Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

O produto apresentado possui fundamento científico conforme alega?






Descrição do objeto: Oyska Lifiting é uma bebida inteligente, enriquecida com colágeno, antioxidantes e vitaminas essenciais para a saúde dos músculos, pele, cabelos e unhas. O sabor lembra um energético com abacaxi. Contém apenas 20Kcal por latinha, pouco gás e é adoçado com sucralose.

Indagação: As alegações da propaganda tem base científica?

Hipótese: A formulação do produto não tem base científica para o que alega fazer para a pele.

Fundamentos bromatológicos: O colágeno é uma proteína de importância fundamental na constituição da matriz extracelular do tecido conjuntivo, sendo responsável por grande parte de suas propriedades físicas. O colágeno é sintetizado intracelularmente em pequenas porções e exportado para fora da célula, onde, através da atuação de enzimas polimerizantes, é definido com a estrutura própria de colágeno, em hélice-tripla. Cada uma destas 3 "fitas" de proteínas são formadas quase inteiramente por glicina (que representa 1/3 da sequência), prolina e lisina, como por mais dois aminoácidos que são modificados após serem colocados pelos ribossomos: a hidroxiprolina e a hidroxilisina. Esses dois últimos são derivados respectivamente da prolina e da lisina através de processos enzimáticos que são dependentes da vitamina C. Por esse motivo, a deficiência dessa vitamina leva ao escorbuto, uma doença relacionada a problemas na síntese do colágeno, causando hemorragia (vasos sanguíneos e pele possuem colágeno na sua constituição).

Segundo a RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 da ANVISA quando se tem mais de um ingrediente na lista de ingrediente eles devem estar organizado de forma decrescente, na lista do produto o colágeno é o penúltimo ingrediente, isso significa que tem sua quantidade bem inferior comparado aos outros ingredientes que compõem a bebida, como os diversos aditivos por exemplo. E outro agravante deste produto é que não consta na tabela nutricional a quantidade de colágeno hidrolisado que existe na composição, dessa forma, não se sabe o quanto está sendo ingerido, sendo em excesso ou com carência.

A RDC Nº. 269, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 regula a Ingestão Diária Recomendada (IDR) de proteínas, vitaminas e minerais, nessa tabela não consta a IDR referente ao colágeno hidrolisado.

INGREDIENTES: Água gaseificada, suco concentrado de maçã, colágeno hidrolisado, ácido ascórbico, sulfato de zinco, panteonato de cálcio, sulfato de cobre, riboflavina, cloridrato de piridoxina, selenito de sódio, biotina, cianocobalamina, cloridrato de tiamina, ácido fólico, aroma idêntico ao natural de abacaxi com hortelã, acidulante, ácido cítrico, conservador: sorbato de potássio, edulcorantes, sucralose e estabilizante.


Figura 1: informação nutricional obtida através do site do produto.


Legislação: Esta bebida pode ser classificada como Alimentos Enriquecidos ou Fortificados, que segundo a Portaria n º 31 de 13 de janeiro de 1998, é permitido o enriquecimento ou fortificação desde que 100mL ou 100g do produto, pronto para consumo, forneçam no mínimo 15% da IDR de referência, no caso de líquidos, e 30% da IDR de referência, no caso de sólidos.

Conclusão: Portanto, a conclusão que se chega é que não há como definir de fato se há o efeito esperado pelo produto supracitado pois a tabela nutricional não traz a informação referente à quantidade de colágeno hidrolisado present, estando o produto em desacordo com a exigência da ANVISA sobre a rotulagem de alimentos.



REFERÊNCIAS:


1. <http://oyska.com/>. Acesso em: 12 jun. 2018.

2. BERNAL, J.; MENDIOLA, J.A.; IBAÑEZ, E.; CIFUENTES, A. Advanced analysis of nutraceuticals. J Pharm Biomed Anal. 2011;55(4): 758–74.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RES nº 18, de 30 de abril de 1999. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 03 mai. 1999. Seção 1, nº398. p.11.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RES nº 19, de 30 de abril de 1999. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 03 mai. 1999. Seção 1, nº399. p.12.

5. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  Resolução RDC Nº. 269, de 22 de setembro de 2005.


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