Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

“Leites” de origem vegetal substituindo os de origem animal



             Figura 1

Os chamados popularmente de “leites” vegetais são as bebidas feitas a partir de, por exemplo, soja, coco, amêndoa, aveia, arroz, podem ser encontrados para consumo na forma industrializada ou a pessoa pode fazer em casa através de diversas técnicas.

Substitutos do leite animal, quais as semelhanças e diferenças?

Fundamentos Bromatológicos

A seguir temos a comparação de diferentes tipos de leite de origem animal e bebidas vegetais semelhantes em textura e cor ao leite animal. Tais informações foram retiradas da Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TACO).

Tabela 1. Composição de alimentos por 100 gramas de parte comestível: Centesimal, minerais, vitaminas e colesterol


Uma vantagem das bebidas vegetais em relação ao leite de origem animal é que elas são isentas de colesterol em sua definição pois o colesterol advém de produtos de origem animal. Outra vantagem é que elas tem consideráveis ofertas de fibra alimentar, enquanto que o leite de origem animal não tem.Observa-se que existem diferenças significativas entre os leites de origem animal e vegetal principalmente quanto à quantidade de cálcio presente. Leites de origem animal ofertam mais cálcio do que as bebidas vegetais. Outro parâmetro também importante de se avaliar é a quantidade de sódio, presente principalmente nos industrializados. Isso porque o elevado consumo de sódio promove o aumento da excreção renal de cálcio, que pode levar a sérios problemas de saúde. Porém na tabela TACO, o sódio não foi contabilizado.

Legislação

Pesquisando sobre a legislação de rotulagem de leites de origem animal e “leites” de origem vegetal constatei que falar em “leites” vegetais não é o termo mais correto. Por isso coloquei entre aspas. Há um projeto de lei de 2018 (Projeto de Lei  10556/2018)² que fala sobre a denominação “leite” ser exclusiva do produto da secreção mamária das fêmeas mamíferas, proveniente de uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição ou extração. Pois falar “leite de soja”, “leite de amêndoas” e etc, poderia induzir o consumidor ao erro, fazendo-o pensar que as características nutricionais desses tipos de bebidas são semelhantes ao leite de origem animal. Portanto, a denominação leite vegetal é incorreta. Sendo assim, melhor chamar de bebida vegetal ou extrato solúvel.

A legislação de rotulagem e embalagens³ de produtos vegetais padronizados incluindo bebidas é apresentada na página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (ANEXO 2). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela fiscalização das informações nutricionais do produto e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) pelo tamanho da embalagem, seu conteúdo líquido e informações de rotulagem correspondentes.

RESOLUÇÃO - RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 dispõe sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. É importante tanto para os leites de origem animal como também  para aquelas bebidas e extratos vegetais industrializados, ou seja, diferentes daqueles feitos em casa a partir da própria soja ou amêndoa ou coco.

RESOLUÇÃO-RDC Nº 273, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 dispõe sobre misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo. Essa resolução é importante, pois existe o leite em pó e preparações sólidas para serem diluídas, logo o que está disposto nessa resolução é importante para a rotulagem do tipo de alimento apresentado.

O Manual de orientação aos consumidores – Educação para o consumo saudável é muito importante para conhecer algumas legislações que se referem à rotulagem de alimentos de forma geral. O maior objetivo desse manual é estimular a família brasileira a ler e entender as informações veiculadas nos rótulos dos alimentos. Isso tudo para contribuir com a melhoria da sua saúde e qualidade de vida.

 Discussão

Seja pelo veganismo, intolerância, alergia ao leite, ou simplesmente por questão de gosto, há cada vez mais variedade em tipos de leite apresentados pelo mercado.

Hoje em dia, cada vez mais vemos pessoas que se tornaram ou estão se tornando veganas (não consomem nenhum produto de origem animal, incluindo o leite). Isso fez aumentar a oferta dos chamados informalmente “leites” vegetais como: leite de soja, coco, amêndoa, aveia, arroz e etc. Outras pessoas escolhem os leites vegetais por conta da intolerância ou alergia ao leite¹. É importante destacar que intolerância é diferente de alergia ao leite. Intolerância está ligado à falta ou a diminuição da lactase, uma enzima responsável por digerir o açúcar do leite que é a lactose. Os sintomas mais comuns da intolerância ao leite são flatulência, diarreia, distensão abdominal, náuseas, vômitos e má digestão. Já alergia está ligada ao ataque do sistema imune à proteína do leite, a caseína. Os sintomas mais comuns da alergia ao leite são reações cutâneas, gastrointestinais, respiratórias e sistêmicas.

Outro ponto a ser considerado é o tipo de “leite” vegetal consumido, pois o industrializado possui conservantes e estabilizantes que possibilitam a maior validade do produto. Já o preparado em casa possui validade reduzida, de alguns dias apenas, porém não tem tantos aditivos. É bom falar sobre isso porque muitas pessoas também tem alergias ao conservante e não ao produto em si. Podendo erroneamente achar que não podem consumir tal alimento quando na verdade é o conservante adicionado a ele que está causando prejuízos ao organismo.

Conclusão

Os substitutos do leite animal tem a proposta de se assemelhar a cor e textura dos leites de origem vegetal, mas possuem diferenças quanto à presença de colesterol e quantidade de cálcio presente, pois os de origem animal ofertam maiores quantidades de cálcio e têm colesterol. Já os de origem vegetal possuem maior oferta de fibra alimentar.

A denominação “leite” é exclusiva do produto da secreção mamária das fêmeas mamíferas, proveniente de uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição ou extração, portanto leites vegetais na verdade seriam melhores chamados de extratos, bebidas vegetais de acordo com a legislação.

É muito importante que o consumidor se atente para a rotulagem nutricional ao adquirir um produto, a fim de que possa estar comprando conscientemente aquilo que deseja. Buscar ajuda de um profissional da saúde também é importante. A saúde é multidisciplinar. Seja vegano, vegetariano ou não, toda estratégia alimentar é obtida de forma mais segura com a orientação de um bom nutricionista.

Referências

¹Disponível em: http://www.blog.saude.gov.br/index.php/entenda-o-sus/52330-rotulagem-de-lactose-em-alimentos-tem-regra-publicada Acesso em: 03 de outubro de 2020 às 16:00

 (Projeto de Lei  10556/2018)² Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1675731Acesso em: 23 de setembro de 2020, às 18:30

A legislação de rotulagem e embalagens³ Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/rotulos-e-embalagens Acesso em: 23 de setembro de 2020, às 19:00

 RESOLUÇÃO - RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/res0360_23_12_2003.pdf/5d4fc713-9c66-4512-b3c1-afee57e7d9bc Acesso em: 23 de setembro de 2020, às 19:10

 RESOLUÇÃO-RDC Nº 273, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/rdc0273_22_09_2005.html Acesso em: 23 de setembro de 2020, às 19:20

O Manual de orientação aos consumidores – Educação para o consumo saudávelDisponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/396679/manual_consumidor.pdf/e31144d3-0207-4a37-9b3b-e4638d48934b Acesso em: 23 de setembro de 2020, às 19:30

Figura 1- Disponível em: https://www.revistasuplementacao.com.br/materias/detalhes/4888-leite-vegetal-x-leite-animal-conheca-os-beneficios-para-a-saude-.html Acesso em: 03 de outubro de 2020, às 16:40

 


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