Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Salgadinhos ultraprocessados: sódio e gordura empacotados para a venda?

Figura 1. Salgadinhos dispostos para comércio


 Eles são gostosos, com embalagens atrativas, vendidos em qualquer lugar e com um preço em conta. Isso são algumas características que tornam esse produto irresistível para o consumidor. Muitas vezes a vida corrida nos leva a consumir tais alimentos e muitas crianças até mesmo levam para a escola como lanche do intervalo das aulas. Vivemos em um momento onde praticidade e baixo preço de um alimento superam a necessidade de se alimentar saudavelmente. E se o alimento além de prático e barato for gostoso, então melhor ainda. Tudo isso acaba levando a um consumo elevado desses produtos, mas até quanto isso pode ser prejudicial?

 
Apresentação

         Alimentos como esse são dados como ultraprocessados, podendo ter em sua composição grande quantidade de substâncias como sal, açúcar, gorduras, conservantes e corantes, que tem intuito de adicionar ou alterar características dos alimentos como cor, sabor, aroma, textura e outros. O objetivo deste trabalho é comparar a composição nutricional de diversos salgadinhos de pacote e observar o quão prejudicial à saúde pode vir a ser o seu consumo constante e indiscriminado, levando em conta os valores limites de ingestão diária preconizados.

 
Descrição do produto
          
         Segundo a Resolução - CNNPA nº 12, de 1978, Biscoito ou bolacha é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos, féculas fermentadas, ou não, e outras substâncias alimentícias, podendo ser classificado de formas diferentes de acordo com o ingrediente que o caracteriza. Os produtos que são objetos de estudo para esse trabalho foram os: Batata Ruffles, Pringles, Doritos, Baconzitos, Fofura e Torcida. Tais produtos são classificados na resolução como biscoitos ou bolachas para aperitivos e petiscos ou salgadinhos - produtos que contêm condimentos, substâncias alimentícias normais desses tipos de produtos; apresentam-se geralmente sob formas variadas e tamanhos bem pequenos.
         Esses salgadinhos possuem em seu ingrediente óleo vegetal e algum tipo de farinha como farinha de trigo e milho e estes são fortificados com ferro e ácido fólico. Além disso a maioria dos salgadinhos possuem seu próprio “preparado para salgadinho” que mimetiza um sabor especifico dependo do salgadinho e esse pode conter sal, amido modificado, açúcar, corantes e realçadores de sabor. No rótulo do produto podemos ver que todos indicam a presença de glúten na sua formulação.

Figura 2. Algumas marcas de salgadinhos conhecidos
Legislação

         Outras legislações importantes a se observarem para esses alimentos, são legislações que falam sobre a rotulagem do produto. A Resolução RDC n. 259/2002 da ANVISA, por exemplo, diz que todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor, deve apresentar, obrigatoriamente, informações como a denominação de venda do alimento, lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação de origem, identificação do lote e prazo de validade. A Lei no 10.674, de 16 de maio de 2003, obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. As resoluções - RDC nº 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003 dispõem sobre toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento e uma determinada porção, declarando valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Observando as embalagens dos produtos comparados nesse trabalho, percebemos que seus rótulos estão de acordo com a regulamentação vigente.


Fundamentos bromatológicos

Tabela 1. Composição nutricional de diferentes marcas de salgadinhos

         Cada valor demonstrado na composição nutricional de um alimento é importante a sua maneira, porém na maioria das vezes, quando uma pessoa se propõe a olhar a informação nutricional de algum produto antes de compra-lo é o valor energético que é mais levado em consideração.  Tal fato indica uma grande preocupação com aumento de peso, mas infelizmente o aumento de peso não é o único problema relacionado a alimentação. Olhar apenas o valor energético leva a negligência de substâncias que possuem bastante importância para a saúde, como gorduras e o sódio.
         A gordura é indispensável no nosso organismo e está presente em diversos processos no nosso corpo, de forma que não podemos viver sem elas. O problema da gordura que ingerimos nos alimentos, é que algumas são dadas como “boas” e outras como “ruins”. As gorduras ruins são as gorduras saturadas (origem animal) e as gorduras trans (produzidas em maioria de forma industrial), que ingeridas em excesso podem causar problemas a saúde tais como: entupimento de artérias, elevação do colesterol ruim (LDL), riscos de desenvolvimento de problemas no coração, ataque cardíaco e acidente vascular cerebral (AVC).
         Da mesma forma que a gordura, o sódio é importante para o organismo, ajudando a regular inúmeros processos do nosso corpo, principalmente o equilíbrio de fluidos. Quando ingerido em excesso o organismo começa a reter mais líquido para poder lidar com essa sobrecarga recebida. Isto faz com que o volume de sangue das artérias aumente, o que gera a hipertensão. Tal excesso também pode levar ao aumento do risco de enfarte, acidente vascular cerebral e problemas renais.


Discussão  

         A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece uma forte recomendação na redução de ingestão de sódio com intuito de diminuir os riscos a saúde. Para adultos a recomendação é de ingestão de menos de 2g de sódio por dia (5 g / dia de sal). O nível máximo recomendado de 2 g/dia de sódio em adultos deve ser ajustado para baixo com base nas necessidades energéticas das crianças em relação às dos adultos. Com relação a gordura, a OMS recomenda que a ingestão de gordura total não exceda 30% do consumo total de energia, de forma a evitar ganho de peso. Além disso, ela também recomenda a troca de gorduras saturadas para gorduras insaturadas e eliminar a ingestão de gorduras trans industriais.
         Considerando como base uma alimentação diária de 2000 kcal ou 8400 kJ, 30% de gordura equivale a 600g ingeridos. Se olharmos os valores de gorduras totais e sódio presente nos alimentos (Tabela 1), percebemos que nenhum desses produtos excedeu os valores preconizados pela OMS. Esses valores nem ao menos pareceram grandes valores se comparados com os valores preconizados. Porém ao olhar de forma mais crítica, é possível observar um grande problema nesses valores.
         Primeiramente, esses valores são referentes a uma porção de 25g do alimento. Em média, tais alimentos vem em embalagens de aproximadamente 100g (ou até mesmo maiores), e essa acaba por ser a real quantidade do produto que ingerimos. Isso aumenta em 4 vezes os valores de cada substância ingerida. Ou seja, não ingerimos 0,308g de sódio quando consumimos um Baconzitos (produto com maior quantidade de sódio), e sim 1,232g de sódio. Tal valor é perigosamente próximo ao valor preconizado.
         Quando olhamos o produto com menor quantidade de sódio como o Doritos, estamos ingerindo na verdade 0,492g de sódio, que corresponde a ¼ do valor preconizado. Apesar desse valor ainda parecer um valor pequeno, isso muda quando levarmos em conta um segundo ponto: esse produto não será o único produto ingerido naquele dia. Encontramos sódio em diversos outros alimentos da nossa dieta. O pequeno valor de 0,492g de sódio proveniente do salgadinho é somado a todo sódio ingerido em diferentes refeições durante o dia, aumentando assim a chance de ultrapassar os valores diários preconizados. Além disso, o consumo desse tipo de alimento ultraprocessado pode vir acompanhado de outros produtos ricos em açúcar e sódio como por exemplo os refrigerantes e sucos industrializados, o que contribui bastante para atingir o nível máximo permitido por dia.
         Com relação a gordura podemos dizer a mesma coisa. Alguns dos produtos, como a batata Ruffles por exemplo, possui grande quantidade de gorduras totais, das quais metade é gordura saturada.


Conclusão

         O consumo desses alimentos não parece ser um grande problema quando ingerido com ressalvas, porém, impulsionados pela praticidade, baixo preço e alta palatividade desses alimentos ultraprocessados, as pessoas acabam por consumi-los de forma constante e indiscriminada, aumentando de forma significativa os riscos a saúde. Além disso, em alguns casos o alto consumo desses salgadinhos está acompanhado com o consumo de outros alimentos ultraprocessados e falta de exercícios físicos que contribui ainda mais para tais riscos. Dessa forma, vimos que é preciso ter prudência quanto a ingestão de desses alimentos e a gerência da sua própria saúde.
         Tais resultados também destacam a importância de ações pelo governo para a redução do teor de sódio e gordura nos alimentos ultraprocessados, que estão cada vez mais altos. 
         Não é à toa que esse tipo de alimento é chamado de salgadinho, não é mesmo?


Referências bibliográficas  

Brasil. LEI N° 10.674, de 16 de maio de 2003. Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.674.htm>

Brasil. Resolução - CNNPA nº 12, de 1978. Padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes. São Paulo. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/resol/12_78_biscoitos.htm>

Brasil. Resolução - RDC Nº 259, de 20 de setembro de 2002. ANVISA. Regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados. Disponível em: <https://lcqa.farmacia.ufg.br/up/912/o/resoluo_rdc_n_259_2002_-_rotulagem_em_geral.pdf>

Brasil. Resolução - RDC Nº 360, de 23 de dezembro de 2003. ANVISA. Regulamento técnico sobrerotulagem nutricional de alimentos embalados. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/res0360_23_12_2003.pdf/5d4fc713-9c66-4512-b3c1-afee57e7d9bc>

World Health Organization. WHO. Healthy diet - Key facts. Disponível em:
<http://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/healthy-diet>

World Health Organization. WHO. Guideline: Sodium intake for adults and children. Disponível em:
<http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/77985/9789241504836_eng.pdf;jsessionid=1934F474339998AED0976A7F73999D8F?sequence=1>

Sarno, Flavioet al. Estimativa de consumo de sódio pela população brasileira, 2008-2009. Revista de Saúde Pública [online]. 2013, v. 47, n. 03, pp. 571-578. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0034-8910.2013047004418>


 




7 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. Ester Prado
    DRE: 115028747

    Os salgadinhos à venda no mercado são saborosos e conhecidos por “viciar”, ou seja, depois de comer um você sempre vai querer mais – muitas vezes, até acabar o pacote inteiro.
    As crianças são mais vulneráveis ao apelo desses alimentos, que, apesar de não conterem substâncias tão tóxicas, têm alto teor de sódio e gordura, e praticamente nenhum valor nutritivo.
    Se combinado a refrigerantes, então, o resultado é uma bomba calórica de açúcar, gordura e sódio que, a longo prazo, só pode fazer mal.
    O sódio também é o grande responsável pela pressão alta, mas não só ele. O acúmulo de gordura nas artérias e o aumento nos níveis do colesterol “ruim” também influem nisso.
    Mais do que verificar o excesso de sódio, e também calorias, é importante ficar atenta à frequência e a quantidade com que os salgadinhos serão consumidos: uma vez por mês ou a cada quinze dias e uma porção moderada, por exemplo.
    Outras observações também são importantes, como não substituir uma refeição principal (almoço, jantar, café da manhã) pelo salgadinho de pacote ou levar de lanche para escola as porções individuais.

    ResponderExcluir
  3. Por conta da vida corrida e das inúmeras tarefas realizadas durante o dia, as pessoas prezam muito mais a praticidade do que uma alimentação saudável. Com isso, o consumo de salgadinhos industrializados como lanche ou até mesmo como substituto de uma refeição vem crescendo cada dia mais. Esses salgadinhos, além de serem pobres em nutrientes, contém diversos ingredientes que prejudicam a saúde, dentre eles o sódio é uma das grandes preocupações. Em quantidades normais, o sódio é importantíssimo para o nosso organismo: age na contração muscular, nos impulsos nervosos, no ritmo cardíaco; ajuda a manter o volume dos líquidos no corpo, entre outros. Porém, em excesso pode causar ou agravar diversas doenças, tais como: hipertensão, doenças renais e obesidade.

    Na maioria das vezes, quando optamos por salgadinhos consumimos um pacote inteiro ou até mesmo mais que um. Isso é um fato bastante preocupante, pois ao consumir apenas um pacote desses salgadinhos a ingestão de sódio é bastante elevada, chegando bem próximo da quantidade recomendada (2g de sódio por dia), ou podendo facilmente ultrapassar caso a pessoa consuma dois ou mais pacotes (o que é bastante frequente, principalmente quando se trata de crianças). Um fato importante a mencionar é que o consumo desse tipo de alimento geralmente vem acompanhado do consumo de outras fontes ricas em sódio e açúcar como refrigerantes, sucos industrializados, doces, massas instantâneas, pizzas, etc., contribuindo ainda mais para o aumento do sódio no organismo e consequentemente trazendo mais malefícios à saúde.

    A mudança de hábitos alimentares para uma melhor qualidade de vida é imprescindível. Optar por alimentos mais saudáveis como sanduíches naturais ou refeições caseiras preparadas com pouca quantidade de sal e equilibradas em nutrientes seria a melhor escolha, porém muitas das vezes são difíceis de serem encontrados, além de possuírem um preço absurdamente elevado. O que poderia ocorrer é a diminuição dos preços desses alimentos por parte das lanchonetes e restaurantes, no qual seria um maior incentivo às pessoas a buscarem por tais alimentos. Atrelado a mudança alimentar, a prática de exercícios também tem que ser realizada e é fundamental para uma vida mais saudável.

    Nome: Carolina de Santana Vellozo | DRE:113080248

    ResponderExcluir
  4. Alimentos ultraprocessados são formulações industriais prontas
    para consumo e feitas inteira ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas (corantes,aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes).
    Alimentos ultraprocessados são convenientes, práticos e portáteis.Geralmente, eles são desenvolvidos para que possam ser consumidos em qualquer lugar – diante da televisão, no ambiente de trabalho ou nos meios de transporte. Na maior parte, são vendidos como lanches, bebidas, pratos prontos ou
    semiprontos para consumo e podem facilmente substituir refeições.
    Apresentam um perfil nutricional desfavorável e impactam negativamente na qualidade nutricional da alimentação de alimentos ultraprocessados. Além disso, foi associado ao aumento do teor de gordura saturada, gordura trans e açúcar
    livre e inversamente associado ao teor de fibras e proteína aos brasileiros que consomem este tipo de alimento.
    Referências:
    BRASIL. Ministério da Saúde. Guia alimentar para a população brasileira. Brasília: Ministério da Saúde, 2014b

    Priscila Messeder - DRE 112104780

    ResponderExcluir