O Nutren Senior está de acordo com a legislação imposta aos suplementos já que todos os seus constituintes são permitidos e estão dentro dos limites mínimos e máximos. A questão aqui é se esses elementos, sódio, fósforo e maltodextrina (açúcar), deveriam estar contidos em qualquer suplemento, principalmente os direcionados para a terceira idade, já que são consumidos em abundância no regime alimentar da população brasileira, como foi exposto. Existe uma real necessidade de suplementação dos mesmos? Há uma baixa oferta de produtos e alimentos que os contém?
Isso nos leva a um segundo questionamento: Que prejuízos o uso indiscriminado de suplementos pode acarretar, principalmente aos idosos que apresentam doenças crônicas como pressão alta, diabetes e osteoporose? Que medidas podem ser tomadas para que os consumidores estejam mais cientes de suas reais necessidades e dos cuidados que o consumo deste produto requer?
Antes de considerar uma suplementação, o recomendado é a realização de um cálculo nutricional por um profissional qualificado, para verificar quanto dos macro e micronutrientes já vem da dieta e tentar modificá- la, se necessário, para um consumo adequado, antes de partir para a suplementação. Assim, os riscos associados diminuem muito.
Em relação a presença de maltodextrina no Nutren Senior, apesar do produto dizer que é “zero adição de açúcares”, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) consultou a Anvisa sobre essa mesma situação por causa de um outro produto, e a resposta foi que segundo as normas da agência, embasadas em evidências técnico-científicas, a maltodextrina, por ser um polissacarídeo, não é considerada açúcar, porque possui uma estrutura química com grau de polimerização igual ou maior que 10, enquanto açúcares são carboidratos com grau de polimerização de no máximo 2 (os efeitos metabólicos e fisiológicos dos carboidratos são, em parte, definidos pelo grau de polimerização). Ainda segundo a Anvisa, os açúcares que fazem mal à saúde são os mono e os dissacarídeos. Assim, apesar dos problemas que a maltodextrina pode causar, a afirmação “zero adição de açúcar” é permitida nas embalagens.
Isso mostra que a regulamentação ainda tem deficiências e que precisa ser aperfeiçoada, para evitar a propaganda de informações que podem não ser enganosas segundo as normas, mas confusas para os consumidores, que muitas vezes são leigos, levando- os a comprar e consumir algo indesejado. Além disso, uma medida adequada de regulação para restringir o acesso a esses produtos, seria pela exigência de receita médica ou de um profissional de nutrição para a compra, sendo uma forma de evitar o uso por conta própria.
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BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 239, de 26 de Julho de 2018. Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.
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