Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Aditivos edulcorantes: quais seriam os riscos da utilização do ciclamato de sódio?





Ultimamente várias empresas começaram a lançar as linhas de produtos Zero, o que indica que o alimento apresenta restrição ou isenção de algum nutriente, muitas vezes açúcar, em comparação com a versão tradicional. Para diminuir as calorias são utilizados os chamados adoçantes artificiais, como a sacarina, aspartame e o ciclamato de sódio. Estes dois últimos fazem parte da composição de um dos refrigerantes da linha “zero” mais populares do mundo, a Coca-Cola®.

Mas afinal, o ciclamato de sódio, presente na Coca-Cola Zero e outros refrigerantes light ou diet, faz ou não faz mal à saúde? Esta ainda é uma questão bem controversa. Por um lado, a Food and Drug Administration (FDA), órgão de controle de drogas e alimentos nos EUA, proíbe o produto há 40 anos, baseado em pesquisas que apontavam que a substância seria cancerígena. Já a Organização Mundial de Saúde, através de um comitê de especialistas em aditivos alimentares (JECFA), considera que o produto pode ser consumido, mas estabelece quantidades máximas de ingestão diária.



RESUMO
A Coca-Cola Zero® é a marca de um refrigerante com sabor de noz-de-cola, sem adição de açúcar pertencente à The Coca-Cola Company. No Brasil, foi lançada em janeiro de 2007, inicialmente em Porto Alegre e hoje já está disponível em todo o país. A Coca-Cola Zero®, sem açúcar e sem calorias, foi desenvolvida com o objetivo explícito de agradar o paladar do consumidor jovem (supostamente mais exigente). Quanto ao sabor, a Coca Zero busca se aproximar do sabor do refrigerante convencional. Com o novo produto, a companhia pretendia ampliar seu portifólio de marcas no mercado de refrigerantes de baixas calorias.
A questão que tem sido levantada trata dos riscos de um determinado ingrediente do refrigerante, o ciclamato de sódio. Por um lado, a Food and Drug Administration (FDA), órgão de controle de drogas e alimentos nos EUA, proíbe o produto há 40 anos, baseado em pesquisas que apontavam que a substância seria cancerígena. Já a Organização Mundial de Saúde, através de um comitê de especialistas em aditivos alimentares (JECFA), considera que o produto pode ser consumido, mas estabelece quantidades máximas de ingestão diária.
No entanto, deveria ser analisada a necessidade de haver informações nas embalagens dos alimentos que contivessem esses edulcorantes, relacionando a quantidade presente de ciclamato de sódio em relação ao valor de referencia diário preconizado pela Anvisa de 11mg/kg p.c. e até mesmo as restrições de seu consumo por crianças, grávidas e idosos.

IMAGEM DO PRODUTO


LEGISLAÇÃO
O ciclamato foi descoberto em 1937 e aprovado como aditivo alimentar, na função de edulcorante, pela U.S. Food and Drug Administration (FDA) em 1949. Em 1958 foi aceito como GRAS – Generally Recognised as Safe - (Usualmente Reconhecido como Seguro), mas em 1966 um estudo reportou que o ciclamato produzia a ciclo-hexilamina, composto tóxico em animais. Outro estudo em 1969 mostrou que o ciclamato aumentava a chance de câncer na bexiga em ratos. Outro estudo ainda mostrava casos de atrofia testicular em ratos Por esse motivo, o ciclamato foi proibido nos EUA em setembro de 1970.
A partir de então, foram conduzidos muitos estudos sobre carcinogênese envolvendo ciclamato, sozinho ou em misturas com sacarina. A pedido da FDA, as informações disponíveis sobre ciclamato foram reavaliadas em 1985 pela National Academy of Sciences e pelo National Research Council Committee, os quais concluíram que à luz de evidências experimentais e epidemiológicas, o ciclamato não era carcinogênico. Entretanto, considerou-se que existem algumas evidências com relação a uma atividade do ciclamato como promotor de câncer ou co-carcinogênico e que o uso da mistura ciclamato-sacarina pode estar associada ao aumento no risco de câncer de bexiga.
No Brasil, essa substância começou a ser produzida em 1977. Em 1999 o ciclamato foi classificado pela Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (Iarc) como pertencente ao Grupo 3, isto é, não carcinogênico para humanos. Segundo a Iarc, “há evidência inadequada em animais de laboratório e em humanos para a carcinogenicidade de ciclamatos”.
As normas brasileiras que determinam os limites máximos de aditivos alimentares são elaboradas com base em referências internacionais, como o Codex Alimentarius (Norma Geral de Aditivos Alimentares – GSFA), a União Européia e, de forma complementar, a U. S. Food and Drug Administration (FDA). Além disso, por acordo firmado no Mercosul, somente aditivos que constam da Lista Geral Harmonizada – Resolução GMC n. 11/2006 – podem ser autorizados pelos Estados Partes, incluindo Brasil. O uso de ciclamato está previsto na GSFA, considerada a principal referência, e em Diretiva da UE, bem como na Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul.
A Portaria SVS/MS n. 540, de 27 de outubro de 1997, aprova o Regulamento Técnico sobre aditivos alimentares, estabelecendo suas definições, classes funcionais e critérios de uso. De acordo com o item 2.4 da Portaria 540/1997, o emprego de aditivos em alimentos justifica-se por razões tecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais, desde que suas concentrações totais não superem os valores de IDA estabelecidos pelo Jecfa. O item 3.7 dessa Portaria prevê a utilização de aditivos na função de edulcorantes, ou seja, substâncias diferentes dos açúcares que conferem sabor doce ao alimento.
A Resolução RDC n. 18, de 24 de março de 2008, dispõe sobre o emprego de edulcorantes em alimentos, estabelecendo seus limites máximos expressos em g/100g ou g/100mL do produto pronto para consumo. De acordo com essa legislação, o uso de edulcorantes somente é justificável para alimentos em que houve redução parcial ou total de açúcares. Sendo assim, a RDC 18/2008 aprova a utilização de edulcorantes em alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, para dietas com restrição de açúcares, para controle de peso e com informação nutricional complementar.
A legislação anterior – Resolução RDC n. 3/2001 – aprovava o limite máximo de 1300 mg/kg para ciclamato em alimentos. Resultados da estimativa da Ingestão Diária Máxima Teórica (IDMT) desse aditivo, realizada pela Gerência Geral de Alimentos da Anvisa com dados de aquisição familiar de alimentos disponibilizados pelo IBGE (POF 2003), e de estudo realizado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) por meio da aplicação de questionário sobre consumo de alimentos a alguns indíviduos, indicaram que há possibilidade de que o valor da IDA seja ultrapassado por pessoas que consomem somente alimentos dietéticos, os quais podem conter o edulcorante. Portanto, com a publicação da RDC 18/2008, que revoga a RDC 03/2001, o limite máximo de ciclamato foi reduzido de 1300 mg/kg para 400 mg/kg, que era o mesmo limite autorizado pela Comunidade Européia (Diretivas 94/35/CE e 2003/115/CE) para várias categorias de alimentos, e menor que os limites definidos na GSFA/ Codex Alimentarius.
FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS ANUNCIADOS
A Coca Cola Zero® e outros produtos do gênero possuem ciclamato de sódio, substância que é proibida pelo FDA, mas aceita por outros diversos órgãos regulatórios no mundo. Na indústria de alimentos é utilizado como adoçante artificial, com poder dulçor de 30 vezes em relação à sacarose. Segundo estudos, o uso exagerado deste edulcorante pode causar diarreia, alterações genéticas e atrofia testicular.
O ciclamato de sódio é biotransformado no intestino a cicloexilamina, derivado que pode apresentar efeitos adversos à saúde. Cerca de 37% do composto ingerido são absorvidos sem sofrer biotransformação hepática, graças à sua alta hidrossolubilidade. A fração não absorvida fica disponível na luz intestinal e sob ação da flora bacteriana local transforma-se em cicloexilamina em uma razão de conversão de 30%. A taxa de conversão de ciclamato a cicloexilamina varia entre indivíduos, não sendo constante ou previsível, e depende aparentemente da flora intestinal. Além disso, ambos, Ciclamato e ciclohexilamina, podem ser transportados pela barreira placentária e desse modo podem ser expostos ao feto. De acordo com Pitkin et al., os ciclamatos atravessam a placenta e, na circulação fetal, alcançam 1/4 da concentração materna, sendo encontrados, de preferência, no fígado e nos rins.
Para aprovação de limites máximos para aditivos alimentares são considerados os valores da Ingestão Diária Aceitável (IDA) estabelecidos para os aditivos pelo Comitê FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares (Jecfa) após avaliação toxicológica, e também é considerada a ingestão estimada dos aditivos pelo consumo de alimentos.
Na tabela 1 estão apresentados os ingredientes presentes na Coca Cola Zero® de diferentes países. O acesulfame-K e o aspartame são utilizados em todos os países. O ciclamato de sódio, um edulcorantes relativamente mais barato e banido pelo FDA está presente somente em alguns países.


Tabela 1: Ingredientes presentes na formula da Coca Cola Zero® em diferentes países.






DISCUSSÃO


Desde a década de 60, tanto ciclamato quanto o seu metabólito cicloexilamina foram testados extensamente em muitos animais quanto a possíveis efeitos tóxicos, incluindo mutagenicidade e genotoxicidade. Por falta de conclusões científicas, o World Health Organization's Joint Expert Committee on Food Additives aprovou o uso do ciclamato de sódio em 1977. Contudo, os americanos continuam com a proibição.

Mais recentemente, estudo de Ferraz de Arruda et al. (2004) analisou o efeito do ciclamato de sódio no rim e no fígado de fetos de ratas. Os resultados indicaram nefrotoxicidade (danos nos rins), retardo no desenvolvimento fetal e índice de maturação placentária reduzido. Confirmando os resultados desse estudo, o uso contínuo de adoçantes em geral, por 10 anos ou mais, foi associado ao câncer no trato urinário em humanos no estudo de Andreatta et al., publicado em 2008. Os adoçantes ciclamato de sódio, a sacarina sódica e a sucralose foram pesquisados em ratos, no estudo de Sasaki et al. (2002) e os autores indentificaram uma tendência ao câncer gastrointestinal. No entanto, os cientistas alertam que os resultados de estudos realizados com animais podem não refletir a realidade de humanos.

O Jecfa é o comitê científico que realiza avaliação de segurança de uso de aditivos para alimentos, assessorando o Comitê Codex de Aditivos Alimentares (CCFA) em suas decisões. A IDA é um parâmetro toxicológico de longo prazo, definida como “quantidade estimada de uma substância química, expressa em mg por kg de peso corpóreo (mg/kg p.c.), que pode ser ingerida diariamente durante toda a vida sem oferecer risco apreciável à saúde, à luz dos conhecimentos toxicológicos disponíveis na época da avaliação”.
A última avaliação do edulcorante ácido ciclâmico e seus sais de sódio e cálcio realizada pelo Jecfa aconteceu em 1982, em que foi estabelecida a IDA de 11 mg/kg p.c. Isso significa que uma criança de 30 kg poderia consumir diariamente no máximo 330 mg de ciclamatos e um adulto de 60 kg poderia ingerir até 660 mg. Para o cálculo da IDA, o Jecfa considerou o NOEL (No Observed Effect Level – maior dose sem efeito observado) de 100 mg/kg p.c., relativo ao efeito de atrofia testicular observado para a cicloexilamina, assumindo que 63% do ciclamato absorvido estão disponíveis para a conversão a cicloexilamina e que a taxa média de conversão é de 30%.

A Anvisa se baseia nas recomendações da Organização Mundial de Saúde e, portanto, libera o consumo do adoçante. Mesmo assim, a Pro Teste, embora não exija a retirada do produto do país, faz algumas recomendações. Uma delas é que estes produtos, do tipo refrigerantes com zero calorias, sejam consumidos apenas por pessoas que tenham restrições médicas para o consumo de açúcar, como diabéticos e obesos.
Já em relação ao consumo de refrigerantes com ciclamatos feito por crianças, a Pro Teste tem a seguinte posição: não tomar de jeito nenhum. Isso porque as crianças, como têm peso menor, podem extrapolar a quantidade permitida pela Anvisa. Um copo de 200 ml já ultrapassa este limite.
A Anvisa afirma que as referências internacionais garantem a segurança de uso do ciclamato de sódio em alimentos, desde que respeitados o limite diário previsto pela JECFA. Assim uma pessoa de 50 quilos poderia beber 2,291 litros diariamente de refrigerantes como Coca-Cola Zero.
No Brasil, o Ministério da Agricultura, responsável pelo controle de bebidas e alimentos vendidos no país, está atento à questão, ele faz coleta e análise períodica em laboratório dos refrigerantes vendidos no país e problemas relacionados a adoçantes não são comuns, geralmente, estão dentro dos padrões recomendados pela Anvisa.

CONCLUSÃO

A partir da pesquisa realizada é possível concluir que apesar dos indícios de mutagenicidade do ciclamato, os mesmo não foram suficientes para abolir a sua utilização por todos os órgãos regulatórios no mundo. No entanto, deveria ser analisada a necessidade de haver informações nas embalagens dos alimentos que contivessem esses edulcorantes, relacionando a quantidade presente de ciclamato de sódio em relação ao valor de referencia diário preconizado pela Anvisa de 11mg/kg p.c. e ate mesmo as restrições de seu consumo por crianças, grávidas e idosos.

Sendo assim os consumidores poderiam analisar a quantidade de edulcorante que estão ingerindo e se estão ultrapassando seu limite máximo, especialmente para idosos que tem o metabólismo mais lento, as mulheres grávidas e crianças.

Antes de sair por ai substituindo o açúcar na sua alimentação por opções “diet“, “light” ou “zero açúcar” é bom consultar um nutricionista para lhe orientar sobre a melhor forma de consumir estes produtos. O consumo em excesso pode causar alteração de pressão, ter efeito laxante e para as gestantes risco de má formação nos fetos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDREATTA, M. M. et al. Artificial sweetener consumption and urinary tract tumors in Cordoba, Argentina. Preventive Medicine, v. 47, n. 1, p. 136-139, jul. 2008.
BRASIL. Portaria SVS/MS n. 540 de 27/10/1997 – Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares – definições, classificação e emprego.

BRASIL. Resolução RDC n. 17 de 30/04/1999 – Regulamento Técnico que estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos.

BRASIL. Resolução RDC n. 18 de 24/03/2008 – Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos.

Bopp BA, Sonders RC, Kesterson JW. Toxicological aspects of cyclamate and cyclohexamine. Crit Rev Toxicol. 1986; 16: 213-306.

CODEX ALIMENTARIUS. Norma Geral para Aditivos Alimentares (GSFA) – CAC/STAN 192-1995 (última revisão).

FDA. U.S. Food and Drug Administration. Code of Federal Regulations (CFR)

FERRAZ DE ARRUDA, J. G. et al . Effects of sodium cyclamate in kidneys of rats fetuses: A morphometric study. Interantional Journal Morphology, Temuco, v. 22, n. 2, 2004. Disponível em: .

Kroes R, Peters PWJ, Berkvens JM, Verschuuren HG, De Vries TH, Van Esch GJ. Long-term toxicity and
reproduction study (including a teratogenicity study) with cyclamate, saccharin and cyclohexylamine. Toxicology 1977; 8: 285-300.

MERCOSUL. Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) n. 11/2006 - Regulamento Técnico Mercosul sobre “Lista Geral Harmonizada de Aditivos Alimentares e suas Classes Funcionais”.

Oser BL, Carson S, Cox GE, Vogin EE, Sternberg SS. Chronic toxicity study of cyclamate: saccharin (10:1) in
rats. Toxicology 1975; 4: 315-30.

SASAKI, Y. F. et al. The comet assay with 8 mouse organs: results with 39 currently used food additives Mutation Research/Genetic Toxicology and Environmental Mutagenesis, v. 519, n. 1-2, p. 103-119, ago. 2002.

UNIÃO EUROPÉIA. Diretiva 95/2/EC (aditivos alimentares, exceto corantes e edulcorantes), Diretiva 94/36/EC (corantes), Diretiva 94/35/EC (edulcorantes) e suas atualizações.

12 comentários:

  1. Elisa,

    Gostei do trabalho.Achei muito informativo e bastante elaborado.

    O único comentário que eu tenho a fazer é que você diz isso " O consumo em excesso pode causar alteração de pressão, ter efeito laxante e para as gestantes risco de má formação nos fetos."
    na conclusão e acho que ficou meio solto, pois você não havia discutido anteriormente alguns desses efeitos, pelo menos não de forma explícita.

    Abraços

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  2. "No entanto, deveria ser analisada a necessidade de haver informações nas embalagens dos alimentos que contivessem esses edulcorantes, relacionando a quantidade presente de ciclamato de sódio em relação ao valor de referencia diário preconizado pela Anvisa de 11mg/kg p.c. e ate mesmo as restrições de seu consumo por crianças, grávidas e idosos"

    Pnso que com certeza deve ser analisada a necessidade de conter no rotulo a quantidade de aditivos utilizados, pois torna-se contraditório preconizar um valor diario maximo se este não pode ser contabilizado durante o consumo...

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  3. À luz do que foi abordado no trabalho, um levantamento me chamou atençäo, as divergências entre os limites de ciclamato de sódio em diferentes anos e diferentes resoluçöes sanitárias, uma vez foi dito seguro, agora, como dito no trabalho: "A Anvisa afirma que as referências internacionais garantem a segurança de uso do ciclamato de sódio em alimentos, desde que respeitados o limite diário previsto pela JECFA. Assim uma pessoa de 50 quilos poderia beber 2,291 litros diariamente de refrigerantes como Coca-Cola Zero." Contudo, sabe-se que este limite é ultrapassado por muitas pessoas, o que deixaria de ser seguro.
    A ANVISA através das RDCs 45 e 46/2010 instituiu uma nova relação dos aditivos para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Um aditivo é considerado BPF quando possui Ingestão Diária Aceitável (IDA) “não especificada”. Isso significa que o uso está limitado à quantidade necessária para atender às Boas Práticas de Fabricação, ou seja, quantidade necessária para obter o efeito tecnológico necessário. Já as substâncias como alumínio e goma konjac, excluídos da lista BPF, tiveram novos limites estabelecidos na RDC 46/2010. O uso máximo do alumínio, por exemplo, foi reduzido de 7 para 1 mg/kg de peso corpóreo, de acordo com o estabelecido pela Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA).
    Diante do exposto observa-se uma preocupaçäo quanto as Boas Práticas de Fabricaçäo pelas indústrias de alimentos, mas e quanto a saúde do consumidor? Baixar de 7 para 1 mg/Kg de alumínio é muito. Agora devemos esperar para ver quais as mudanças seräo realizadas para o ciclamato de sódio, poderemos nos surpreender um dia ao ver que esta terá um limite especificado em uma resoluçäo sanitària.

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  4. Concordo com o exposto pela Ana, acredito que deveria haver nos rótulos a quantidade de aditivos utilizados a fim de possibilitar que "os consumidores possam analisar a quantidade de edulcorante que estão ingerindo" e verificar "se estão ultrapassando seu limite máximo".

    Complementando a sugestão da Gabriela, acredito que para aumentar a credibilidade do leitor, poderia, além de colocar os efeitos em um momento anterior do trabalho, poderia ter referenciado no texto a fonte de tais informações.

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  5. Também gostei muito do trabalho, alias estou fazendo um trabalho de conclusão de curso com o tema parecido, porem preciso saber qual é o teor de sódio contido nos adoçantes artificiais, deveria ter no rotulo do produto, mas não tem, já fiz várias buscas na net mas não encontro nada, caso vcs possam me ajudar por favor, me dem uma luz!

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  6. Seria interessante listar em que outros produtos o ciclamato é utilizado.Vi que ele é usado em adoçantes, ou seja, o ciclamato poderá estar presente em qualquer alimento que uma pessoa que utilize certos adoçantes deseje adicionar.E quem faz uso de adoçantes não o coloca somente no café e quando faz sucos e bolos usa açucar, certo?!No caso dos que não substituem o açucar em tudo, ou seja, os que não são diabéticos, o consumo do produto zero poderia ser motivado por acreditarem estar fazendo uma escolha mais saudável e, portanto, beberiam mais do que se fosse o produto tradicional.Então imagino que a quantidade ingerida será sempre alta e talvez exceda o limite de consumo recomendado.
    De qualquer forma, será que se fosse colocado no rótulo a quantidade máxima de ciclamato a ser ingerida as pessoas leriam?Fariam as contas para não ultrapassar?Acho que não.
    Recomendo ver o que a própria coca-cola diz sobre o chamado "mito da segurança do uso de ciclamato".http://www.cocacolabrasil.com.br/boatos_mitos.asp?inicio=1
    Me pergunto se o açucar consumido no refrigerante comum na mesma quantidade do zero tem tantos malefícios quanto o ciclamato?

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  7. Um aspecto importante que não foi aprofundado neste trabalho é o fato do ciclamato de sódio ser contra - indicado para hipertensos e portadores de problemas renais, segundo o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Indivíduos hipertensos que utilizam bebidas com adoçantes artificiais os quais contém sódio, como o adoçante em questão, com frequência elevam o consumo desse íon, o que pode acarretar sérios problemas a sua saúde.

    Segundo uma pesquisa realizada pela Universidade Estadual de Campinas (FERRARI, C.C.; SOARES, L. M. V. Concentrações de sódio em bebidas carbonatadas nacionais. Ciência e Tecnologia de Alimentos, Campinas, v. 23, n. 3, Dezembro. 2003.), refrigerantes adoçados com açúcar possuem, aproximadamente, 74 mg de sódio/L, e os adoçados com adoçante artificiais 151 mg de sódio/L , ou seja, as bebidas adoçadas artificialmente possuem o dobro do íon na sua composição.

    Com isso, vemos que um consumidor médio de refrigerante (259mL/dia) ingere 19 mg de sódio por dia provenientes do produto adoçado com açúcar, em comparação, se o indivíduo ingerir a mesma quantidade de refrigerante só que consumindo um produto com adoçante artificial, esse valor passa para 39 mg de sódio por dia. Já um grande consumidor de refrigerante (2L/dia) consome 300 mg de sódio ao dia ingerindo produtos com adoçante artificiais, e este valor está bem próximo da necessidade mínima de sódio estimada para um ser humano adulto ou em crescimento, que é de 500 mg/dia.

    Então, pacientes que devem possuir uma dieta hipossódica necessitam tomar cuidado com a ingestão de refrigerantes com adoçantes artificiais que contenham sódio, já que a informação da concentração desse íon não é apresentada no rótulo, e a ingestão excessiva pode trazer riscos a saúde.

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  8. De acordo com o Ministério da Saúde, 5,8% (7.459.833 pessoas) e 24,4% (32.639.130 pessoas) foram diagnosticadas como diabéticas ou hipertensas no Brasil em 2009, respectivamente. Não encontrei valores numéricos, mas é de conhecimento que muitos pacientes são portadores de ambas as doenças. Como o produto é “zero açúcar”, ele é indicado para diabéticos (devido sua restrição alimentar). Então, se faz necessário comunicar no rótulo o risco que o consumo desse tipo de edulcorante trás devido à possibilidade do consumidor ter restrição tanto ao consumo de açúcar quanto de sódio. Digo isso baseada nos dados citados pela Larissa, que muito bem mencionou o assunto. A quantidade de sódio encontrada nos produtos que possuem esse edulcorante é prejudicial para pessoas que tem que manter uma dieta hipossódica, pois eles não serão a única fonte diária de sódio. Por isso, concordo com a Ana Alice quando ela diz que deveria se mencionar a quantidade de aditivo utilizado, não só devido a grande presença de sódio, mas também devido aos outros riscos associados (já citados anteriormente no trabalho e comentários).

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  9. Existem, realmente, dois pontos muito contraditórios no consumo de produtos contendo ciclamato de sódio, como a Coca-cola Zero: o produto "zero" tem como público alvo os diabéticos ou pré-diabéticos (além dos jovens que evitam ou que têm excesso de peso), mas como foi dito pelo texto da Eliza, existem tantos prejuídos associados que no final é mais vantajoso evitar problemas associados a diabetes consumindo o produto e aceitando as possíveis consequências maléficas, ou, evitar a Coca-cola de vez, e com isso esses riscos? Eu acredito que diabéticos já tem uma dieta tão restrita que evitar a Coca-Cola zero não seria o maior dos problemas (até porque, é horrível!), e talvez se fizer um balanço do quanto não são saudáveis as duas opções de Coca-Cola, o consumo da Coca-Cola normal (não excessivamente, é claro) estaria até no mesmo nível.
    Eu achei interessante o trabalho, pois minha família é diabética e minha mãe toma Coca Zero para evitar a normal, mas sem abolir a Coca-Cola da vida dela. E penso que, se ela, bem como tantos outros consumidores, principalmente os não aconselhados (grávidas, idosos e crianças), fossem informados sobre a presença e riscos do ciclamato de sódio, evitariam o uso. Portanto, para isso, deveria, no mínimo, vir informado visivelmente no rótulo "este produto contém como adoçante/edulcorante o ciclamato de sódio" (além da quantidade e restrições, como escrito pela autora do texto), pois, independente de ter um limite máximo, o ciclamato (mesmo com "evidência inadequada em animais de laboratório e em humanos para a carcinogenicidade") pode vir a causar riscos progressivamente, como o câncer, que é uma doença crônica degenerativa. A presença de um informativo visível já alertaria que o uso do citrato de ódio deve ter algum risco.
    Vale lembrar que, no caso, foi citado apenas a Coca-Coca Zero, mas existem outros produtos no mercado que também possuem ciclamato: alguns sucos, alimentos enlatados, sorvetes, geléias, balas, frutas com conservantes, xaropes, antissépticos bucais, batons, pastas de dente e outros.

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  10. Camile Mascarenhas8 de maio de 2011 às 19:48

    Podemos generalizar e dizer que o problema tanto dos medicamentos quantos dos alimentos comercializados é a utilização incorreta desses pela falta de informação nos rótulos e nas propagandas, que visam apenas vender o produto. Além disso, as agências regulatórias ainda não controlam de forma efetiva e os órgãos de saúde não promovem orientação e todos os erros, problemas e conseqüências giram em torno desses fatores.
    O problema da coca-cola zero é que seu público alvo deveriam ser pessoas que necessitam de dieta com redução de açúcar, porém é utilizada indiscriminadamente pela maioria das pessoas sem necessidade que pensam estar fazendo um bem pela saúde ao consumirem algo zero, porque para leigos se é zero não deve fazer mal, deve ajudar a emagrecer e a manter a dieta e, além disso, associam esta bebida a uma alimentação irregular, não usufruindo de benefício algum. Na verdade, em termos de alimentação saudável, nenhum tipo de refrigerante deveria ser uma escolha, muito menos essa quantidade exorbitante que consumimos, como mostrado em estudos.
    Outro ponto é que assim como toda e qualquer substância e nutriente ingerida ou consumida em grande quantidade e regularidade, o ciclamato de sódio pode causar malefícios em longo prazo e existem muitos estudos sobre isso (muitos aspectos já citados em outros comentários), mas a validade da produção desta bebida não deve ser perdida, se adequadamente utilizada.
    http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs-2.2.4/index.php/alimentos/article/view/14256/9582
    http://www.moreirajr.com.br/revistas.asp?fase=r003&id_materia=1959

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  11. O mercado brasileiro de produtos diet e light vêem crescendo desde os últimos anos, sendo os adoçantes de mesa, os refrigerantes e os sucos de fruta os produtos mais consumidos. Para isso, dentre os ingredientes utilizados na fabricação ou preparo de um alimento, encontram-se os edulcorantes (substâncias diferentes dos açúcares que conferem sabor doce aos alimentos). Que no caso da Coca-cola Zero®, são utilizados o ciclamato de sódio e o aspartame e acessulfame de potássio, edulcorantes com grande capacidade de conferir sabor doce aos alimentos. Sendo o ciclamato amplamente utilizado como adoçante artificial não calórico em alimentos e bebidas.
    Conforme a IN nº 30 de 1999, bebida de baixa caloria é “a bebida não alcoólica, e hipocalórica, devendo ter o conteúdo de açúcares adicionados normalmente na bebida convencional inteiramente substituído por edulcorantes hipocalóricos e não calóricos, naturais ou artificiais, exceto para o preparado sólido para refresco, que poderá conter o conteúdo de açúcar parcialmente substituído por edulcorantes hipocalóricos e não calóricos, naturais ou artificiais, e cujo teor calórico não ultrapasse a 20 kcal.100 mL-1 da bebida”.
    No fim da década de 60, através de experimentos com ratos constatou-se o aparecimento de calcificação do miocárdio, câncer de bexiga, ruptura de cromossomos e deformação de embriões, devido à presença da cicloexilamina. A partir desses estudos, verificou-se o potencial cancerígeno deste metabólito e causador de várias patologias, portanto o uso do ciclamato de sódio foi proibido nos EUA. Posteriores trabalhos foram feitos e corroboraram nos efeitos na prole de ratos, como e efeitos renais.
    No entanto a Resolução nº 18 de 24 de março de 2008, autoriza o uso do edulcorante ácido ciclâmico e seus sais de cálcio, potássio e sódio, em alimentos e bebidas, considerando o limite máximo de 0,04g.100 mL-1 de bebida ou 100 g de alimento.
    Porém se considerarmos o consumo estimulado tanto pelo fato do produto ser zero calorias e hábitos alimentares alterados, e as patologias associadas ao grupo consumidor do produto, como diabéticos (que na grande maioria possuem problema de pressão arterial ou cardiovascular) ou problemas renais, não possuem a devida informação da quantidade de sal no produto, e somado ao risco do consumo excessivo de ciclamato de sódio, que para este último grupo aumenta a quantidade de cicloexilamina no organismo aumentando seus efeitos. Portanto, cabe a nós profissionais de saúde estar atentos aos produtos light e diet, quanto aos seus componentes e seu público alvo, alertando-os sempre que possível aos riscos inerentes ao consumo.

    Aluna: Nathany Prado.

    Referências:
    Petrarca MH, Bonifácio MTES, Monteiro M. Ciclamato de sódio em refrigerantes de baixa caloria. Rev Inst Adolfo Lutz. São Paulo, 2011; 70(1):86-91.
    BRASIL. Instrução Normativa n. 30 de 27/09/1999.
    BRASIL. Resolução RDC n. 18 de 24/03/2008 – Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos.
    BRASIL. Resolução RDC n. 17 de 30/04/1999 – Regulamento Técnico que estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos.
    MIDIO, A. F.; MARTINS, D. I. 2000. Toxicologia de alimentos. Livraria Varela, São Paulo-SP.

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  12. Ótimo trabalho. Muito esclarecedor.
    O ciclamato de sódio tem sido adicionado em muitos alimentos dietéticos e seu uso já tem sido associado ao aparecimento de diversos tipos de câncer.
    Esse fato é preocupante, pois, no Brasil, a ANVISA permite a sua adição nos mais diversos alimentos possíveis.

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