Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Picolinato de Cromo e seus benefícios


Qual é o embasamento científico para explicar o emagrecimento através desse suplemento? O que a literatura disponível nos diz sobre seus outros benefícios? Seria tudo um trabalho de marketing? 


DESCRIÇÃO

Com a rotina do brasileiro cada vez mais corrida, por conta de família, estudos, trabalho, consequentemente, tem-se menos tempo para se alimentar procura-se alternativas mais fáceis e rápidas para manter o nosso peso buscando uma maior qualidade de vida. O suplemente vitamínico Picolinato de Cromo então, vem com a diversas promessas no mercado, tais como emagrecimento, tratamento para diabetes tipo II, ganho de massa muscular e aumento do rendimento em exercícios físicos.

O cromo é um mineral-traço essencial que participa ativamente do metabolismo de carboidratos. Esse mineral pode ser encontrado em diversas formas, todavia as mais comuns são Picolinato de Cromo, Nicotinato de Cromo e Cloreto de Cromo numa escala de potencialidade respectivamente, porque as duas primeiras consistem em formas orgânicas e são melhor absorvidas pelo nosso organismo. Ocorrem nas valências de –2 a +6, sendo as mais comuns +2 (Cr+2), +3 (Cr+3) e +6 (Cr+6) na qual a sua forma mais comum presente nos alimentos, tais como, oleaginosas, aspargo, cerveja, cogumelo, ameixa é o Cr+3. Todavia, precisamos entender como esse suplemento pode auxiliar no nosso emagrecimento.


FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS


Esse suplemento é composto significativamente pelo mineral Cromo e seus respectivos ingredientes necessários para a sua formulação.


LEGISLAÇÃO

Através da publicação da RDC Nº 269 de 22 de Setembro de 2005 considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a promoção e proteção à saúde da população; considerando a necessidade de atualizar os valores de Ingestão Diária Recomendada (IDR) de Proteína, Vitaminas e Minerais para indivíduos e diferentes grupos populacionais; considerando a necessidade de atualizar os valores de Ingestão Diária Recomendada (IDR) de Proteína, Vitaminas e Minerais a serem utilizados como parâmetro de ingestão de nutrientes por indivíduos e diferentes grupos populacionais; considerando as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição sobre o controle dos distúrbios nutricionais e doenças associadas à alimentação aprovou o “REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE A INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA (IDR) DE PROTEÍNA, VITAMINAS E MINERAIS”.

Dessa forma em território Brasileiro, os suplementos alimentares devem estar em conformidade com as seguintes resoluções:

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - Estabelece as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de registro sanitário. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 240, de 26 de julho de 2018).
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 - Altera a Resolução - RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 - Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 - Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

É importante mencionar que de acordo com o ANEXO I - ALIMENTOS E EMBALAGENS DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO disposto na RDC 240/2018 temos que esse suplemento se enquadra no código 4300041 e assim são isentos de registro sanitário na ANVISA.


DISCUSSÃO

Por meio de uma revisão bibliográfica disponível, temos elucidado que o mecanismo de ação desse mineral se dá através da sua ligação, sob sua forma Cr+3, à um oligopeptídeo de baixo peso molecular chamado de apocromodulina composto somente por quatro tipos de resíduos de aminoácidos, formando um complexo chamado de cromodulina.

Segundo Yamamoto et al., a cromodulina favorece a sensibilidade à insulina por estimular a atividade tirosina quinase do receptor insulínico na membrana plasmática, tendo assim o seu efeito potencializado. Logo, em resposta a um aumento da glicemia, a insulina é rapidamente secretada para a circulação e liga-se na subunidade de seu receptor desencadeando alterações conformacionais que resulta em uma série de reações de fosforilação em cascata com o objetivo de estimular a translocação dos transportadores de glicose (GLUTs) para a membrana plasmática ocorrendo o aumento também da captação de glicose plasmática. Portanto, no exercício físico, se houver a suplementação com o picolinato de cromo haverá um maior rendimento, pois, a resposta ao aumento glicêmico vai ser mais acentuado e assim o mesmo terá maior rendimento físico, uma vez que, haverá o retardamento do consumo de glicogênio muscular havendo assim a “fadiga”.

Vale mencionar também alguns estudos sugerem que o cromo pode suprimir o apetite e estimular a termogênese por meio da sensibilização de glicorreceptores sensíveis à insulina no cérebro. Adicionalmente, cabe informar que a distribuição da gordura corporal está relacionada à sensibilidade à insulina; a gordura periférica é mais sensível à insulina do que a gordura central encontrada no tórax e no abdômen podendo haver assim a diminuição da circunferência abdominal.

Outros efeitos secundários para essa substância estão relacionados ao metabolismo de aminoácidos e lipídeos. Para os aminoácidos, essa substância promove maior estímulo da captação de aminoácidos e, consequentemente, aumenta a síntese proteica. Para os lipídeos, especificamente falando sobre o colesterol, temos que a sua diminuição da concentração plasmática de colesterol acontece uma vez que esse mineral promove a inibição da enzima hepática hidroximetilglutaril-CoA redutase, causando, desse modo, efeito hipolipemiante.


CONCLUSÃO

Por mais que, os mecanismos de ação desse suplemento sejam promissores foi demostrado em meta-análises 1,2 realizadas que a perda de gordura é relativamente baixa em indivíduos sadios, outrora, essa substância tem uma maior eficácia em pessoas obesas, com diabetes tipos II e sua aplicação em exercícios físicos.

É recomendado que a suplementação com essa substância seja realizada através de um acompanhamento médico e quando houver realmente a depleção deste mineral no indivíduo.

Desta forma, através desse levantamento podemos perceber o papel do marketing na promoção de um produto que na literatura científica carece de comprovação de todos os seus benefícios em escala significativa.


REFERENCIAS

1- PITTLER1, MH.; STEVINSON, C.; ERNST, E. Chromium picolinate for reducing body weight: Meta-analysis of randomized trials., v. 27, ano 2003, p. 522-529. Acesso em: 10 out. 2020.

2-YUKA YAZAKI, N.D. et al. A Pilot Study of Chromium Picolinate for Weight Loss. THE JOURNAL OF ALTERNATIVE AND COMPLEMENTARY MEDICINE, v. 16, ano 2010, n. 3, p. 291-299, DATA. Acesso em: 9 out. 2020.

3-GOMES, MR et al. Considerações sobre cromo, insulina e exercício físico. Rev Bras Med Esporte, v. 11, n. 5, set/out 2005. Acesso em: 12 set. 2020.

4- Yamamoto A, Wada O, Manabe S. Evidence that chromium is an essential factor for biological activity of low-molecular-weight chromium-binding substance. Biochem Biophys Res Commun 1989;163:189-93.

5- BRASIL. ANVISA. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010. 2020. Acesso em: 21 set. 2020.

6 - BRASIL. ANVISA. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 269, DE 22 DE SETEMEBRO DE 2005. 2020. Acesso em: 21 out. 2020.

7 - BRASIL. ANVISA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018. 2018. Acesso em: 19 set. 2020.

8 - BRASIL. ANVISA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018. Acesso em: 19 set. 2020.

9 - BRASIL. ANVISA. INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 28, DE 26 DE JULHO DE 2018. 2018.Acesso em: 19 set. 2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário