Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Barrinhas de Cereal Ritter: Complemento alimentar ou Snack?

 Introdução


Para se responder melhor essa pergunta, é preciso entender o que são Barras de Cereal.
As barras de cereal, se propõem a serem alimentos que aliam praticidade a um grande valor nutricional. Geralmente são feitas de frutas secas compactadas juntamente com cereais.
No caso em específico, a grande maioria dos produtos da marca possuem cobertura com chocolate.

Nos últimos anos, os consumidores tem uma ideia de que algumas dessas barrinhas podem substituir uma refeição, seja por uma dieta para emagrecimento, seja por falta de opção.
Para o caso de barras de cereal light, há uma redução de 25% em um dos nutrientes no produto, como gorduras totais, sódio ou carboidratos



 Introdução

Para se responder melhor essa pergunta, é preciso entender o que são Barras de Cereal.
As barras de cereal, se propõem a serem alimentos que aliam praticidade a um grande valor nutricional. Geralmente são feitas de frutas secas compactadas juntamente com cereais.
No caso em específico, a grande maioria dos produtos da marca possuem cobertura com chocolate.

Nos últimos anos, os consumidores tem uma ideia de que algumas dessas barrinhas podem substituir uma refeição, seja por uma dieta para emagrecimento, seja por falta de opção.
Para o caso de barras de cereal light, há uma redução de 25% em um dos nutrientes no produto, como gorduras totais, sódio ou carboidratos

Fundamento Bromatológico

De acordo com a legislação. Segundo a RDC 263/05, estes são: “Cereais processados: são os produtos obtidos a partir de cereais laminados, cilindrados, rolados, inflados, flocados, extrudados, pré-cozidos e ou por outros processos tecnológicos considerados seguros para produção de alimentos, podendo conter outros ingredientes desde que não descaracterizem os produtos. Podem apresentar cobertura, formato e textura diversos.”

Essa definição jurídica é importante, pois , durante uma análise, espera-se que haja, em proporção a barra, uma maior quantidade de cereais do que os demais ingredientes, e não se espera, a princípio, a adição de açúcares para aumentar seu valor energético, já que cereais são alimentos de alto valor nutricional, ricos em amido, que por sua vez será convertido em energia lentamente para a manutenção da homeostase.
É importante ressaltar que os ingredientes, em um produto, estão em ordem decrescente de quantidade, isto é, o de maior valor dentro do produto virá primeiro e o menor por último.

Discussão




Nas barras analisadas, que não continham a denominação “light” no rótulo, o primeiro ingrediente era sempre a cobertura, juntamente com um valor de gorduras totais quase duas vezes maior em relação aos produtos light, mas com um valor de carboidratos menor.
Entretanto, para os produtos light, o segundo maior ingrediente adicionado é açúcar, e, quando há adição de cobertura no produto, esta vem com adição de açúcar novamente.

Há também uma quantidade mais alta de sódio nos produtos light do que nos sem nenhuma denominação. Entretanto, em vários rótulos há “baixo teor de sódio”

Dentro da rotulagem de alimentos, deve-se apresentar o índice nutricional do produto, que é regido pela RDC 54/2012. Dentre outras coisas, a RDC preconiza que: “Os alimentos com INC não podem ser apresentados de maneira que possam incentivar o consumo excessivo de determinados alimentos.”. Portanto, não poderia haver qualquer menção a outros alimentos no rótulo, para evitar que o consumidor entenda que aquele alimento é uma fusão de seus sabores, como por exemplo: “Banana, aveia e mel”. Além de haver a neutralidade do rótulo, já que não deveria haver o próprio produto no mesmo para evitar que o consumidor coma em demasiado aquele produto.

Nesses produtos, há uma grande contradição, onde há uuma quantidade de aditivos quase tão grande, e em algumas vezes até maior do que o que deveria ser o produto, conforme a RDC 263/05.
Para diabéticos, hipertensos e portadores de outras síndromes metabólicas, há malefícios diretos no consumo desses produtos, quer sejam light ou não.



Conclusão


O consumidor é levado a acreditar que esses são alimentos saudáveis, prontos para consumo e que possivelmente podem substituir refeições. Esta crença está longe da verdade, já que, em sua maioria, são alimentos metade cereais, metade açúcares e aditivos, com um rótulo que incentiva seu consumo e de outros alimentos açucarados, em contrário do que preconizam as RDC 263/05 e 54/2012.

O intuito dese trabalho foi entender o que são as barras de cereal e alertar pro caso de alguma discrepância ou irregularidade, como foi observado.
Contudo, deve-se ressaltar que a legislação vigente não cobre todos os aspectos sobre essa classe de produtos e é necessária uma reformulação para uma melhor adequação ao mercado e aos consumidores, tanto em seu conteúdo, como em seu marketing.



Referências


-
BRASIL. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC n. 263, de 22 de setembro de 2005. Regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de setembro de 2005. Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1ae52c0047457a718702d73fbc4c6735/R DC_263_2005.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em: 26 de setembro de 2020

- BRASIL.Ministério da Saúde, Agência Nacional De Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 54, de 12 de novembro de 2005. Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. Diário Oficial da União, Brasília, 12 nov. 2005. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0054_12_11_2012.html. Acesso em: 26 set. 2020.
-
Barra de Cereal Brownie Light. Disponível em: <Barra de Cereal Brownie Light. Disponível em: <>. Acesso em 26 de setembro de 2020>. Acesso em 26 de setembro de 2020

- Barra de Cereal de Banana, Aveia e Mel Light. Disponível em: <https://www.lojaritter.com.br/p/90/barra-de-cereal-de-banana-aveia-e-mel-light---3un>. Acesso em 26 de setembro de 2020

- Barra de Cereal de Morango c/chocolate branco. Disponível em: <https://www.lojaritter.com.br/p/82/barra-de-cereal-de-morango-cchocolate-branco---3un>. Acesso em 26 de setembro de 2020

- Barra de Cereal Brownie c/ Chocolate Branco. Disponível em: <https://www.lojaritter.com.br/p/78/barra-de-cereal-brownie-c-chocolate-branco---3un>. Acesso em 26 de setembro de 2020

- Barra de Cereal Brownie Zero Açúcar. Disponível em: <https://www.lojaritter.com.br/p/157/barra-de-cereal-brownie-zero-acucar---3-un>. Acesso em 26 de setembro de 2020



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