De acordo com o fabricante, o
Memoriol® é um suplemento composto de vitaminas e minerais que auxiliam no bom
funcionamento do cérebro e da saúde mental, estimulando a memória, a
concentração e o foco. Ao mesmo tempo em que reduz fadiga e cansaço.
É composto pelas vitaminas B6, B12,
B9, D e E, e os minerais Fósforo e Selênio. Todos auxiliam em funções
relacionadas ao cérebro como diz na propaganda. Além disso, as quantidades
descritas no rótulo estão de acordo com o IDR (ingestão diária recomendada)
presente na legislação.
Fundamentos Bromatológicos
Legislação:
A definição de suplemento vitamínico
elaborada pela Anvisa teve como base as diretrizes do Codex Alimentarius,
Farmacopéia Brasileira e Food Chemical Codex. E diz: “suplementos
vitamínicos são alimentos que servem para complementar com estes nutrientes a
dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão, a partir da
alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer. Devem conter um
mínimo de 25% e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de
vitaminas e/ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo
substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva”
(Portaria nº 32 de 1998).
Em relação aos suplementos vitamínicos
e / ou minerais, o Regulamento nº 32/1998 refere-se à especificação do Codex
Alimentarius, que define os suplementos vitamínicos e minerais como nutrientes
na forma concentrada (sozinhos ou em combinação) vendidos na forma de cápsulas
e comprimidos, pós, soluções, etc. São
formulados para uma pequena quantidade de ingestão, o que é diferente dos
alimentos convencionais, e sua finalidade é complementar a ingestão de
vitaminas e / ou minerais na dieta normal.
Outras regulamentações estabelecidas pela
Anvisa em relação aos suplementos vitamínicos:
RDC
269/2005: Atualização dos valores de Ingestão Diária Recomendada (IDR) de
Proteína, Vitaminas e Minerais a serem utilizados como parâmetro de ingestão de
nutrientes por indivíduos e diferentes grupos populacionais.
RDC
360/2003: sua principal finalidade é
padronizar, na rotulagem de alimentos, informações quanto à porcentagem de
atendimento às necessidades nutricionais.
RDC 71/2009: estabelece diretrizes para a
rotulagem de medicamentos.
RDC 54/2012: Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional
Complementar.
No que diz respeito à rotulagem de
suplementos vitamínicos, além dos requisitos gerais de rotulagem de alimentos,
o Regulamento nº 32/1998 também estipula algumas medidas determinísticas
específicas, como a obrigação de destacar as palavras em negrito “Consumir este
produto conforme a Recomendação de Ingestão Diária constante da embalagem” e
“Gestantes, nutrizes e crianças até 3 (três) anos somente devem consumir este
produto sob orientação de nutricionista ou médico”. Ao contrário dos
medicamentos, os suplementos não têm efeitos terapêuticos, pelo que é proibida
qualquer expressão que expresse o uso de suplementos para prevenir, aliviar,
tratar doenças ou alterar as condições fisiológicas.
Discussão
Estudos revelam que havendo uma
alimentação balanceada, não há necessidade de suplementação. Visto que as
vitaminas e minerais presentes no Memoriol® encontram-se em alimentos do
dia-a-dia da população. Exemplificando, se um adulto consome 100 gramas de carne
bovina cozida, já terá ingerido a quantidade diária de vitamina B12 recomendada
(dados da tabela IDR). O mesmo
raciocínio se aplica para as outras vitaminas e minerais.
Outro estudo comprovou que a
utilização de vitamínicos em excesso pode causar sérios danos á saúde. O ideal
é verificar com o medico se há alguma deficiência de vitaminas para a
utilização ou não do suplemento.
A rotulagem do Memoriol® não apresenta
irregularidades segundo as legislações. Todas as informações estão dentro das
normas. Porém em relação ao uso de expressões, na embalagem temos as vitaminas
e minerais descritos e ao lado a sua função, por exemplo, “Vitamina B6 –
raciocínio”, o que pode levar ao consumidor uma falsa idéia sobre os reais
efeitos. Trata-se de uma propaganda enganosa, pois não tem como comprovar que
nas doses em que os micronutrientes se encontram nesses suplementos (máximo
100% da IDR), os efeitos expostos no rótulo ocorram.
Conclusão
Analisando os componentes do produto e
benefícios que estes podem trazer ao individuo, pôde-se concluir que, se há uma
dieta balanceada não seria necessário a suplementação com Memoriol®. As
vitaminas e minerais presentes na formula podem ser ingeridas através de
alimentos comuns do dia-a-dia.
A propaganda do Memoriol® pode passar
a idéia de que a sua ingestão diária irá melhorar memória, concentração,
fadiga, etc. Se o individuo tem problemas de concentração e não tem deficiência
dos nutrientes, provavelmente será por outro motivo, logo a ingestão do
Memoriol® será inútil. Por isso o ideal é sempre procurar recomendações médicas
antes do uso.
Referência bibliográfica:
Ministério
da Saúde (BR). Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria N° 32, de 13 de
janeiro de 1998.
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução RDC Nº 360, de 23 de
dezembro de 2003.
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução RDC Nº 269, de 22 de
setembro de 2005.
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução RDC Nº 71, de 22 de
dezembro de 2009.
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução RDC Nº 54, de 12 de
novembro de 2012.
https://www.ecycle.com.br/2333-vitaminas
https://www.fca.unesp.br/Home/Instituicao/Departamentos/Gestaoetecnologia/Teses/Roca102.pdf
http://www.lbaldacci.com.br/ProdNutri.asp
http://www.codexalimentarius.org/, acessado em 21/Jan/2014
https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-311X2015000701371&script=sci_arttext#:~:text=Segundo%20a%20Portaria%20n%20o,insuficiente%20ou%20quando%20a%20dieta
Nenhum comentário:
Postar um comentário