Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

A presença de prebióticos no NAN® COMFOR 1



 A adição de prebióticos em fórmulas infantis para lactentes deveria ser compulsória? 

1. Descrição do produto

Segundo o fabricante, NAN® COMFOR 1 é uma fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses e possui DHA E ARA, nucleotídeos e prebióticos.

Este produto é fabricado pela Nestlé e destaca, em seu rótulo, a presença de aditivos. Um deles são os prebióticos. Tal adição, entretanto, não ocorre para todas as fórmulas infantis disponíveis no mercado, gerando a necessidade de rever se a mesma deveria ser compulsória.

2. Fundamentos bromatológicos

Os prebióticos são componentes alimentares não-digeríveis e não absorvíveis, que estimulam a proliferação e/ou atividade de microorganismos residentes no cólon intestinal, por funcionarem como substrato para estes. Na literatura, são chamados também de fibras prebióticas. São exemplos delas a inulina, um polissacarídeo constituído de subunidades de frutose ligadas entre si e a uma glicose terminal; os frutooligossacarídeos (FOS), formados por moléculas de sacarose adicionadas de duas ou três subunidades de frutose; e os galactooligossacarídeos (GOS), oligossacarídeos de cadeia curta derivados da hidrólise da lactose.

3. Legislação

A RDC 43, de 19 de setembro de 2011, traz a definição de fórmulas infantis para lactentes, indica quais componentes são obrigatórios e quais podem ser adicionados, além de outros aspectos. Segundo a mesma, a fórmula infantil para lactentes é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado sob prescrição, especialmente fabricado para satisfazer, por si só, as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida (BRASIL, 2011). Os prebióticos fazem parte dos aditivos permitidos pela resolução, ou seja, não são obrigatórios.

Embalagens e rótulos não podem, todavia, apresentar informações que induzam ao uso dos produtos em virtude de falso conceito de vantagem ou segurança, segundo a Lei 11265, de 3 de janeiro de 2006.

4. Discussão

O aleitamento materno é a forma mais adequada de alimentação para lactentes, devendo ser sua única forma de alimentação entre 0 a 6 meses, segundo a OMS. O leite humano não só oferece ao bebê toda a composição nutricional e imunológica necessária para seu desenvolvimento, como também contempla suas limitações metabólicas e fisiológicas, reduzindo sua mortalidade e morbidade. Não sendo possível essa prática, devido a contra-indicações médicas, fórmulas infantis podem ser prescritas.

É inegável a importância dessas fórmulas, pois permitem a alimentação de lactentes impossibilitados de consumir o leite humano. Elas deveriam mimetizá-lo o máximo possível, ou seja, terem a composição nutricional semelhante à do leite materno. Dessa forma, atenderiam a boa parte das necessidades nutricionais do lactente. Essas necessidades, porém, só são plenamente cumpridas pelo leite humano, que possui não só nutrientes, mas também elementos como anticorpos, que são imprescindíveis para a manutenção imunológica do bebê.

Na prática, tem-se disponíveis no mercado fórmulas com diversas composições nutricionais, que não parecem seguir, à risca, a busca de mimetizar o leite humano. Isso ocorre devido às resoluções que tornam certos ingredientes opcionais, quando o mais razoável seria torná-los de adição compulsória às fórmulas infantis, uma vez que naturalmente estão presentes no leite materno - como é o caso dos prebióticos. Eles promovem uma microbiota intestinal dominante em bifidobactérias, as quais estão associadas ao estímulo do sistema imunológico, melhora do trânsito intestinal e diminuição de susceptibilidade a infecções.

Na fórmula infantil em estudo - o NAN® Comfor I - a adição de prebióticos é informada em destaque no rótulo, conforme as imagens anteriormente colocadas. O que não é informado, e que provavelmente não é de conhecimento do consumidor, é que, já que este componente está presente naturalmente no leite humano, sua adição a fórmulas infantis não deve ser pensada como uma vantagem em relação a este. Sem compreender a composição do leite materno, nem tampouco a RDC mencionada, comprar uma fórmula infantil pode ser muito desafiador para o consumidor, posto que ele pode ser enganado por esse falso conceito de vantagem que o rótulo pode oferecer – o qual é vedado pela lei 11265/2006.

Seja por maior severidade na regulamentação das fórmulas infantis, seja por conscientização das empresas que as fabricam, essa questão precisa ser otimizada. Cresce o número de mães que deixaram de amamentar seus filhos por acreditarem, equivocadamente, que as fórmulas infantis são superiores ao leite materno em termos nutricionais. Em fóruns de blogs, não é raro encontrar relatos de mães dizendo que a fórmula infantil “alimenta mais” seus bebês. Este conceito de superioridade ao leite humano, possivelmente transmitido para elas através dos rótulos das fórmulas infantis, pode ser proposital ou não, mas precisa ser verificado e corrigido.

Uma solução seria a ANVISA padronizar a composição das fórmulas infantis para lactentes, incluindo como obrigatórios os aditivos que estão presentes no leite materno, tornando obrigatória, por exemplo, a adição de prebióticos às fórmulas. Ela poderia permitir fórmulas excepcionais, para lactentes alérgicos a esses aditivos. Outra alternativa seria manter os prebióticos como opcionais, mas tornar obrigatório informar no rótulo que eles estão presentes no leite materno, em composição mais abundante e variada, contribuindo muito mais significativamente para o desenvolvimento do bebê.

5. Conclusão

Sugere-se que a adição de prebióticos em fórmulas infantis para lactentes seja compulsória, uma vez que estão presentes no leite materno. A ANVISA, até o momento, preconiza que eles podem ser adicionados, mas não os classifica como componentes obrigatórios. Desse modo, a variedade na composição nutricional das fórmulas infantis pode levar o consumidor a erros na hora da escolha da fórmula infantil, podendo, inclusive, assumir que a presença de prebióticos significa uma vantagem frente ao leite humano.

Padronizar a composição das fórmulas infantis para lactentes, visando a mimetizar mais ainda o leite humano, auxiliaria a reduzir possíveis falsos conceitos de vantagem que os consumidores tenham a respeito delas, além de possibilitar ao lactente os benefícios dos prebióticos.

6. Referências

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. RDC nº 43, de 19 de setembro de 2011. Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes. 2011. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/RDC%2B43%2Balterada%2Bpela%2B46_2014%2Bok.pdf/faef9da8-6701-414b-b74c-c3cb61a49371> Acesso em: 21 out. 2020.

Brasil. Lei 11265, de 3 de janeiro de 2006. Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos. Diário Oficial da União 2006. 4 de janeiro.

Fórmula Infantil Nan Comfor 1 - Lata 800g. Nestlé Baby and me. Disponível em: <https://www.nestlebabyandme.com.br/nossas-marcas/formulas-infantis/nan-comfor-1-formula-infantil-lata-800g> Acesso em 21 out. 2020.

World  Health  Organization. Global strategy for infant and young childfeeding. Geneva, 2003. Disponível em: <https://www.who.int/nutrition/publications/infantfeeding/9241562218/en/> Acesso em: 22 out. 2020.



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