Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

As promessas relaxantes de um chá

 


Chá leão relaxa: camomila e maracujá. Será que relaxa mesmo? 

Descrição do produto: 

     O Chá Leão Relaxa – Camomila e Maracujá vem em uma embalagem com 10 sachês. Seus ingredientes são capítulos florais de camomila, folhas e ramos de erva cidreira, folhas de capim-cidreira, folhas de hortelã, frutos de maçã, folhas de estévia, polpa de maracujá- azedo, frutos de banana-nanica, aromatizantes. Segundo a propaganda do produto, esses ingredientes foram selecionados para a melhora da qualidade de vida do usuário, promovendo sossego e tranquilidade em função dos seus efeitos calmantes. Podendo então ser usado antes de dormir. O modo de usar desse chá funcional é a partir do processo de infusão, isto é, o preparo do chá decorrente da adição do sachê na água quente (aproximadamente 90oC) em uma xícara de 240ml. Esta infusão deve durar por volta de 5 minutos, além da possível adição de açúcar a sua preferência. Não contém glúten.

Fundamentos bromatológicos: 

         Os efeitos adquiridos se dá devido a ação unificada das ervas responsáveis por integrar esse chá. A seguir a contribuição de cada ingrediente:

Camomila (Chamomilla recutita L.): Os capítulos florais possuem óleo essencial, que será responsável por efeitos como calmante, antiinflamatório, analgésico, antiespasmódico, carminativo, cicatrizante e emenagogo.

Erva cidreira (Melissa officinalis): As folhas e ramos tem efeitos calmante, antidepressivo, antialérgico, digestivo, revigorante, carminativo, hipotensor, antiespasmódico, antidisentérico e antiemético.

Capim-cidreira (Cymbopogon citratus): As folhas tem propriedades capazes de para ser usado como calmante, tratamento de ansiedade, regulação dos níveis de serotonina, melhora do sistema imunológico e relaxamento dos músculos.

Hortelã (Mentha spicata): Contém vitaminas (complexo B, C, D e E) e minerais (fósforo, cálcio e outros) 

Maçã (Malus domestica B.): Rica em vitamina A, vitamina B1, vitamina B2, vitamina C, vitamina E, cálcio, cobre, ferro, fósforo, magnésio e potássio, e é rica em fibras. 

Estévia (Stevia rebaudiana): Possui capacidade adoçante. É um leve calmante, diminui a ansiedade e desintoxica o organismo. 

Maracujá-Azedo (Passiflora edulis S.): O uso de sua polpa tem ação sedativa e calmante, analgésica, capaz de reduzir a pressão sanguínea, devido ao relaxamento dos vasos sanguíneos, alem de suas propriedades antioxidantes e diuréticas. 

Banana-nanica (Musa acuminata): Rica em vitaminas (C, B1, B2 e B6) e nos minerais cálcio, ferro, potássio e fósforo.

Aromatizantes: Aditivos químico, natural ou artificial capaz de dar ou realçar o sabor e o aroma dos alimentos, remédios, perfumes e cosméticos.

Legislação: 

          A RDC no 26, de 13 de maio de 2014 sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos, é responsável por definir as categorias de produto tradicional fitoterápico e medicamentos fitoterápico além de estabelecer os requisitos necessários para o registro ou renovação de registro de medicamento fitoterápico e notificação de produto tradicional fitoterápico. Diante disso, alguns parágrafos da Seção II - Art. 2o desta resolução são importantes para entender a classificação do Chá leão estudado nesse trabalho, principalmente na necessidade ou não do registro na ANVISA. Em destaque os parágrafos 7o que conforme o Art. 22 de Decreto n°8.077, de 14 de agosto de 2013, chás medicinais são dispensados de registro mas deve ser notificada seguindo o com o descrito nesta Resolução na categoria de produto tradicional fitoterápico. Vale ressaltar informações importantes na Seção III - Art. 3o, dentre eles as descrições de chá medicinal, droga vegetal e infusão. 

           Além disso, as RDCs que aprovaram regulamentos foram as RDC no. 277 de 2005, responsável por aprovar o Regulamento Técnico para café, chá, erva-mate e produtos solúveis, a RDC no. 267 de 2005, que aprovou o Regulamento Técnico de Espécies vegetais para o preparo de chás e a RDC no. 219 de 2006 que foi responsável por incluir o uso das espécies vegetais e partes de espécies vegetais para o preparo de chás.

        Adicionalmente a legislação sobre os rótulos dos chás devem conter algumas informações para o consumidor alem de que o rótulo deve atribuir apenas efeitos ou propriedades que possuam comprovação ou que possam ser demonstradas e não pode aconselhar seu uso como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa. Vale ressaltar que a informação obrigatória deve estar escrita no idioma oficial do país de consumo com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados, sem prejuízo da existência de textos em outros idiomas.

Discussão e Conclusão: 

      Pode-se perceber que no chá estudado há componentes importantíssimos não só para causar os efeitos, que são prometidos na embalagem, mas também auxiliar em outros processos do corpo humano, que são imprescindível para se ter uma melhora da qualidade de vida, como fortalecimento do sistema imunológico, tratamento de problemas digestivos e outros. Quase todos os ingredientes do “Chá Leão relaxa” tem a propriedade de ser calmantes, entretanto o consumo diário desse chá, com o objetivo  de relaxar e melhorar da qualidade de vida, não é milagroso. Para se ter os efeitos pretendidos, é extremamente necessário associar o consumo desse produto com uma alimentação saudável e atividade física.

Referências Bibliográficas:

ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC N° 26, de 13 de maio de 2014. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/ saudelegis/anvisa/2014/rdc0026_13_05_2014.pdf . Acesso em: 11/09/2020.

https://www.leaoab.com.br/leaofuze.php. Acesso em 15/09/2020

https://nutricaoeprazer.com.br/leao-se-antecipa-e-apresenta-nova-linha-de-chas-funcionais/. Acesso em: 11/09/2020

LUCCA, P.S.R et al.Avaliação farmacognóstica e microbiológica da droga vegetal camomila (Chamomilla recutita L.) comercializada como alimento em Cascavel - Paraná. Rev. bras. plantas med., Botucatu , v. 12, n. 2, p. 153-156, June 2010 . Available from <http:// www.scielo.br/scielo.php? script=sci_arttext&pid=S1516-05722010000200005&lng=en&nrm=iso>. access on 20 Sept. 2020. http://dx.doi.org/10.1590/S1516-05722010000200005.

LORENZI, H.; MATOS, F.J.A. Plantas medicinais no Brasil: nativas e exóticas. Nova Odessa, SP: Instituto Plantarum, 2002. 5

Plantas Medicinais e Medicina Tradicional na Pérsia Antiga - Catálogo de exposição temporário do Museu da Memória e Patrimônio da Universidade Federal de Alfenas. Disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/museump/wp-content/uploads/sites/105/2019/10/e-book-Plantas-Medicinais-e-Medicina-Tradicional-na-P%C3%A9rsia-Antiga.pdf. Acesso em: 20/09/2020

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopéia Brasileira/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2011. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/res0267_22_09_2005.html 

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