Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Novamil® Rice: Uma nova fórmula infantil à base de proteína de arroz

 

O uso da proteína de arroz extensamente hidrolisada é um diferencial em relação às outras fórmulas infantis disponíveis no mercado brasileiro? 


Descrição

Segundo o fabricante, Novamil® Rice é uma fórmula infantil à base de proteína hidrolisada de arroz, nutricionalmente adaptada à alimentação a longo prazo de lactentes e crianças com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose. Pode ser utilizada desde o nascimento até os 36 meses de idade, como a única fonte de nutrientes durante os primeiros 6 meses de vida e como parte de uma dieta diversificada nos meses posteriores.

Nas prateleiras das farmácias, esse produto chama atenção pelo “Rice” (“arroz” em inglês) em destaque, visto que é incomum observar fórmulas infantis à base de arroz, o que desperta a curiosidade do consumidor. Além disso, a chamada para a presença de nucleotídeos e taurina faz com que essa fórmula possa ser vista como mais inovadora, por exemplo.

Fundamentos Bromatológicos

Atualmente, existem diferentes tipos de fórmulas infantis, sendo as principais: 1) fórmulas à base de proteína de leite de vaca,  que costumam ser as mais utilizadas e, geralmente, bem aceitas; 2) fórmulas à base de soja, que podem ser uma opção para bebês intolerantes ou alérgicos à proteína de leite de vaca ou à lactose, um carboidrato encontrado no leite de vaca; 3) fórmulas de hidrolisados de proteína, que contém proteínas decompostas – parcial ou extensivamente – em tamanhos menores do que as do leite de vaca e fórmulas à base de soja. O Novamil® Rice se encaixa nessa última categoria, sendo uma opção para bebês com alergia à proteína do leite de vaca e/ou que não toleram as fórmulas à base de soja.

Como um dos principais alimentos complementares pós-desmame, podemos citar o cereal de arroz, o qual é utilizado pela sua fácil digestibilidade. Dessa forma, é possível compreender melhor o interesse da indústria de alimentos infantis em utilizar este alimento no desenvolvimento de fórmulas. O fato da proteína de arroz ser extensivamente hidrolisada lhe confere melhor aproveitamento pelo organismo, além de ser bastante valorizada pelo seu baixo potencial alergênico aliado ao seu sabor agradável, o que facilita sua aceitabilidade.

Legislação

De acordo com a portaria n° 977/1998, do Ministério da Saúde, considera-se Fórmula Infantil para Lactentes o produto em forma líquida ou em pó, destinado a alimentação de lactentes, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite humano, para satisfação das necessidades nutricionais deste grupo etário, sendo excetuadas as fórmulas destinadas a satisfazer necessidades dietoterápicas específicas. De acordo com a Lei n° 11.265/2006, as embalagens ou rótulos de fórmulas infantis para atender às necessidades dietoterápicas específicas devem exibir informações sobre as características específicas do alimento, sendo vedada a indicação de condições de saúde para as quais o produto possa ser utilizado. Além disso, de acordo com a mesma Lei, os rótulos das fórmulas infantis devem exibir no painel principal, de forma legível e de fácil visualização, o seguinte destaque: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”.

De acordo com a RDC nº 45/2011, são estabelecidos os teores aceitos dos nutrientes cromo e molibdênio nas fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas. Ademais, a informação nutricional deve ser declarada por 100 g ou 100 mL do alimento tal como exposto à venda, bem como por 100 mL do alimento pronto para consumo de acordo com as instruções do fabricante. Quando forem adicionados nutrientes como a taurina e nucleotídeos, suas quantidades devem ser declaradas na informação nutricional, entretanto, o percentual de valor diário (%VD) não pode ser declarado. Além disso, é importante destacar que no rótulo deve constar as instruções para a diluição das fórmulas a 70°C, tal decisão foi tomada com base nas diretrizes da FAO/OMS de 2006 e 2007, referenciadas no Codex Alimentarius, pelo fato de reduzir significativamente o risco de contaminação. Todos os critérios mencionados anteriormente são atendidos pelo produto Novamil®  Rice.

Discussão

A incidência de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) na infância foi estimada entre 2 e 3%. No entanto, 15% dos bebês apresentam sintomas sugestivos de uma reação adversa às proteínas do leite de vaca. É o tipo de alergia alimentar mais comum nas crianças até 24 meses, visto que há tolerância oral progressiva à proteína do leite de vaca, sendo raro o diagnóstico de APLV em indivíduos acima dessa idade. A conduta na APLV se baseia no estímulo do aleitamento materno e exclusão da proteína alergênica da dieta. Logo, na impossibilidade do aleitamento materno, deve-se substituir a fórmula à base de leite de vaca por uma fórmula hipoalergênica que proporcione todos os nutrientes necessários para o desenvolvimento adequado do lactente. Como alternativa, existem as fórmulas extensamente hidrolisadas (baseadas em caseína e/ou soro do leite), porém, além de possuírem um sabor amargo desagradável, ainda podem provocar reações alérgicas em indivíduos altamente sensíveis.

Pensa-se, então, na fórmula infantil à base de soja como segunda opção, entretanto, até 14% dos lactentes com APLV também não toleram a soja. Além disso, a presença de fitatos pode prejudicar a absorção de alguns minerais, como cálcio, ferro e zinco; por essa razão, inclusive, recomenda-se que o conteúdo de fitatos de soja em fórmulas infantis seja eficientemente reduzido. O alto nível de fitoestrogênios (genisteína e daidzeína) é um ponto crítico utilização dessas fórmulas, visto que tais substâncias podem apresentar efeitos indesejáveis como desregulação endócrina e alterações no desenvolvimento do sistema reprodutor. Sendo assim, as instituições nacionais e internacionais não recomendam o uso de fórmula infantil à base de soja antes dos 6 meses de idade.

A fórmula infantil à base de proteína extensamente hidrolisada do arroz vem ganhando espaço no mercado, visto que o arroz é mais barato do que as outras proteínas de fórmulas extensamente hidrolisadas, possui melhor palatabilidade, não contém fitoestrogênios, além de ser considerado o cereal menos alergênico pois desenvolve reações indesejáveis em menos de 1% das crianças alérgicas. Novamil® Rice se destaca, então, pela baixa alergenicidade e alta tolerabilidade pois sua extensa hidrólise pode prevenir reações alérgicas até mesmo em indíviduos com alergia ao arroz. Entretanto, o conteúdo de aminoácidos das proteínas do arroz se difere das proteínas do leite humano, isto é, apresenta quantidades limitadas de alguns aminoácidos essenciais, como a lisina e o triptofano, os quais são suplementados na fórmula infantil aqui apresentada.

Contudo, existem preocupações em relação ao conteúdo de Arsênio (As) presente nessas fórmulas infantis, uma vez que o arroz é capaz de absorver, durante o seu cultivo, grandes quantidades desse elemento tóxico, através da água e do solo. A RDC nº 193/2017 estabeleceu o limite máximo tolerado de As em fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas (0,02 mg/kg). Novamil® Rice, por sua vez, apresenta conteúdo de As inferior a 10 µg/L – abaixo do conteúdo máximo permitido para água potável -, entretanto, o valor exato não é declarado.

Conclusão

Atualmente, tem sido mostrado cada vez mais como as fórmulas à base de proteína de arroz apresentam vantagens no que se refere ao sabor, aceitação, aporte nutricional adequado (através de suplementação), baixo risco de sensibilização e ausência de lactose, o que viabiliza seu uso em condições clínicas específicas, como APLV e intolerância à lactose. Entretanto, é incontestável o fato de não existir fórmula infantil no mercado que seja idêntica ao leite materno, visto que este varia de composição em um mesmo dia, daí a dificuldade enfrentada pela indústria de alimentos infantis.

Porém, existem várias razões pelas quais não há a possibilidade do aleitamento materno, logo, é implantada uma grande preocupação acerca da fórmula mais adequada para o lactente. As opções de fórmulas são reduzidas quando tratamos de condições clínicas específicas, logo, o Novamil® Rice se destaca pelo uso da proteína de arroz - rara em fórmulas infantis no mercado brasileiro - e suas particularidades vantajosas. Apesar disso, uma preocupação importante gira em torno do conteúdo de As presente nesse tipo de fórmula, além do custo relativamente elevado, o que pode dificultar sua acessibilidade.

Referências Bibliográficas

Helm & Burks. Hypoallergenicity of rice protein. Cereal Foods World, 1996; 41:839-43.

Koletzko et al. Abordagem diagnóstica e manejo da alergia à proteína do leite de vaca em lactentes e crianças: Orientações práticas de comitê de GI do ESPGHAN. Sociedade Europeia de GastroenterologiaHepatologia e Nutrição Pediátrica, 2012.

Resolução RDC n° 193. Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2862128/RDC_193_2017_.pdf/38fa96de-6f24-4a0a-a872-3fe8ba5d79c7>. Acesso em: 10/09/2020.

Resolução RDC nº 977. Ministério da Saúde, 1998. Disponível em: <. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1998/prt0977_05_12_1998_rep.html>. Acesso em: 10/09/2020. 

Vandenplas et al. Symptons, Diagnosis, and Treatment of Cow’s Milk Allergy. Curr Pediatr Rev, 2015.

Resolução RDC Nº 45.  Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0045_19_09_2011.html>. Acesso em: 10/09/2020.

Lei 11.265. Câmara dos Deputados, 2006. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11265-3-janeiro-2006-540144-normaatualizada-pl.html#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.265%2C%20DE%203,de%20produtos%20de%20puericultura%20correlatos>. Acesso em: 10/09/2020.

Irvine et al. Phytoestrogens in Soy-Based Infant Foods: Concentrations, Daily Intake and Possible Biological Effects. Proc Soc Exp Biol Med, 1998. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário