Descrição do produto
A principal recomendação para alimentação de
crianças menores de seis meses é constituir-se unicamente do leite materno, o
qual, além de suprir todas suas necessidades nutricionais, também apresenta
riscos quase nulos de desenvolvimento de reações alérgicas e de intolerância
muito comuns quando este consumo é substituído pelo leite de vaca. Embora sejam
raras, substituintes do leite materno cujas formulações devam atender a
situações nutricionais específicas, entre elas a intolerância à lactose, são
necessárias, e, para supri-las, o Pregomin
Pepti alega ter sido desenvolvido.
Sua composição é: Xarope de glicose, proteína
extensamente hidrolisada de soro de leite, triglicerídeos de cadeia média,
óleos vegetais (colza, girassol, palma), fosfato tricálcico, fosfato
dihidrogenio de potássio, cloreto de potássio, carbonato de cálcio, óleo de
peixe, óleo de Mortiarella alpina,
cloreto de colina, vitamina C, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, taurina,
inositol, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, L-carnitina,
nucleotídeos (uridina, citidina, adenosina, inosina, guanosina), niacina,
d-pantotenato de cálcio, biotina, sulfato cúprico, ácido fólico, sulfato de
manganês, vitamina A, vitamina B2, vitamina B12, vitamina B1, vitamina D,
vitamina B6, iodeto de potássio, vitamina K, selenito de sódio, emulsificante
mono e diglicerídeos de ácidos graxos. Sem adição de glúten.
Para isto, sua fonte de carboidratos é a
glicose, em lugar da lactose (componente majoritário do leite materno) e sua
fonte proteica é conseguida a partir da hidrólise extensa do soro de leite
bovino, o último responsável por restringir possíveis reações alérgicas.
Fundamentos
bromatológicos e Revisão bibliográfica
O propósito das fórmulas infantis como
substitutas do leite de materno é a mimetização deste último, apresentando
então da maneira mais fiel possível os mesmos componentes sob os mesmos teores. Desta forma, devem aportar como principal
fonte de carboidratos a lactose e como principal fonte proteica a lactoalbumina.
A lactose, dissacarídeo composto por moléculas
de glicose e galactose, diferente da glicose, não pode ser usada diretamente
como fonte de energia, pois não é capaz de atravessar a parede intestinal, e,
para isso, deve sofrer ação enzimática da lactase, assim hidrolisada nos
monossacarídeos correspondentes. A lactose desempenha ainda papel importante na
osmolaridade do leite materno, agindo como regulador da pressão osmótica,
igualando-a à sanguínea.
Entretanto, a lactose é a causa de muitos casos
de intolerância, a qual se desenvolve a partir de uma ineficiente síntese de
sua enzima hidrolítica lactase, permanecendo o dissacarídeo na luz intestinal,
chegando ao intestino grosso, ali sendo fermentada por bactérias, produzindo
ácido lático e gases. A presença da lactose no intestino ainda colabora por
aumento da pressão osmótica no local, terminando por causar diarreia ácida,
gases e desconforto abdominal.
Quanto à fonte proteica, diferente do leite de
vaca, o leite humano compõe-se em sua maioria de lactoalbumina, esta também
presente no soro bovino enquanto a caseína, principal proteína do leite de
vaca, encontra-se na porção lipídica do leite, formando um complexo micelar que
precipita. Já as proteínas do soro(lactoalbumina e lactoglobulina seguem
solúveis) neste.
A fração proteica do leite de vaca é dita a
principal responsável por reações imunogênicas, isto é, alérgicas. Isto ocorre devido ao
reconhecimento por parte de imunoglobulinas E (componentes do sistema
imunológico capazes de reconhecer compostos antigênicos) destas proteínas,
promovendo a liberação de substâncias pró-inflamatórias e vasoativas, muitas
vezes provocando os conhecidos choques anafiláticos.
Como estratégia de coibir reações de alergia, a
hidrólise de proteínas do leite de vaca é realizada, de forma a reduzi-las a
peptídeos de menor tamanho, tornando o reconhecimento imunológico mais difícil,
visto que as porções das proteínas que se uniriam às IgE já não são mais
viáveis para tal reconhecimento. Contudo, a hidrólise provou-se ser necessariamente
extensa para determinados casos, isto em função de que proteínas parcialmente
hidrolisadas ainda eram capazes de desencadear choques anafiláticos.
Além dos compostos majoritários, sejam eles os
proteicos (como a lactoalbumina e lactoglobulina) ou carboidratos(lactose), a
taurina(proteica) e de ácidos graxos de cadeia longa como DHA e ARA, também
presentes no leite materno, vêm sendo incluídos em fórmulas infantis como meio
de aproximá-las ainda mais deste, e quanto aos dois últimos, ainda favorecem o
desenvolvimento da criança. O mesmo ocorre com a formulação em questão (Pregomin Pepti), sendo amplamente
divulgado em seu rótulo.
Legislação
Conforme Resoluções RDC n. 43, 44 e 45 de 2011:
A -
fórmula infantil para lactente - é o produto em forma líquida ou
em pó, destinado à alimentação de lactentes, até o sexto mês, sob prescrição,
em substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação
das necessidades nutricionais deste grupo etário
B- fórmula
infantil de seguimento para lactentes - é o produto em forma líquida ou em pó utilizado, quando indicado, como
substituto do leite materno ou humano a partir do sexto mês.
C - fórmula
infantil para necessidades dietoterápicas específicas - é aquela cuja composição foi alterada com o objetivo de atender às
necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e ou
patológicas temporárias ou permanentes, que não esteja amparada pelo
regulamento técnico especifico de fórmulas infantis;
A fórmula infantil Pregomin Pepti declara em seu rótulo ser uma “Uma fórmula infantil
para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades
dietoterápicas específicas”,assim enquadrando-se no critério C, pois visa
atender as necessidades dietoterápicas específicas para lactentes e de
seguimento(isto é, até o 36° mês de vida juntamente com uma dieta
diversificada) e não somente substituir o leite materno.
Segundo parágrafo 5º do art. 19 das Resoluções
RDC n. 43 e 44 de 2011, a formulação pode apresentar xarope de glicose como
fonte de carboidratos, pois é constituída de proteína hidrolisada, em outra
situação, a empresa deveria demonstrar que o teor de glicose no produto final é
seguro para lactentes e ou crianças de primeira infância. Nesse caso, a empresa
também deveria enviar a especificação do xarope de glicose a ser utilizado.
Análise
O Pregomin Pepti, devido ao seu objetivo,
o qual é suprir as necessidades nutricionais de lactentes até os 3 anos e ao
mesmo tempo não disparar processos de intolerância e alergia em seus
consumidores, teve de sofrer certas modificações, e assim distanciando-se do
propósito inicial de uma fórmula infantil, a qual seria a mimetização do leite
materno para assim denominar-se seu substituto.
Para isso, sua fonte de carboidratos, a qual se
esperaria a lactose, teve de ser trocada pela glicose para evitar reações de
intolerância caso a criança apresentasse falha em sua produção da enzima
lactase. Ao mesmo tempo, sua fonte proteica em maior teor, ao contrário de
grande parte das demais infant formulas,
teve de sofrer processo de hidrólise extensa, minimizando possíveis reações
imunogênicas e evitando que o lactente pudesse sofrer qualquer processo
alérgico, o qual, tratando-se de uma criança alérgica ao leite de vaca,
ocorreria caso suas proteínas do soro (lactoalbumina e lactoglobulina) fossem
mantidas íntegras.
Uma ressalva deve ser feita, observando sua
tabela de nutrientes, existe a presença de lactose nesta, podendo a fórmula, apesar de sua substituição
do aporte de açúcar (lactose por glicose), causar sintomas de intolerância à
lactose.
Conclusão
De maneira distinta às demais infant formulas, cujos objetivos não são
necessariamente atender às exigências de condições fisiológicas específicas, e
tão somente atuar como uma formulação o mais similar possível ao leite materno,
o Pregomin Pepti parece se esforçar
em suprir seus requisitos frente a restrições ao consumo do leite de vaca, mas,
surpreendentemente, mesmo expondo incansavelmente em seu rótulo ser destinado a
restrições em lactose, manteve-a em sua composição, deixando de mostrá-la em
sua lista de ingredientes e podendo provocar problemas ao consumidor.
Assim, em lugar de utilizar o rótulo como um
meio informativo de evidenciar o conteúdo e composição do produto,
transformou-o em uma série de dizeres meramente comerciais, por vezes
desnecessários e pouco verdadeiros.
Referências
bibliográficas
DE CARVALHO,
L.E.R., DIAS,M., Identidade e Legislação de Alimentos Infantis. Disponível
em: <http://www.aleitamento.com/amamentacao/conteudo.asp?cod=1531>. Acesso em 04/12/2014.
BRASIL. Ministério da
Saúde. Aleitamento Materno, Distribuição de Leites e Fórmulas Infantis
em Estabelecimentos de Saúde e a Legislação. Disponível em: <http://www.ibfan.org.br/legislacao/pdf/doc-750.pdf>. Acesso em 04/12/2014.
BRASIL. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Perguntas e Respostas
sobre Fórmulas Infantis. Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1b72ce0043163045ac68bde6ad24d25c/Perguntas+e+Respostas+sobre+F%C3%B3rmulas+Infantis_3a+vers%C3%A3o_fev+2014.pdf?MOD=AJPERES>.Acesso
em 04/12/2014
veja também o neocate http://www.saudeparavida.com.br/neocate-leite-lcp-advance-indicacao/
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