O uso da proteína de arroz extensamente hidrolisada é um diferencial em relação às outras fórmulas infantis disponíveis no mercado brasileiro?
Descrição
Segundo
o fabricante, Novamil® Rice é uma fórmula infantil à base de
proteína hidrolisada de arroz, nutricionalmente adaptada à alimentação a longo
prazo de lactentes e crianças com alergia à proteína do leite de vaca (APLV),
destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose.
Pode ser utilizada desde o nascimento até os 36 meses de idade, como a única
fonte de nutrientes durante os primeiros 6 meses de vida e como parte de uma
dieta diversificada nos meses posteriores.
Nas prateleiras das farmácias, esse produto chama atenção pelo “Rice” (“arroz” em inglês) em destaque, visto que é incomum observar fórmulas infantis à base de arroz, o que desperta a curiosidade do consumidor. Além disso, a chamada para a presença de nucleotídeos e taurina faz com que essa fórmula possa ser vista como mais inovadora, por exemplo.
Fundamentos
Bromatológicos
Atualmente,
existem diferentes tipos de fórmulas infantis, sendo as principais: 1) fórmulas
à base de proteína de leite de vaca, que
costumam ser as mais utilizadas e, geralmente, bem aceitas; 2) fórmulas à base
de soja, que podem ser uma opção para bebês intolerantes ou alérgicos à
proteína de leite de vaca ou à lactose, um carboidrato encontrado no leite de
vaca; 3) fórmulas de hidrolisados de proteína, que contém proteínas decompostas
– parcial ou extensivamente – em tamanhos menores do que as do leite de vaca e
fórmulas à base de soja. O Novamil® Rice se encaixa nessa última
categoria, sendo uma opção para bebês com alergia à proteína do leite de vaca
e/ou que não toleram as fórmulas à base de soja.
Como
um dos principais alimentos complementares pós-desmame, podemos citar o cereal
de arroz, o qual é utilizado pela sua fácil digestibilidade. Dessa forma, é
possível compreender melhor o interesse da indústria de alimentos infantis em
utilizar este alimento no desenvolvimento de fórmulas. O fato da proteína de
arroz ser extensivamente hidrolisada lhe confere melhor aproveitamento pelo
organismo, além de ser bastante valorizada pelo seu baixo potencial alergênico
aliado ao seu sabor agradável, o que facilita sua aceitabilidade.
Legislação
De
acordo com a portaria n° 977/1998, do Ministério da Saúde, considera-se Fórmula
Infantil para Lactentes o produto em forma líquida ou em pó, destinado a
alimentação de lactentes, sob prescrição, em substituição total ou parcial do
leite humano, para satisfação das necessidades nutricionais deste grupo etário,
sendo excetuadas as fórmulas destinadas a satisfazer necessidades
dietoterápicas específicas. De acordo com a Lei n° 11.265/2006, as embalagens ou
rótulos de fórmulas infantis para atender às necessidades dietoterápicas
específicas devem exibir informações sobre as características específicas do
alimento, sendo vedada a indicação de condições de saúde para as quais o
produto possa ser utilizado. Além disso, de acordo com a mesma Lei, os rótulos
das fórmulas infantis devem exibir no painel principal, de forma legível e de
fácil visualização, o seguinte destaque: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não
deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade. O
aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois)
anos de idade ou mais”.
De
acordo com a RDC nº 45/2011, são estabelecidos os teores aceitos dos nutrientes
cromo e molibdênio nas fórmulas infantis destinadas a necessidades
dietoterápicas específicas. Ademais, a informação
nutricional deve ser declarada por 100 g ou 100 mL do alimento tal como exposto
à venda, bem como por 100 mL do alimento pronto para consumo de acordo com as
instruções do fabricante. Quando forem adicionados nutrientes como a taurina e
nucleotídeos, suas quantidades devem ser declaradas na informação nutricional,
entretanto, o percentual de valor diário (%VD) não pode ser declarado. Além
disso, é importante destacar que no rótulo deve constar as instruções para a
diluição das fórmulas a 70°C, tal decisão foi tomada com base nas diretrizes da
FAO/OMS de 2006 e 2007, referenciadas no Codex Alimentarius, pelo fato
de reduzir significativamente o risco de contaminação. Todos os critérios
mencionados anteriormente são atendidos pelo produto Novamil® Rice.
Discussão
A
incidência de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) na infância foi
estimada entre 2 e 3%. No entanto, 15% dos bebês apresentam sintomas sugestivos
de uma reação adversa às proteínas do leite de vaca. É o tipo de alergia alimentar mais comum nas crianças até
24 meses, visto que há tolerância oral progressiva à proteína do leite de vaca,
sendo raro o diagnóstico de APLV em indivíduos acima dessa idade. A conduta na
APLV se baseia no estímulo do aleitamento materno e exclusão da proteína
alergênica da dieta. Logo, na impossibilidade do aleitamento materno, deve-se
substituir a fórmula à base de leite de vaca por uma fórmula hipoalergênica que
proporcione todos os nutrientes necessários para o desenvolvimento adequado do
lactente. Como alternativa, existem as fórmulas extensamente hidrolisadas
(baseadas em caseína e/ou soro do leite), porém, além de possuírem um sabor
amargo desagradável, ainda podem provocar reações alérgicas em indivíduos
altamente sensíveis.
Pensa-se,
então, na fórmula infantil à base de soja como segunda opção, entretanto, até
14% dos lactentes com APLV também não toleram a soja. Além disso, a presença de
fitatos pode prejudicar a absorção de alguns minerais, como cálcio, ferro e
zinco; por essa razão, inclusive, recomenda-se que o conteúdo de fitatos de
soja em fórmulas infantis seja eficientemente reduzido. O alto nível de
fitoestrogênios (genisteína e daidzeína) é um ponto crítico utilização dessas fórmulas, visto que tais substâncias podem apresentar efeitos indesejáveis
como desregulação endócrina e alterações no desenvolvimento do sistema
reprodutor. Sendo assim, as instituições nacionais e internacionais não
recomendam o uso de fórmula infantil à base de soja antes dos 6 meses de idade.
A fórmula infantil à base de proteína extensamente hidrolisada do arroz vem ganhando espaço no mercado, visto que o arroz é mais barato do que as outras proteínas de fórmulas extensamente hidrolisadas, possui melhor palatabilidade, não contém fitoestrogênios, além de ser considerado o cereal menos alergênico pois desenvolve reações indesejáveis em menos de 1% das crianças alérgicas. Novamil® Rice se destaca, então, pela baixa alergenicidade e alta tolerabilidade pois sua extensa hidrólise pode prevenir reações alérgicas até mesmo em indíviduos com alergia ao arroz. Entretanto, o conteúdo de aminoácidos das proteínas do arroz se difere das proteínas do leite humano, isto é, apresenta quantidades limitadas de alguns aminoácidos essenciais, como a lisina e o triptofano, os quais são suplementados na fórmula infantil aqui apresentada.
Contudo, existem preocupações em relação ao conteúdo de Arsênio (As) presente nessas fórmulas infantis, uma vez que o arroz é capaz de absorver, durante o seu cultivo, grandes quantidades desse elemento tóxico, através da água e do solo. A RDC nº 193/2017 estabeleceu o limite máximo tolerado de As em fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas (0,02 mg/kg). Novamil® Rice, por sua vez, apresenta conteúdo de As inferior a 10 µg/L – abaixo do conteúdo máximo permitido para água potável -, entretanto, o valor exato não é declarado.
Conclusão
Atualmente,
tem sido mostrado cada vez mais como as fórmulas à base de proteína de arroz
apresentam vantagens no que se refere ao sabor, aceitação, aporte nutricional
adequado (através de suplementação), baixo risco de sensibilização e ausência
de lactose, o que viabiliza seu uso em condições clínicas específicas, como
APLV e intolerância à lactose. Entretanto, é incontestável o fato de não
existir fórmula infantil no mercado que seja idêntica ao leite materno, visto
que este varia de composição em um mesmo dia, daí a dificuldade enfrentada pela
indústria de alimentos infantis.
Porém,
existem várias razões pelas quais não há a possibilidade do aleitamento
materno, logo, é implantada uma grande preocupação acerca da fórmula mais
adequada para o lactente. As opções de fórmulas são reduzidas quando tratamos
de condições clínicas específicas, logo, o Novamil® Rice se destaca
pelo uso da proteína de arroz - rara em fórmulas infantis no mercado brasileiro - e suas particularidades vantajosas. Apesar disso, uma preocupação importante
gira em torno do conteúdo de As presente nesse tipo de fórmula, além do custo
relativamente elevado, o que pode dificultar sua acessibilidade.
Referências Bibliográficas
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