O gergelim é uma das plantas mais antigas cultivadas pelo homem. Processado a partir de grãos selecionados, a farinha desengordurada de gergelim é de alto valor
nutritivo na suplementação alimentar possuindo elevado teor protéico e
valor energético.
As sementes, que há séculos são consumidas no Oriente, vem ganhando
status de alimento pra lá de saudável por aqui, comercializado como farinha desengordurada, este demonstrará uma combinação eficiente: funcionalidade e nutrição, características que o
colocam como um poderoso aliado do corpo, tanto para quem quer manter a
forma física quanto para as que desejam um cardápio equilibrado. Como
toda semente, possui uma alta concentração de fibras, o que auxilia também no
bom funcionamento do intestino.
Por conta destas famosas indicações, as sementes de gergelim estão sendo alvo de muitos estudos. O principal deles é a respeito da farinha de gergelim ser recomendada para pacientes diabéticos, em virtude de sua ação hipoglicêmica. Entretanto, pode-se dizer realmente que esta farinha é eficaz para diebetes? Somente o uso da mesma vai conseguir combater a doença? E a quantidade a ser ingerida, pode ser no esquema de quanto mais ingestão, melhor?
O gergelim (Sesamum indicum, L.) é a nona
oleaginosa mais plantada no mundo, é um alimento de grande valor nutritivo. No Brasil
apresentam-se como opção extremamente importante como fonte de proteína, vitaminas
e minerais. A sua semente é rica em constituintes minerais, como: cálcio,
ferro, fósforo, potássio, magnésio, zinco e selênio, apresentam teores
consideráveis de fibra alimentar, de vitaminas e de antioxidantes, com destaque
para o conteúdo de compostos fenólicos, lignanas e tocoferóis. Alguns estudos
afirmam que seu potencial antioxidante é maior que outros grãos como linhaça e
sorgo.
Há algumas variações do
gergelim e sabe-se que o gergelim preto apresenta teor superior de fibra
alimentar total, e aproximadamente três vezes superior de fibra alimentar
insolúvel em comparação ao gergelim creme. Além disso, as sementes pretas
possuem teor mais elevado de cálcio e um potencial antioxidante aumentado em
comparação ao gergelim creme.
Os benefícios proporcionados
pelo consumo do gergelim tem sido reportados por diversos autores e incluem a
melhora da função reprodutiva, em decorrência de seus efeitos antioxidantes e
do aumento nos níveis de testosterona; a redução do colesterol sérico; perda de
peso e mais recentemente estudos demonstram a redução do controle glicêmico.
Ultimamente, considerável
interesse tem sido mostrado na utilização de alimentos à base de Sesamum indicum, para suplementação de dietas
humanas. Embora Sesamum indicum
esteja inscrito na primeira e quarta edição da Farmacopéia Brasileira, para sua
utilização como medicamento ou nutracêutico, é necessário o avanço de novos
estudos.
O uso do gergelim, de baixo
custo, compatível com o nível de renda da maioria da população, a facilidade e
variedade no preparo das suas sementes, poderia constituir uma alternativa na
prevenção e tratamento do Diabetes Mellitus tipo II na nossa região. Estudos em
animais demonstraram efeito hipoglicemiante do Sesamun indicum utilizando tanto o extrato hidrólico de semente
desengorduradas, como o óleo em ratos diabéticos (Rameshi et al., 2005).
Uma possibilidade de explicação para o efeito obtido
seria a fibra contida neste alimento, o que resultaria na redução do índice glicêmico
e uma menor glicemia pós prandial. Os mecanismos pelo qual a fibra do cereal afeta
a sensibilidade à insulina são desconhecidos. O que se sabe é que melhoram a
sensibilidade à insulina e são inversamente associadas com a probabilidade de
resistência podendo então, desta maneira prevenir o D Diabetes Mellitus do tipo
II. Porém foi sugerido que a fibra junto com os fitoquímicos, entre eles as
vitaminas, minerais, compostos fenólicos e fitoestrógenos, abundantes na
farinha dos grãos, seria mais benéfico para a saúde do que as fibras isoladamente.
A Diabetes Mellitus (DM)
constitui um dos mais sérios problemas de saúde pública da atualidade. Nas últimas
décadas tem se observado um rápido aumento na incidência dessa morbidade em
todo o mundo. Dos 171 milhões de pessoas acometidas pela doença em 2000, projeções
indicam que alcançará 366 milhões em 2030, o que é corroborado com dados da
Organização Mundial de Saúde (OMS), onde a prevalência global estimada de DM de
2,8% em 2000, será de 4,4% em 2030.
Após a análise de tais
variáveis e dos estudos apresentados, pode-se dizer que a farinha
desengordurada de gergelim pode sim auxiliar na prevenção da Diabetes Mellitus
do tipo II ou até mesmo no tratamento da mesma, porém esta não é a opção
milagrosa que todos os pacientes portadores desta patologia esperam. Ainda são
necessários diversos estudos mais específicos para serem considerados
medicamentos que promovam de fato o fim dos sintomas da Diabetes. Portanto, não
se deve acreditar que somente o uso deste alimento pode tratar de vez a
patologia.
Sobre a quantidade adequada
para o consumo, não há estudos suficientes para ter certeza da quantidade
diária exata que deve-se ingerir, porém alguns estudos mostram que a ingestão
de 30g/dia já nos traz benefícios, como a redução do risco de diabetes e
obesidade por exemplo. Portanto, a quantidade adequada para atuar nesses
quadros é definida baseando-se em uma série de características que devem ser
avaliadas pelo médico.
No que diz respeito à
legislação, os produtos compostos apenas por uma mistura de cereais, amidos,
farinhas e farelos devem atender à Resolução ANVISA RDC n. 263, de 22 de
setembro de 2005, que estabelece as características mínimas de qualidade a que
devem obedecer tais produtos.
A necessidade de registro de
um produto alimentício depende de sua categoria de enquadramento. As categorias
de alimentos com obrigatoriedade e isentas de registro estão dispostas na
Resolução ANVISA RDC n. 27, de 6 de agosto de 2010.
Produtos que atendem à
Resolução ANVISA RDC n. 263/2005 e à Resolução ANVISA RDC n. 273/2005 estão
isentos de registro, conforme disposto na Resolução ANVISA RDC n. 278/2005.
Para estes produtos, a empresa deve protocolar o “Comunicado de Início de
Fabricação” no órgão de vigilância sanitária local, conforme dispõe a Resolução
ANVISA n. 23, de 15 de março de 2000.
Alegações de propriedades
terapêuticas e ou medicamentosas não são permitidas para alimentos, de acordo
com o artigo 56 do Decreto lei n. 986/1969 e com o item 3.1 da Resolução ANVISA
RDC n. 259/2002. Declarações deste tipo tem sido verificadas em rótulos de
produtos comercializados como “Ração Humana” e estão em desacordo com a
legislação, tais como: “excelente regulador intestinal”; “controla o colesterol
e os triglicerídeos”; “estabiliza os níveis de açúcar no sangue”; “auxilia no
combate do diabetes e da obesidade”; “combate anemia, fadiga e reumatismo”;
“ajuda na desintoxicação do organismo”.
A categoria a ser enquadrado
o produto depende de suas características de identidade, qualidade e finalidade
de uso. É de responsabilidade da empresa o correto enquadramento do produto, de
acordo com a legislação vigente.
Dessa maneira, a farinha
desengordurada de gergelim, se adequa em produtos compostos apenas por uma
mistura de cereais, isentos de registro e sem permissão de alegação de propriedade
terapêutica.
Portanto, podemos concluir que de acordo com os princípios de uma alimentação saudável,
conforme Guia Alimentar da População Brasileira (BRASIL, 2006), todos os grupos
de alimentos devem compor a dieta diária. A diversidade dietética que
fundamenta o conceito de alimentação saudável pressupõe que nenhum alimento
específico – ou grupo deles isoladamente – é suficiente para fornecer todos os
nutrientes necessários a uma boa nutrição e consequente manutenção da saúde ou
curar uma patologia. Alimentos com perfil nutricional adequado devem ser
valorizados e entrarão naturalmente na dieta adotada, sem que se precise
mistificar uma ou mais de suas características, tendência esta muito explorada
pela propaganda e publicidade de alimentos e complementos nutricionais.
Referências Bibliográficas
ANVISA. www.anvisa.gov.br.
Liu S, Willett WC, Manson JE, Hu FB, Rosner B, Colditz G 2003. Relation between changes in intakes of dietary fiber and grain products and changes in weight and development of obesity among middle-aged women.
Figueiredo, A. S.; Filho, J. M. Efeito do uso da farinha desengordurada do Sesamum indicum L nos níveis glicêmicos em diabéticas tipo 2. Laboratório de Tecnologia Farmacêutica, Universidade Federal da Paraíba, 58051-970, João Pessoa-PB, Brasil.
Ramesh
B, Saravanan R, Pugalendi KV 2005. Infl uence of sesame oil on blood
glucose, lipid peroxidation, and antioxidant status in streptozotocin
diabetic rats. J Med Food 8: 377-381.
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