Corante
caramelo IV é tido como cancerígeno por pesquisas científicas*. Presente em
refrigerantes de guaraná e cola, estando descrito em seus rótulos. Atualmente
está em discussão o papel e a necessidade da adição em bebidas entre as maiores
agências regulatórias do Brasil e do mundo. O que podemos concluir? Temos
escolha?
*SMITH,
Tyler JS et
al. Caramel
Color
in Soft
Drinks
and
Exposure
to 4-Methylimidazole:
A Quantitative
Risk
Assessment. PloS one,
v. 10, n. 2, p. e0118138, 2015. Leia mais ....
Descrição
Caramelo IV é um
dos corantes utilizados pela indústria alimentícia com o propósito de conferir ou intensificar a coloração de
alimentos e bebidas. O objetivo é expor a utilização deste em bebidas com a
subsequente formação de um derivado (4-metilimidazol ou 4-MEI) liberado no
processo de obtenção desse corante. Derivado esse que tem sido considerado
potencialmente cancerígeno, de acordo com pesquisas [1] realizadas, em modelo
animal, na Universidade Johns Hopkins em Maryland nos Estados Unidos. E de
acordo com estas, o governo da Califórnia estipulou a necessidade de uma
advertência nos alimentos que contivessem mais que 29 mcg da substância. No
Brasil, a ANVISA se posiciona de forma contrária às agências de pesquisa
internacionais - como o Centro de Ciência no Interesse Público (CSPI, na sigla
em inglês) - alegando segurança no uso destes.
Fundamentos Bromatológicos
Dentre os
corantes permitidos como aditivo na indústria de alimentos, o corante caramelo ocupa
lugar de destaque, sendo um dos mais antigos aditivos utilizados para coloração
do produto final, para se conseguir uma cor que pode variar do amarelo-palha ao
marrom escuro ou quase negro [2].
No Brasil, o uso do corante caramelo
é permitido, dentre outras aplicações, em molhos, gelados comestíveis,
biscoitos, doces, bebidas alcoólicas e refrigerantes, destacando-se
principalmente no sabor cola e guaraná [3].
De acordo com a resolução nº 44/77
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), os corantes são classificados em: corante
orgânico natural, orgânico sintético, artificial, orgânico sintético idêntico
ao natural (caramelo) e inorgânico. A classificação em que o corante em
estudo se enquadra se define por possuir estrutura química semelhante à do
princípio ativo isolado de corante orgânico natural [4].
O JECFA (Joint Expert Comittee on Food Additives
- comitê científico internacional de
especialistas em aditivos alimentares) define o
corante caramelo como uma complexa mistura de componentes, alguns dos quais na
forma de agregados coloidais, obtidos através do aquecimento de carboidratos
que ora, podem ou não, receber ácidos, álcalis ou sais de grau alimentício
[3]. Estes são divididos em quatro classes de acordo com o
processo de obtenção. O classe IV é o caramelo sulfito amônia ou caramelo soft drink preparado pelo tratamento
térmico controlado de carboidratos com compostos de amônia e de sulfitos.
Legislação
Foi utilizado o informe técnico
n° 48 de 10 de abril de 2012 como representante da legislação vigente sobre
esse tema, uma vez que o assunto está em constante atualização e este foi
destinado exclusivamente ao que se trata nesta postagem.
De acordo com este, a IDA (Ingestão Diária Aceitável) para o Caramelo IV é de 200 mg/kg
p.c. (miligrama por quilo de peso corpóreo), estabelecida pelo JECFA em 1985 e
mantida nas suas revisões (última em 2011). Isso significa que o consumo diário
de Caramelo IV por uma pessoa adulta de 60 kg em quantidade até 12.000 mg (ou
seja, 12g) e por uma criança de 30kg em quantidade até 6.000 mg (ou seja, 6g), não
representa preocupação toxicológica. Estas especificações limitam a valores
baixos as quantidades de 4-metilimidazol (máx. 1000 mg/kg e máx. 250 mg/kg na
base equivalente do corante).
A Autoridade
Européia de Segurança Alimentar – European Food Safety Authority (EFSA) também
reavaliou em 2011 a segurança de uso do grupo de corantes caramelo e
estabeleceu uma IDA de 300mg/kg de peso corpóreo para todos do grupo. Esta
também avaliou os riscos associados ao 4-metilimidazol e considerou que os níveis
de exposição à este (máx. 250 mg/kg na base equivalente do corante) que podem
resultar do consumo de alimentos contendo os corantes caramelos III e IV não
representam um risco à saúde humana [5].
Análise e Discussão
A partir dos dados coletados e baseando-se
em argumentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), tem-se
que este fez uma pesquisa sobre os refrigerantes e energéticos que possuem o
corante Caramelo IV em sua fórmula. E o levantamento verificou que a regulação
brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e bebidas
energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a quantidade da
substância tóxica em seus produtos.
De acordo com o CSPI, os
refrigerantes vendidos no Brasil contém 263 mcg de 4-MEI em 350 ml, cerca de
267mcg/355ml. Concentração essa muito grande quando comparada com a segunda
maior, vendida no Quênia, com 170 cmg/355ml. Demais resultados são apresentados
na sequência (maior para o menor em 4-MEI em mcg/355 ml): Canadá (160),
Emirados Árabes Unidos (155), México (147), Reino Unido (145), Estados Unidos
(Washington, DC) (144), Japão (72), China (56), Estados Unidos (Califórnia) (4).
Alguns refrigerantes no Brasil trazem
nove vezes o limite diário de 4-MEI estabelecido pelo governo da Califórnia (advertência
com > 29 mcg da substância). Além dessa quantidade diária, o risco de câncer
seria maior do que um caso em 100 mil pessoas.
Os limites atuais para a quantidade
de Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo JECFA são baseados em estudos
da década de 1980. Mesmo tendo sido atualizados em 2011, não acompanham os recentes
estudos apresentados uma vez que um dos artigos citados [1] e o outro
referenciado [6] nessa postagem são, respectivamente, de 2015 e 2013. Além
disso, os estudos foram gerados pela International Technical Caramel
Association (grupo de indústrias composto pelos principais usuários e
fabricantes do corante caramelo de todo o mundo), de acordo com o IDEC, gerando
assim um possível conflito de interesses [7].
Conclusão
Uma vez que os estudos, em
modelos animais, sejam realizados o mais próximo possível do que ocorre com o
humano e que estes venham à tona, espera-se que os limites e a legislação
atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados [7]. Tendo-se em
vista que não é possível ignorar qualquer tipo de potencial tóxico que esses
compostos apresentem, uma vez que o caramelo IV é considerado mais perigoso pela presença de
nitrogênio em seus promotores de caramelização [4].
Bibliografia
1. SMITH, Tyler JS et al. Caramel Color in Soft
Drinks and Exposure to 4-Methylimidazole: A Quantitative Risk Assessment. PloS one, v. 10, n. 2, p. e0118138, 2015.
2. Os corantes alimentícios. ADITIVOS
& INGREDIENTES . Editora insumo. Arquivo
eletrônico
disponível em <http://www.insumos.com.br/aditivos_e_ingredientes/materias/119.pdf
> Acesso em: 17/07/16
3. RCM, Netto. Dossiê corantes. Food Ingred Braz, v. 9, p.
40-59, 2009.
4.CRUZ, Naiene da Silva; PEREIRA,
Maria Samara Ribeiro et al. O efeito do
corante caramelo IV em bebidas industrializadas. Unisepe Mantenedora. Gestão em
Foco, 7 ed., 2015.
5. INFORME TÉCNICO nº. 48, de 10 de abril
de 2012 (GGALI/ANVISA). Assunto:
Esclarecimentos sobre a segurança de uso do corante
Caramelo IV – processo sulfito amônia (INS 150d). Disponível em :<
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f681d6804adf50d7ae71afa337abae9d/Informe_Tecnico_n_48_de_10_de_abril_de_2012.pdf?MOD=AJPERES> Acesso em: 17/07/16
6.HENGEL, Matt; SHIBAMOTO, Takayuki. Carcinogenic 4
(5)-methylimidazole found in beverages, sauces, and caramel colors: Chemical
properties, analysis, and biological activities. Journal of agricultural and food
chemistry, v. 61, n. 4, p. 780-789, 2013.
7. Disponível em: <http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/voce-sabe-o-que-e-caramelo-iv>Acesso
em: 17/07/16
obrigado me ajudou muito
ResponderExcluirAva
ResponderExcluirPARABÉNS PELA PESQUISA E PUBLICAÇÃO
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