Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A ‘jogada’ da vez é o Enfamil®. Correto, mas qual deles?



Devido a uma série de fatores, você se depara com a árdua tarefa de alimentar seu bebê utilizando Infant Formulas, como Enfamil®. Contudo, surge a questão: Qual escolher?
ProSobee®, Premium, Reguline™, Newborn, e Gentlease® são apenas alguns deste vasto universo que tange a área das fórmulas infantis. Nessa imensidão, qual seria o mais adequado? Quais as diferenças nutricionais que justificam os mais diversos tipos de fórmula? Seria o produto Enfamil® Gentlease® o mais apropriado para o momento do seu bebê?

INTRODUÇÃO

Em meados de 2014, foi lançada pelo Governo Federal mais uma Campanha de Aleitamento Materno [1]. O Ministério da Saúde recomenda que até os seis meses de idade o lactente deva ser alimentado exclusivamente com o leite materno. Entretanto, é observado que esta indicação é amplamente descumprida, uma vez que existem fatores que corroboram para a baixa adesão ao aleitamento [2]. Ao passo em que muitas mães preferem utilizar-se de Infant Formulas, por motivos inerentes à lactação, outras são direcionadas a este mercado, uma vez que dificuldades como baixa produção de leite ou doenças transmissíveis fazem com que estas recorram a produtos substitutos do leite materno; portanto, é necessário que se tenham diretrizes que identifiquem, caracterizem e padronizem a comercialização destes produtos que se propõem a substituir integralmente ou parcialmente o leite materno.
Entretanto, o que observamos no mercado é uma série de produtos (com diversos nomes comerciais, números e formas ‘atrativas’) expostos nas prateleiras de drogarias, de onde partem as diversas dúvidas dos pais de quais seriam os benefícios de cada alimento, quando e porque utilizar cada um deles. Dentre os produtos mais indicados e vendidos, encontra-se o Enfamil Gentlease®, apresentado no mercado das Fórmulas Infantis como uma excelente alternativa para bebês com problemas decorrentes de digestão inadequada, bem como os problemas de gases.
Logo, a partir das normas vigentes e questões que transcendem a mesma, é importante que haja uma avaliação crítica do conteúdo nutricional destes alimentos, a fim de, juntamente com a orientação médica especializada, entender quais os riscos e benefícios desta substituição, e capacitar o consumidor a discernir de maneira técnico-científica qual o alimento mais apropriado.


FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS E TOXICOLÓGICOS
                  
                   As tabelas nutricional e de ingredientes do Enfamil® Gentlease® Premium encontram-se abaixo; desta, podemos ressaltar a presença das substâncias, as suas funções e avaliar se os componentes em questão estão presentes de forma quantitativa e qualitativa em relação aos componentes existentes no leite materno, atuando de maneira a proporcionar as ações descritas no rótulo.




CARBOIDRATOS: Sólidos de xarope de milho e lactose são as fontes de açúcar presentes na fórmula. Uma vez que no leite materno o carboidrato majoritário é a lactose, torna-se ideal que os substitutos alimentares também apresentem esta característica na composição. Observa-se também a presença de os chamados “sólidos de xarope de milho”, que são carboidratos de obtidos por hidrólise parcial do amido, na sua maioria glicose e o dissacarídeo maltose.

PROTEÍNAS: Nesta formulação, a presença de proteínas do leite e do soro parcialmente hidrolisadas são as que conferem a este produto suas funções de otimizar a digestão do lactente. No leite materno as proteínas lactoalbumina e lactoglobulina são as encontradas em maior percentual e formulações que apresentem estas proteínas (que estão presentes no soro do leite) parcialmente hidrolisadas tornam a assimilação pelo sistema digestivo do bebê mais eficiente, evitando-se, portanto, os problemas de gases e digestão inadequada por excesso de conteúdo proteico. Verifica-se isso quando comparamos com formulações na qual a caseína (presente no leite de vaca) é incluída; uma vez que esta é estruturalmente mais complexa, até o regurgito do lactente apresenta diferença ao compararmos a utilização de proteínas lácteas diferentes.

GORDURAS: É importante ressaltar que o nível de gordura no leite materno sofre aumento ao longo da amamentação. As gorduras, além de serem utilizadas como fonte de energia, são fundamentais em vários processos biológicos do bebê e na construção de membranas biológicas. Os lipídeos se apresentam, em sua maioria, na forma de triacilgliceróis; entretanto, pequenas quantidades de fosfolipídios, colesterol, mono e diacilgliceróis, e ácidos graxos livres são observadas. No leite humano predominam os ácidos graxos insaturados, importantes na mielinização dos neurônios e em mediadores químicos como as prostaglandinas [3]. A presença de inositol, palmitatos, ácido araquidônico, docosahexanodioico, linoleico e linolênico são, portanto, indispensáveis.

VITAMINAS E SAIS MINERAIS: A adição destes compostos (cobre, zinco, manganês, cálcio, entre outros) visa mimetizar àqueles encontrados no leite materno; estes compostos agregam ao produto o conceito de alimento funcional, no qual, além “das funções nutricionais básicas, quando consumidos, como parte da dieta habitual, produzem efeitos benéficos à saúde” (adaptado da definição da ANVISA).

TAURINA, ÁCIDO FÓLICO, CARNITINA: A taurina também é encontrada no leite materno e não tem sua função ainda bem estabelecida; o ácido fólico, além de ter papel fundamental durante a gestação, durante o aleitamento também é essencial na formação de certas proteínas, com destaque para a metaloproteína hemoglobina. Já a carnitina é responsável pela oxidação de ácidos graxos longos, tornando-se importante em processos celulares específicos.

ANÁLISE FRENTE À LEGISLAÇÃO PERTINENTE

            As infant formulas são regulamentadas pela Lei nº 11.265 de 3 de janeiro de 2006 que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos [4]. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável pelo regulamento técnico de fórmulas infantis para lactentes, que compreende a RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011 [5] e também pelo regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, que corresponde à RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 [6].
            As legislações vigentes no Brasil são regidas pela ANVISA e CODEX Alimentarius. A grande questão é que existem diversas incoerências entre as leis criadas pelos dois órgãos, que muitas vezes ditam normas diferentes para as mesmas situações. Logo, tornado-se ainda mais difícil a avaliação do profissional e do consumidor mediante tamanha disparidade criada.
            Apesar do produto em questão apresentar-se qualitativamente e quantitativamente de acordo com a legislação descrita pela ANVISA, esses parâmetros mencionados na lei devem ser questionados: De fato os componentes presentes nas formulações são os mais adequados para os primeiros anos de vida; estas quantidades são realmente similares as do leite materno?
            É obrigatória a informação no rótulo ou que o mesmo não abra espaço para a compreensão de que este produto é superior ao leite materno, já que este possui substâncias imunogênicas que são essenciais aos primeiros anos de vida. Dessa forma, é válida a discussão sobre os componentes presentes na fórmula, assim como a discussão sobre o marketing do produto, que sugere a similaridade entre o mesmo e o leite materno.

DISCUSSÃO

            Considerando todos os aspectos abordados, existem outros que devem ser levados em consideração. O primeiro deles é que Enfamil® Gentlease® é um produto relativamente difícil de ser encontrado em estabelecimentos autorizados à venda de preparações infantis; outro fator é o preço relacionado ao produto, que, segundo algumas mães (comentários encontrados em blogs e outros sites), torna sua utilização contínua dispendiosa. Porém, ao analisarmos estes mesmos espaços para comentários das mães, a maioria se mostra satisfeita ao que o produto se propõe, que é melhorar os problemas de gases e de digestão lenta.
            Entretanto, o que devemos avaliar é a real necessidade do uso desta preparação para lactentes. Considerando a rotina de uma “mulher do século XXI” sabemos que grande parte das mães não possui a disponibilidade de ficar em casa por muito tempo alimentando seu bebê; muitas necessitam voltar ao trabalho de maneira imediata após a licença. Assim, elas recorrem a esses leites como uma forma de preencher este espaço que seria da amamentação mãe-bebê e transferindo-o para a amamentação mamadeira-bebê.
            A composição nutricional do leite estudado apresenta evidências de ser um alimento que supre, a priori, as necessidades do lactente. Todavia, encontram-se alguns questionamentos quanto ao mesmo. É estabelecido que o leite materno apresenta variação na sua composição ao longo dos meses e não se pode assegurar o mesmo com esta preparação. Outra falha é que o açúcar encontrado em maior quantidade no leite materno é a lactose - além de muitos outros em menores quantidades, que não estão contidos no leite em questão - e embora seja citado como presente, o rótulo indica que este está em menor quantidade do que o carboidrato principal (sólidos de xarope de milho), além de não diferenciar a quantidade, dizendo apenas que existe 56 g de carboidrato/100 g de porção.
            Outro ponto crítico encontrado foi a rotulagem do produto, já que o rótulo incorre num ponto fundamental para sua comparação ao leite materno (ainda que não possa haver uma comparação de igual para igual). Os produtos Enfamil® Gentlease® apresentam figuras infantis no seu rótulo, o que não é permitido pela legislação e embora contenha o aviso de que o aleitamento evita infecções e alergias, este não se apresenta destacado, o que corresponde a outra falha em atender a legislação.


CONCLUSÃO

            O mercado que abrange o universo das infant formulas é extremamente amplo e, por consequência, acaba se tornando confuso. Ainda que tenhamos legislações que visem assegurar a caracterização, identidade e segurança destes produtos, a sua utilização abre um grande precedente para dúvidas, fazendo-se necessário melhor uniformidade entre as legislações.
            Até os dias atuais, é fato ser impossível encontrarmos uma preparação que se proponha a ser a substituta integral do leite materno. A presença de hormônios, substâncias imunogênicas, prebióticas e probióticas garante a este alimento a sua exclusividade em termo de composição nutricional, ainda que as formulações mais recentes contenham substâncias que tentam resultar em uma “equivalência” nutricional entre os dois tipos de leite.
            Entretanto, ainda que diversas fórmulas sejam comercializadas, é necessário que exista um mercado que atenda crianças com necessidades nutricionais diferenciadas; porém, é de vital importância que aos órgãos competentes continuem a fortalecer campanhas que estimulem o aleitamento materno por parte da mãe, já que além dos diversos benefícios relacionados à saúde do lactente, este ato aumenta o vínculo mãe-filho. Quando forem detectados problemas como problemas no leite materno ou doenças transmissíveis ou outros, as fórmulas infantis se tornam necessárias; excetuando-se este caso, estas devem ser consideradas como alimentos complementares ao aleitamento, sendo que, a sua utilização integral como fonte nutricional deve ser bem avaliada por profissionais especializados.


BIBLIOGRAFIA

Artigos:

[2] SCHARDOSIM, J.M, CECHIM, P.L.R. Exclusive breastfeeding: motivations and disincentives for nursing mothers in Eldorado do Sul, Brazil. Invest Educ Enferm. 2013;31(3): 377-384

[3] SILVA, D. R. B., MIRANDA JUNIOR, P. F., SOARES, Eliane de Abreu. A importância dos ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa na gestação e lactação. Rev. Bras. Saude Mater. Infant. [online]. 2007, vol.7, n.2, pp. 123-133.

Sites:

[1]http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sas/sas-noticias/14209-ministerio-da-saude-lanca-campanha-nacional-de-amamentacao-2014
http://www.aleitamento.com/amamentacao/conteudo.asp?cod=1531
http://www.codexalimentarius.org/standards/list-of-standards/en/?no_cache=1

*Acessados no período de 22/11/14 a 02/12/14

Normas, Leis, Resoluções:

[4] Lei nº 11.265 de 3 de janeiro de 2006, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11265.htm
[5] RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b11b30804aaa974f9effde4600696f00/Resolucao_RDC_n_44_de_19_de_setembro_de_2011.pdf?MOD=AJPERES
[6] RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011, disponível em:
http://www.ibfan.org.br/site/wp-content/uploads/2014/06/Resolucao_RDC_n_45_de_19_de_setembro_de_2011.pdf

*Acessados no período de 22/11/14 a 02/12/14

14 comentários:

  1. Fala, mas não responde. Alguém que se propõe a ler esse artigo específico sobre o Enfamil, e que se aprofunda no Enfamil Gentlease, deseja saber se, no fim, tal fórmula possui potencial para atingir aquilo que se propõe. A dúvida não é se o leite materno é melhor, isso todos sabem.

    Ao escrever, é de fundamental importância que a "conclusão" conclua algo sobre o propósito inicial do texto.

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  2. Concordo com o comentário anterior. Qual a conclusão sobre o Gentlease Premium???

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  3. Idem às dúvidas dos demais. Cadê a conclusão?
    Até o mais simples trabalho escolar requer uma conclusão.

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  4. Que o leite materno é superior e insubstituível é óbvio. Quando não é possível o aleitamento o produto atende ou não atende???

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  5. Concordo. Estou procurando a conclusão até agora..

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  6. Eu também, aguardo a conclusão final, nem que seja opinativa.

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  7. O texto apresenta boas definições bromatológicas que regem a leitura que pode ser feita dos rótulos com um olhar mais crítico e buscando encontrar respostas que comparativamente sejam pelo menos próximas ao leite materno. O texto também aborda questões legais importantes que são realmente o que muito limitam o entendimento de qual deve ser a postura frente a certos produtos classificados como infant formulas. No entanto realmente falta uma resposta um pouco mais específica e esclarecedora sobre o Enfamil trazendo a tona suas ações biológicas que estão ligadas a sua composição bromatológica.

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  8. Gostaria de acrescentar duas indagações: se a fórmula infantil foi criada para suprir as necessidades do lactente que não pode ter acesso ao leite materno, aquela não deveria, então, ser o m ais próximo possível deste? Assim, os tipos e quantidades de carboidratos, proteínas e outros nutrientes não deveriam estar em consonância com o leite materno? Além disso, os fabricantes não apontam os efeitos adversos dos aditivos que utilizam como apontam a presença dos próprios aditivos. Esse marketing todo acaba por criar dúvidas aos consumidores, que acabam adquirindo e oferecendo a seus bebês produtos dos quais pouco conhecem. É necessário que esse universo seja mais clarificado e que a legislação seja mais específica.

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