Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Leite de amêndoas como substituto do leite de vaca



 Seria o leite de amêndoas um bom substituto ao leite de vaca?


Descrição do produto

O leite de amêndoas é um dos leites vegetais mais consumidos. Trata-se de um produto feito da mistura de amêndoas e água. O leite de amêndoas escolhido foi o da marca Almond Breeeze de sabor original. De acordo com o seu rótulo, ele não possui adição de açúcares e é enriquecido com vitaminas D e E e cálcio.



Fundamentos Bromatólógicos

O leite de amêndoas original da Almond Breeze fornece, em uma porção de 200 mL: 30 kcal; 0,9 g de carboidratos; 0,9 g de proteínas; 2,5 g de gorduras totais; 39 mg de sódio; 400 mg de cálcio; 90 ug de vitamina A; 1,5 ug de vitamina D; 4,0 mg de vitamina E.

Do ponto de vista calórico, ele tem bem menos que o leite de vaca integral, que possuí em média 120 kcal em 200 mL, e até mesmo do leite desnatado, que possui cerca de 60 kcal em 200 mL (o leite semidesnatado possui cerca de 80 kcal em 200 mL). Quanto às vitaminas e ao cálcio, é difícil tê-los por base, já que há muitas marcas de leite de vaca no mercado enriquecidas também com esses nutrientes. O leite de vaca disponível no mercado tem teor de sódio em cerca de 120 mg, devido principalmente aos estabilizantes usados. Teor de gorduras e carboidratos são menores, ao se comparar com o leite de vaca integral, mas os dos leites desnatados e semidesnatados também são baixos e bem similares aos do leite vegetal de amêndoas. Em relação às proteínas, 200 mL de leite de vaca possui cerca de 6 g e o leite de amêndoas em questão, 0,9 g. 

Legislação

A legislação brasileira exige que no rótulo da embalagem de leite de amêndoas conste: o nome do alimento; a lista de ingredientes; os conteúdos líquidos; a identificação da origem; o nome ou razão social e endereço do importador, caso seja um produto importado; a identificação do lote; o prazo de validade e instruções de preparo do alimento e seu uso, quando necessário; CNPJ do produtor; a tabela de informação nutricional, com calorias, teores de carboidratos, proteínas, lipídeos, fibra alimentar, minerais e vitaminas, respeitando os índices de recomendação diária – essas informações nutricionais têm de estar para uma determinada porção, como definido na RDC 359; informar se há lactose ou não, ou se o teor é baixo.

Conferir: As legislações que tratam de assunto são a RDC 259/2002, Instrução Normativa 22/2005, a RDC 360/2003, RDC 269/2005, RDC 359/2003, RDC 163/2006, RDC 54/2012 e a Lei 8078/1990, RDC 135/2017 e RDC 136/2017.

Discussão 

 A partir dos parâmetros descritos nos fundamentos bromatológicos, a escolha pelo leite vegetal não teria embasamento e seria referendada ou pelo gosto ou por outras causas, como intolerância à lactose e dieta vegetariana/vegana (apesar de já se ter no mercado leites sem lactose, muitos ainda assim ficam receosos de os consumirem). Talvez em uma dieta extremamente hipocalórica, o leite de amêndoas poderia ser escolhido, mas em um regime de alimentação normal ou mesmo em um contexto de dieta, o leite desnatado pode ser uma boa opção. Agora, ao se comparar o teor de proteínas e se basear principalmente por ele, o leite de vaca é muito superior ao leite de amêndoas, já que possui cerca de 6 g por 200 mL (seja integral, semidesnatado ou desnatado) enquanto o de amêndoas possui apenas 0,9 g. 

Conclusão

A resposta exata é: depende de cada caso. Se a pessoa está interessada em consumir um alimento que não seja de origem animal e/ou possui intolerância à lactose, não gosta do sabor do leite de vaca, ele pode sim ser uma escolha adequado dentre os leites vegetais, já que o leite de coco pode apresentar valores elevados de gordura saturada e o de soja apresenta o fator alérgico e de possível ação hormonal, devido à presença de fitoestrógenos. Agora, baseado apenas nos valores nutricionais, é uma escolha que requer observação das necessidades nutricionais de cada um, o que é possível através de um acompanhamento profissional.

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre os Direitos do Consumidor. Diário Oficial da União. 12, set.1990.

BRASIL. Resolução RDC n.259, de 20 de setembro de 2002. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Diário Oficial da União. 23. set. 2002.

BRASIL. Resolução RDC n.359, de 23 de dezembro de 2003. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS aprova o regulamento técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional. Diário Oficial da União. 23. dez. 2003.

BRASIL. Resolução RDC n.360, de 23 de dezembro de 2003. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS aprova o regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Diário Oficial da União. 23. dez. 2003.

BRASIL. Resolução RDC n.269, de 22 de setembro de 2005. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS aprova o regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais", constante do Anexo desta Resolução. Diário Oficial da União. 23. set. 2005.

BRASIL. Instrução Normativa 22, de 24 de novembro de 2005. O Ministro de Estado da agricultura, pecuária e abastecimento aprova o regulamento técnico para a rotulagem de produto de origem animal embalado. Diário Oficial da União. 25. nov. 2005.

BRASIL. Resolução RDC n.163, de 17 de agosto de 2006. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS aprova o regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados (Complementação das Resoluções-RDC nº 359 e RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003). Diário Oficial da União. 21. ago. 2006.

BRASIL. Resolução RDC n.54, de 12 de novembro de 2012. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS aprova o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar, nos termos do Anexo desta Resolução. Diário Oficial da União. 12. nov. 2012.

BRASIL. Resolução RDC n.135, de 08 e fevereiro de 2017. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS altera a Portaria SVS/MS nº 29, de 13 dejaneiro de 1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais, para dispor sobre os alimentos para dietas com restrição de lactose. Diário Oficial da União. 09. fev. 2017.

BRASIL. Resolução RDC n.136, de 08 de fevereiro de 2017. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Diário Oficial da União. 09. fev. 2017. 

FORTES, Érika M. et al . Ingestão excessiva de fitoestrógenos e telarca precoce: relato de caso com possível correlação. Arq Bras Endocrinol Metab,  São Paulo ,  v. 51, n. 3, p. 500-503,  Apr.  2007 .   Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0004-27302007000300021&lng=en&nrm=iso>. acesso em  01  oct.  2020.  https://doi.org/10.1590/S0004-27302007000300021.





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