Medidas
caseiras
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Dimensões/capacidade
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Xícara de
chá
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200 cm3 ou
ml
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Copo
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200 cm3 ou
ml
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Colher de
sopa
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10 cm3 ou
ml
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Colher de
chá
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5 cm3 ou
ml
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Prato raso
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22cm de
diâmetro
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Prato fundo
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250 cm3 ou
ml
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% da medida
caseira
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Fração a indicar
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Até 30%
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¼ de (medida caseira)
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De 31% a
70%
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½ de (medida caseira)
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De 71% a
130%
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1 (medida caseira)
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De 131% a
170%
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1 ½ (medida caseira)
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De 171% a
230%
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2 (medida caseira)
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Tendo em vista as leis vigentes, nota-se uma preocupação em estipular uma padronização para as medidas caseiras utilizadas pelos consumidores e o tipo de informação que deve estar contida no rótulo. Porém, ainda são encontradas algumas dificuldades no entendimento dessas informações e na padronização dessas medidas. Colheres de sopa de marcas diferentes possuem tamanhos diferentes e, consequentemente, irão alterar a quantidade ingerida do produto em estudo e isso poderá acarretar em um consumo exagerado ou deficiente.
Para a correção desse tipo de problema poderiam ser usadas fotos ilustrativas mostrando o que o fabricantes utilizou em seus cálculos como “colher de sopa rasa”, por exemplo, ou enviar dentro das embalagens, um medidor adequado.
Outro ponto crítico seriam as porcentagens das medidas caseiras (tabela 2). Segundo a RDC 359, de 71% a 130% seria considerada uma fração da medida utilizada, por exemplo. Fato esse que traz consigo uma grande variação, permitindo ao fabricante uma flexibilidade que pode ser prejudicial ao consumidor.
Sendo assim, apesar do esforço dos órgãos reguladores em estipular as regras para rotulagem de produtos embalados, ainda faltam alguns pontos a serem esclarecidos afim de se ter no mercado produtos e rótulos que sejam de fácil compreensão para o consumidor.
As medidas caseiras são instrumentos utilizados para medir as quantidades dos alimentos, que servem para ajudar na execução das preparações. A forma mais simples para a medição de ingredientes é a utilização de xícaras, colheres, copos e pires, sendo esses instrumentos de uso culinário são amplamente usados em cozinhas residenciais. A importância da padronização reside na garantia de quantidades equivalentes que permitam a confecção de uma preparação cujo produto final apresente não só uma excelente qualidade, como também reproduza fielmente a formulação proposta.
ResponderExcluirComo visto acima, a RDC Nº. 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 estabelece o volume da porção para diferentes utensílios: xícara, copo, pratos e colheres. Em contrapartida, na RDC Nº 10, DE 9 DE MARÇO DE 2010 por exemplo, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais, temos que o Art. 4º faz menção a padronização das medidas de referência adotas, sendo estas totalmente diferentes daquelas apresentadas na primeira RDC. Um exemplo disso se refere à colher de sopa, que enquanto na RDC 359/03 equivale a 10 ml/cm3, na RDC 10/10 a mesma colher equivale a 15 ml/cm3. Embora as RDC não tenham nenhuma correspondência entre si, a diferença do volume do mesmo utensílio caseiro provoca confusão.
De fato é estranho que haja essa diferença entre as RDCs na padronização do volume de uma colher de sopa, visto que é uma medida prática e de livre acesso a toda a população. Entretanto, quando se utiliza, por exemplo, um medicamento, onde sua dose e concentração não podem variar do preconizado, há sempre uma seringa, colher ou copo medidor acompanhando o produto.
ResponderExcluirPara um alimento, neste caso o leite em pó, acredita-se que uma criança com 6 meses de vida ou mais, consumirá o produto não só uma vez ao dia, não havendo assim um grande impacto na sua nutrição caso a bebida seja preparada fora dos padrões indicados na tabela nutricional (esteja constando nela uma colher de sopa com 10 ou 15 ml/cm3). E ainda, no caso de um adulto, o leite não é a sua única fonte de cálcio disponível, portanto, também não interfere na sua nutrição e não traz riscos para sua saúde.