Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 16 de junho de 2018

Uso de cápsulas de Coenzima Q10 em paralelo com o tratamento com estatinas e a relação com a mialgia



Apresentação

A coenzima Q10 (Ubiquinona) está localizada também em membranas celulares e participa da cadeia transportadora de elétrons e durante a fosforilação oxidativa, protege o organismo contra o estresse oxidativo e sua suplementação é eficaz para pacientes com deficiência.
Estatinas atuam inibindo a enzima HMG-COA Redutase, inibindo assim a via do mevalonato e posteriormente a síntese de colesterol. No entanto, a inibição da via do mevalonato diminui a formação da coenzima Q10 no organismo. 
A Coenzima Q10 é uma substância lipossolúvel que tem outras funções importantes na saúde humana como:
  • Oxidação de ácidos graxos;
  • Atuação como coenzima em várias vias enzimáticas importantes relacionadas a produção de energia mitocondrial;
  • Inibição da oxidação das proteínas e DNA;
  • Estabilização e prevenção da peroxidação lipídica de membrana;
  • Modulação da expressão gênica;
  • Regeneração das formas oxidadas da vitamina C e E.



Descrição do produto

As cápsulas de Coenzima Q10 da marca Sundown Naturals têm como ingredientes: Coenzima q-10, óleo vegetal (veículo), gelatina e glicerina (cápsula), lecitina de soja (antioxidante) e sílica (antiumectante). Não contém quantidade significativa de valor energético, gorduras totais, saturadas ou trans, colesteróis, carboidratos, proteínas, fibra alimentar e sódio.
A Coenzima Q pode ser obtida por duas vias: endógena (ciclo do mevalonato) e por via exógena (a partir de alimentos). Pode ser encontrada em amêndoas, soja, nozes, vegetais verdes escuros, amendoins e peixes.



Fundamentos Bromatológicos

As estatinas atuam inibindo a enzima HMG-COA Redutase, inibindo assim a via do mevalonato e posteriormente a síntese de colesterol. No entanto, a inibição da via do mevalonato diminui a formação da coenzima Q10 no organismo e com isso leva a um quadro de mialgia (dores musculares) nos pacientes, fazendo com que esses interrompam o tratamento da hipercolesterolemia. Essa redução da COQ10 causada por estatinas pode diminuir a tolerância ao exercício físico e a inibição da via do mevalonato, afeta a produção de ATP, prejudica o metabolismo energético muscular.
A suplementação de Coenzima Q10 auxiliaria na não interrupção do tratamento da hipercolesterolemia e resultaria na recuperação dos níveis plasmáticos da Coenzima Q10, reduzindo assim os efeitos musculares das estatinas em pessoas que consomes grande quantidade desse fármaco.
Além da produção de ATP, fazer uma suplementação de cápsulas de Coenzima Q10 faz com que ocorra uma dilatação dos vasos sanguíneos. Isso faz com que o sangue flua melhor e dessa maneira os músculos terão uma irrigação maior e com uma concentração maior de nutrientes e oxigênio. Isso acarretará também em um maior rendimento durante a prática de exercícios.



Legislação

No Brasil, não existe uma legislação única para suplementos. Esses produtos podem ser quadrados como alimentos ou medicamentos dependendo das suas características de composição e finalidade de uso.
A Coenzima Q1O se encaixa na classificação de produtos Nutracêuticos que são definidos como como “produtos isolados ou purificados de alimentos, geralmente vendidos sob formas medicinais, não associados a alimentos e que demonstrem ter benefícios fisiológicos e a saúde, incluindo a prevenção e o tratamento de doenças.”  conforme a Fundação de Inovação em Medicamentos (Nova Iorque, EUA, 1989). Essa definição atribui grandes iniciativas a essa classe de substâncias e consequente a ANVISA através da “Comissão de Assessoramento Técnico Científico em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos” estabelece as normas para comercialização desses alimentos.
A ANVISA não reconhece o termo nutracêutico. No entanto, a Resolução RDC nº 2, de 2002, define substância bioativa como nutriente ou não nutriente com ação metabólica ou fisiológica específica no organismo, devendo estar presente em fontes alimentares, seja de origem natural ou sintética, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica (BRASIL, 2002).



Conclusão

Considerando as características da Coenzima Q10, pode-se dizer que ela é de grande importância no tratamento de pacientes com hipercolesterolemia onde auxilia na diminuição de dores musculares e faz com que o paciente não abandone o tratamento. Além disso, fatores secundários como a ação oxidante e produção de energia ajudam no bem-estar do paciente. Essa substância bioativa, sendo adquirida na dieta com alimentos ou na suplementação com cápsulas, vai atuar na prevenção e no tratamento de diversas doenças.


Referências
  • Bentiguer, M., Brismar, K., Dallner, G., (2012). The antioxidant role of coenzyme Q. Mitochondrion, 7(S), pp. S41-S50

  • Bentiguer, M., Tekle, M., Dallner, G., (2015). Coenzyme Q – Biosyntesis and functions. Biochemical and Biophysical Reasearch Communications, 396, pp. S72 – S88

  • Bookstaver, D., Burkhalter, N., Hatzigeorgiou, C., (2015) Effect os Coenzyme Q10 supplementation on stain-induced myalgias, The American Journal of Cardiology, pp. 1-4

  • ANVISA. RDC N° 2, DE 07 DE JANEIRO DE 2002: Aprova o Regulamento Técnico de Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegação de Propriedades Funcional e ou de Saúde.. 2 ed. Brasília, 2002. 9 p. Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1c77370047457bcc8888dc3fbc4c6735/RDC_02_2002.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em: 06/06/18





2 comentários:

  1. A CoQ10 apresenta inúmeros benefícios para o corpo além das já citadas, por exemplo: fortalece o sistema imunológico, aumenta a capacidade de bombeamento do coração, tratar a falência renal; elimina efeitos colaterais de drogas para insuficiência cardíaca. Sendo assim, é um produto indicado para evitar os efeitos do envelhecimento. Estudos realizados em ratos mostram que a longevidade pode ser aumentada e sua qualidade melhorada a partir da suplementação semanal com CoQ10.

    Bentiguer, M., Brismar, K., Dallner, G. The antioxidant role of coenzyme Q. Mitochondrion, v. 7, p. S41-S50, 2012.



    Jessica de Oliveira Mussel

    DRE: 114141217

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  2. O estudo é bastante pertinente, no entanto gostaria de fazer uma análise crítica acerca dos nutracêuticos. Como ressaltado na postagem, eles são classificados como nutriente ou não que apresentam ações metabólicas ou fisiológicas específicas no organismo. Podemos salientar uma problemática, visto que os nutracêutcios não apresentam tanta burocracia para serem comercializados quando comparados aos medicamentos, não precisam de comprovação científica, mas contribuem para prevenção e tratamento de doenças, além disso, os estudos que orientam o desenvolvimento e realização de métodos analíticos para seu controle de qualidade são escassos e a vigilância sanitária imposta a eles é precária. Não só isso como também, há larga desinformação por parte dos consumidores quanto ao consumo excessivo destes “nutracelticals”, como também são chamados. Vale ressaltar que, há uma falha na regulamentação da rotulagem destes produtos, pois em seus rótulos, muitas vezes, há propriedades funcionais e medicinais, que se não houverem comprovação científica são proibidas estarem expressas. Pode-se salientar ainda que, esta categoria de produto segundo a legislação está mais para alimento, do que para medicamento, ao passo que na prática eles são vendidos de forma mais semelhante ao último mencionado. Estes conjuntos de ações podem ser muito prejudiciais aos consumidores. Após o apresentado, deixo a questão: os nutracêticos não deveriam ter legislações e fiscalizações mais rígidas, já que são usados como adjuvantes terapêuticos?
    Fonte: CARVALHO, Luiz Eduardo e MOURA, Miriam Ribeiro Leite - “NUTRACÊUTICOS: Um desafio normativo”. Disponível em: http://www.farmacia.ufrj.br/consumo/leituras/ld_lec_nutraceuticos.htm. Acesso em 26 de setembro de 2020.
    LIRA, Carlos Rogério Genari et al. "Nutracêuticos: aspectos sobre segurança, controle de qualidade e legislação". Revista Brasileira de Farmácia VOL 90. NO. 1. 2009. Disponível em: https://rbfarma.org.br/files/pag_45a49_180_nutraceuticos.pdf. Acesso em 26 de setembro de 2020.

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