Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Cápsulas de lecitina da soja: Propriedades funcionais segundo rótulo

A lecitina de soja é comercializada na forma farmacêutica de cápsulas gelatinosas, é vendida com alimento funcional e também pode ser encontrada na categoria de fitoterápicos. É comercializada em lojas de produtos naturais e principalmente na internet, alegando várias propriedades, quase que milagrosas no combate e prevenção de diversas doenças. Mas será que o rótulo deste produto, vendido na internet, segue o que é recomendado pela Agência de Vigilância Sanitária?

A lecitina da soja é o produto obtido do grão de soja, apresentando um alto conteúdo de fosfolipídeos; fosfatidilcolina (lecitina), fosfatidil-etanolamina (cefaína) e fosfatidil-inositol, combinado com quantidades variáveis de outras substâncias, tais como: triglicerídeos, ácidos graxos e carboidratos. É extraída do grão da soja após a extração do óleo dos flocos de soja, através do processo de precipitação de vapor e produzida industrialmente por filtração, mistura, composição, modificação enzimática ou química. É comercializada, em elevado grau de pureza, como suplemento alimentar e para uso médico. Também é utilizada pela indústria alimentícia como emulsificante, estabilizante, surfactante na produção de diversos tipos de alimentos, como chocolates, margarinas, biscoitos, entre outros. Além dos fosfolipídeos , contém ácidos graxos mono e pollinsaturados e fósforo. Auxilia no tratamento da cirrose hepática e da hepatite, com ação desintoxificante, reduzindo os danos causados por essas doenças. A colina é precursora da acetilcolina, podendo, portanto, melhorar e aumentar a capacidade de concentração e memória. Pode agir como antioxidante, prevenindo o envelhecimento precoce, auxiliando na formação e manutenção das membranas celulares. Ajuda na redução e prevenção da hipercolesterolemia, tendo ação emulsificante sobre as gorduras, que evita o acúmulo nas paredes dos vasos sanguíneos. O uso durante a gravidez e lactação deve ser evitado ou com supervisão médica, pois pode promover algum tipo de toxicidade.
 Segundo a legislação brasileira a lecitina da soja se enquadra na classificação na categoria nº 4300090, das Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegação de Propriedades Funcional e/ou de Saúde, devendo cumprir na Íntegra com o estabelecido na Resolução RDC nº 02, de 7 de janeiro de 2002 (DOU 9/1/2002); a alegação é de caráter obrigatório e deve estar associada à quantidade de uso recomendada pelo fabricante; o processo deve estar instruído com laudo de análise, a fim de comprovar o teor da lecitina no produto e de contaminantes inorgânicos, conforme o caso. Como complemento nutricional tem a finalidade de complementar a dieta cotidiana de uma pessoa saudável, que deseja compensar um possível déficit de nutrientes, a fim de alcançar os valores da Dose Diária Recomendada (DDR), em que o complemento nutricional não substitui o alimento. E ainda deverá ter a qualidade alimentar, sem aditivos e acondicionado em cápsulas compostas de gelatina e de glicerina. Poderá ser utilizado como ingrediente com finalidade de coadjuvante de tecnologia e fabricação, quando utilizada cápsula gelatinosa dura.
 No rótulo é proibida toda e qualquer expressão de natureza medicamentosa, mas em muitos sites de venda de suplementos, a lecitina é classificada como fitoterápico/ vitamina. Deve ser designado, portanto, que se trata de um complemento nutricional, especificando os nutrientes básicos ou de acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) específico para o produto. Dever conter informações e advertências sobre os riscos do consumo excessivo, e que é preferível o consumo sob orientação profissional, deve-se sugerir a porção diária recomendada, já que esta não está definida cientificamente. Instruções de conservação, armazenamento e transporte. Os rótulos dos Complementos Nutricionais deverão ainda conter as seguintes declarações: "Este produto consumido acima da dose recomendada traz riscos á saúde"; "Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactentes e crianças de 0(zero) a 3(três)anos". 
Analisando o rótulo do produto Soya Lecithin da VitaminLife, pelas fotos encontradas no site de venda, as informações disponíveis estão de acordo com o preconizado na legislação, mas parte do rótulo está oculto e nesta parte contem mais informações que são de caráter muito importante. No site de vendas também não contem mais detalhes além dos contidos no produto. Em geral, o rótulo se encontra de acordo com as especificações determinadas pela ANVISA. 
 O que é muito curioso é que produtos como este, classificados como complementos nutricionais, são vendidos indiscriminadamente em sites de produtos para atletas e praticantes de exercícios físicos, muitas vezes indicados por indivíduos de conhecimento leigo, que não são profissionais da saúde, e nem sempre aquele que está consumindo tem realmente a necessidade de suprir algum déficit, consumindo, portanto um produto sem necessidade, e por mais que este complemento, com por exemplo a lecitina, que possui diversas propriedades que são ótimas para a saúde, se consumido de forma inadequada, pode trazer malefícios a saúde. Então seria muito bom, que Agência Reguladora, revisasse melhor a venda desses produtos, a fim de evitar riscos maiores aos indivíduos que consomem este produto.

 Referências Bibliográficas

  •  Portaria nº 19, de 15 de março de 1995,DOU DE 16/03/95. Disponível em http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/19_95.htm. Acesso 06 de maio de 2012. 
  • Disponível em http://www.saudeja.com.br/listgroup.aspx?idListGroup=lecitina. Acesso 06 de maio de 2012.
  •  Comissões Tecnocientíficas de Assessoramento em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos. Atualizado em 20 de julho de 2004. Disponível em http://www.anvisa.gov.br/alimentos/comissoes/tecno_bk.htm . Acesso 06 de maio de 2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário