Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Cápsulas de berinjela: cumpre tudo o que o anúncio promete?



     A dieta de cápsulas de berinjela tem tornado-se popular graças a propagandas veiculadas em diferentes meios como internet e revistas. As cápsulas são compostas pelo extrato seco. Diversas receitas de dietas associadas a essas cápsulas são disponibilizadas. Podem-se encontrar também relatos de pessoas que emagreceram após associar as cápsulas de berinjela a sua dieta.
    Anúncios veiculados na internet têm prometido grandes efeitos dessas cápsulas sobre saúde, mas até onde isso é verdade? Redução de colesterol? Redução de açúcar? Poderia ser considerado um medicamento?
      O produto representado na figura acima se trata de cápsulas de berinjela, em que são listados dos como ingredientes 300mg de berinjela em pó em cápsulas gelatinosas. Vem sido anunciado na internet com propriedades “alcalinizante, calmante, digestiva, diurética, oxidante, remineralizante, resolutiva”. Além disso, apresenta as seguintes indicações: “colesterol, diabete, emagrecimento, reduzir a ação das gorduras no fígado, inflamação dos rins e da uretra, doenças do fígado e estômago; abcessos, queimaduras, furúnculos; gota, artrite, reumatismo, obstipação intestinal”. Possui registro na ANVISA como suplemento alimentar.
     A Berinjela (Solanum Molangena) é um vegetal com alto teor de água, baixo de proteínas, rica em fibras, sais minerais (cálcio, fósforo, potássio e magnésio) e vitaminas (A, B1, B2, Niacina e Vitamina C), saponinas, compostos fenólicos, flavonóides e glicoalcalóides.  Pela sua composição, podemos observar a propriedade antioxidante. É protetora das funções hepáticas, pois aumenta a produção de bile e de sais biliares, facilita a contração da vesícula biliar. Apresenta também funções laxante e digestiva. Os estudos mais encontrados na literatura dizem respeito à ação hipolipemiante (redução de colesterol). Há controvérsias sobre essa ação. Estudos realizados com cápsulas de berinjela em humanos, não comprovaram uma ação significativa, principalmente em relação ao grupo placebo.  Não foi encontrada comprovação da ação hipoglicemiante da berinjela, principalmente quando utilizada na forma de cápsulas. Pode-se observar em estudos o controle ou até mesmo a redução do peso corpóreo que foi atribuído ao elevado teor de fibras que a berinjela possui.
     Por ser registrado como um suplemento alimentar ou alimento na ANVISA, não é necessária comprovação científica das propriedades do alimento, porém o fabricante não deve atribuir propriedades terapêuticas a ele. A ANVISA ainda determina que “os alimentos que vierem a ser comercializados em forma de cápsulas, comprimidos ou outras fórmulas farmacêuticas, e que não apresentem alegação de propriedade funcional ou de saúde cientificamente comprovada, deverão trazer no rótulo a seguinte informação: O Ministério da Saúde adverte: Não existem evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças”. Além disso, “qualquer informação ou propriedade funcional ou de saúde de um alimento ou ingrediente veiculada, por qualquer meio de comunicação, não poderá ser diferente em seu significado daquela aprovada para constar em sua rotulagem”. O produto não pode ser registrado como medicamento e nem ser anunciado como tal, pois para isto necessita comprovar eficácia ao tratar ou curar doenças e segurança no seu uso.
      Apesar de uma discreta diminuição nos índices de colesterol, pacientes com dislipidemia não devem utilizar somente deste recurso. Esses alimentos podem servir como apoio a terapia, auxiliando o funcionamento correto do organismo, assim como dietas associadas. Assim como dietas para emagrecimento a base deste suplemento, devem ser orientadas por um profissional da área. Em relação a anúncios, principalmente que prometem muito, o consumidor deve ser informar mais, como profissionais da área, buscar fontes confiáveis com as informações que deseja.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

LUX COSMÉTICOS. Disponível em: <http://www.luxcosmeticos.com.br/ecommerce_site/produto_18370_5775_BERINJELA-Indicacoes:-colesterol--diabete--emagrecimento--reduzir-a-acao-das-gorduras-no-figado&idparceiro=87?gclid=CN6Hjq2Inq8CFcZe7Aod3XZ0Zg#comentarios>. Acesso em 21/01/2012.
GONÇALVES, M. C. R., et. al. Berinjela (Solanum melongena L.) – mito ou realidade no combate as dislipidemias? Rev. Bras. Farmacogn. Braz J. Pharmacogn. 16(2):abr/jun. 2006
GONÇALVES, M. C. R., DINIZ, M. F.F. M., DANTAS, A. H. G., BORBA, J. D. C. Modesto efeito hipolipemiante do extrato seco de Berinjela (Solanum melongena L.) em mulheres com dislipidemias, sob controle nutricional. Rev. Bras. Farmacogn. Braz J. Pharmacogn.16(Supl.):dez. 2006
SILVA, G. E.C. et. al. Ausência de Efeito Hipolipemiante da Solanum melongena L. (Berinjela) em Pacientes Hiperlipidêmicos. Arq Bras Endocrinol Metab vol 48 n. 3 Junho 2004.
HOFFMANN, J. Influência da berinjela (Solanum melongena) no metabolismo de ratos wistar submetidos a uma dieta hiperlipídica. Curso de Nutrição da Faculdade Assis Gurgacz – FAG, Cascavel, Paraná: 2007.
ANVISA. Regulamento técnico de procedimentos para registro de alimentos e ou novos ingredientes. Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999.



4 comentários:

  1. A dislipidemia é considerada um dos fatores de risco mais importantes para o desenvolvimento da doença arterial coronariana. Considerando este fato, pacientes têm recorrido a tratamentos utilizando alimentos conhecidos científica e popularmente por possuírem efeito hipolipemiante, como alternativa para o alto custo do tratamento medicamentoso. Como dito no post acima, várias pesquisas vêm sendo realizadas com esses alimentos como a berinjela (Solanum melongena L.) no sentido de investigarem seus possíveis efeitos na redução dos lipídios sangüíneos.
    Nas primeiras décadas do século XX, foi confirmado que a berinjela (Solanum melongena L.) comum, escura, ingerida liquefeita crua e com casca é muito eficiente nesse particular, cabendo a Roffo (1943), na Argentina, demonstrar pela primeira vez, em animais (coelhos e cães) e humanos, que esse vegetal tem a virtude de diminuir o colesterol e reduzir a ação das gorduras sobre o fígado.
    Já o trabalho de Kusano et al. (1987) demonstrou que os alcalóides das solanáceas, solamargina, solanina e solasodina, também encontrados em S. melongena seriam capazes de inibir a conversão enzimática de diidrolanosterol em colesterol, agindo num ponto além daquele em que age a enzima HMG-CoAredutase, no metabolismo deste lipídio. Flavonóides isolados de S. melongena mostraram atividade antioxidante potente. Porém, Botelho et al. (2004) avaliaram o efeito do extrato de berinjela no metabolismo de colesterol e na arterogenesis em LDLR (-/-) em ratos. Os animais em número de 17 foram alimentados com uma dieta padrão e 21 animais com dieta arterogênica, durante 12 semanas. Ao grupo controle foi administrado água e aos demais, extrato de berinjela. Fígado, soro, lipídios fecais e lipoproteínas foram analisados. Foi avaliada também a tensão oxidativa. Foi observado que o extrato de berinjela não diminuiu o colesterol nem afetou as lipoproteínas nos animais com arteriosclerose. Como também não diminuiu o colesterol no protoplasma, nem preveniu o desenvolvimento de arteriosclerose em LDLR (-/-) nos animais. Surpreendentemente, a berinjela aumentou a oxidação, que representou um fator de risco para a arteriosclerose. Com estes resultados os autores concluíram que o extrato de berinjela não deve ser considerado um agente hipolipemiante. No mesmo ano de 2004, Silva et al. estudando o extrato de berinjela, em cápsula, comercializado no Brasil, em pacientes com dislipidemia, através de um estudo duplo cego randomizado, onde 41 pacientes, sendo 21 experimentos e 20 placebos, receberão cápsulas contendo 450 mg de extrato de berinjela, para ser utilizado duas vezes ao dia durante três meses. Observaram que não houve diferença significativa entre o grupo experimental e o placebo, não obtendo resposta quanto à diminuição das taxas de colesterol e suas frações, assim como nas taxas de triglicerídeos. Concluíram então que, a cápsula de berinjela comercializada no Brasil, não tem efeito hipolipemiante, corroborando o trabalho de Praça et al. (2004), ao comparar o uso do suco da berinjela, em pacientes com dislipidemias, concluindo também não haver diminuição nos níveis de colesterol desses pacientes.

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    1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
      •Bertolami MC, Bertolami V 1986. A hipercolesterolemia e as demais hiperlipidemias. Rev Bras Med 43: 112-121.

      •Kusano G, Takahashi A, Nozoe S, Sonoda Y, Sato Y 1987. Solanum alkaloids as inhibitors of enzmatic conversion of dihydrolanosterol into colesterol. Chem Pharm Bull 35: 4321-4323.

      •Botelho FV, Enéas LR, Cesar GC, Bizzotto CS, Tavares E, Oliveira FA, Gloria MB, Silvestre MP, Arantes RM, Alvarez-Leite JI 2004. Effects of eggplant (Solanum melongena) on the atherogenesis and oxidative stress in LDL receptor knock out mice (LDLR(-/-). Food Chem Toxicol 42: 1259-1267.

      •Praça JM, Thomaz A, Caramelli B 2004. Eggplant (Solanum melongena) extract does not alter serum lipid levels. Arq Bras Cardiol 82: 269-76.

      •Silva, GEC, Takahashi MH, Eik-Filho W, Albino CC, Tasim GE, Serri LAF, Assef AH, Cortez DAG, Bazotte RB 2004. Ausência de efeito hipolipemiante da Solanum melongena L. (Berinjela) em pacientes hiperlipidêmicos. Arq Bras Endocrinol Metabol 48: 368-373.

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  2. É importante o consumidor sempre estar atento a propagandas de produtos " naturais" que têm efeitos "milagrosos". Geralmente essas campanhas publicitárias infligem a lesgislação e tentam enganar o consumidor vendendo seu produto como se ele fosse um medicamento prometendo efeitos terapêuticos que não são comprovados científicamente.
    Para que um medicamento verdadeiro possa ser comercializado como tal ele precisa comprovar cientifícamente sua eficácia e segurança na dose posológica perante ao Ministério da Saúde. Além de cumprir rigorosas normas de de boas práticas de fabricação.
    Para sanar tal dúvida se o produto trata-se de um medicamento ou suplemento alimentar basta olhar o número de registro no Ministério da Sáude. O número de registro possui 13 dígitos e virá precedido da sigla MS (Ministério da Saúde). Todos os medicamentos terão seu número de registrono Ministério da Saúde começando pelo dígito 1. Enquanto suplementos alimentares ou alimentos terão seu número de registro no Ministério da Saúde começando pelos dígitos 4,5 ou 6.
    Além das propagandas veicularem efeitos terapêuticos inexistentes elas não informam se o produto mencionado tem algum efeito nocivo à saúde do clente. Por isso é necessário que o consumidor sempre consulte seu médico antes de utilizar qualquer substância que interfira na sua saúde seja ela medicamento ou suplemento alimentar.

    Referência:
    Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/080801.htm acesso: 11/09/12

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  3. A Anvisa preconiza uma diferença básica e primordial para alimentos funcionais e nutracêuticos: nutrição. O alimento funcional é um alimento que contém todos os seus nutrientes e além disso, consegue nutrir o usuário. Enquanto que o nutracêutico são formulações de substancias isoladas presente em alimentos para ação complementar como vitaminas, omega 3 e etcs. Diante desse trabalho, é importante ressaltar essa distinção. E que a rotulagem nesses casos deve ser bem avaliada e suas normas seguidas. O marketing que é feito em cima desses produtos têm a tendência de lesar o consumidor, comercializando como se fosse um medicamento, porém na verdade é um registro de alimento. Assim, para que tenha efeito terapeutico é necessário dados científicos. As RDC 163/06, RDC 15/07 e RDC 54/12 sobre informação nutricional e aditivos, respectivamente, reforçam a impostância de um rótulo claro e objetivo que entregue ao consumidor o que ele realmente deseja saber e ter conhecimento dos seus beneficios e maleficios após a sua ingestão.

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