação da vitamina D. Fica claro que existem casos de hipovitaminose associados a problemas graves de saúde porém são cada vez mais raros, seguindo na direção oposta à suplementação que se torna cada vez mais frequente. A maioria dos grandes estudos, segundo à revista, não apontam benefícios na suplementação visto que a ingestão ideal para cada pessoa varia de acordo com sua genética, estilo de vida, se pertence a um grupo de risco para doenças ósseas, além do fato de não haver consenso sobre os valores de referência. O que observamos de maneira crescente é a recomendação médica para a suplementação, movimentando bilhões de reais no comércio de vitaminas e nas solicitações de exames, o que nos leva a questionar se os motivos para essa suplementação tem um respaldo científico ou primordialmente econômico.
ResponderExcluirFonte: https://epoca.globo.com/saude/noticia/2017/04/precisamos-mesmo-de-mais-vitamina-d.html
É importante o alerta para o uso indiscriminado desta vitamina, pois a intoxicação com vitamina D aumenta a absorção intestinal de cálcio, causando hipercalcemia, que, por sua vez, pode causar diversos efeitos colaterais, principalmente neurológicos, gastrointestinais, renais e em casos mais graves, pode levar à lesão renal aguda. Por isso, é imprescindível à prescrição médica, conforme Lei nº 6360/76. Após a avaliação correta, o médico indicará a dose e posologia adequada. Como citado no trabalho, a vitamina D além de ser essencial na infância, é muito importante para idosos, pois a deficiência dessa vitamina causa fraqueza muscular e maior fragilidade dos ossos, aumentando o risco de quedas e fraturas. A suplementação diária só deve ser feita caso haja necessidade e com acompanhamento médico.
ResponderExcluirVale salientar ainda que é a vitamina D é um pró-hormônio que associado a outro hormônio chamado paratormônio, regula o metabolismo ósseo. Pode-se adquirir essa essa vitamina através da alimentação de peixes, entretanto sua principal fonte se dá por meio da exposição ao sol, pois os raios ultravioletas são capazes de ativar a síntese dessa substância. Desse modo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda 5 a 10 minutos de exposição, afim de sintetizá-la. Países onde a incidência solar não é muito rotineira, muitos habitantes apresentam hipovitaminose D o que pode acarretar, segundo estudos, no desenvolvimento de doenças autoimunes, como diabetes mellitus insulinodependente, esclerose múltipla e artrite reumatoide. Por fim, o consumo dessa vitamina é essencial para gestantes segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, pois sua deficiência pode estar associada ao desenvolvimento de diabetes mellitus gestacional, baixo peso do recém-nascido, além de se relacionar também com alguns desfechos tardios, como diminuição da massa óssea e o surgimento de problemas cardiovasculares nas crianças em idade escolar.
ResponderExcluirFonte: http://www.iff.fiocruz.br/index.php/8-noticias/342-vitaminad
A vitamina D atua aumentando a absorção de cálcio e na prevenção, consequentemente, de raquitismo e osteoporose. No contexto atual onde o estilo de vida moderno é ditado por longas batidas de trabalho e o cuidado com a alimentação torna-se cada vez menor, o uso de suplementos polivitamínicos tem sido uma alternativa. Além disso, têm-se inúmeras propagandas de suplementos vitamínicos e com isso, o consumidor acredita que necessita daquele produto para a promoção da sua saúde. Entretanto, a suplementação a maior parte das vezes é feita sem supervisão e prescrição médica, uma vez são obtidas facilmente nas farmácias e drogarias. Essa falta de monitoramento e o excesso de administração podem gerar diversas problemáticas, entre elas a hipervitaminose de vitamina D. Um dos problemas dessa super dosagem é a calcinose, que provoca mineralização dos tecidos moles, podendo ocorrer em artérias e gerar comprometimento cardiovascular. Além disso, provoca o agravamento de quadro em pacientes com insuficiência renal. A regulamentação de uma dose diária média, bem como a adequação individualizada feita por um médico, além de uma diminuição da flexibilização da venda indiscriminada desses produtos se faz necessária para que uma administração errada e sem orientação não custe à vida do paciente.
ResponderExcluirO trabalho foi excelente, a análise foi bem feita, utilizando-se de vários padrões e regulamentações sobre vitamina D, mas não ficou claro sobre o produto, é funcional? não é? tá segundo a regulamentação? e algumas coisas ficaram meio incertas como: a vitamina D vem do sol? Algumas informações poderiam ficar mais claras, um excesso de Vitamina D não pode ser prejudicial? Ou a suplementação de vitamina D sempre vai ser benéfica independente do caso? o produto apresentado se adequava a regulamentação de respeitar as porcentagens diárias? De resto foi um trabalho bem interessante e super bem abordado.
ResponderExcluirNas últimas décadas, tem-se identificado, na população brasileira, maior consumo de alimentos processados e pobres em nutrientes, em substituição ao consumo de alimentos mais nutritivos, como as frutas e as verduras.
ResponderExcluir.
Em consequência das mudanças no padrão alimentar da população, a suplementação da dieta com suplementos vitamínicos (especialmente vitaminas C e D) para aumentar a imunidade, é uma prática comum.
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A preocupação com a saúde e a facilidade de comercialização dos suplementos vitamínicos e/ou minerais, aliadas ao forte apelo publicitário, têm estimulado a população ao consumo indiscriminado desses produtos, o que pode acarretar riscos à saúde.
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Atualmente o mundo está enfrentando uma das maiores pandemias com o SARS-CoV-2. Dentre alguns fatores correlacionados à vulnerabilidade ao coronavírus, está a hipovitaminose D (deficiência), possível agravante do quadro.
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Quando verificado a deficiência de vitamina D, através de exames sanguíneos, é recomendado o uso adequado desta vitamina, devido ao poder de reduzir infecções respiratórias, por atuar na regulação da imunidade.
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Contudo, não há evidências estabelecidas sobre a suplementação de vitamina D como prevenção da COVID-19, sendo imprescindível seu uso sob supervisão médica e realização de mais estudos para esclarecimento das dúvidas existentes.
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Portanto, o ideal é ter uma alimentação equilibrada, além da exposição solar diária nos horários indicados.
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Dessa forma, o uso de suplementos vitamínicos, (vitaminas C e D, entre outras), deve ocorrer, imprescindivelmente, sob a supervisão médica e orientação farmacêutica.
Referências
O papel da vitamina d na infecção pelo Coronavírus sars-cov-2: Revisão da literatura The role of vitamin d in the sars-cov-2 Coronavirus infection: Literature review Disponíel em: DOI:10.34119/bjhrv3n4-150
Daniela Firmino Gama DRE 112221655