Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Alimentos Funcionais: Seriam mesmo capazes de substituir uma alimentação saudável?




O conceito de alimento funcional, criado na década de 80, foi oriundo de um mercado de alimentos impulsionado cada vez mais pelas inovações técnico-científicas aliadas à retórica de uma alimentação saudável. No entanto, ao mesmo tempo em que esses produtos surgem como uma possibilidade de solucionar certos problemas de saúde pública, eles geram também confusão aos consumidores, tendo em vista que estão situados de maneira ambígua entre alimento e medicamento, dificultando assim sua classificação e regulamentação.





O mercado de alimentos é freqüentemente impulsionado por inovações técnicas e científicas que, aliadas à retórica da alimentação saudável, criaram, na década de 1980, o conceito de alimentos funcionais, ou seja, alimentos que oferecem benefícios à saúde além da nutrição básica. Ao mesmo tempo em que esses alimentos oferecem soluções para problemas de saúde pública, geram confusão e engano aos consumidores, por estarem situados de modo ambíguo entre alimento e medicamento, o que dificulta sua classificação e regulamentação.
As definições de alimentos funcionais formuladas por especialistas, e, conseqüentemente, as definições legais, são muitas e variam entre os países. A discrepância não está apenas dentro e entre legislações nacionais (SALGADO et al., 2006; SILVEIRA, 2006), mas também entre peritos e governos, governos e indústria e dentro da própria comunidade científica (PELAEZ, 2004).
A relação entre alimentação - saúde - doença, muitas vezes assimilada pelo conhecimento milenar e observada pela comunidade científica, vem ganhando interesse de todas as partes, inclusive do Governo, conforme considerações ditadas pelas Portarias 396 à 399, publicada no dia 03 de maio no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Estas portarias normatizam o registro de alimentos, como também bebidas e registro para consumo humano.
O reconhecimento oficial dos alimentos funcionais no Brasil ocorreu em 1999, com aprovação de legislação específica, apesar de produtos com tais características serem encontrados no mercado antes dessa data. Essa inovadora classe de alimentos - que seguia a tendência da alimentação saudável e industrializada- intensificada desde a década de 1980 com suplementos alimentares e alimentos diet e light sinalizava, no início dos anos 90, uma nova concepção de alimentação. Os esforços da indústria nessa direção inovadora prometiam reflexos positivos nos problemas de saúde pública. Porém, o que se observa, onze anos depois da inserção desses produtos no mercado, é que os problemas continuam a crescer em todo o mundo de maneira alarmante, especialmente com relação à obesidade.

Conhecido em todo o mundo como um potente aliado na prevenção de problemas circulatórios, o grupo de gorduras ômega-3 finalmente começa a ganhar fama no Brasil. O ômega-3 é um grupo de ácidos graxos (gorduras) formados pelos ácidos alfa-linolênico (AAL), eicosapentaenóico (EPA) e docosahexaenóico (DHA). Como o organismo não consegue produzir essas gorduras em quantidade suficiente, retira dos alimentos que são ingeridos. O ômega-3 existe em grandes concentrações nos peixes e nos frutos do mar, mas também pode ser encontrado em alguns vegetais como a soja e o gergelim.
Já é possível encontrar nos supermercados leites como o UCAL São Lourenço Plus Ômega- 3, como exemplificado previamente. O aparecimento desse tipo de produto alimentício, enriquecido com ômega-3, reflete na verdade uma redução na ingestão de alimentos que naturalmente os contêm. No rótulo do alimento analisado, a alegação de que o mesmo é capaz de diminuir o colesterol é facilmente observada. Contudo, ao analisar a tabela de valor nutritivo do leite nota-se que a quantidade de ômega-3 presente é insuficiente para diminuir os níveis de colesterol e triglicerídeos no sangue, tendo em vista que apenas as doses superiores a 3 g / dia de EPA, acrescido de DHA é capaz de melhorar os fatores de risco para doença cardiovascular, reduzir os triglicerídeos plasmáticos, a pressão arterial, a agregação plaquetária, inflamação e melhorar a reatividade vascular.
Sendo assim, para que esse alimento tenha os efeitos benéficos do ômega-3 seria necessária uma ingestão exorbitante do mesmo para se alcançar a dose > 3g/dia. Somado a isso, vale ressaltar que a quantidade de gordura saturada é significativa (0,7 g), bem superior àquela referente à gordura polinsaturada (0,14g, dos quais 80mg correspondem ao ômega-3), o que pode representar um risco ao sistema cardiovascular – efeito contrário ao proposto inicialmente pela presença do ômega-3 na formulação.
Frente ao exposto, diante de definições tão complexas acerca do que é Alimento Funcional, torna-se difícil estabelecer uma fronteira entre as várias possibilidades. Os próprios cientistas entram em controvérsia e a legislação se torna um problema, quando os alimentos funcionais são apresentados como capazes de prevenir ou reduzir risco de doença. Além disso, é grande a pressão por parte da indústria para a liberação
do uso das alegações de saúde.
O que fica claro ao longo da pesquisa sobre alimentos funcionais é que na verdade, todo alimento per si é funcional; no entanto, as empresas objetivando venda/lucro aproveitam-se das brechas da legislação e do desconhecimento do consumidor para alegar propriedades e vantagens as quais muitas vezes não são idôneas.










Referências

• ANVISA. Aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos, constante do anexo desta portaria. Resolução nº 18 de 30 abr. 1999. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 maio 1999a. Seção 1, p. 16.
• HASLER, C. M. Functional foods: benefits, concerns and challenges: a position paper from the American Council on Science and Health. Journal of Nutrition, Illinois, v. 132, n. 12, p. 3772-3781, dec. 2002.
• http://www.parmalat.pt/product.php?iditem=132
• http://www2.furg.br/projeto/portaldeembalagens/pg2.html
• Breslow JL. n-3 fatty acids and cardiovascular disease. Am J Clin Nutr. 2006 Jun;83(6 Suppl):1477S-1482S. Review.

10 comentários:

  1. "O que fica claro ao longo da pesquisa sobre alimentos funcionais é que na verdade, todo alimento per si é funcional;"

    Não sei se podemos afirmar isso com tanta certeza. Um sanduíche do Mc Donald's seria funcional?

    Abraços!

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  2. Acredito que a maior questão que necessita urgentemente de uma regulamentação mais rigida nesse caso, e em muitos outros produtos, é em relação a propaganda,a essas "brechas na legislação" que propiciam alegações capazes de convencer consumidores até mesmo a comprarem produtos que não necessitam ao inves de incentivar uma alimentação e vida mais saudáveis, o que por si só já é o melhor REMÉDIO para muitos males.

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  3. O problema também Aninha é que as pessoas estão cansadas de ouvir que uma alimentação balanceada e a prática de exercícios físicos levam à uma vida mais saudável. Ao ver a propaganda de produtos que prometem benefícios à saúde sem esforço ou que possuem os nutrientes de alimentos como frutas e verduras, o consumidor acaba escolhendo o caminho mais fácil.

    Com certeza, uma fiscalização maior das propagandas e das alegações presentes nos rótulos reduziria o uso desnecessário destes produtos.

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  4. Não sei até que ponto existe essa consciência de que os produtos têm tudo o que você precisa. Não acho que as pessoas realmente pensem que podem viver tranquilamente comendo apenas esses produtos... Mas quando elas vão na prateleira e tem vários produtos parecidos, mas um diz: VITAMINADO; então elas pensam: hm... esse certamente é o melhor!

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  5. Observa-se que alimentos funcionais estäo em emergente utilizaçäo. Isto se deve â linha tënue entre ser alimento, mas obter funçöes terapêuticas, como medicamento, e devido a isto, risco e benefício de sua utilizaçäo andam lado a lado. Diante desta preocupaçäo a European Commission 2000 White Paper on Food Safety anunciou muitas propostas de nova legislação e visando melhorar este domínio. Entre outras coisas, previa a criação de uma Lei Geral para Regulamentaçäo de Alimentos, que estabelece os princípios gerais da legislação alimentar e a criação de uma Autoridade Alimentar independente dotado com a tarefa de dar pareceres científicos sobre as questões funcionais com base na avaliação científica dos riscos, com responsabilidades claramente separadas para o risco, avaliação da gestão de risco e comunicação de risco.
    Espera-se que a questäo de alimentos funcionais, como o abordado acerca do ômega 3, mas rico em gorduras, seja melhor fiscalizado e elucidado.

    Para melhor fundameta-se veja esta referência:
    European regulations on nutraceuticals, dietary supplements and functional foods: a framework based on safety. Coppens P, da Silva MF, Pettman S. Toxicology. 2006

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  6. Concordo com a Ana quanto a necessidade uma regulamentação mais rígida no que diz respeito a propaganda dos alimentos funcionais; assim como no rótulo destes.
    Um fato interessante a ser abordado é a necessidade da alegação "O consumo de ácidos graxos ômega 3 auxilia na manutenção de níveis saudáveis de triglicerídeos, desde que associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis", de acordo com a Anvisa, nos alimentos que apresentam alegação de propriedades funcionais.

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  7. A Nathalia, me parece, foi bem no ponto. Ou seja, nestes trabalhos o exercício inclui, necessariamente, um olhar "farmacêutico", amparado no instrumental da Vigilância Sanitária, o que demanda um estudo aprofundado da legislação vigente, destacando e trazendo à luz os artigos da Resoluções da ANVISA. Não tenho, infelizmente, ou por enquanto (pra ser otimista), percebido isso nos trabalhos que foram produzidos pelos alunos.

    Devemos porém considerar também a contribuição que cada trabalho traz para o debate aqui, despertando comentários, bem como o potencial para provocar reflexões nos alunos. E nisso, concordo, o trabalho atinge seu objetivo.

    Paula, seria muito bom se você comentasse, aqui, o que você entende por ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL. E, então, a partir de um CONCEITO EXPLICITADO E ASSUMIDO... correlacionasse o que é FUNCIONAL... e se há, digamos, saúde, para além do conjuntinho de alimentos apregoados como funcionais.

    Do meu ponto de vista, laranja e alface, assim como arroz e feijão, são alimentos que funcionam muito bem e... semanticamente pelo menos... são também FUNCIONAIS. O problema não está, me parece, em classificarmos o que é ou o que não é funcional, mas sim naquilo que a ANVISA permite ou estimula que seja propagandeado levianamente nos rótulos (e até mesmo no formato das embalagens).

    Em suma, ao assumir um conceito de ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL... já no título e na apresentação, me parece que você deveria ter explicitado que conceito é esse que assumiu ? Repito: o que é um alimento saudável ? Ou, de outra forma: o que é que deveria ser saudável, um alimento isolado... ou uma dieta e um estilo de vida ?

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  8. Amanda Rezende Miranda24 de abril de 2011 às 19:57

    Acredito que ao invés de somente culpar a propaganda por enganar o consumidor, devíamos focar em outro aspecto como o de incentivar a população à prestar mais atenção nos produtos que estão adquirindo e alertá-las quanto ao uso irracional e desnecessario de certos alimentos funcionais. Acredito que os alimentos funcionais, se consumidos de forma racional, propiciam beneficios a saúde do consumidor sim, e a propaganda entra com o papel de transmitir essa informação ao consumidor e cabe a ele decidir se o uso deste produto acarretará um beneficio desejado por ele e necessário para a saude dele, se usado de forma correta. Além disso, é papel da Anvisa fiscalizar o uso indiscriminado das propagandas que transmitem informções erroneas e omitem informações importantes, assim como incentivar a população a prestar atenção nos alimentos comprados e o seu uso racional e correto ( igualzinho quanto ao aspecto do uso racional de medicamentos). Portanto, é importante que haja um equilíbrio da relação propaganda/consumidor, onde a propaganda continue existindo e que seja informativa e o consumidor seja sensato na hora de escolher seu produto, e não compre um produto sem ler corretamente as informações contidas no rótulo.

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  9. Penso no seguinte, sobre o conceito de alimentos funcionais que não ficou muito bem claro neste trabalho: o que é de fato um alimento funcional? Se um alimento, per si, é funcional, então ele me trará benefícios além de me suprir de compostos potencialmente úteis contra uma série de problemas aos quais posso estar exposto. Mas de resto observei o seguinte:

    "O aparecimento desse tipo de produto alimentício, enriquecido com ômega-3, reflete na verdade uma redução na ingestão de alimentos que naturalmente os contêmvale ressaltar que a quantidade de gordura saturada é significativa (0,7 g), bem superior àquela referente à gordura polinsaturada (0,14g, dos quais 80mg correspondem ao ômega-3), o que pode representar um risco ao sistema cardiovascular – efeito contrário ao proposto inicialmente pela presença do ômega-3 na formulação...Além disso, é grande a pressão por parte da indústria para a liberação
    do uso das alegações de saúde."

    Nessas assertivas o que vejo é o mesmo que vejo em vários produtos com health claim, suplementos para desportistas e etc: a maldita manipulação da falta de informação pela indústria e, mesmo a nossa falta de discernimento para o fato. Isso me lembra antigamente que os fabricantes de azeite colocavam que os seus óleos eram livres de colesterol e isso impulsionava o consumo, só que depois de muito ser questionados, eles tiveram que colocar um adendo que faltava: "como todo óleo vegetal."

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  10. Falar de alimento funcional é também falar de nutracêutico, considerando que desde o surgimento destas formas de “alimentos” houve comumente a confusão de que eram sinônimos.

    Porém, existe diferença entre elas e cientistas do mundo todo tentam formular classificações com embasamentos em legislação e definições para tratar essa diferença.

    “quando os alimentos funcionais são apresentados como capazes de prevenir ou reduzir risco de doença.”

    Os alimentos funcionais devem estar na forma de alimento comum, serem consumidos como parte da dieta, afetar beneficamente funções alvo no corpo, além de possuir o efeito nutricional básico, de modo que leve ao bem-estar e redução do risco de uma doença, (ROBERFROID, 2002). Mas seu papel em relação às doenças estará, na maioria dos casos, concentrado mais na redução dos riscos do que na prevenção, pois esse papel de prevenção e tratamento de doença é relevante aos nutracêuticos (uma forma de diferenciá-los), (Functional foods and nutraceuticals: definition, legislation and health benefits-Fernanda P. Moraes1 & Luciane M. Colla2). Os nutracêuticos são alimentos ou parte de um alimento que podem abranger desde os nutrientes isolados, suplementos dietéticos na forma de cápsulas e dietas até os produtos beneficamente projetados, produtos herbais e alimentos processados tais como cereais, sopas e bebidas, (KWAK & JUKES, 2001a;ROBERFROID, 2002; HUNGENHOLTZ, 2002; ANDLAUER & FÜRST, 2002). Além disso, os nutracêuticos também podem ser classificados como fibras dietéticas, ácidos graxos poliinsaturados, proteínas, peptídios, aminoácidos ou cetoácidos, minerais, vitaminas antioxidantes e outros antioxidantes (ANDLAUER & FÜRST, 2002).

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