Os rótulos dos alimentos revelam aspectos nutricionais e são de fundamental importância para a promoção de uma alimentação saudável. Alimentos diet e light possuem diferenças em relação aos chamados alimentos tradicionais. Quais as diferenças, segundo a legislação, entre esses alimentos? Dentre as gelatinas diet, light e convencional, qual apresenta maior teor de sódio? Qual a relevância deste micronutriente para a saúde? Qual o efeito da ingestão destes alimentos para os Valores Diários de Referência (VDR) de sódio estabelecidos pela Anvisa?
Alimentos diet e light são, frequentemente, vistos pela população como sendo mais saudáveis em relação aos alimentos tradicionais. Muitas pessoas tem preferência por esses produtos por acreditarem que eles estariam auxiliando na restrição calórica de suas dietas ou que seriam isentos de açúcares. No entanto, esse tipo de conduta pode acarretar no comprometimento da saúde do consumidor.
A análise dos rótulos de gelatina em pó disponíveis no mercado, por exemplo, mostra que, em relação ao teor de sódio, as versões diet chegam a apresentar valores 162,7% acima do contido na gelatina tradicional. O sódio é um mineral essencial ao desempenho de diversas funções biológicas como a regulação do volume do plasma sanguíneo, a condução de impulsos nervosos e o controle da contração muscular. Durante os processos de industrialização, o sódio é adicionado aos alimentos sob a forma de cloreto de sódio e glutamato de sódio, objetivando não apenas agregar sabor, mas também controlar o crescimento de microrganismos em diversos produtos.
Contudo, deve-se ter atenção em relação ao sódio e os riscos associados ao seu consumo excessivo, como desenvolvimento de hipertensão arterial, osteoporose, doenças coronarianas, entre outras complicações. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a quantidade de sódio ingerida por um adulto saudável não deve ultrapassar o limite de 2,4g por dia. No entanto, estudos indicam que brasileiros consomem, em média, de 2,8 g a 5 g deste mineral diariamente.
Com base na análise das legislações nacionais e internacionais, como o Codex Alimetarius, em sua Norma Geral de Alimentos para Regimes Especiais (1985) e o decreto-lei 986, de 21 de outubro de 1969, da ANVISA, produtos diet são produzidos para atender às necessidades dietéticas específicas de indivíduos com características patológicas, fisiológicas, metabólicas ou físicas particulares. Nos produtos diet, os alimentos restringem algum nutriente como, por exemplo, açúcar, colesterol, sódio, proteínas e gorduras. Alimentos light, por sua vez, tem concentrações reduzidas de determinados nutrientes e não são isentos deles, como os alimentos diet. Para que um produto seja classificado como light, sua composição deve ser reduzida a no mínimo 25% do valor calórico ou dos nutrientes sódio, açúcares, colesterol, gordura saturada e gorduras totais, em comparação aos similares convencionais.
Na análise dos rótulos de gelatina foi constatado que o teor de sódio apresentado pelo produto diet é 162,7% acima do apresentado pelo mesmo produto em sua versão tradicional, ao passo que a gelatina light apresenta um valor 20,4% menor. Com esses dados, infere-se que a gelatina diet apresenta, em uma porção, o equivalente à 52% do Valor Diário de Referência para este nutriente, conforme estabelecido pela ANVISA. A análise mais apurada do rótulo da gelatina diet, a que apresenta maior teor de sódio, revela a presença de adoçantes artificiais compostos por alguma forma de sal de sódio, como ciclamato e sacarina, os prováveis responsáveis pelos altos valores deste mineral no produto.
Pode-se concluir que a análise do rótulo dos produtos é de fundamental importância para a promoção da saúde. Além disso, tendo em vista que grande parte da população possui um entendimento equivocado a respeito dos produtos diet e light, torna-se essencial o conhecimento mais aprimorado destes termos tão presentes em nosso cotidiano.
Referências:
- BRASIL. Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969. Institui as Normas Básicas sobre alimentos. Diário Oficial, Brasília, v. 134, n. 248, 21 out. 1969. Seção 1, p. 9834-9841.
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Manual de orientação aos consumidores: educação para o consumo saudável. Brasília, 2008.
- BRASIL. Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Diário Oficial, Brasília, v. 169, n. 349, 23 dez. 2003. Seção 3, p. 5988-5991.
- Mahan LK, Escott-Stump S. KRAUSE - Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 11. ed. São Paulo: Roca, 2005. Brasil. Ministério da Saúde – MS. Secretaria de atenção à Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia Alimentar para a População Brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília, 2006.
- Rorato F, Degáspari CH, Mottin F. Avaliação do Nível de Conhecimento de Consumidores de Produtos Diet e Light que Frequentam um Supermercado de Curitiba. Visão Acadêmica. Curitiba, 2007; 8 (2): 1-15.
Muito interessante o assunto desta postagem devido à análise crítica da realidade que é feita. De fato, a maioria dos consumidores que utiliza produtos light e diet não tem certeza da diferença entre eles, do porquê usam ou para que servem. Segundo estudo realizado por RORATO, F., DEGASPARI, C. e MOTTIN, F., a falta de conhecimento dos consumidores deve-se, principalmente, às fontes de informações utilizadas pelos mesmos. 36% dos entrevistados obtêm informações de revistas. Além disto, o estudo mostrou que os maiores consumidores de tais produtos são mulheres e que a falta de conhecimento não depende de fatores, tais como renda, de instrução, de sexo ou idade. Portanto, neste contexto, toda fonte de informação que transmita informações realmente seguras ao consumidor é de grande utilidade.
ResponderExcluirMuito interessante o assunto desta postagem devido à análise crítica da realidade que é feita. De fato, a maioria dos consumidores que utiliza produtos light e diet não tem certeza da diferença entre eles, do porquê usam ou para que servem. Segundo estudo realizado por RORATO, F., DEGASPARI, C. e MOTTIN, F., a falta de conhecimento dos consumidores deve-se, principalmente, às fontes de informações utilizadas pelos mesmos. 36% dos entrevistados obtêm informações de revistas. Além disto, o estudo mostrou que os maiores consumidores de tais produtos são mulheres e que a falta de conhecimento não depende de fatores, tais como renda, de instrução, de sexo ou idade. Portanto, neste contexto, toda fonte de informação que transmita informações realmente seguras ao consumidor é de grande utilidade.
ResponderExcluirÉ importante ressaltar que a gelatina é um alimento muito consumido por crianças. E o excesso de sódio na alimentação possui associação com obesidade e diversas comorbidade como hipertensão. Além disso, o número de crianças e adolescentes com tais enfermidades é crescente. A falta de conhecimento com relação ao impacto do escesso de sódio na alimentação e a falta de hábito de verificar a composição dos alimentos podem afetar fortemente a saúde de uma criança. Principalmente porque a classificação do produto como diet estimula a compra e o consumo insdiscriminado.
ResponderExcluirAinda sim não sanei minha duvida apenas em saber qual a melhor escolha gelatina Light ou Zero?
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