Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 30 de julho de 2016

Hormônio - Vitamina D – suplementação diária?


A vitamina D apresenta ações corporais que vão além da manutenção dos ossos. Seria interessante uma suplementação com vitamina D além da recomendada para evitar doenças mais graves? Leia mais...

Descrição

O sol vem sendo considerado um grande vilão nos tempos atuais, devido ao seu risco de provocar câncer de pele, sendo portanto, necessária a utilização de protetores solares. Porém, a vitamina D, um hormônio esteroide derivado do colesterol, obtido principalmente da exposição aos raios ultravioletas do sol, vem apresentando grande relevância na clínica atual, relacionando seus baixos níveis séricos com doenças autoimunes, cardiovasculares, neurodegenerativas, entre outras. A Biovea recomenda uma dose de 5000UI diária de vitamina D. Deve-se, portanto, uma suplementação com vitamina D ser inserida nos hábitos da população e qual seria a dose para tal?

Fundamentos Bromatológicos

A vitamina D é um pró hormônio, lipossolúvel, sendo a vitamina D3 (colicalciferol) sintetizada na pela pela exposição aos raios UVB do sol, e no fígado convertida à 25-hidroxi vitamina D (25OHD). A 25OHD é a molécula medida no sangue para dosagem da vit D corpórea. O metabólito ativo é o calcitriol (1α,25(OH)2D3), formado pela metabolização renal da 25OHD, sendo então proporcional à exposição aos raios solares e ao bom funcionamento renal.
Através da alimentação, a obtenção de vitamina D pode ser feita pela ingestão de peixes, como o salmão, sardinha e bacalhau (o óleo de fígado de bacalhau é uma das maiores fontes de vitamina D), ovos, leite e derivados, porém o sol continua sendo o melhor fornecedor de vitamina D.
O papel fundamental mais conhecido da vit D é no metabolismo de cálcio, pois ajuda na absorção de cálcio, ajudando na formação e manutenção dos ossos. Um dos maiores problemas da deficiência de vitamina D é na infância, provocando raquitismo nas crianças. Dados recentes vem apresentando uma correlação entre vitamina D e doenças autoimunes, cardiovasculares, diabetes, câncer, entre outras, aumentando sua importância para prevenção de doenças mais graves, levantando questões com relação à sua suplementação e às doses preconizadas.

Legislação

No Brasil existem algumas leis e regulamentações que dispõem sobre alimentos e suplementação de vitaminas. Porém, não há um consenso entre pesquisas e essas regulamentações, para que se padronize as doses de vitamina D, de acordo com patologias, estações e localização geográfica. Sendo assim, segue abaixo alguns regulamentos vigentes no país.
De acordo com a Lei nº 6360 de 1976, as vitaminas enquadram-se em nutrimentos, sendo registrados como produtos dietéticos destinados à ingestão oral ao serem indicados como suplementos, necessitando de prescrição médica. A proporção de vitaminas adicionadas aos produtos dietéticos deverá respeitar os valores ditos pelo Ministério da Saúde, para que não sejam confundidos com produtos terapêuticos.
A portaria nº 32 de 1998, tem como objetivo fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os suplementos vitamínicos e ou de minerais, e diz que devem conter um mínimo de 25% e no máximo até 100% da IDR de vitaminas e ou minerais, na porção indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva.
Portaria nº 40 de 1998, considera a necessidade de fixar níveis para a recomendação diária de consumo de vitaminas e minerais em medicamentos, além de diferenciar medicamentos a base de vitaminas de suplementos vitamínicos. Em seu anexo, a dose diária recomendada para adultos de vitamina D é de 800UI, 40UI/kg peso corporal até o limite de 400UI para lactentes e 40UI/kg até o limite de 800UI para uso pediátrico.
A Resolução RDC nº 269 de 2005, Regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais, recomenda 5μg (1μg =40UI) de vitamina D para adultos, lactentes, gestantes e crianças.
Como observado, não há um padrão da dose recomendada de vitamina D no Brasil, sendo a prática clínica o grande diferencial para a escolha da dose de manutenção ou suplementação.
*Ingestão Diária Recomendada (IDR) é a quantidade de proteína, vitaminas e minerais que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia.

Análise e Discussão
           
        Como apresentado, não existe uma legislação específica sobre a suplementação de Vitamina D no Brasil, nem um consenso sobre a dose a ser utilizada e qual seria a quantidade sérica ideal. Alguns guidelines apresentam como deficiência níveis séricos inferiores a 20ng/mL, outros inferiores a 30ng/mL, sendo portanto uma suplementação indicada. Aconselha-se 400UI/dia para recém natos, 600UI/dia para crianças acima de 1 ano, pelo menos 600UI/dia para adultos de 19-50 anos, sendo também indicado doses entre 1500-2000UI/dia. Para idosos acima de 50 anos, uma ingesta entre 600-800UI/dia, podendo ser aumentada para 1500-2000UI/dia, dependendo da situação.
         A sociedade de endocrinologia americana indica uma dose diária entre 1000-2000UI para manter os níveis séricos acima de 30ng/mL. Para pacientes deficientes em vitamina D, sugere-se a ingestão de 50000UI uma vez por semana por 8 semanas, ou 6000UI diários até que se alcance o nível mínimo, e depois a dose de manutenção.
      Já foi comprovada a ação da vitamina D em células do sistema imune, produzindo efeitos antiinflamatórios e imunoreguladores, regulando negativamente o NFkB, fundamental para o processo inflamatório, podendo ser considerado um fator importante para a prevenção de doenças autoimunes. Estudos também já demonstraram a importância da vitamina D na homeostasia do metabolismo da glicose e desenvolvimento de diabetes mellitus tipo 1 e 2, sendo associada com defeitos na células ß pancreáticas, sensibilidade à insulina, além da inflamação já citada. Com relação às doenças cardiovasculares, foi observada uma correlação entre os baixos níveis de vitamina D, pressão sanguínea e calcificação da artéria coronária. No tratamento de câncer, foi observado um provável mecanismo entre o papel da vitamina D na regulação do crescimento e diferenciação celular, pois ao se aumentar os níveis de vitamina D, observou-se uma diminuição nos casos da doença.
           
Conclusão
           
Apesar da grande importância da vitamina D no organismo, ainda não há um protocolo ou padronização para seu uso, sendo necessária a avaliação caso a caso para escolha da dose de suplementação. Através de recentes estudos, e dada a importância da vitamina D na prevenção e melhora em diversas patologias, em breve algum protocolo deve ser regulamentado para melhora do bem estar populacional e para facilitar no tratamento de hipovitaminose.


Bibliografia

  1. Singh G, Bonham AJ. A predictive equation to guide vitamin D replacement dose in patients. J Am Board Fam Med 2014;27:495–509.
  2. Kulie T, Groff A, Redmer J, Hounshell J, Schrager S. Vitamina D: Uma revisão baseada em evidência. J Am Board Fam Med 2009;22:698-706.
  3. Vitamina D, atualização de conceitos, avaliação laboratorial, tratamento e prevenção da deficiência de vitamina D, disponível em: http://www.altadiagnosticos.com.br/pdf/artigo_vitamina_d.pdf
  4. Taylor CL, Thomas PR, Aloia JF, Millard PS, Rosen CJ. Questions About Vitamin D for Primary Care Practice: Input From an NIH Conference. Am J Med. 2015 Nov;128(11):1167-70.
  5. Antico A1, Tampoia M, Tozzoli R, Bizzaro N. Can supplementation with vitamin D reduce the risk or modify the course of autoimmune diseases? A systematic review of the literature. Autoimmun Rev. 2012 Dec;12(2):127-36
  6. J.E. Agens, G.T. Galasko, A.V. Purandare, J. Lin. Awareness of vitamin D deficiency states and recommended supplementation doses: survey of faculty and staff at a medical school. e-SPEN J., 7 (6) (2012), pp. E215–E218
  7. BRASIL. Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 1998. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/32_98.htm
  8. BRASIL. Portaria nº 40, de 13 de janeiro de 1998. Disponível em: http://crn3.org.br/Areas/Admin/Content/upload/file-0711201571646.pdf
  9. BRASIL. Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1884970047457811857dd53fbc4c6735/RDC_269_2005.pdf?MOD=AJPERES
  10. BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6360.htm

7 comentários:

  1. Os casos de hipervitaminose D geralmente ocorrem em situações de excesso de suplementação, e esse excesso pode levar à intoxicação, mesmo que esta seja uma situação clínica pouco relatada, uma vez que a hipercalcemia sugere outras hipóteses diagnósticas, tendendo-se a associar esse estado com hiper-paratireoidismo primário, mieloma múltiplo ou outras neoplasias. Ultimamente, o número de casos de intoxicação relatados tem aumentado, pois essa vitamina tem sido mais prescrita em razão do tratamento da hipovitaminose D.
    Outro fator relevante é que se tornou muito comum a manipulação dessas vitaminas em farmácias, visto que há poucos produtos deste tipo comercializados em drogarias. Porém, durante a manipulação da vitamina D podem ocorrer erros ocasionados principalmente quando os produtos prescritos estão em dosagens muito pequenas e a matéria-prima possui potência muito alta, como é o caso da vitamina D, que é produzida com uma potência muito alta com 1mg equivalendo a 40.000UI; nesses casos, não se pesa o insumo puro e realiza uma diluição da vitamina, o que pode causar erros e o medicamento final ter uma concentração acima da prescrita e o paciente ao usar tal medicamento acaba por administrar doses maiores que as recomendas, levando ao quadro de intoxicação. Assim, a suplementação de vitamina D, principalmente quando realizada por medicamentos manipulados, deve ser adequadamente monitorada em razão do potencial risco de intoxicação.

    Bibliografia:
    MARINS, T.A. et al. Intoxicação por vitamina D: relato de caso. Hospital Israelita Albert Einstein. 2014;12(2):242-4

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  2. Aproximadamente um ano atrás, a revista Época publicou em seu site uma reportagem sobre a polêmica suplementação da vitamina D. Fica claro que existem casos de hipovitaminose associados a problemas graves de saúde porém são cada vez mais raros, seguindo na direção oposta à suplementação que se torna cada vez mais frequente. A maioria dos grandes estudos, segundo à revista, não apontam benefícios na suplementação visto que a ingestão ideal para cada pessoa varia de acordo com sua genética, estilo de vida, se pertence a um grupo de risco para doenças ósseas, além do fato de não haver consenso sobre os valores de referência. O que observamos de maneira crescente é a recomendação médica para a suplementação, movimentando bilhões de reais no comércio de vitaminas e nas solicitações de exames, o que nos leva a questionar se os motivos para essa suplementação tem um respaldo científico ou primordialmente econômico.

    Fonte: https://epoca.globo.com/saude/noticia/2017/04/precisamos-mesmo-de-mais-vitamina-d.html

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  3. É importante o alerta para o uso indiscriminado desta vitamina, pois a intoxicação com vitamina D aumenta a absorção intestinal de cálcio, causando hipercalcemia, que, por sua vez, pode causar diversos efeitos colaterais, principalmente neurológicos, gastrointestinais, renais e em casos mais graves, pode levar à lesão renal aguda. Por isso, é imprescindível à prescrição médica, conforme Lei nº 6360/76. Após a avaliação correta, o médico indicará a dose e posologia adequada. Como citado no trabalho, a vitamina D além de ser essencial na infância, é muito importante para idosos, pois a deficiência dessa vitamina causa fraqueza muscular e maior fragilidade dos ossos, aumentando o risco de quedas e fraturas. A suplementação diária só deve ser feita caso haja necessidade e com acompanhamento médico.

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  4. Vale salientar ainda que é a vitamina D é um pró-hormônio que associado a outro hormônio chamado paratormônio, regula o metabolismo ósseo. Pode-se adquirir essa essa vitamina através da alimentação de peixes, entretanto sua principal fonte se dá por meio da exposição ao sol, pois os raios ultravioletas são capazes de ativar a síntese dessa substância. Desse modo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda 5 a 10 minutos de exposição, afim de sintetizá-la. Países onde a incidência solar não é muito rotineira, muitos habitantes apresentam hipovitaminose D o que pode acarretar, segundo estudos, no desenvolvimento de doenças autoimunes, como diabetes mellitus insulinodependente, esclerose múltipla e artrite reumatoide. Por fim, o consumo dessa vitamina é essencial para gestantes segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, pois sua deficiência pode estar associada ao desenvolvimento de diabetes mellitus gestacional, baixo peso do recém-nascido, além de se relacionar também com alguns desfechos tardios, como diminuição da massa óssea e o surgimento de problemas cardiovasculares nas crianças em idade escolar.
    Fonte: http://www.iff.fiocruz.br/index.php/8-noticias/342-vitaminad

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  5. A vitamina D atua aumentando a absorção de cálcio e na prevenção, consequentemente, de raquitismo e osteoporose. No contexto atual onde o estilo de vida moderno é ditado por longas batidas de trabalho e o cuidado com a alimentação torna-se cada vez menor, o uso de suplementos polivitamínicos tem sido uma alternativa. Além disso, têm-se inúmeras propagandas de suplementos vitamínicos e com isso, o consumidor acredita que necessita daquele produto para a promoção da sua saúde. Entretanto, a suplementação a maior parte das vezes é feita sem supervisão e prescrição médica, uma vez são obtidas facilmente nas farmácias e drogarias. Essa falta de monitoramento e o excesso de administração podem gerar diversas problemáticas, entre elas a hipervitaminose de vitamina D. Um dos problemas dessa super dosagem é a calcinose, que provoca mineralização dos tecidos moles, podendo ocorrer em artérias e gerar comprometimento cardiovascular. Além disso, provoca o agravamento de quadro em pacientes com insuficiência renal. A regulamentação de uma dose diária média, bem como a adequação individualizada feita por um médico, além de uma diminuição da flexibilização da venda indiscriminada desses produtos se faz necessária para que uma administração errada e sem orientação não custe à vida do paciente.

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  6. O trabalho foi excelente, a análise foi bem feita, utilizando-se de vários padrões e regulamentações sobre vitamina D, mas não ficou claro sobre o produto, é funcional? não é? tá segundo a regulamentação? e algumas coisas ficaram meio incertas como: a vitamina D vem do sol? Algumas informações poderiam ficar mais claras, um excesso de Vitamina D não pode ser prejudicial? Ou a suplementação de vitamina D sempre vai ser benéfica independente do caso? o produto apresentado se adequava a regulamentação de respeitar as porcentagens diárias? De resto foi um trabalho bem interessante e super bem abordado.

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  7. Nas últimas décadas, tem-se identificado, na população brasileira, maior consumo de alimentos processados e pobres em nutrientes, em substituição ao consumo de alimentos mais nutritivos, como as frutas e as verduras.
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    Em consequência das mudanças no padrão alimentar da população, a suplementação da dieta com suplementos vitamínicos (especialmente vitaminas C e D) para aumentar a imunidade, é uma prática comum.
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    A preocupação com a saúde e a facilidade de comercialização dos suplementos vitamínicos e/ou minerais, aliadas ao forte apelo publicitário, têm estimulado a população ao consumo indiscriminado desses produtos, o que pode acarretar riscos à saúde.
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    Atualmente o mundo está enfrentando uma das maiores pandemias com o SARS-CoV-2. Dentre alguns fatores correlacionados à vulnerabilidade ao coronavírus, está a hipovitaminose D (deficiência), possível agravante do quadro.
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    Quando verificado a deficiência de vitamina D, através de exames sanguíneos, é recomendado o uso adequado desta vitamina, devido ao poder de reduzir infecções respiratórias, por atuar na regulação da imunidade.
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    Contudo, não há evidências estabelecidas sobre a suplementação de vitamina D como prevenção da COVID-19, sendo imprescindível seu uso sob supervisão médica e realização de mais estudos para esclarecimento das dúvidas existentes.
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    Portanto, o ideal é ter uma alimentação equilibrada, além da exposição solar diária nos horários indicados.
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    Dessa forma, o uso de suplementos vitamínicos, (vitaminas C e D, entre outras), deve ocorrer, imprescindivelmente, sob a supervisão médica e orientação farmacêutica.

    Referências
    O papel da vitamina d na infecção pelo Coronavírus sars-cov-2: Revisão da literatura The role of vitamin d in the sars-cov-2 Coronavirus infection: Literature review Disponíel em: DOI:10.34119/bjhrv3n4-150

    Daniela Firmino Gama DRE 112221655

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