Descrição
Com o surgimento dos suplementos alimentares e seus impactos tanto na saúde pública quanto na legislação, é normal que o consumidor apresente dúvidas no que tangencia as diferenças entre os suplementos alimentares e os remédios cujo os ativos são os mesmos encontrados em alguns suplementos. Sendo assim, o presente trabalho visa esclarecer tais dúvidas baseadas no suplemento Vitamina D Ultra 2.000 UI (120 cápsulas) da marca Growth e o medicamento Vitamina D Sof D 10.000 UI produzido pelo laboratório Abbott (4 cápsulas).
Com as demandas do atual padrão de sociedade é possível encontrar certas dificuldades em se manter “nutrido” levando em consideração que é normal nas vidas agitadas dos trabalhadores a dificuldade de realizar múltiplas refeições ao longo do dia e manter-se em uma dieta balanceada pode parecer uma tarefa árdua. Nesse contexto surgiram os suplementos alimentares, cujo a definição é dada pela ANVISA como produtos para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis.
Fundamentos bromatológicos
O suplemento alimentar Vitamina D ultra Growth possui em sua composição o colecalciferol, também conhecida como vitamina D3, em uma cápsula composta de glicerina, água purificada e gelatina. Nesta fórmula apresenta 2.000 UI por cápsula, sendo indicado para praticantes de atividades físicas intensas, idosos e indivíduos que não podem tomar sol por pelo menos 20 minutos diariamente. Vale ressaltar que os valores de Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitamina D são de 5µg, equivalente a 200 UI, portanto esse produto se encontra acima do valor recomendado para uma pessoa saudável.
Legislação
De acordo com a ANVISA, na RDC Nº 243, de 26 de Julho de 2018, fica definido como suplemento alimentar o “produto para ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.” Também é salientado com a IN Nº 28, de 26 de Julho de 2018, o valor máximo de nutrientes que determinado suplemento pode conter. No caso da vitamina D, é evidenciado que o limite máximo é de 50 μg, que corresponde a 2000 UI (5μg = 40 UI). Já a Vitamina D como medicamento, passou a ser considerada como medicamento específico através da RDC Nº 242, de 26 de Julho de 2018 que preconiza como “medicamentos à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si, para uso oral, com indicações terapêuticas bem estabelecidas e diferentes das alegações estabelecidas para suplementos alimentares.”
Imagem 2: Ingestão Diária Recomendada segundo a ANVISA.
Imagem 3: Informações nutricionais da Vitamina D Ultra da Growth contendo 2.000 UI por cápsula.
Discussão
Através da análise cuidadosa da legislação é possível evidenciar que o suplemento alimentar Vitamina D Ultra da Growth apresenta o limite máximo contemplado para os suplementos e que possui uma indicação coerente, ou seja, uso para suplementar a alimentação. É importante evidenciar que antes da publicação da IN Nº 28, de 26 de Julho de 2018, o limite para os suplementos era de 100% da IDR, o que foi alterado permitindo uma nova abordagem por parte de alguns suplementos, como foi o caso da Vitamina D, que teve seu valor máximo de 200 UI para 2.000 UI.
No caso do medicamento Vitamina D Sof D 10.000 UI produzido pela Abbott, cujo qual é avaliado pela ANVISA como um medicamento específico, de acordo com a bula é indicado para a prevenção e tratamento auxiliar da osteoporose, na desmineralização óssea pré e pós menopausa, raquitismo, osteomalácia e prevenção no risco de quedas e fraturas. Vale ressaltar que o medicamento necessita de prescrição médica para ser adquirido e também é composto por colecalciferol além de conter em sua formulação triglicerídeos dos ácidos cáprico e caprílico, vitamina E, gelatina, sorbitol, glicerol, água purificada e corantes verde rápido 143, vermelho 33 e dióxido de titânio.
Conclusão
Portanto é possível avaliar que a vitamina D pode ser tanto um medicamento quanto um suplemento alimentar, de acordo com a legislação essa diferenciação pode ser feita através das diferentes finalidades de uso envolvidas. A vitamina D Ultra da Growth tem como finalidade suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis, enquanto o medicamento Vitamina D Sof D da Abbott necessita ter uma finalidade terapêutica ou medicamentosa comprovada. Outra forma de diferenciar pode ser dada pelo limite máximo permitido, de acordo com a IN Nº 28/2018 o limite máximo de nutrientes para suplementos de vitamina D é de até 2.000 UI. Entretanto, vale salientar que atualmente é possível achar em sites produtos descritos como “suplementos alimentares” que ultrapassam muito os valores contemplados como máximos pela ANVISA, o que implicaria na necessidade de uma melhor fiscalização pela agência reguladora a fim de proteger o consumidor.
Bibliografia
ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC Nº 243, de 26 de Julho de 2018.
ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC Nº 242, de 26 de Julho de 2018
ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. IN Nº 28, de 26 de Julho de 2018.
Abbott Laboratórios do Brasil LTDA. Bula do paciente SOF D.
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