A suplementação com o cálcio proveniente das algas marinhas Lithothamnium calcareum conseguiria propiciar boa saúde óssea?
DESCRIÇÃO
O cálcio é um elemento essencial,
tem função básica na formação de ossos e dentes e participa da sinalização
celular, transmissão de impulsos nervosos, funcionamento de enzimas e contribui
para saúde dos vasos sanguíneos, entre outros processos fisiológicos.
Segundo o fabricante, o
Bio Cálcio contém um cálcio extraído de algas marinhas, de elevada
biodisponibilidade. Sabe-se
que as algas calcárias retém elevado índice de elementos minerais do meio
marinho, além de apreciável quantidade de substancias nutritivas. O
Lithothamnium calcareum pertence ao grupo das algas vermelhas ou rodofíceas, da
família das Coralineacea, é uma alga de aspecto calcário, pois absorve o
carbonato de cálcio e magnésio. Outro fator importante é que suplementar
cálcio isoladamente não é uma maneira efetiva de suprir as necessidades do
corpo. Para a absorção ideal e segura, outros dois nutrientes vitais, as
vitaminas D3 e K2, são necessários. A vitamina D3 faz com que o cálcio seja
absorvido e a K2 faz com que ele seja direcionado e fixado nos locais certos. O
cálcio sem esses dois elementos pode acabar indo para os locais errados e
prejudicar a saúde. Além de atuarem para a boa absorção e utilização do cálcio,
as vitaminas D3 e K2 são também vitais e, assim como acontece com o cálcio,
costumam faltar na dieta e estilo de vida modernos.
FUNDAMENTOS
BROMATOLÓGICOS
As cápsulas de Bio Cálcio contêm o cálcio e o
magnésio proveniente das algas Lithothamnium calcareum, além de óleo de coco
utilizado para aumentar a disponibilidade dos ativos e as vitaminas K2
(menaquinona-7) e D3 (colecalciferol), propiciando a melhor absorção do cálcio
no organismo.
LEGISLAÇÃO
O
BioCálcio é classificado como Suplemento Alimentar. De acordo com a ANVISA,
define-se suplemento alimentar como “produto
para ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a
suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias
bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados”.
Pode-se observar as conformidades do produto
relacionada a legislação a seguir:
RDC Nº 239, DE 26 DE JULHO DE 2018:
Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados
para uso em suplementos alimentares.
RDC
Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018: Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto
de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com
obrigatoriedade de registro sanitário.
RDC Nº 241, DE 26 DE JULHO DE 2018: Dispõe
sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos
probióticos para uso em alimentos.
RDC N° 242, DE 26 DE JULHO DE 2018: Altera
a Resolução – RDC nº 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução – RDC n° 107, de 5
de setembro de 2016, a Instrução Normativa – IN n° 11, de 29 de setembro de
2016 e a Resolução – RDC n° 71, de 22 de dezembro de 2009 e regulamenta o
registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral,
classificados como medicamentos específicos.
RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018: Dispõe
sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 28, DE 26 DE JULHO
DE 2018: Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de
alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
DISCUSSÃO
A
prescrição de cálcio com vitamina D para prevenir osteoporose e fraturas na menopausa é prática frequente. A Organização Mundial da Saúde recomenda uma ingestão
adequada de cálcio e vitamina D para a manutenção de uma boa saúde, no entanto,
ainda é um desafio determinar uma referência para a ingestão dietética de
cálcio e vitamina D devido à sua complexa inter-relação, à inconsistência dos
estudos que examinam resultados na saúde óssea e à necessidade de limitar a
exposição ao sol para minimizar o risco de câncer de pele. Mais de 98%
do cálcio ficam armazenados no esqueleto, reservatório que retira ou libera
cálcio na circulação, de acordo com as necessidades. Para mulheres de 19 a 50
anos e homens de 19 a 70, a dose diária recomendada é de 1.000 mg/dia. Mulheres
com mais de 50 anos e homens acima de 70 requerem 1.200 mg/dia. Cerca de 70% do
cálcio presente na dieta da maioria dos adultos vêm do leite e seus derivados, vegetais como
brócolis, peixes, sucos e alimentos fortificados. A suplementação só está
justificada nos casos em que a quantidade ingerida é inferior às necessidades
diárias, devendo ser prescrita em doses mínimas.
CONCLUSÃO
A utilização de cálcio proveniente das algas calcárias (Lithothamnium calcareum) na suplementação por humanos ainda necessita
de diversas pesquisas que avaliem os seus verdadeiros potenciais e níveis de
utilização, pois ainda é muito vago de resultados. Como discutido nos tópicos
anteriores, as algas calcárias apresentam diversas características que podem
ser interessantes e importantes à nível de nutrição e o incentivo de mais
pesquisas relacionadas a este assunto são essenciais para o desenvolvimento e
conhecimento da qualidade que a sua utilização propiciará para a saúde óssea.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MELO, T.V.; MOURA, A.M.A. Utilização da farinha
de algas calcáreas na alimentação animal. Archivos de Zootecnia,
v.58, p.99-107, 2009.
COSTA NETO, J.M. et al. Farinha de algas marinhas
("Lithothamnium calcareum") como suplemento mineral na
cicatrização óssea de autoenxerto cortical em cães. Revista Brasileira
Saúde Produção Animal, v.11, n.1, p.217-230, 2010.
BRASIL. Instrução
normativa - IN n° 28, de 26 de Julho de 2018. Estabelece as listas de
constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos
suplementos alimentares.
BRASIL. Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de Julho de 2018. Dispõe sobre os
requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
BRASIL. Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 239, de 26 de Julho de 2018. Estabelece os
aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em
suplementos alimentares.
Suplementação de Cálcio. DrauzioVarella,
2020. Disponível em:
<https://drauziovarella.uol.com.br/drauzio/artigos/suplementacao-de-calcio-artigo/>.
Acesso em: 26 de out.de 2020.
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