Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Vitamina D Ultra da Growth x Vitamina D Abbott: medicamento ou suplemento alimentar ?

 

Imagem 1: Embalagem da Vitamina D Ultra Growth à esquerda e embalagem da Vitamina D Sof D do laboratório Abbott à direita.

Você saberia dizer com segurança se a Vitamina D é um suplemento alimentar ou um medicamento ?

Descrição

Com o surgimento dos suplementos alimentares e seus impactos tanto na saúde pública quanto na legislação, é normal que o consumidor apresente dúvidas no que tangencia as diferenças entre os suplementos alimentares e os remédios cujo os ativos são os mesmos encontrados em alguns suplementos. Sendo assim, o presente trabalho visa esclarecer tais dúvidas baseadas no suplemento Vitamina D Ultra 2.000 UI (120 cápsulas) da marca Growth e o medicamento Vitamina D Sof D 10.000 UI produzido pelo laboratório Abbott (4 cápsulas).

Com as demandas do atual padrão de sociedade é possível encontrar certas dificuldades em se manter “nutrido” levando em consideração que é normal nas vidas agitadas dos trabalhadores a dificuldade de realizar múltiplas refeições ao longo do dia e manter-se em uma dieta balanceada pode parecer uma tarefa árdua. Nesse contexto surgiram os suplementos alimentares, cujo a definição  é dada pela ANVISA como produtos para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis. 


Fundamentos bromatológicos 

O suplemento alimentar Vitamina D ultra Growth possui em sua composição o colecalciferol, também conhecida como vitamina D3, em uma cápsula composta de glicerina, água purificada e gelatina. Nesta fórmula apresenta 2.000 UI por cápsula, sendo indicado para praticantes de atividades físicas intensas, idosos e indivíduos que não podem tomar sol por pelo menos 20 minutos diariamente. Vale ressaltar que os valores de Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitamina D são de 5µg, equivalente a 200 UI, portanto esse produto se encontra acima do valor recomendado para uma pessoa saudável.

Legislação


De acordo com a ANVISA, na RDC Nº 243, de 26 de Julho de 2018, fica definido como suplemento alimentar o “produto para ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.” Também é salientado com a IN Nº 28, de 26 de Julho de 2018, o valor máximo de nutrientes que determinado suplemento pode conter. No caso da vitamina D, é evidenciado que o limite máximo é de 50 μg, que corresponde a 2000 UI (5μg = 40 UI). Já a Vitamina D como medicamento, passou a ser considerada como medicamento específico através da RDC Nº 242, de 26 de Julho de 2018 que preconiza como “medicamentos à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si, para uso oral, com indicações terapêuticas bem estabelecidas e diferentes das alegações estabelecidas para suplementos alimentares.”


Imagem 2: Ingestão Diária Recomendada segundo a ANVISA.


Imagem 3: Informações nutricionais da Vitamina D Ultra da Growth contendo 2.000 UI por cápsula.


Discussão


Através da análise cuidadosa da legislação é possível evidenciar que o suplemento alimentar Vitamina D Ultra da Growth apresenta o limite máximo contemplado para os suplementos e que possui uma indicação coerente, ou seja, uso para suplementar a alimentação. É importante evidenciar que antes da publicação da IN Nº 28, de 26 de Julho de 2018, o limite para os suplementos era de 100% da IDR, o que foi alterado permitindo uma nova abordagem por parte de alguns suplementos, como foi o caso da Vitamina D, que teve seu valor máximo de 200 UI para 2.000 UI.

No caso do medicamento Vitamina D Sof D 10.000 UI produzido pela Abbott, cujo qual é avaliado pela ANVISA como um medicamento específico, de acordo com a bula é indicado para a prevenção e tratamento auxiliar da osteoporose, na desmineralização óssea pré e pós menopausa, raquitismo, osteomalácia e prevenção no risco de quedas e fraturas. Vale ressaltar que o medicamento necessita de prescrição médica para ser adquirido e também é composto por colecalciferol além de conter em sua formulação triglicerídeos dos ácidos cáprico e caprílico, vitamina E, gelatina, sorbitol, glicerol, água purificada e corantes verde rápido 143, vermelho 33 e dióxido de titânio.


Conclusão


Portanto é possível avaliar que a vitamina D pode ser tanto um medicamento quanto um suplemento alimentar, de acordo com a legislação essa diferenciação pode ser feita através das diferentes finalidades de uso envolvidas. A vitamina D Ultra da Growth tem como finalidade suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis, enquanto o medicamento Vitamina D Sof D da Abbott necessita ter uma finalidade terapêutica ou medicamentosa comprovada. Outra forma de diferenciar pode ser dada pelo limite máximo permitido, de acordo com a IN Nº 28/2018 o limite máximo de nutrientes para suplementos de vitamina D é de até 2.000 UI. Entretanto, vale salientar que atualmente é possível achar em sites produtos descritos como “suplementos alimentares” que ultrapassam muito os valores contemplados como máximos pela ANVISA, o que implicaria na necessidade de uma melhor fiscalização pela agência reguladora a fim de proteger o consumidor.

Bibliografia

  • ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC Nº 243, de 26 de Julho de 2018. 

  • ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC Nº 242, de 26 de Julho de 2018

  • ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. IN Nº 28, de 26 de Julho de 2018.

  • Abbott Laboratórios do Brasil LTDA. Bula do paciente SOF D.

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