Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Ração Humana: um alimento com alegação de propriedade emagrecedora e reguladora da função intestinal, será que não precisa de registro na ANVISA?


A Ração Humana entrou no mercado no início do verão de 2009 e desde então tem se tornado um substituto de refeições alimentares na mesa dos consumidores com o propósito de emagrecer. Este suplemento já foi alvo de reportagem entre as principais emissoras da televisão brasileira, as quais veiculam suas propriedades funcionais emagrecedoras e reguladoras da função intestinal. Diante destas afirmações, este trabalho teve por objetivo pesquisar a regularidade sanitária destes produtos junto à ANVISA de modo a prestar um serviço informacional à população, visto que a ração humana é dispensada de obrigatoriedade de registro junto à Agência de Vigilância Sanitária.

Introdução

A ração humana foi desenvolvida pela Lica Takagui Dias, fundadora da Takinutri, uma empresa de produtos naturais. Este produto entrou no mercado no início do verão de 2009 e desde então tem se tornado um substituto de refeições alimentares na mesa dos consumidores com o propósito de emagrecer. Este alimento já foi alvo de reportagens entre as principais emissoras da televisão brasileira, as quais veiculam suas propagandas sobre as propriedades funcionais emagrecedoras e reguladoras da função intestinal. Diante destas afirmações, este trabalho teve por objetivo pesquisar a regularidade sanitária destes produtos junto à Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) de modo a prestar um serviço informacional à população, visto que a ração humana possui alegações em saúde em sua propaganda as quais precisam de comprovação diante da ANVISA segundo os critérios estabelecidos pelas RDCs 18 e 19 de 1999. Como método de averiguação, pesquisou-se nas lojas de vendas de produtos naturais (Mundo Verde), no município de Petrópolis, os rótulos dos produtos Ração Humana. Foram encontrados quatro principais produtos de venda: Ração Humana e Ração Humana Slim Active chá verde + colágeno, empresa Apiário da Serra LTDA ME, Ração Humana Light, empresa Gaiatri, (empresas localizadas em Petrópolis) e Ração Humana integral, empresa Takinutri Produtos Naturais Ltda, localizada em Curitiba. O critério observado nos rótulos foi: informação sobre o registro na ANVISA (de acordo com as RDCs 23/2000, - 278/2005 revogada pela 27/2010). Além disso, foram buscadas nos sites das empresas e/ou sites de vendas destes produtos se haviam alegações de propriedades em saúde, de acordo com as RDCs 18 e 19 de 1999. Os resultados obtidos foram – informação sobre registro na ANVISA: os produtos Ração Humana Slim Active chá verde + colágeno e Ração Humana integral colocaram no rótulo a informação de Produto Dispensado de Registro no Ministério da Saúde conforme RDC ANVISA 278/2005. Os produtos Ração Humana e Ração Humana Light não continham o informe. Em todos os sites dos produtos e/ou venda encontrou-se alguma alegação de propriedade em saúde de emagrecimento e regularização intestinal. Diante do observado, pode-se concluir que há irregularidades informacionais nos rótulos e propagandas dos produtos contrariando à segurança da saúde do consumidor preconizado pela ANVISA, diante disso permanece o questionamento, será que estes produtos não precisam de registro?.


Fundamentos Bromatológicos Anunciados

Os produtos analisados possuem como ingredientes base uma mistura de cereais integrais triturados. Cereais são membros da família das gramíneas (Poaceae ou Gramineae) e produz frutos secos com uma semente que são comumente chamados de grãos. Uma definição restrita de cereais ainda não é um consenso mundial, sobretudo quanto ao que tipo de grãos incluir como cereal. Segundo a Resolução - CNNPA nº 12, de 1978, cereais são as sementes ou grãos comestíveis das gramíneas, tais como: trigo, arroz, centeio, aveia. Estudos os quais divulgam que a ingestão de cereais integrais é protetor contra o câncer, doenças cardiovasculares, diabetes e obesidade são em maioria epidemiológicos e pouca pesquisa foi conduzida na elucidação dos efeitos fisiológicos de uma dieta rica em grãos integrais (Joanne Slavin,2003). Contudo, estudos demonstram que os cereais integrais são fontes ricas de carboidratos fermentáveis, incluindo fibra alimentar, amido resistente e oligossacarídeos. Estes carboidratos não são digeridos e absorvidos pelo organismo, desta forma alcançam o cólon onde são fermentados pela microflora intestinal à ácidos graxos de cadeia curta e gases. Os ácidos graxos de cadeia curta incluem principalmente acetato, butirato e propionato, os quais têm sido relacionados com a redução do colesterol (associado à redução do pH intestinal) e com o menor risco de câncer do cólon. Além disso, carboidratos não digeridos aumentam o volume úmido e o peso seco das fezes promovendo o aumento do trânsito intestinal (Joanne Slavin,2003). Estudos epidemiológicos mostram que o risco de diabetes mellitus tipo 2 é diminuída com o consumo de grãos inteiros, através da diminuição da insulina pós-prandial com a inclusção de cereais na alimentação (Van Dam et al. 2002). Outro nutriente rico em cereais são os antioxidantes, cuja principal função é protetora do organismo por sua reação com os radicais livres. Estes atacam o DNA, lipídios e proteínas das células o que pode promover o início de diversas doenças crônicas (Miller, 2001). Os antioxidantes encontrados em cereais incluem ácidos fenólicos, flavonóides, tocoferóis e avenanthramides em aveia. Outras substâncias também são importantes para a alegação em saúde dos cereais como as Lignanas, as quais são compostos hormonais grãos que podem proteger contra doenças mediadas por hormônios (Adlercreutz & Mazur, 1997). Os fitoesteróis,
esteróis e estanóis vegetais são encontrados em sementes de oleaginosas, cereais, nozes e leguminosas. Estes compostos são conhecidos por reduzir o colesterol no soro sanguíneo (Yankah & Jones, 2001). Os ácidos graxos oléico
e linoleico são conhecidos por reduzir o colesterol sérico (McPherson
& Spiller, 1995). Apesar dos benefícios expostos acima, deve-se verificar que esses estudos têm sido principalmente conduzidos em populações ocidentais e incluíram diferentes definições de grãos integrais, já que as definições ainda não são um consenso. Nas populações ocidentais, consumo de grãos integrais normalmente vem de trigo, aveia, centeio, cevada, e milho, e, portanto, as reduções de risco estimado é mais provável associados com o consumo desses cereais. A maioria dos estudos foram realizados com os cereais íntegros, e não para os triturados como na Ração Humana. Além disso, o processamento dos cereais através da trituração promove uma maior exposição dos ácidos graxos insaturados como os oléico e linoléico, ficando estes propensos à oxidação. Em vários países, recomenda-se a ingestão de 20 a 30 g de fibra alimentar por dia (Colli et al., 2002), que não deve ser ultrapassada, pois, quando consumida em excesso, pode interferir na absorção de minerais como o cálcio e o zinco.


Legislação

As legislações utilizadas para a averiguação das conformidades dos rótulos quanto aos critérios estabelecidos no trabalho foram:

Os alimentos que apresentarem em seus dizeres de rotulagem e ou material publicitário as alegações aprovadas pela ANVISA devem ser registrados nas categorias de “Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e ou de Saúde” ou de “Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegação de Propriedades Funcional e ou de Saúde”. Assim, devem ter registro prévio à comercialização, conforme anexo II da Resolução RDC nº 27/2010.

RDC 23/2000 - Estabelecer procedimentos básicos para o registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos.
2.1. Registro: é o ato legal que, cumpridos os procedimentos descritos nesta Resolução, reconhece a adequação de um produto à legislação vigente, formalizado por meio de publicação no Diário Oficial da União;
2.2. Dispensa da obrigatoriedade de registro: é o ato, fundamentado na legislação vigente, pelo qual se desobriga o registro de produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cumpridos os procedimentos descritos nesta Resolução;
5.1.1. Os produtos do Anexo I estão dispensados da obrigatoriedade de registro no órgão competente do Ministério da Saúde.
5.1.2. As empresas devem informar o início da fabricação do(s) produto(s) à autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município, conforme modelo Anexo X, podendo já dar início a comercialização.
5.1.3. A autoridade sanitária terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação da empresa, para proceder a inspeção sanitária na unidade fabril, nos termos do item 5.1.4.
5.1.4. A realização da inspeção neste prazo dependerá, isoladamente ou em conjunto, da natureza do produto, do risco associado ao produto, da data da última inspeção e do histórico da empresa.

RDC 27/2010 – dispões sobre o Regulamento Técnico que estabelece as categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário e as categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

O registro de alimentos com alegações e a avaliação de novas alegações serão realizados mediante a comprovação de segurança de uso e de eficácia, atendendo aos critérios estabelecidos nas Resoluções nº 18/1999, 19/1999.

RDC 18 /1999
Art. 1º Aprovar o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para a comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos.
3.1. A alegação de propriedades funcionais e ou de saúde é permitida em caráter opcional.

RDC 19/1999 - Art. 1º Aprovar o regulamento técnico de procedimentos para registro de alimento com alegação de propriedades funcionais e ou de saúde em sua rotulagem.


Discussão


A Ração Humana não é o único alimento no mercado brasileiro o qual é eximido de registro na ANVISA. Em 9 de agosto de 2010, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução RDC n.º 27, que dispõe sobre categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
A norma, que entrou em vigor no dia de sua publicação, revogou a Resolução RDC n.º 278, de 22 de setembro de 2005, e o item 8.2, da Resolução n.º 23, de 2000, e aumentou a lista de alimentos isentos de registro (estes estão listados em legislações). De acordo com o Decreto Lei 986/69, todo alimento somente seria exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde. Contudo, a RDC 23/2000 apresenta alguns alimentos dispensados de registro, dentre eles alimentos como a Ração Humana. Agora a RDC 27/2010 aumenta consideravelmente estes tipos de produtos. Isto gera um grande questionamento, qual a real finalidade dos registros. Segundo a própria RDC 23/2000, este seria o ato legal que, cumpridos os procedimentos descritos nesta Resolução, reconhece a adequação de um produto à legislação vigente, formalizado por meio de publicação no Diário Oficial da União. Mas quais os critérios os quais permitem que alimentos antes obrigatoriamente registrados (D.L. 986/69) agora deixem de sê-lo? Observa-se uma questão burocrática segundo a ANVISA, a diminuição dos registros irá desburocratizar o procedimento, mas segundo a diretora da ANVISA Maria Cecília isto não irá acarretar em deficiência do controle da segurança sanitária destes alimentos, os quais continuarão sobre fiscalização. Para o consumidor saber que a empresa e o produto o qual consome está de acordo com a legislação sanitária poderá consultar o comunicado de início de fabricação da empresa, assim como o sistema de notificação eletrônica de alimento. A RDC 23/2000 não diz se é obrigatória a apresentação no rótulo de informação sobre registro dos alimentos dispensados, deste modo os produtos apresentados no trabalho não estão em desacordo com a legislação vigente quanto à este quesito.
A ANVISA possui uma lista de substâncias cujas alegações em saúde já foram elucidadas, dentre elas as fibras alimentares. Alimentos que sejam propostos registro sob esta alegação não precisa comprová-la cientificamente. Diante disso, a Ração Humana é um alimento rico em fibras alimentares nas informações nutricionais dos produtos estudados as quantidade de fibras modificam-se de acordo com o produto, sendo Ração Humana 6mg/200ml, Ração Humana Slim Active chá verde + colágeno 3,4g/30g, Ração Humana Light 7,87g/30g e Ração Humana Integral 3,4g/20g. Assim sendo, de acordo com a Lista de alegações de propriedade funcional aprovadas, a alegação de reguladora intestinal pode ser utilizada desde que a porção do produto pronto para consumo forneça no mínimo 3g de fibras se o alimento for sólido. Assim, todos os produtos se enquadram nesta determinação da ANVISA, para registro como alimento alegação de propriedade em saúde. Mas como não foi registrado estes produtos não são autorizados a colocar na sua rotulagem nem em propagandas as alegações de propriedades funcionais emagrecedora e reguladora intestinal, mesmo sendo estas benéficas à saúde.
Outro fator de confundimento é o nome da mistura de cereais - Ração Humana – esta gera a idéia de fornecer tudo que o organismo precisa em um só produto assim como oferecem os fabricantes de comida para animais, podendo deste modo substituir refeições. Contudo, esta não é realidade uma vez que este produto não oferece todos os nutrientes necessários ao bom funcionamento do organismo humano, uma vez que no rótulo apenas há tabela de nutrição informacional obrigatória destes produtos. As recomendações diárias nutricionais estabelecidas em tabelas pela (FNB) Food and Nutrition Board da National Research Council (NRC) da Academia nacional de Ciências do Estados Unidos, mostra que o ser humano depende de vários nutrientes dependendo da idade e gasto energético. Deste modo, a Ração Humana pode complementar uma alimentação saudável, mas não substituí-la.

Conclusão

Diante dos fundamentos bromatológicos observados, os cereais são importantes constituintes para uma alimentação saudável. E por isso são considerados alimentos os quais impactam a saúde da população. Os pacientes que necessitam regularizar o intestino, obesos, hipercosterolêmicos, cardíacos ao recorrerem a estes produtos no mercado optam não apenas á um alimento, mas levam um remédio para seu problema de saúde. Assim, alimentos como Ração Humana necessitam ser devidamente fiscalizados pela ANVISA, principalmente quanto à sua propaganda. Desta forma, observam-se algumas falhas de regulamentação e fiscalização da ANVISA quanto à Ração Humana, será que este órgão dará conta de fiscalizar produtos não registrados como estes?



Referências Bibliográficas

ANVISA, RDC 18/1999
ANVISA, RDC 19/1999
ANVISA, RDC 23/2000
ANVISA, RDC 278/2005
ANVISA, RDC 27/2010
ANVISA, CNNPA, 12/1978
ANVISA, Decreto Lei 986/1969

Joanne Slavin. Why whole grains are protective: biological mechanisms. Proceedings of the Nutrition Society – 62, 129-134. 2003.

Van Dam RM, Rim EB, Willet WC, Stampfer MJ e Hu FB. Dietary patterns and risk for type 2 diabetes mellitus in US men. Annals of Internal Medicina – 163, 201-209. 2002.

Miller G. Whole grain fiber and antioxidants. In CRC Handbook of Dietary Fiber in Human Nutrition. 453-460. 2001.

Adlercreutz H, Fotsis T, Bannwart C, Hamalainen E, Bloigu A e Ollus A. Urinary estrogen profile determination in young finnish vegetarian and omnivorous women. Journal of Steroid Biochemistry – 24, 289-296. 1986.

Yankah VV e Jones PJH. Phytosterols and health, implication – efficacy and nutritional aspects. Inform – 12, 899-903. 2001.

McPherson R e Spiller GA. Effects of dietary fatty acid and cholesterol on cardiovascular disease risk factors in man. In Handbook of lipids in Human Nutrition. 41-49. 1995.

Colli C et al. Alimentos funcionais. In Cuppari, L (organização). Guias de medicina ambulatorial e hospitalar: nutrição clínica no adulto, cap.4. 55-70. São Paulo: Manole. 2002.


10 comentários:

  1. Bia, seu trabalho é muito bem fundamentado, só não sei até que ponto estabelecer o registro como alimento funcional ou com alegações de saúde vai melhorar a questão da comercialização...

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  2. Um exemplo é a adulteraçäo dos alimentos, para o consumidor o registro é uma garantia de que aquele alimento realmente apresenta o que tem no rótulo, por conta da certeza da fiscalizaçäo. Além disso, as propagandas seriam melhor delimitadas com apenas alegaçöes preconizadas pela ANVISA para näo ludibriar os consumidores, como sendo alimentos milagrosos para emagrecer ou resolver o problema em saúde.

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  3. É interessante destacar que, muito se fala em Ração Humana como "reguladora da função intestinal" - como bem cita a autora do trabalho- contudo, sabe-se que o consumo de fibras e cereais sem a ingestão concomitante de água pode piorar ainda mais a constipação intestinal. Aumentar a ingestão de fibras alimentares sem um aumento correspondente da hidratação pode aumentar o volume das fezes impactadas e tornar necessário até mesmo uma lavagem intestinal.
    Além da regulamentação, a orientação quanto ao uso de produtos como esse é de fundamental importância para garantir a segurança do consumidor.

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  4. "O registro é a garantia de que o produto foi avaliado, com bases científicas, e atende às normas da vigilância sanitária. A liberação da Anvisa ocorre somente quando todas as exigências são cumpridas.

    Recentemente, a Agência detectou que o produto Dermasal Tattoo Removal Kit, descrito como um creme que possui ação de remover tatuagens, vem sendo ofertado por sites internacionais sem registro. A utilização do produto não tem, portanto, segurança, qualidade e eficácia assegurados."

    Esses dois parárafos foram retirados do site da ANVISA (http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/180108.htm). Daí a importância do Registro em qualquer produto que tenha impacto na saúde do consumidor. Não precisa falar mais nada......

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  5. Acredito que outro fator a ser levado em consideração quando pensamos no registro do produto é que a maioria dos produtos encontrados no mercado não apresentam a sua composição no rótulo. Além disso, deveria haver uma fiscalização quanto a procedência e qualidade dos componentes usados na fabricação, como a Julianna citou, já que no nosso país muitas vezes encontramos diversos produtos que não são o que está descrito em seu rótulo, ainda mais quando tratamos de produtos naturais. Outra preocupação em relação à saúde dos consumidores seria a inserção de informações no rótulo do produto indicando que o mesmo não é recomendado para ser utilizado por diabéticos e hipertensos, levando-se em consideração que grande parte desses produtos incluem açúcar mascavo entre seus ingredientes, e guaraná em pó, que tem sido sugerido como um fator associado à hipertensão arterial.

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  6. A Ração humana é um produto já bastante conhecido pela população. Por se divulgar que é um produto natural, rico em fibras, o interesse é crescente, visto que, pelo senso comum, o que é natural não faz mal à saúde.

    Diante dessa idéia e diante da facilidade em se colocar um produto desse gênero no mercado, a indústria abusa da falta de informação da massa e, se “famosa”, da sua credibilidade já conquistada, para lançar seu produto e lucrar.

    Brechas na lei e recursos de marketing são bastante utilizados para que se garanta a venda indiscriminada, sem o mínimo comprometimento com a saúde do consumidor.

    O consumidor não tem informação. Por ser natural e por frases promissoras em rótulos, muitas vezes ele deixa de ir ao médico ou deixa de fazer uso de determinado medicamento, substituindo-o por algo dito mais natural e, provavelmente, mais barato.

    Interações medicamentosas, interações alimentares, problemas secundários já existentes. Tudo isso pode afetar a saúde do consumidor, quando este passa a utilizar rotineiramente algo que viu na mídia, que o vizinho indicou ou que a vovó sempre utilizou. Organismos diferentes, respostas diferentes.

    Não tem jeito. Informação é essencial. Atenção dos profissionais de saúde nesse aspecto é uma das formas mais eficazes de se contribuir para a saúde pública e para a qualidade de vida do paciente.

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  7. Isso, para mim, cai na mesma esparrela do Herbalife, Nature´s Sunshine, Dietslim e etc: todos suplementos que visam substituir uma refeição diária por um shake, copo, colher, etc. Tenho um recorte da proteste que trata muito disso (http://www.freewebs.com/antiherbalife/shake.pdf) Achei muito bom trabalho o seu, Bia. Isso porquê me lembrou um dos grandes questionamentos sobre esses outros produtos que citei: todos tem apelo saudável, como que para manter o peso, ou perdê-lo, bastaria uma medida especificada daquele produto. Eu vejo a Ração Humana não só como um modismo, mas até beirando um crime contra a saúde pública (da mesma ordem que Herbalife e cia): como assegurar que estes produtos tenham quantidades que irão suprir a alimentação a ponto de poderem serem substituintes de uma refeição? Onde é que fica a segurança alimentar e nutricional? Isso também vejo como fruto de um ideal de beleza totalmente estereotipado e tem a ver não só com alimento, mas com todo um estilo de vida que hoje tem permeado a sociedade. Citando a Camila: não tem jetio. Informação é essencial.

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  8. Camilla Sant'Anna Pimenta8 de maio de 2011 às 00:05

    Sempre que há a divulgação de produtos naturais há veiculada a noção de que não faz mal, como já foi dito anteriormente. Neste caso, o uso de ração humana tem sido altamente incentivado como uma excelente alternativa para a obtenção de uma dieta balanceada, diminuindo níveis de colesterol, glicose e melhorando o fluxo intestinal.
    Porém, sabe-se que a ingestão de fibras em excesso pode diminuir a absorção de outros nutrientes, como zinco, prejudicando o funcionamento de algumas vias metabólicas importantes. Outro aspecto a se considerar também é que o colesterol e a glicose são necessários para o metabolismo, sendo apenas o seu excesso um vilão para a saúde. No caso de uma alimentação pobre nestas substâncias, aliadas ao consumo exagerado de fibras, pode levar a um déficit alimentar, podendo levar o indivíduo a casos de problemas por má nutrição.
    Além disso, sabe-se que apesar de a ração humana conter muitos nos nutrientes e micronutrientes necessários para o bom funcionamento humano, muitas substâncias têm a sua absorção favorecida quando ingeridas junto com algum alimento específico ou quando é proveniente de determinada fonte alimentar. Então, dizer que uma única fonte nutricional atende a todas as expectativas alimentares é um tanto ambicioso e perigoso, pois mexe a credibilidade dos consumidores, podendo gerar uma informação equivocada e levar a problemas de saúde.

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  9. É uma realidade que todo produto que promete a queima de gordura e, conseqüentemente, a perda de peso, tem sucesso garantido e vendas assustadoras. Porém, não há estudos científicos suficientes que evidenciem e que atestem os efeitos positivos e negativos que a tal mistura de nutrientes pode promover ao corpo humano, como também o limite diário de consumo dessa ''receita mágica''.Sabe-se, no entanto, que a ingestão de fibras é fundamental ao bom funcionamento do intestino e no auxílio na remoção de metais tóxicos do organismo.O uso indiscriminado, em excesso e sem orientação de um profissional da saúde, pode ocasionar: diarréia, retenção de líquido, constipação (pois como foi dito nos comentários anteriores, o uso deve ser acompanhado com a ingestão de muito líquido).E para quem quer
    emagrecer o efeito também pode ser oposto, pois se não for consumida adequadamente e com uma dieta balanceada, poderá ocasionar o ganho de peso. Outros sintomas e reações podem ser observados como: alergias, má digestão desconfortos abdominais. Um grande alerta também deve ser feito as pessoas que substituem as refeições pela ração humana , isso resulta em uma dieta que pode ter graves consequências em médio e longo prazos. Devido a esse fato, a chamada ração humana não deveria substituir nenhuma refeição diária, mas não é o que se observa em rótulos e propagandas feitas por diferentes empresas. Infelizmente, isso estimula o uso inadequado, acarretando deficiências nutricionais de grandes proporções.Outra questão a ser avaliada também e que se pouco comenta é o armazenamento e manipulação desses alimentos porque depois de triturados, alguns tipos de farinha, farelos, grãos, pós e sementes, como a linhaça, por exemplo, devem ser acondicionados adequadamente, sob refrigeração, devido ao teor de gorduras, compostos bioativos e outros nutrientes. Se forem armazenados de forma incorreta ou se passarem do prazo de armazenamento, as substâncias podem sofrer oxidação e deterioração, causando danos ao organismo e alteração dos benefícios que esse produto sugere.

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  10. A maior problemática na qual está envolvida é falta de coerência entre sua classificação na ANVISA e seu real uso pelos consumidores. Enquanto a primeira isenta o produto em questão de registro alegando com uma simples fonte de fibra, as pessoas a utilizam como substituto parcial e até total de refeição.
    Pelo Codex Standard for formula foods for use in weight control diets os substituintes de refeição devem repor parte ou todos os nutrientes presentes na dieta normal (1). Caso seja feita uma análise bromatológica detalhada desses produtos haverá um déficit grande de alguns nutrientes pela falta nos ingredientes ou pela baixa biodisponibilidade de vitaminas e minerias que tem sua absorção prejudicada pelas fibras.
    Um dos exemplos que podemos citar é interferência na absorção do cálcio e outros minerais por substâncias associadas às fibras como o ácido oxálico e fítico que são agentes quelantes de metais divalentes e também ação da própria celulose que diminui a absorção devido ao aumento da velocidade do trânsito intestinal (2).

    (1) Codex Standard for Formula Foods for use in Weight Control Diets. CODEX STAN 181-1991

    (2) Cintra et al. Dietas e Alimentos– Fatores interferentes na biodisponibilidade de Cálcio. Rev. Simbio-Logias, V.2, n.1, p.95, 2009.

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