Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Autor: Mário Sérgio Lima

Fanta- "A presença de tartrazina pode provocar hiperatividade e hipersensibilidade".


Figura 1. Produto Fanta

Apresentação: O produto analisado é a Fanta. A Indagação proposta é: A presença do corante tartrazina na Fanta pode realmente aumentar a hiperatividade e/ou reações alérgicas de seus consumidores? A hipótese levantada está relacionada com o relato que o corante é um dos principais causadores de reações adversas.


O corante artificial tartrazina (INS 102) é relatado como um dos principais causadores de reações adversas. A tartrazina é responsável por conferir uma coloração amarelada aos alimentos e pode ser encontrada em refrigerantes como a Fanta Uva, nos sucos e salgadinhos artificiais, gelatinas e balas coloridas. A Tartrazina pode aparecer com os seguintes nomes: FD&C Yellow Nº. 5, FD&C Yellow Nº. 6, INS 102. Segundo um estudo de 2007 da Agência Alimentar do Reino Unido, a tartrazina, também conhecida como E102 ou Amarelo 5, foi um dos corantes ligados à hiperatividade em crianças. . O problema é que além da hiperatividade, a tartrazina pode causar enxaquecas e reações de natureza alérgica, entre as quais, asma brônquica e urticária, que são as famosas coceiras e vermelhidões que aparecem em crianças. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) obriga as empresas fabricantes de alimentos que contenham na sua composição a tartrazina, de declarar na rotulagem, especificamente na lista de ingredientes, o nome do corante por extenso.




Descrição do produto: Fanta é uma marca de refrigerantes, que detém uma linha variada de produtos e que pertence à The Coca-Cola Company. Ingredientes: Água gaseificada, açúcar, suco natural de uva 10%, acidulantes INS 330, conservador INS 211, corantes artificiais INS 123, INS 133 e tartrazina, aroma sintético artificial. Não contém glúten. Não alcoólico.


Figura 2. Tabela nutricional do produto Fanta

Fundamentos bromatológicos: De acordo com o fabricante (Plury Química Ltda) a Tartrazina possui impurezas como chumbo, arsênio, intermediários, corantes subsidiários, entre outros, que podem interagir com a tartrazina ou até mesmo provocar as reações alérgicas. Consiste essencialmente de trisódio 5-hidroxi-1-(4sulfonatofenil)-4-(4-sulfonatofenilazo)-H-pirazol-3carboxilato e materiais corantes com adição de cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes incolores.São grânulos ou pó de cor laranja clara Pertence ao grupo de azo–compostos e por isso, quando usado como corante alimentar proporciona a cor amarelo – limão. Mas também é utilizada em combinação com o Azul brilhante FCF (E133) ou com o Verde S (E142) para produzir tons de verde, entre outras combinações. Por isso é importante atentar para o fato de que não são somente os alimentos de cor amarela ou alaranjada possuem o corante em questão, as tubaínas, a exemplo de refrigerantes como a Fanta Uva®, o Iogurte natural Nestlé®, algumas gelatinas sabor limão, entre outros.


Figura 3. Estrutura molecular do corante amarelo tartrazina

Discussão: O corante amarelo tartrazina é encontrado em um grande número de medicamentos, cosméticos e alimentos. Os relatos de hipersensibilidade à tartrazina ocorrem em 0,6 a 2,9% da população, com incidência maior nos indivíduos atópicos ou com intolerância aos salicilatos.

Produtos químicos utilizados como aditivos têm importante aplicação na indústria alimentícia e de medicamentos. Os aditivos químicos permitidos para uso humano são divididos em 23 grupos (D.O.U. de 28/10/1997), dentre os quais os corantes. Um desses aditivos, a tartrazina, corante amarelo largamente utilizado em alimentos e medicamentos, vem sendo alvo de posições conflitantes a respeito de seu potencial para causar efeitos adversos em indivíduos portadores de rinite alérgica, asma, urticária, e de sensibilidade a analgésicos e antinflamatórios não-hormonais.

A ANVISA através da Consulta Pública nº 68 em 2002, propôs modificação na rotulagem de alimentos que utilizem a substância, com o fim de defender o consumo inadvertido da substância por pessoas alérgicas, propondo a inclusão de uma frase de advertência. Principalmente por ter recebido inúmeras denúncias referentes a consumidores, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, de órgãos estaduais e federais.O corante tartrazina foi avaliado toxicologicamente pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA, grupo de especialistas que avalia a segurança de uso de aditivos para o Codex Alimentarius, com enfoque em análise de risco. O JECFA determinou a IDA(Ingestão Diária Aceitável) numérica de 7,5 mg/Kg de peso corpóreo para tartrazina. Isso significa, por exemplo, que uma criança de 30 Kg e um adulto de 60 Kg podem consumir até 225 mg e 450 mg de tartrazina por dia, respectivamente, sem risco provável à saúde à luz dos conhecimentos disponíveis na época da avaliação.



Legislação: No Brasil a utilização dos corantes é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Resolução – RE nº 572 de 2002 com base nas Notas Técnicas da Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos (GEPEC) e do Programa de Validação de Processos de Registro de Medicamentos (Programa Z), determina a obrigatoriedade da advertência, na bula e no cartucho de medicamentos, “Este produto contém o corante amarelo TARTRAZINA que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao Ácido Acetil Salicílico.

Essa iniciativa está fundamentada em relatos isolados de exacerbações de asma, urticária, rinite alérgica e dermatite atópica, especialmente em indivíduos sensíveis a Ácido Acetil Salicílico (AAS) e a antiinflamatórios não esteróides, por ingestão de alimentos ou medicamentos coloridos pela tartrazina.



Conclusão: A tartrazina é considerada uma substância que apresenta um elevado poder alergênico, com diversos malefícios. Essa substância pode provocar hiperatividade e reações como asma, bronquite, rinite, náusea, broncoespasmo, eczema e dor de cabeça. Portanto, o consumo inadvertido dessa substância deve ser defendido e deve ser determinado que produtos que contenham o corante devem tê-lo especificado por extenso na lista de ingrediente no rótulo.


Referências bibliográficas:

  1. Resolução RE nº 572, de 05 de abril de 2002, ANVISA / internet-4/2008.
  2. Resolução ANVISA número148, 16 de agosto de 24 de julho de 2002, ANVISA / internet-4/2008.
  3. Diário Oficial da União, de 28/10/1997 e Site da ANVISA/Internet em 4/2008.
  4. 16.Corante amarelo tartrazina; ficha técnica;Plury Química 2008.
  5. The Coca-Cola CompanyDisponível em: <https://www.coca-colacompany.com/>. Acesso em 10 de junho de 2018.






3 comentários:

  1. A tartrazina apresenta diversos efeitos danosos à saúde de seus consumidores, e ainda sim é uma substância liberada para uso na indústria alimentícia. Seria ideal a restrição do uso da mesma de forma a evitar riscos aos usuários. Uma medida importante a curto prazo seria a fiscalização quanto ao rótulo de produtos que têm a tartrazina como ingredientes, de forma a deixar muito mais visível os risco do consumo de tal alimento. Já a longo prazo, seria ideal o desenvolvimento, até mesmo pela própria indústria de alimentos, de novos corantes, de substâncias que não causassem tantos efeitos adversos à saúde da população para substituir tanto a tartrazina como outros corantes nocivos. De modo geral, é sempre importante conscientizar a população sobre a ingestão de alimentos contendo esse tipo de corante, uma vez que não possuem valor nutricional saudável, são extremamente artificiais e geram algum tipo de complicação quando consumidos com grande frequência.

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  2. Pela legislação atual através das resoluções n. 382 e 388 da ANVISA, no Brasil é permitido o uso de 11 corantes artificiais (amaranto, vermelho de eritrosina, vermelho 40, ponceau 4R, amarelo crepúsculo, amarelo tartrazina, azul de indigotina e azul brilhante, azorrubina, verde rápido e azul patente V). A tartrazina está associada a reações adversas (urticária, asma, hiperatividade) em consumidores, como já mencionado no post. Logo, a comercialização deste composto tem requerido um rigorosa avaliação de sua toxicidade e suas propriedades como solubilidade em água e/ou solventes alcoólicos, inatividade química ou baixa reatividade com outros componentes do alimento tais como ácido, base, aromatizantes e conservantes, assim como estabilidade do corante quanto a luz, calor e umidade.
    Aluna: Jéssica Leonardo dos Santos
    DRE: 114026912

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  3. No Brasil, a tartrazina tem o seu uso restrito e regulado pela ANVISA, que estabelece normas para sua aplicação em medicamentos, os quais devem possuir mensagem alertando sobre possíveis reações alérgicas em pessoas sensíveis à tartrazina, como a asma, bronquite e urticária. O corante tartrazina tem seu uso autorizado para alimentos como balas, caramelos, confeitos, gelatinas e similares, de grande consumo pelas crianças; o seu uso é permitido na legislação brasileira como aditivo alimentar. Entretanto, o consumo do corante tartrazina pode provocar reações alérgicas adversas, e devemos ficar atento nos rótulos dos produtos adquiridos no mercado. Embora exista regulamentação tanto do Ministério da Saúde quanto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o corante tartrazina pode fazer mal à saúde. Ou seja, além de não possuir valor nutritivo, quando ingerido em excesso pode desencadear alergias, e as reações se apresentam em forma de irritações cutâneas, dificuldades respiratórias, entre outras.

    Nome: Leticia Cabral da Silva
    DRE: 113163949

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