Descrição
Sabidamente, em
1910, o Biotônico Fontoura entrou no mercado com a propaganda de que seria o
mais completo fortificante, cujas funções incluíam regenerar o sangue,
tonificar os músculos e fortalecer os nervos, melhorando condições de
debilidade geral, o que inclui anemia, fraqueza, falta de apetite, constipação
intestinal, entre outros.
Atualmente, o Biotônico Fontoura é descrito
como um suplemento alimentar que pode ser usado em conjunto com um cardápio
alimentar equilibrado, já que ele ajuda na complementação da necessidade diária
de ferro, constituindo, portanto, um estimulante e fortificante do organismo. A
deficiência de ferro no organismo pode resultar em anemia ferropriva que,
segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é o distúrbio nutricional mais
comum no mundo. Por esse motivo, a suplementação de ferro é importante - quando
necessária – uma vez que o ferro é um mineral essencial na manutenção de muitas
funções do organismo, incluindo a produção de hemoglobina.
Sua fórmula atual, contudo, foi modificada, durante este centenário, com a exclusão dos extratos vegetais de Aloe amargo (Aloe perryi), mirra (Commiphora myrrha), noz-moscada (Myristica fragrans) e canela (Cinnamomum zeylanicum). Além disso, a fonte de fósforo também foi retirada e o sulfato ferroso heptaidratado foi substituído por bisglicinato de ferro. Tendo em vista essas alterações no produto, levanta-se o questionamento acerca da manutenção do produto como um suplemento “Bio” e “Tônico”.
Fundamentos Bromatológicos
Estrutura molecular do bisglicinato ferroso. Retirado de: PubChem.
Legislação
A principal legislação que regulamenta os
suplementos minerais é a portaria nº 32/1998 da Secretaria de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde, a qual estabelece que o produto não pode
incluir qualquer expressão que se refira ao uso do suplemento com alguma função
curativa e/ou de alteração do estado fisiológico. Conforme estabelecido na RDC
nº 27/2010, os suplementos minerais foram classificados como alimentos de baixo
risco pela ANVISA e passaram a ser dispensados de registro sanitário.
Essa portaria tem como referência as normas
do Codex Alimentarius que define suplementos de minerais como fontes de
nutrientes na forma concentrada, isolados ou em combinação, que são formulados
para serem ingeridos em pequena quantidade, diferindo de alimentos convencionais
e cujo propósito seja suplementar a ingestão de minerais na dieta normal.
Segundo o Food and Drug Administration (FDA), suplementos dietéticos são produtos que podem conter múltiplos ingredientes, não existindo definição legal e classe específica para suplementos minerais. No Brasil, os produtos definidos como suplementos dietéticos pelo FDA são subdivididos de acordo com legislações específicas. A dose de minerais para os suplementos deve ser definida como um valor que represente um consumo seguro para a população.
Discussão
O produto foi
originalmente criado com o conceito de que era feito a partir de plantas
brasileiras, e dotado de propriedades estimulantes/tônicas provenientes de seus
componentes de base biológica e de base inorgânica. Sua composição era
constituída por quatro extratos vegetais: Aloe amargo (Aloe perryi,
utilizado como acelerador cicatrizante em ferimentos e cortes), mirra (Commiphora
myrrha, cuja resina é usada por suas propriedades antissépticas, além de
ser utilizada pela naturoterapia em cavidades orais no tratamento de infecções
fúngicas, virais e bacterianas), noz-moscada (Myristica fragrans, que
apresenta a substância miristicina – inibidor da monoamina oxidase relacionado
no tratamento de depressão e da ansiedade) e canela (Cinnamomum zeylanicum,
cujo óleo essencial é utilizado no tratamento de resfriados, além de melhorar a
digestão e diminuir a fadiga). O fósforo, que fazia parte da porção mineral da
fórmula, era plenamente noticiado por seus benefícios aos músculos e nervos,
porém também foi retirado da versão mais recente do suplemento.
Por outro lado, a
substituição da fonte de ferro foi benéfica, uma vez que o sulfato ferroso apresentava
algumas desvantagens que acabavam limitando o seu uso e efetividade. Há
evidências da ocorrência de muitos casos de intoxicação aguda por compostos com
sal ferroso em crianças menores de 6 anos de idade, por isso é importante que
os usuários se alertem acerca dos perigos do uso indiscriminado destes
suplementos. A nova fonte de ferro (bisglicinato de ferro), por sua vez, tem
maior tolerabilidade e maior absorção, conforme é demonstrado no próprio rótulo
do produto.
A grande aceitação do Biotônico Fontoura deve-se aos inúmeros anúncios publicitários produzidos em diferentes épocas, que sempre buscaram exibir esse produto como "bom para todas as idades", estabelecendo relações com a beleza, força, saúde e bom rendimento escolar e esportivo. O produto segue a legislação de rotulagem, de acordo com as exigências específicas, porém, pelo fato de ser um produto tradicionalmente usado por gerações, deve-se ter cautela acerca do uso indiscriminado. Por isso, é fundamental a conscientização dos usuários acerca de que a suplementação deve ser feita somente quando necessária, a fim de reduzir possíveis riscos à saúde. Desta forma, a Anvisa deveria fortalecer a legislação regulatória e aumentar a fiscalização.
Conclusão
A partir destas considerações, ao analisar a terminologia “bio” e “tônico”, entende-se que a base biológica descreve simplesmente o fato de que um produto é de origem vegetal ou animal, e a propriedade tônica é definida pelo aumento da ação vital dos tecidos e fortificação do organismo. Desta forma, o produto não é mais caracterizado como Bio & Tônico, visto que apresenta aspectos que o conferem o título de tônico - sobretudo com a mudança da fonte de ferro que propicia uma melhor absorção do mineral – porém sem a base biológica. A manutenção do nome do produto, contudo, deve-se à confiança estabelecida durante seu centenário de comercialização.
Referências Bibliográficas
Maior absorção e eficácia do ferro
bisglicinato x sulfato ferroso. Disponível em: <https://www.kilyos.com.br/blog/maior-absorcao-e-eficacia-do-ferro-bisglicinato-x-sulfato
ferroso#:~:text=Um%20estudo%20indicou%20que%20o,do%20composto%20na%20sua%20absor%C3%A7%C3%A3o> Acesso em: 23 set 2020.
MATSUMOTO, L.; SAMPAIO, G.; BASTOS, D. Suplementos vitamínicos e/ou minerais: regulamentação, consumo e implicações à saúde. 2015. Cad. Saúde Pública. 31(7):1371-1380.
Propagandas
antigas do Biotônico Fontoura. Disponível em: <https://www.propagandashistoricas.com.br/2013/01/biotonico-fontoura-mais-de-100-anos-com.html> Acesso em: 16 set 2020.
PLÁCIDO,
Manoel Henrique. Análise dos termos bio e tônico presentes no produto biotômico
Fontoura. 2018. 49 f. Trabalho de
Conclusão de Curso - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campo Mourão.
Biotônico
Fontoura. Disponível em: <https://www.biotonicofontoura.com.br/> Acesso em: 10 set 2020.
Eu gostei da mudança, creio que foi melhor, utilizando o bisglicinato de ferro e tirando as ervas, pois não é todos que se dão com elas, cada pessoa tem suas ervas em particular como aceitação pelo corpo, agora o ferro é um mineral inerente a todos. Eu já comprei a fórmula antiga e acabei jogando fora pq tomava e não me fazia bem, voltei a comprar devido a mudança na formulação e estar precisando de ferro.
ResponderExcluirEu gosto do biotonico fontoura original
ResponderExcluir