Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Nutrison Energy serve como suplemento calórico para atletas?


 
Nutrison Energy é uma nutrição enteral hipercalórica, mas será que ela é capaz de ajudar os atletas que querem ganhar massa muscular?...

Descrição

 

Nutrison Energy é um produto classificado como nutrição enteral de fórmula padrão, com alegação de uso como hipercalórico devido a sua densidade calórica de 1,5 kcal/mL.  O produto é indicado para a nutrição enteral via oral ou via sonda de pacientes em risco nutricional ou pacientes desnutridos com necessidades calóricas aumentadas ou ainda em restrição de volume, como cardiopatas.

Como possui um caráter substitutivo da dieta, possui uma fórmula complexa de macronutrientes de diferentes fontes: proteínas concentradas do soro de leite, caseinato de sódio, e proteínas isoladas da ervilha e da soja; carboidratos em maltodextrina; gorduras de óleo de girassol e canola, TCM4 e óleo de peixe.

Sua osmolaridade também é controlada, se mantendo em 360 mOsm/L, de forma a controlar a perda de água por possíveis desequilíbrios osmóticos.

Pela alta densidade calórica, de 1,5 kcal/ml, e a padronização da quantidade de macromoléculas, é passível de questionamento se o uso pode substituir o de hipercalóricos para atletas.

 

Fundamentos bromatológicos

 

Nutrison Energy é um produto classificado como uma fórmula padrão para nutrição enteral, com alegação de uso como hipercalórico. Nutrições enterais são alimentos para fins especiais industrializados, aptos para uso por tubos (como sondas enterais), facilitando a manutenção nutricional de pacientes com capacidade de ingestão, digestão, absorção e metabolização limitada, mas que também podem ser utilizados por via oral. Como todo alimento para fim especial, há a modificação do conteúdo de nutrientes de forma a adequá-los a dietas diferenciadas, atendendo às necessidade de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas determinadas por uma condição clínica. A vantagem do Nutrison Energy está na sua utilização por pessoas com restrição hídrica, devida á osmolaridade controlada e alta densidade energética por mL, e a facilidade da administração por sonda de uma dieta hipercalórica, servindo para pacientes com problemas de disfagia devido a condições de imobilidade ou dificuldade de deglutição ou mesmo pacientes com problemas metabólicos e de desnutrição.


Figura 1. Tabela de Composição Nutricional do produto Nutrison Energy 1,5 kcal/mL, TetraPack, Danone


Legislação

 

     O Nutrison Energy se trata de uma fórmula padrão de nutrição parenteral, como mencionado anteriormente. A principal legislação que versa sobre esse tipo de alimento é a Resolução de Diretoria Colegiada nº 21, de 13 de maio de 2015.

          Na Seção I da RDC 21/2015 é discorrido sobre os requisitos para registro das fórmulas padrão de nutrição enteral, de forma a atender as recomendações nutricionais para população saudável. O Quadro 1 mostra os requisitos estabelecidos para os macronutrientes em formulações padrão para nutrição enteral.


Quadro 1. Requisitos para macronutrientes em formulações padrão para nutrição enteral.

Componente

Requisitos

Proteínas

Maior ou igual a 10 % e menor que

20 % do Valor Energético Total (VET)

Deve estar presente na forma intacta e deve ser de origem animal e/ou vegetal

Quantidade de aminoácidos essenciais por grama deve atender os valores mínimos estabelecidos para a proteína de referência

Lipídeos totais

Maior ou igual a 15 % e menor ou igual a 35 % do VET

Ácidos graxos láurico + mirístico + palmítico

Menor ou igual a 10 % do VET

Ácido graxos trans

Menor ou igual a 1 % do VET

Ácidos graxos monoinsaturados

Menor ou igual a 20 % do VET

Ácidos graxos poli-insaturados n-6

Maior ou igual a 2 % do VET e menor ou igual a 9 % do VET

Ácidos graxos poli-insaturados n-3

Maior ou igual a 0,5 % e menor ou igual a 20 % do VET

EPA + DHA

Menor ou igual a 100 mg/100kcal

Carboidratos

Maior ou igual a 45 % menor ou igual a 75 % do VET

Carboidratos podem ser intactos ou hidrolisados


          Como descrito no artigo 33 da RDC 21/2015, existem algumas alegações de uso que devem ser colocadas no rótulo desde que cumpram os requisitos descritos no Anexo IV da RDC. O produto Nutrison Energy é indicado como hipercalórico e normoproteico, cumprindo os requisitos esperados de densidade calórica acima de 1,2 kcal/mL e quantidade de proteínas maior ou igual a 10 % e menor que 20 %, como se pode ser observado na tabela de composição nutricional da Figura 3 do produto Nutrison Energy.

          A legislação brasileira ainda versa nas RDCs 22/2015 e 160/2017, ambas da Anvisa, sobre a utilização de nutrientes e outras substâncias na formulação para nutrição enteral. Atualizando a RDC 22/2015, temos a RDC 401/2020 que dispõe sobre novas referências para os nutrientes possíveis de entrar nas formulações de nutrição enteral, considerando documentos internacionais como o Codex Alimentarius, o USP Dietary Supplement Compendium, o Food Chemicals Codex, e de instituições como a Comissão Européia, a European Food Safety Authority, e o Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares.

Já quando se trata de suplementos hipercalóricos para atletas há uma mudança na legislação. De acordo com o blog da Growth Supplements, empresa especializada na venda de produtos alimentares para atletas, “hipercalórico” é um termo genérico que pode se referir tanto a “suplementos energéticos” (que geralmente vêm rotulados com a fonte de carboidratos utilizadas, como maltodextrina ou waxy maize) quanto “suplementos para substituição parcial de refeições” para atletas.

A norma que dispõe sobre os “Alimentos para atletas” é a Resolução de Diretoria Colegiada nº 18, de 27 de abril de 2010. Esse regulamento técnico diferencia 6 tipos de suplementos para atletas: suplemento hidroeletrolítico; suplemento energético; suplemento protéico; suplemento para substituição parcial de refeições; suplemento de creatina; e suplemento de cafeína.

          Observando o Art. 7º da RDC 18/2010, os suplementos energéticos para atletas devem atender os seguintes requisitos:

1-    o produto pronto para consumo deve conter, no mínimo, 75 % do valor energético total proveniente de carboidratos;

2-    a quantidade de carboidratos deve ser de, no mínimo, 15 g na porção do produto para consumo;

3-    este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;

4-    este produto pode conter lipídeos, proteínas intactas e ou parcialmente hidrolisadas;

5-    este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares e de não nutrientes.

     Já sobre suplementos para substituição parcial de refeições, o Art. 9º da RDC 18/2010 nos diz que:

1-    a quantidade de carboidratos deve corresponder a 50-70% do valor energético total do produto pronto para consumo;

2-    a quantidade de proteínas deve corresponder a 13-20% do valor energético total do produto pronto para consumo;

3-    a quantidade de lipídios deve corresponder, no máximo, a 30% do valor energético total do produto pronto para consumo;

4-    os teores de gorduras saturadas e gorduras trans não podem ultrapassar 10% e 1% do valor energético total, respectivamente;

5-    este produto deve fornecer, no mínimo, 300 kcal por porção;

6-    este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;

7-    este produto pode ser adicionado de fibras alimentares.

 

Discussão

 

     A suplementação energética é particularmente requerida para pessoas que mobilizam mais energia para realizar suas atividades físicas do que são capazes de consumir. Um alimento completo com macronutrientes padronizados pode ser utilizado para fornecer quantidade suficiente para complementar ou suplementar a quantidade esperada que uma dieta não pode suprir. Para atletas de alta performance, normalmente o desbalanço acontece no sentido do consumo: as atividades de resistência e explosão exigem uma quantia maior de calorias do que o atleta é capaz de absorver. Pessoas que possuem ou uma condição patológica que faça com que macronutrientes sejam consumidos de forma mais rápida que a reposição ou que não permitam, por questões relacionadas à disfagia, que seja ingerida uma quantidade suficiente de alimentos, diminuindo o aporte calórico, necessitam de uma reposição hipercalórica com suplementação desses macronutrientes.

     Como pode ser observado, quando se coloca em perspectiva os suplementos para substituição parcial de refeições para atletas com relação à fórmula padrão de nutrição enteral, os limites estabelecidos para os macronutrientes não são tão diferentes. O limite inferior para proteínas é maior para o suplemento para atleta, provavelmente devido à requisição de um aporte de aminoácidos maior para a mobilização na reconstrução de tecido muscular (“anabolismo”). Já os limites de carboidratos para nutrição enteral são maiores que os estabelecidos para os suplementos de substituição parcial de refeição, assim como o limite de lipídeos.

       Considerando uma porção do suplemento para atletas de 300 kcal diluída em 200 mL (volume geralmente recomendado para a ingestão), temos uma densidade energética de 1,5 kcal/mL, que não difere da estabelecida pelo Nutrison Energy. No entanto, há de se questionar a composição do valor energético total.

        No Nutrison Energy, os valores de carboidratos e proteínas se encaixam em ambas as regulações. No entanto, os lipídeos estão bem acima do máximo estabelecido para suplementos de substituição parcial para atletas. Isso se deve principalmente à finalidade do Nutrison Energy como nutrição enteral. Os lipídeos, estabelecidos em uma mistura complexa no Nutrison Energy, são macromoléculas de importante valor fisiológico para pacientes desnutridos pois garantem, principalmente, a reposição de um estoque energético para ser mobilizado pelo corpo em estímulo à uma diminuição do uso de carboidratos.

       O consumo de lipídeos em excesso para pessoas em condições fisiológicas normais pode resultar em diversos problemas como dislipidemias e obesidade, sendo fator de risco para doenças crônicas como diabetes mellitus do tipo 2 e doenças cardiovasculares.

    Apesar de o Nutrison Energy ser amplamente comercializado, sua composição padronizada existe para atender necessidades específicas de um grupo, portanto se preconiza a prescrição por profissional capacitado: o nutricionista. Suplementos para atletas, em geral, também são amplamente comercializados e muitas vezes seu consumo é via autoprescrição, colocando o consumidor, quase sempre sem capacidade de decisão, a utilizar de forma inadequada colocando a si mesmo em situação de risco a médio e longo prazo.

 

Conclusão

        

        O Nutrison Energy não pode, a princípio, ser utilizado como suplementação hipercalórica para atletas devido ao seu maior teor de lipídeos com relação ao estabelecido para suplementos desse tipo para atletas.

      Assim como toda suplementação, as nutrições enterais como o Nutrison Energy, e os suplementos alimentares para atletas devem ser prescritos por profissional capacitado, como o nutricionista, de forma a evitar possíveis agravos em saúde.

 

Referências

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 18, de 27 de Abril de 2010. Dispõe sobre alimentos para atletas
 
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Perguntas e Respostas: Fórmulas para Nutrição Enteral, Ed. 2 / Gerência-Geral de Alimentos. Brasília: Anvisa, 2019
 
CÍRICO, Diogo. Suplementos hipercalóricos: saiba o que são, para que servem e quem pode tomar!. Growth Supplements Blog. Mar. / 2020. Disponível em: https://blog.gsuplementos.com.br/suplementos-hipercaloricos-saiba-o-que-sao-para-que-servem-e-quem-pode-tomar/
 
FUJITA JR, Luiz. Entenda para que servem e os riscos dos principais suplementos usados em academias. Drauzio Varella. Disponível em: https://drauziovarella.uol.com.br/reportagens/entenda-para-que-servem-e-os-riscos-dos-principais-suplementos-usados-em-academias/
 
HIRSCHBRUCH, M.D.; FISBERG, M.; MOCHIZUKI, L., Consumo de Suplementos por Jovens Frequentadores de Academias de Ginástica em São Paulo. Rev. Bras. Med. Esporte, v. 14, n. 6: 539-543, nov./dez., 2008
 
NABUCO et al. Use of dietary supplements among Brazilian athletes. Rev. Nutr., Campinas, v. 30, n. 2: 163-173, mar./abr., 2017
 
Nutrison Energy 1,5 kcal/ml – TetraPack – 1000 mL – Danone. Disponível em: https://www.nutriport.com.br/produto/nutrison-energy-1-5-kcal-ml-tetra-pack-1000ml-danone-70616
 
Nutrison Energy 1L. Disponível em: https://www.nanacare.com.br/nutrison-energy1l
 
Registro ANVISA nº 665770045 – FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. Disponível em: https://www.smerp.com.br/anvisa/?ac=prodDetail&anvisaId=665770045
 
Resolução RDC nº 21, de 13 de Maio de 2015. Dispõe sobre o regulamento técnico de fórmulas para nutrição enteral.
 
Resolução RDC nº 401, de 21 de Julho de 2020. Atualiza as referências de especificações para compostos fontes de nutrientes e outras substâncias para uso em fórmulas para nutrição enteral.


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