Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 23 de julho de 2016

Caramelo IV em refrigerantes: qual o risco ?


Corante caramelo IV é tido como cancerígeno por pesquisas científicas*. Presente em refrigerantes de guaraná e cola, estando descrito em seus rótulos. Atualmente está em discussão o papel e a necessidade da adição em bebidas entre as maiores agências regulatórias do Brasil e do mundo. O que podemos concluir? Temos escolha? 
*SMITH, Tyler JS et al. Caramel Color in Soft Drinks and Exposure to 4-Methylimidazole: A Quantitative Risk Assessment. PloS one, v. 10, n. 2, p. e0118138, 2015.  Leia mais ....

Descrição

            Caramelo IV é um dos corantes utilizados pela indústria alimentícia com o propósito de conferir ou intensificar a coloração de alimentos e bebidas. O objetivo é expor a utilização deste em bebidas com a subsequente formação de um derivado (4-metilimidazol ou 4-MEI) liberado no processo de obtenção desse corante. Derivado esse que tem sido considerado potencialmente cancerígeno, de acordo com pesquisas [1] realizadas, em modelo animal, na Universidade Johns Hopkins em Maryland nos Estados Unidos. E de acordo com estas, o governo da Califórnia estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que contivessem mais que 29 mcg da substância. No Brasil, a ANVISA se posiciona de forma contrária às agências de pesquisa internacionais - como o Centro de Ciência no Interesse Público (CSPI, na sigla em inglês) - alegando segurança no uso destes.

Fundamentos Bromatológicos

            Dentre os corantes permitidos como aditivo na indústria de alimentos, o corante caramelo ocupa lugar de destaque, sendo um dos mais antigos aditivos utilizados para coloração do produto final, para se conseguir uma cor que pode variar do amarelo-palha ao marrom escuro ou quase negro [2].
            No Brasil, o uso do corante caramelo é permitido, dentre outras aplicações, em molhos, gelados comestíveis, biscoitos, doces, bebidas alcoólicas e refrigerantes, destacando-se principalmente no sabor cola e guaraná [3].
            De acordo com a resolução nº 44/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), os corantes são classificados em: corante orgânico natural, orgânico sintético, artificial, orgânico sintético idêntico ao natural (caramelo) e inorgânico. A classificação em que o corante em estudo se enquadra se define por possuir estrutura química semelhante à do princípio ativo isolado de corante orgânico natural [4].  
            O JECFA (Joint Expert Comittee on Food Additives - comitê científico internacional de especialistas em aditivos alimentares) define o corante caramelo como uma complexa mistura de componentes, alguns dos quais na forma de agregados coloidais, obtidos através do aquecimento de carboidratos que ora, podem ou não, receber ácidos, álcalis ou sais de grau alimentício [3]. Estes são divididos em quatro classes de acordo com o processo de obtenção. O classe IV é o caramelo sulfito amônia ou caramelo soft drink preparado pelo tratamento térmico controlado de carboidratos com compostos de amônia e de sulfitos.

Legislação

            Foi utilizado o informe técnico n° 48 de 10 de abril de 2012 como representante da legislação vigente sobre esse tema, uma vez que o assunto está em constante atualização e este foi destinado exclusivamente ao que se trata nesta postagem.
            De acordo com este, a IDA (Ingestão Diária Aceitável) para o Caramelo IV é de 200 mg/kg p.c. (miligrama por quilo de peso corpóreo), estabelecida pelo JECFA em 1985 e mantida nas suas revisões (última em 2011). Isso significa que o consumo diário de Caramelo IV por uma pessoa adulta de 60 kg em quantidade até 12.000 mg (ou seja, 12g) e por uma criança de 30kg em quantidade até 6.000 mg (ou seja, 6g), não representa preocupação toxicológica. Estas especificações limitam a valores baixos as quantidades de 4-metilimidazol (máx. 1000 mg/kg e máx. 250 mg/kg na base equivalente do corante).
            A Autoridade Européia de Segurança Alimentar – European Food Safety Authority (EFSA) também reavaliou em 2011 a segurança de uso do grupo de corantes caramelo e estabeleceu uma IDA de 300mg/kg de peso corpóreo para todos do grupo. Esta também avaliou os riscos associados ao 4-metilimidazol e considerou que os níveis de exposição à este (máx. 250 mg/kg na base equivalente do corante) que podem resultar do consumo de alimentos contendo os corantes caramelos III e IV não representam um risco à saúde humana [5].

Análise e Discussão

            A partir dos dados coletados e baseando-se em argumentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), tem-se que este fez uma pesquisa sobre os refrigerantes e energéticos que possuem o corante Caramelo IV em sua fórmula. E o levantamento verificou que a regulação brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e bebidas energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a quantidade da substância tóxica em seus produtos.
            De acordo com o CSPI, os refrigerantes vendidos no Brasil contém 263 mcg de 4-MEI em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Concentração essa muito grande quando comparada com a segunda maior, vendida no Quênia, com 170 cmg/355ml. Demais resultados são apresentados na sequência (maior para o menor em 4-MEI em mcg/355 ml): Canadá (160), Emirados Árabes Unidos (155), México (147), Reino Unido (145), Estados Unidos (Washington, DC) (144), Japão (72), China (56), Estados Unidos (Califórnia) (4).
            Alguns refrigerantes no Brasil trazem nove vezes o limite diário de 4-MEI estabelecido pelo governo da Califórnia (advertência com > 29 mcg da substância). Além dessa quantidade diária, o risco de câncer seria maior do que um caso em 100 mil pessoas. 
            Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo JECFA são baseados em estudos da década de 1980. Mesmo tendo sido atualizados em 2011, não acompanham os recentes estudos apresentados uma vez que um dos artigos citados [1] e o outro referenciado [6] nessa postagem são, respectivamente, de 2015 e 2013. Além disso, os estudos foram gerados pela International Technical Caramel Association (grupo de indústrias composto pelos principais usuários e fabricantes do corante caramelo de todo o mundo), de acordo com o IDEC, gerando assim um possível conflito de interesses [7].

Conclusão

            Uma vez que os estudos, em modelos animais, sejam realizados o mais próximo possível do que ocorre com o humano e que estes venham à tona, espera-se que os limites e a legislação atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados [7]. Tendo-se em vista que não é possível ignorar qualquer tipo de potencial tóxico que esses compostos apresentem, uma vez que o caramelo IV é considerado mais perigoso pela presença de nitrogênio em seus promotores de caramelização [4].
  
Bibliografia

1. SMITH, Tyler JS et al. Caramel Color in Soft Drinks and Exposure to 4-Methylimidazole: A Quantitative Risk Assessment. PloS one, v. 10, n. 2, p. e0118138, 2015.
2. Os corantes alimentícios. ADITIVOS & INGREDIENTES . Editora insumo. Arquivo
eletrônico disponível em <http://www.insumos.com.br/aditivos_e_ingredientes/materias/119.pdf > Acesso em: 17/07/16
3. RCM, Netto. Dossiê corantes. Food Ingred Braz, v. 9, p. 40-59, 2009.
4.CRUZ, Naiene da Silva; PEREIRA, Maria Samara Ribeiro et al. O efeito do corante caramelo IV em bebidas industrializadas. Unisepe Mantenedora. Gestão em Foco, 7 ed., 2015.
5. INFORME TÉCNICO nº. 48, de 10 de abril de 2012 (GGALI/ANVISA). Assunto:
Esclarecimentos sobre a segurança de uso do corante Caramelo IV – processo sulfito amônia (INS 150d). Disponível em :< http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f681d6804adf50d7ae71afa337abae9d/Informe_Tecnico_n_48_de_10_de_abril_de_2012.pdf?MOD=AJPERES> Acesso em: 17/07/16
6.HENGEL, Matt; SHIBAMOTO, Takayuki. Carcinogenic 4 (5)-methylimidazole found in beverages, sauces, and caramel colors: Chemical properties, analysis, and biological activities. Journal of agricultural and food chemistry, v. 61, n. 4, p. 780-789, 2013.
7. Disponível em: <http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/voce-sabe-o-que-e-caramelo-iv>Acesso em: 17/07/16


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