Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Alerta amarelo: conheça o corante presente em Bio-C

 


A Vitamina C é um dos suplementos vitamínicos mais consumidos. Poderia ela oferecer em sua composição um perigo colorido capaz de causar malefícios à saúde? 


DESCRIÇÃO

A preocupação com a saúde e a facilidade de aquisição de suplementos vitamínicos, aliadas ao forte apelo publicitário, têm estimulado a população a suplementar a dieta cada vez mais. Bio-C é um suplemento vitamínico em comprimido efervescente produzido pela União Química, a qual o descreve como um suplemento de vitamina C que auxilia o sistema imune e a formação do colágeno. O produto analisado possui 3 tubos, cada um com 10 comprimidos efervescentes de 1g sabor laranja. Cada comprimido efervescente contém ácido ascórbico (vitamina C) 1000mg e os seguintes excipientes: ácido cítrico, bicarbonato de sódio, carbonato de sódio, sorbitol, polietilenoglicol, aroma de laranja, aspartame, sucralose e corante amarelo crepúsculo.

            Bio-C possui em sua composição o corante amarelo crepúsculo, o qual é um corante artificial do grupo azo, um derivado nitroso reconhecido como uma substância capaz de causar reações alérgicas como asma e urticária, e tem sido alvo de estudos de mutagênese e carcinogênese por produzir amina aromática, e ácido sulfanílico após ser metabolizado pela microflora intestinal. Além do amarelo crepúsculo, um outro integrante do grupo azo é o corante tartrazina, já reconhecido por ocasionar efeitos adversos, principalmente reações alérgicas graves. Poderia o corante amarelo crepúsculo presente em comprimidos efervescentes de Bio-C causar malefícios à saúde assim como a tartrazina?

 

FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS 

Os corantes artificiais mais utilizados na indústria alimentícia, farmacêutica e de cosméticos são a tartrazina (INS 102) e o amarelo crepúsculo (INS 110), ambos do grupo azo. Dessa forma, estamos expostos à esses corantes todos os dias, pois os mesmos estão presentes em diferentes produtos.

O corante amarelo tartrazina é originado através da tinta do alcatrão de carvão e possui cor amarelo-limão. Apresenta excelente estabilidade à luz, calor e ácido, descolorindo em presença de ácido ascórbico e SO2. Sua estrutura química se assemelha aos benzoatos, salicilatos e indometacina, havendo a possibilidade de reações alérgicas cruzadas entre os mesmos. De acordo com Antilo e Bernadino, citados por POLÔNIO e PERES (2009), a hipersensibilidade à tartrazina ocorre em 0,6% a 2,9% da população, com incidência maior nos indivíduos atópicos ou com intolerância aos salicilatos. As manifestações clínicas mais comuns são urticária, broncoespasmo, rinite e angioedema.  

O corante amarelo crepúsculo é encontrado em inúmeros produtos, inclusive no suplemento vitamínico Bio-C. É um corante sintetizado a partir da tinta do alcatrão de carvão e tintas azóicas e possui cor alaranjada.  Possui boa estabilidade na presença de luz, calor e ácido, apresentando descoloração na presença de ácido ascórbico e SO2. Também pode provocar reações anafilactóides causando angioedema, choque anafilático, vasculite e púrpura. Pode ocorrer reação cruzada entre o amarelo crepúsculo, paracetamol, ácido acetilsalisílico (AAS) e benzoato de sódio.

Figura 1: Estrutura do corante Amarelo Crepúsculo (INS 110)

LEGISLAÇÃO

Os corantes são uma classe de aditivos alimentares. Segundo o Item 1.2 da Portaria Nº 540/1997, aditivo alimentar é qualquer ingrediente adicionado, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar suas características (físicas, químicas, biológicas ou sensoriais) durante fabricação até transporte e armazenagem. O item 3.5 define corante como uma substância que confere, intensifica ou restaura a cor de um alimento. Segundo a Resolução CNNPA Nº 44/77 corante artificial é a substância obtida por processo de síntese com composição química definida. 

O Anexo II da RDC 24/2005 estabelece quais aditivos alimentares, dentre eles os corantes, inclusive os artificiais, podem ser utilizados em suplementos vitamínicos e ou de minerais sólidos bem como seu limite máximo permitido. Quanto à rotulagem dos aditivos, a RDC 259/2002, determina que os aditivos alimentares devem ser declarados com o seu nome completo ou seu número de INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS) ou ambos, com exceção do corante tartrazina, que deve obrigatoriamente ter seu nome declarado por extenso no produto, de acordo com a RDC 340/2002, devido ao seu potencial de causar reações adversas, principalmente alérgicas.

O corante amarelo crepúsculo tem seu emprego permitido em alimentos nos Estados Unidos, Japão e países da União Européia, entretanto o Canadá permite seu emprego em alguns produtos específicos e em concentração máxima de 300ppm. Foi banido na Finlândia e Noruega. A tartrazina é um dos corantes mais empregados em alimentos e é permitido em muitos países, como Canadá, Estados Unidos e também na União Européia. É proibido na Áustria, Finlândia e Noruega.

 

DISCUSSÃO

Os corantes não possuem valor nutritivo, e com isso, são utilizados com o único objetivo de conferir cor para assim tornar os produtos mais atrativos. Por esse motivo, os corantes poderiam não ser empregados, visto que seu uso é puramente comercial. Mesmo assim, os corantes têm sido amplamente utilizados, pois promovem o aumento da aceitação dos produtos.

Dentre os corantes mais utilizados, a tartrazina tem despertado uma maior atenção dos toxicologistas, alergistas e da mídia, sendo apontada como a responsável por várias reações adversas, causando desde urticária até asma em consumidores de produtos que a contém, tanto que foi banida em alguns países e regulamentada de forma diferente no Brasil quando comparada aos outros corantes. Entretanto, há um outro corante que também merece ser tratado com cautela. Tal corante é o amarelo crepúsculo, o qual é capaz de causar diferentes reações adversas assim como a tartrazina.


Tabela 1: Reações adversas relacionadas aos corantes Tartrazina (INS 102) e Amarelo crepúsculo (INS 110).

CORANTE

REAÇÕES ADVERSAS

Tartrazina (INS 102)

Urticária, reação não imunológica (anafilactóide), angioedema, asma, dermatite de contato, rinite, hipercinesia em pacientes hiperativos, eosinofilia, púrpura, reação cruzada com AAS, benzoato de sódio e indometacina.

Amarelo crepúsculo (INS 110)

Urticária, angioedema, congestão nasal, broncoespasmo, reação não imunológica (anafilactóide), vasculite, vômitos, dor abdominal, náuseas, eructações, indigestão, púrpura, eosinofilia, reação cruzada com AAS, paracetamol e benzoato de sódio.



Analisando as reações adversas (vide Tabela 1) causadas pelo amarelo crepúsculo, percebe-se que esse corante não é só capaz de causar reações alérgicas graves bem como reações cruzadas com medicamentos assim como a tartrazina, possuindo, inclusive, certas semelhanças. Tais reações adversas fizeram com que ambos os corantes fossem proibidos em diversos países devido ao reconhecimento de seus malefícios. Então, surge o primeiro questionamento: por que esses corantes também não foram proibidos no Brasil? Por mais que, segundo a ANVISA, as reações adversas advindas do consumo de alimentos contendo o corante tartrazina, não tenham sido cientificamente comprovadas dentro de uma relação de causa e efeito, mesmo assim, foi levado em consideração o potencial alergênico da tartrazina e a mesma foi regulamentada de forma diferente. Todavia, sabendo e comparando os efeitos adversos causados por esses dois corantes, por que só há obrigatoriedade de informar por extenso que no produto há o corante tartrazina, visto que o corante amarelo crepúsculo também é capaz de provocar reações adversas graves, razão pela qual a RDC 340/2002 entrou em vigor?

É perceptível que o corante amarelo crepúsculo é tão perigoso quanto à tartrazina. E tendo o amarelo crepúsculo a capacidade de provocar malefícios à saúde, deve haver maior preocupação quanto aos riscos toxicológicos provocados pela ingestão do mesmo, principalmente quando está presente em produtos de consumo diário como no suplemento vitamínico Bio-C, para assim prevenir a população de riscos associados ao seu consumo.

Por mais que o objeto de estudo desse trabalho seja o amarelo crepúsculo presente em Bio-C, é importante ressaltar que esse corante também está presente em diferentes alimentos como, por exemplo, cereais, balas, caramelos, coberturas, laticínios, gomas de mascar, entre outros. Se o consumo de produtos contendo amarelo crepúsculo for elevado, as crianças, por exemplo, podem facilmente exceder a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de no máximo 2,5mg/kg de peso corporal desse corante, fato que já foi evidenciado em alguns trabalhos. Dessa forma, como as crianças são consumidores em potencial dessas guloseimas e as mais vulneráveis às reações adversas, é imprescindível uma maior vigilância e fiscalização sobre esses produtos. 


CONCLUSÃO

Portanto, avaliando todos os prejuízos que o corante amarelo crepúsculo pode causar à saúde, sugere-se uma avaliação do risco/benefício de seu emprego bem como uma revisão da regulamentação brasileira acerca desse corante para que assim como a tartrazina, a presença do amarelo crepúsculo também seja informada por extenso no rótulo dos produtos de modo obrigatório.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Aditivos, e. ingredientes. Corantes alimentícios. Disponível em: <http://www.insumos. com.br/aditivos_e_ingredientes/materias/119.pdf> Acesso em 01 de outubro de 2020.

De Souza Ferreira, Fabrícia. Aditivos alimentares e suas reações adversas no consumo infantil. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 13, n. 1, p. 397-407, 2015.

De Souza, Rosilane Moreth. Corantes naturais alimentícios e seus benefícios à saúde. Centro Universitário Estadual da Zona Oeste–UEZO, Rio de Janeiro, 2012.

Feitosa, Luana Carolina Alves. Estimativa de ingestão do corante artificial amarelo crepúsculo e quantificação em alimentos consumidos pela população brasileira. 2016.

Polônio, Maria Lúcia Teixeira; Peres, Frederico. Consumo de aditivos alimentares e efeitos à saúde: desafios para a saúde pública brasileira. Cadernos de saúde pública, v. 25, n. 8, p. 1653-1666, 2009.

Polônio, Maria Lúcia Teixeira; Peres, Frederico. Consumo de corantes artificiais por pré-escolares de um município da baixada fluminense, RJ. Revista de Pesquisa Cuidado é Fundamental Online, v. 4, n. 1, p. 2748-2757, 2012.

Portaria n°540/1997. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, DF.

Resolução nº 44/1977. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, DF.

Resolução nº 24/2005. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, DF.

Resolução nº 259/2002. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, DF.

Resolução nº 340/2002. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, DF.

Resoluções nº 382 a 388/1999. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, DF.

Stefani, Germana P. et al. Presença de corantes e lactose em medicamentos: avaliação de 181 produtos. Rev Bras Alerg Imunopatol, v. 32, n. 1, p. 18-26, 2009.

2 comentários:

  1. É totalmente desleal vende um produto alegando benesses a saúde e acrescentar um corante que pode causar reações adversas tão relevantes como o amarelo crepúsculo. Não teria problema usar o corante, desde que seja dentro do limite máximo permito, para atrair os consumidores pelas características organolépticas do produto. No entanto, o produto é um vitamina, que é considerado um fármaco. Qual é a necessidade de se atrair consumidores para utilizar uma vitamina, uma vez que ela só deveria ser utilizada em caso de deficiência da vitamina. Parece muito mais que o fabricante que vender uma fanta laranja sem açúcar que um produto pra saúde.

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  2. Acredito que a própria Anvisa tem interesse em manter a população doente, assim eles não param de enriquecer.
    Taca corante no povo.
    Deus não existe,eles acreditam.

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