As propriedades do feijão branco colocaram este alimento na lista dos mais procurados por quem quer perder peso ou enfrenta uma dieta restritiva. Mas porque esse alimento ganhou fama tão repentina?
Este produto promete favorecer o emagrecimento e a redução dos níveis de glicemia plasmática. Os benefícios da farinha de feijão branco para a dieta estão relacionados, principalmente a quantidade de fibras que carrega e à proteína presente nesse feijão, a faseolamina. Esta proteína atua de forma a inibir a enzima α-amilase, responsável pela digestão de amido. Com a inibição da enzima α-amilase, as moléculas de amido não podem ser digeridas e, dessa forma, são eliminadas diretamente, através das fezes. Esse mecanismo apresenta uma alternativa segura para as dietas de emagrecimento e para diabéticos que precisam diminuir a absorção de carboidratos. Entretanto, as propriedades apresentadas serão mantidas apenas quando o feijão branco for ingerido na forma de farinha, pois, ao ser cozido, a proteína responsável pela inibição da absorção de carboidratos é desnaturada. Apesar de ser um alimento nutritivo, será que a farinha de feijão branco pode ser consumida à vontade? Quais efeitos adversos o seu uso indiscriminado poderia acarretar ao organismo?
Em estudo realizado por BIRKETVEDT et al.(2002) com 62 indivíduos com sobrepeso e obesos recebendo
dieta suplementada com extratos de feijão (feijão branco Kidney misturado com feijão locust)
foi observada uma diminuição de 6% do colesterol, após três meses de ensaio. Neste
estudo foi demonstrado que a suplementação com extrato de feijão, modestamente,
reduziu os níveis de colesterol sérico a curto e longo prazo (três de doze
meses, respectivamente).
Apesar de todos os efeitos benéficos que as fibras e as proteínas, em especial a faseolamina, podem promover, como auxílio no emagrecimento, no controle do diabetes e aumento da
sensação de saciedade, a farinha de feijão branco também possui um componente que produz efeitos
indesejáveis quando este produto é utilizado de forma indiscriminada. Esse componente é o ácido fítico.
Muitos estudos têm demonstrado que o ácido fítico reduz a absorção no intestino
de minerais essenciais, como ferro não-heme, zinco e cálcio, tanto em animais, quanto em humanos,
reduzindo a biodisponibilidade destes minerais.
Após ensaios em ratos, foi determinado que cultivares de cereais e leguminosas
com altos níveis de ácido fítico, como o
feijão branco, apresentaram diminuição
relativa da utilização líquida de zinco, enquanto que cultivares com baixas
concentrações de ácido fítico apresentaram maiores valores deste mineral. Além disso, o feijão branco possui toxinas que podem causar danos ao intestino, levando à ocorrência de episódios diarreicos
Análise frente a legislação pertinente:
A categoria a ser enquadrado o
produto depende de suas características de identidade, qualidade e
finalidade de uso. É de responsabilidade da empresa o correto enquadramento
do produto, de acordo com a legislação vigente.
A farinha de feijão branco cru é considerada
como "novo ingrediente", de acordo com a Resolução ANVISA n. 16, de 30 de abril
de 1999. Portanto ela deve ser avaliada quanto à segurança de uso, em
atendimento à Resolução da ANVISA n. 17, de 30 de abril de
1999, que estabelece as Diretrizes Básicas
para a Avaliação de Risco e Segurança do Alimentos, conforme dispõem os itens 6.3 das Resoluções ANVISA RDC n. 263/2005
e RDC n. 273/2005. Novos alimentos e ou novos
ingredientes são os alimentos ou substâncias sem histórico de
consumo no País, ou alimentos com substâncias já consumidas, e que, entretanto, venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos
atualmente observados nos alimentos utilizados na dieta regular.
Vale ressaltar que Produtos com
finalidade medicamentosa ou terapêutica estão excluídos da área de
alimentos, conforme dispõe o art. 56 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969.
Caso a empresa deseje utilizar alegação de propriedade funcional e ou de saúde em seu rótulo e/ou
material publicitário, o produto deve ser enquadrado na categoria de
alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde,
regulamentada pelas Resoluções ANVISA n. 18 e n.19, de 30 de abril de 1999.
- Alegação de propriedade funcional: é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico
que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento,
manutenção e outras funções normais do organismo humano.
- Alegação de propridade de saúde: é aquela que afirma, sugere ou implica a existência de
relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à
saúde.
Alegações de propriedades
medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento não podem constar
do rótulo ou material publicitário do produto. Para utilizar alegações
de propriedades funcionais e/ou de saúde, a empresa deve protocolar pedido de
registro do produto na categoria específica e atender às disposições da
legislação pertinente.
Discussão e Conclusão:
Alguns estudos têm comprovado as propriedades de auxílio no emagrecimento da farinha de feijão branco. Contudo, há, também, estudos que demonstram o impacto do ácido fítico, presente no feijão branco, sobre a saúde. O recomendado não só para o uso da farinha de feijão branco, mas também para o consumo de todos os produtos com alto
teor de fibras, como misturas de cereais, farinhas e farelos, é que eles devam
estar inseridos no contexto de uma alimentação diversificada e saudável. É
importante ressaltar que o consumo desses produtos em detrimento a outros
alimentos ou para substituir refeições pode trazer prejuízos à saúde, pois
eles não fornecem todos os nutrientes necessários a uma alimentação adequada.
Bibliografia:
- BIRKETVEDT, G.S.; TRAVIS, A.; LANGBAKK, B.; FLORHOLMEN, J.R.; Dietary Supplementation with Bean Extracts Improves Lipid Profile in Overweight and Obeses Subjects. Nutr., v.18, p 729-733. 2002.
- Reportagem do Globo Repórter, de 03/07/2009.
- Cárdena, L.L.A.R. Biodisponibilidade de Zinco e Ferro, Valor Nutritivo e Funcional de Diferentes Cultivares de Feijão Comum Submetidos a Tratamento Doméstico. Tese para obtenção do título de Doctor Scientiae. Brasil, Minas Gerais, 2006.
- ANVISA, Informe Técnico n. 46, de 20 de maio de 2011.
Em rápida procura no Google, facilmente se encontram diversas páginas divulgando o potencial da farinha de feijão branco para o emagrecimento mais rápido, conferindo esse efeito à presença da faseolamina em sua composição. Na tentativa de envolver o consumidor incitando-o na compra de produtos, páginas comercializam a farinha sugerindo o uso para emagrecimento sem, no entanto, apresentar um registro para comercialização, conforme as resoluções da ANVISA. Porém, estas páginas não fornecem qualquer tipo de informação sobre contraindicação, efeito adverso ou tempo máximo de uso. O perigo está no fato de o consumidor acreditar que, assim como (erroneamente) qualquer outro produto natural, não existem restrições de uso. Só que o uso abusivo e/ou a longo prazo potencializa os riscos de efeitos adversos tal como discutidos no texto. E mais ainda, há a dificuldade de conseguir relacionar a farinha, teoricamente inofensiva, ao quadro de desnutrição, a menos que um profissional de saúde mais atento conheça e identifique o uso da farinha pelo usuário e o potencial dela para desnutrição, principalmente se houver medicamentos envolvidos. Não se deve esquecer, também, se a farinha estiver associada em formulações que prometem o emagrecimento juntamente com pós ou extratos de outras plantas, dificultando ainda mais a identificação da origem do problema e aumentando riscos de danos hepáticos e renais.
ResponderExcluirAna Carolina F. B. da Silveira
A farinha de feijão branco se popularizou por suas propriedades funcionais e efeitos hipoglicemiantes devido à faseolamina conservada no grão cru. Em contrapartida, feijões crus têm compostos antinutricionais que podem atrapalhar na absorção de Fe, por exemplo. Não foi encontrada na literatura a quantidade permitida da ingestão de sua farinha e nem os efeitos adversos e contraindicações.
ResponderExcluirA partir disso podemos concluir que mais estudos devem ser feitos para alertar o consumidor e esclarecer sobre os prós e contras de se consumir um “alimento natural”.
Dependendo da sugestão de uso, o alimento poderá ter alegações de propriedades funcionais ou de saúde. Isto será determinante sobre qual legislação entrará em vigor para tal alimento. De acordo com a RDC nº 27/2010 da ANVISA, as farinhas em geral estão isentas da obrigatoriedade de registro sanitário.
Muitas empresas enquadram suas farinhas apenas como produto alimentício porque a partir do momento que alegarem as propriedades funcionais e de saúde o alimento deverá ser registrado junto ao órgão competente e atender às legislações mais rígidas.