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Medicamentos – O registro inicia com o dígito 1
Cosméticos - O registro inicia com o dígito 2
Saneantes - O registro inicia com o dígito 3
Alimentos - O registro inicia com o dígito 4, 5 ou 6
Logo para saber se o produto consumido é um medicamento ou suplemento basta olhar o primeiro dígito do número de registro, caso inicie com 1 ele é um medicamento, caso inicie com 4 ele está classificado como alimento, e se tratando de vitaminas será então um suplemento alimentar.
Então realmente existe diferença entre os dois produtos citados, já que o Centrum apresenta número 4.8668.0238.001-3, iniciando com 4 portanto é suplemento alimentar, já o Dermavite possui registro 1.0675.0070.002-4, començando por 1 logo é considerado um medicamento.
Mas qual é a diferença técnica desses produtos? De acordo com a portaria Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 1998 da Vigilância Sanitária, para um produto ser considera o suplemento vitamínico ou mineral é necessário que contenha um mínimo de 25% e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva. Ou seja existe um limite mínimo é máximo da concentração de cada vitamina ou mineral , e caso esteja fora dessa faixa será considerado medicamento. Por exemplo a vitamina C (ácido ascórbico), possui seu IDR de 60 mg, produtos que possuam maior concentração que esta, não terá o IDR de no máximo 100%, logo não será um suplemento alimentar, que é o caso do Dermavite, que possui 120 mg desta vitamina por porção, já no Centrum esta concentração é 45 mg, sendo abaixo do IDR.
A Ingestão Diária Recomendada é a quantidade de vitaminas, minerais e proteínas que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia, caso esta quantidade seja excedida subtende-se que há uma finalidade terapêutica, por isso a deve ser classificada como medicamento. Porque desta forma há a necessidade de cumprimento de normas específicas, sendo necessária a comprovação terapêutica da substância, sua toxicidade, também a necessidade de estudo clínico para a comprovação do seu efeito, e efeitos adversos, entre outras exigências que a agência reguladora, ANVISA, preconiza para os medicamentos.
Por tanto o consumidor deve se atentar a este fato, pois caso o produto consumido seja um medicamento este precisa ser recomendado por um médico, já que só deve ser consumido caso haja uma indicação terapêutica e além disto pode causar efeitos colaterais como qualquer medicamento. Referência
Portaria n º 33, de 13 de janeiro de 1998
Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 1998
Bula do produto Centrum A a Zinco
Bula do produto Dermavite
eu achei esse site ateh legal.. mas ele deveria falar sobre a difereça de suplemento almentar ,suplemento vitaminico e bombas. a populaçao precisa ser orientada sobre a diferença, e caso eles nao diferenciem qual a contra indicaçao., entao ele foi meio imcompleto.
ResponderExcluirEste trabalho elucida bem um paradigma muito presente relacionado a diferença na caracterização entre um alimento e um medicamento. Assim como bem discutido em sala de aula, este assunto é de tamanha abrangência que se nos aprofundarmos um pouco mais, entraremos em outra discussão, esta já relacionada à "auto-medicação".
ResponderExcluirInfelizmente a agência regulatória (ANVISA) para este assunto parece não se importar de fato com a saúde do consumidor, pois são encontradas algumas "brechas" na legislação vigente, que permite, por exemplo, que um produto que tenha que ser caracterizado como medicamento seja vendido liberadamente como alimento. Para as empresas detentoras do mercado, é muito mais lucrativo que seu produto possa ser explorado como alimento, pois primeiramente não necessita dos ensaios clínicos, ensaios de estabilidade e comprovação terapêutica (segurança e eficácia) que um medicamento necessita, portanto diminuindo consideravelmente os custos de seu registro, e tal fato influencia diretamente na publicidade deste produto, pois poderá ter sua imagem explorada como alimento e vendido em inúmeros estabelecimentos, não se restringindo somente a farmácias.
Como citado anteriormente o triste fato da "auto-medicação" ocorre exatamente nos casos em que o produto ultrapassa as recomendações diárias, sendo então considerado como medicamento, porém este produto é registrado como alimento, e o consumidor está sendo lesado com o "respaldo" do principal orgão regulador para o assunto.
Gostaria de saber se os nutricionistas podem prescrever medicamentos a base de vitaminas e minerais ''isentos de prescrição médica, ou seja, acima da IDR? O Cewin e o Oscal, por exemplo, podem ser recomendados por profissionais da Nutrição?
ResponderExcluirInúmeros fatores afetam a qualidade da vida moderna, de forma que a população deve conscienzializar-se da importância de alimentos contendo substâncias que auxiliam a promoção da saúde, trazendo com isso uma melhora no estado nutricional. A incidência de morte devido a acidentes cardiovasculares, cancro, acidentes vasculares cerebrais, arteriosclerose, enfermidades hepáticas, entre outros, pode ser minimizada através de bons hábitos alimentares. Os alimentos funcionais e os nutracêuticos têm sido considerados sinônimos, no entanto, os alimentos funcionais devem estar na forma de alimento comum, serem consumidos como parte da dieta e produzir benefícios específicos à saúde, tais como a redução do risco de diversas doenças e a manutenção do bem-estar físico e mental Por outro lado, os nutracêuticos são alimentos ou parte dos alimentos que apresentam benefícios à saúde, incluindo a prevenção e/ou tratamento de doenças.
ResponderExcluirDo ponto de vista legal, constata-se que os alimentos funcionais e nutracêuticos possuem conceituações semelhantes em muitas partes do mundo, concluindo-se que persiste a dificuldade de regulamentação dos termos, pois deve ser mantida a diferença fundamental, que faz com que os alimentos funcionais se relacionem à venda e consumo dos mesmos como alimentos, ao passo que os nutracêuticos são ingredientes funcionais isolados e são consumidos sob diferentes formas, dadas pela indústria farmacêutica. A esse respeito, o posicionamento profissional dos farmacêuticos, deve-se pautar pelas normas legais a nível mundial e nacional, de modo a enfatizar a diferença entre os alimentos que podem ser vendidos sem prescrição médica, daqueles que somente podem ser comercializados com receituário. Dessa forma, o conhecimento acerca das definições, legislação e benefícios à saúde dos alimentos funcionais e nutracêuticos, é decisivo para uma boa atuação do profissional farmacêutico e, certamente, contribuirá na boa orientação às pessoas sobre o benefício proporcionado à fisiologia do organismo, reduzindo os riscos de determinadas doenças, sempre no compasso do avanço das pesquisas, desde que comprovadas e reconhecidas pela comunidade científica, autoridades governamentais e indústrias.
Existem muitas informações que as pessoas que buscam o uso de suplementos devem procurar antes de fazer uso de algum. Existem vários sites,como este que podem trazer alguma luz ao assunto. A palavra final sempre tem de vir de um profissional da área de saúde.
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