Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 22 de abril de 2012

Realidade X Propaganda

         A todo o momento, nós, os consumidores, somos bombardeados por propagandas que tentam nos empurrar dezenas de produtos, entretanto, algumas delas não são tão honestas assim quando, mostram o produto na embalagem ou na propaganda e o produto real. Isso pode ser facilmente visto nos fast foods, nos snacks (que geralmente aparentam ter muito mais recheio ou serem muito mais apetitosos que a realidade), nos congelados (que raramente, depois de prontos ficam igual ao da embalagem do produto).  Mas será que isso fere o Art. 37 do código de defesa do consumidor?




     “A estratégia de marketing é usar o produto para chegar ao consumidor.”    

      O mau uso da Publicidade  faz-se através dos meios sociais, como a rádio, televisão, revistas, jornais, cartazes, outdoors, etc. Através destes, utilizam-se identidades visuais e auditivas como meio de persuasão, através de anúncios publicitários. A maioria desses anúncios utilizam modelos personalizados para convencer o consumidor, sendo estes anúncios representados por pessoas saudáveis a comer fast-food. A publicidade tem como alvo os mais jovens, pois a publicidade incentiva a compra excessiva de fast-food e de alimentos prejudiciais à saúde.      
       O código de defesa do consumidor- Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 diz no  Art. 37. Que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva:§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,  aracterísticas, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.Em outras palavras, poderíamos assumir que um fabricante de biscoito, que coloca na embalagem do produto uma foto no qual ele aparenta ter muito mais recheio do que tem, um bolo que na foto tem muito mais gotas de chocolate. Ou um fast-food no qual o sanduíche da foto tem muito mais carne e queijo que o real, que o sorvete tem muito mais cobertura que o vendido na loja estariam ferindo este parágrafo do CDC..    
    A publicidade enganosa consiste na publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, induz ao erro as pessoas e tem como objetivo aliciar a sociedade a consumir e a frequentar os restaurantes de fast-food. Muitas vezes as pressões dos mercados são muito fortes e sobrepõem-se aos valores éticos. Por isso, deparamos com instruções pouco precisas e com publicidade enganosa e perigosa.
      Para ver mais, o site alemão  http://www.pundo3000.com/  fez uma seleção com varias fotos de alimentos em comparação com as suas embalagens.

2 comentários:

  1. Adorei! Propaganda enganosa não!!

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  2. Como o código de defesa do consumidor- Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 diz no Art. 37 que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, o consumidor deveria ter maiores informações a respeito de seus direitos para assim poder recorrer. Se a informação fosse mais divulgada, mais consumidores lutariam pelos seus direitos e com isso haveria mais punição a essas marcas por conta da propaganda enganosa. A lei existe, só basta o consumidor lutar para que seja cumprida.

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