Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Como alertar as mães quanto às diferenças entre as Infant Formulas para dietas especiais?
















NAN HA é uma infant formula hipoalergênica, para bebês que apresentam intolerância ao leite, inclusive o leite materno, devido à proteína do leite. Existem outras infants formulas, para crianças não com alergia à proteína, mas com problemas na ingestão de lactose, como é o caso do NAN Sem Lactose. Talvez algumas mães possam se confundir na compra e uso desses produtos expostos em prateleiras de supermercados. Como evitar isso?

Nan H.A. é uma fórmula infantil hipoalergênica obtida a partir da hidrólise parcial das proteínas do soro do leite, por ação da tripsina. É acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. De acordo com o senso comum, é recomendada para a alimentação de lactentes no primeiro ano de vida, para prevenção da alergia alimentar, quando for necessário recorrer à alimentação com mamadeira.

O mercado oferece e promove um vasto e diversificado elenco de produtos para alimentação de lactentes. As Infant Formulas destinadas a dietas especiais são as que merecem destaque, uma vez que o período de inserção destas na alimentação dos recém – nascidos, muitas vezes, deve ser antecipado. Além disso, a existência de diferentes fórmulas relacionadas à intolerância ao leite materno (alergia à proteína do leite e intolerância à lactose) contribui para a grande importância desses produtos na alimentação dos lactentes. No entanto, problemas relacionados à rotulagem podem induzir muitas mães ao erro no ato do consumo das Fórmulas Infantis, comprometendo, assim, a alimentação e consequente saúde de seus bebês.

A alegação ao lado, descrita no rótulo do NAN H.A., pode induzir a mãe ao erro no ato da compra de uma Fórmula Infantil para dieta especial.

Ao ler “hipoalergênico” muitos consumidores podem acreditar que esse produto é destinado a qualquer intolerância ao leite materno, seja intolerância à lactose ou às proteínas do leite, e a qualquer alergia alimentar.

Por ser constituído por proteínas do soro do leite de vaca parcialmente hidrolisadas, o NAN H.A. não pode ser chamado de “hipoalergênico”, ao contrário das fórmulas extensamente hidrolisadas, como “Pregomin” e “Alfaré”. A fórmula H.A. contém cerca de 20% de proteínas do leite de vaca intactas podendo, dessa forma, causar reações alérgicas em muitas crianças com alergia ao leite de vaca. A fórmula H.A. chega a apresentar de 1000 a 100000 vezes mais proteínas intactas do que as fórmulas extensamente hidrolisadas. Segundo estudos, as proteínas extensamente hidrolisadas são toleradas por cerca de 90% dos alérgicos a leite de vaca, enquanto as H.A. por menos de 50%.

Estudos mostram ainda que as fórmulas H.A. não previnem a alergia em crianças com histórico familiar de alergia, ao contrário das fórmulas altamente hidrolisadas. Tal fato vai de encontro com a recomendação especificada por esse produto: “Recomendado para prevenção da alergia alimentar”.

Diante disso, vários estudos concluíram que as fórmulas H.A. não são hipoalergênicas. E, portanto, essa fórmula infantil está em desacordo com o regulamentado pelas Resoluções ANVS/MS nº 18 e 19/99 e pela Resolução ANVS/MS Nº 222/02, uma vez que o produto apresenta alegações que não são comprovadas cientificamente e/ou que não apresentam o efeito esperado alegado no rótulo.

Quanto à composição nutricional, representada abaixo, pode-se observar que o contido no rótulo está de acordo com o especificado pela Portaria nº 977, de 05 de dezembro de 1998, a exceção do manganês, que se encontra abaixo do regulamentado. O mínimo de manganês especificado é de 5μg disponíveis em 100Kcal, enquanto que o rotulado é de 0,008μg disponíveis em 100Kcal.




















A observação dos ingredientes nos chama a atenção para a presença de lactose na formulação, o que compromete o seu uso por lactentes com intolerância à lactose.



Sendo assim, essa fórmula não pode ser ingerida por crianças intolerantes à lactose, devendo a mãe ficar atenta a esse fato.

Diante do exposto, observa-se que o NAN H.A. não pode ser considerado uma Infant Formula recomendada para a prevenção da alergia alimentar. E, ainda, não pode ser incluído na alimentação de crianças com alergia alimentar nem com intolerância à lactose. Sendo assim, observa-se a necessidade de um controle mais rigoroso quanto à liberação e à comercialização das Fórmulas Infantis no mercado e da maior atenção das mães na análise dos rótulos desses produtos, observando minunciosamente cada componente presente no produto e as alegações em saúde que o rótulo apresenta.

E, além do mais, é de responsabilidade das mães observarem atentamente qual tipo de intolerância ou alergia que seu filho apresenta, e buscar conhecimentos a respeito das diferenças entre as diversificadas Fórmulas Infantis para dietas especiais presentes no mercado, para assim, não ser induzida ao erro e, também, evitar o comprometimento da saúde, do crescimento e do desenvolvimento de seus bebês.


Anexo - Plotter.





















Referências Bibliográficas.

1. Food Allergen Avoidance in the Prevention of Food Allergy in Infants and Children. Robert S. Zeiger, MD, PhD. Disponível em: <>.

2. AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS: Hypoallergenic Infant Formulas, Committee on Nutrition. Disponível em: <>.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria 977, de 05 de dezembro de 1998.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 222, de 05 de agosto de 2002. Aprova o Regulamento Técnico para Promoção Comercial de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância. Publicada por D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 06 de agosto de 2002.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 18, de 19 de novembro de 1999. Republica a Resolução nº 363, de 29 de julho de 1999, por ter saído com incorreções, no original publicado, no Diário Oficial da União nº 146-E, Seção 1, página 16, de 2 de agosto de 1999, que passa a vigorar conforme o anexo a esta Resolução. Publicada por D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 22 de novembro de 1999.

6. Cristina M. G. Monte, Elsa R. J. Giugliani. Recomendações para alimentação complementar da criança em aleitamento materno (Recommendations for the complementary feeding of the breastfed child). Jornal de Pediatria, 2004; 80(5 Supl):S131-S141.

7. Codex Alimentarius Commission. JOINT FAO/WHO Food Standards Programme. Codex Standard for Infant Formula - Codex STAN 72 - 1981 (amended 1983, 1985, 1987), vol. 4, 2nd ed., Rome, 1994.


20 comentários:

  1. Poxa, não sei se eu entendi direito:

    esse NAN tem proteínas HA que são menos toleradas por pessoas que tem alergia à ptn do leite. Mas também não pode ser usado com alérgicos à lactose...

    Então serve pra quê?

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  2. Exatamente esse é o ponto Gabi.

    Ao dizer que é NAN Hipoalergênico, indicado para prevençao de alergias, ele não deveria conter lactose e as proteínas do leite deveriam estar totalmente hidrolisadas, o que não ocorre (suas proteínas são parcialmente hidrolisadas). Dessa forma, o produto está alegando uma coisa que ele não é!

    Logo, é um NAN "normal", sem nenhuma peculiaridade.

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  3. Este é um assunto para ser levado em conta. Por isso, produtos substitutos do leite meterno näo deveriam ser comercializados livremente em supermercado. A indicaçäo do tipo de leite que as máes devam dar a seus filhos, tem que ser médica e a compra deve ocorrer em farmácia sob supervisáo farmacêutica para evitar estes confundimentos.
    De acordo com as RDCs ANVISA nº 222 de 2002, que constituem a Norma Brasileira de Comercialização de: Alimentos para Lactentes,
    Crianças de primeira Infância, o único substituto do leite materno em que há proibiçäo da venda em supermercados é a fórmula de nutrientes para recém-nascido de alto risco a qual é restrita a uso hospitalar.
    Portanto é vedada a venda em farmácias e ou supermercados (RDC 222 item 4.20).
    Contudo, devido aos fatores de confundimento apontados no trabalho, creio que tenha que ser melhor estudada o nível de comercializaçäo destes produtos pela ANVISA.

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  4. Concordo plenamente com você Bia. Mas, no momento, acho que o mais importante é o combate à desinformação. Para assim, os consumidores serem capazes de saber questionar o que está no rótulo e comprar "corretamente".

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  5. Não sei se concordo com infant formulas sendo vendidas exclusivamente nas farmácias. Mas esse que tenta se relacionar com alergias talvez devesse estar lá, devido ao seu caráter "preventivo" e os riscos decorrentes de sua utilização equivocada...

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  6. Na minha opinião, concordo que é necessário que a mãe tenha um olhar aos sintomas. Porém, devemos levar em consideração que diagnosticar alergias às proteínas do leite ou intolerância a lactose, requer muita análise dos profissionais da saúde que a grande maioria não tem acesso. Estudos feito pela Unifesp apontam erros conceituais dos pediatras e nutricionistas ao prescrever esse produtos. A pesquisa realizada no município de São Paulo, concluiu que 25% dos pediatras e 40% dos nutricionistas não apontaram as fórmulas à base de hidrolisado protéico e fórmulas à base de aminoácidos como opções terapêuticas no combate à alergia ao leite de vaca; 30,8% dos pediatras e 17,2% dos nutricionistas consideram necessária a retirada de todos os alimentos que contenham as proteínas do leite de vaca nos casos de intolerância à lactose. Sendo assim, os maiores déficit de comprometimento são as condutas práticos terapêuticas e é necessário montar estratégias corretivas da fiscalização e aprimorar os conhecimentos desses profissionais pois a mãe é apenas uma vítima desse descaso.

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    1. "(...)30,8% dos pediatras e 17,2% dos nutricionistas consideram necessária a retirada de todos os alimentos que contenham as proteínas do leite de vaca nos casos de intolerância à lactose. (...)"

      Poxa vida, os profissionais não tão sabendo sequer diferenciar alergia a proteína de intolerância a um carboidrato?!?!?!? Meu Deus, o que andam ensinando nas faculdades????? Como um profissional chega ao mercado de trabalho sem saber diferenciar uma coisa da outra?!?!Tudo bem um leigo não saber, mas um profissional da saúde que vive disso?!?!?! To começando a achar q é melhor fazer o acompanhamento do desenvolvimento do meu filho por conta própria depois dessa!

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  7. Logo de início um fator importante a se pensar é que a Resolução ANVS/MS nº 19/99 declara que as informações do rótulo devem ser baseadas em evidências abrangentes da literatura científica o que não é de fato cumprido pois este é um campo muito obscuro ainda, por isso concordo com essa discussão sobre a necessidade de rotular de forma mais clara e honesta quanto ao tipo de alergia que o NAN HA mesmo sendo declarado hipoalergênico pode trazer aos recém-nascidos, é um absurdo que não seja feita essa diferenciação entre os possíveis casos de alergia, além da total negligencia com conteúdo do NAN HA comercializado, pois como ele pode ser vendido sobre esta atribuição se nem para alérgicos a proteínas do leite ele se encontra adequado? É interessante notar também que em meio a tantas informações sobre essas infant formulas, muito poucas sejam conclusivas ou não controversas, o que leva aos consumidores que são os que mais precisam de informações corretas e instrutivas, muitas vezes, a ser induzidos ao erro, e os produtores que deveriam dispor das respostas para estas questões em geral não as divulgam, por promoverem escassas pesquisas sobre o assunto, sendo ou por falta de interesse ou por justamente não querem respostas que possam “condenar” seus produtos, a exemplo, o artigo “Assay of ghrelin concentration in infant formulas and breast milk” que demonstra que a grelina, um hormônio associado a sensação de fome, motilidade intestinale e secreção de insulina se encontra aumentado nas infant formulas e na concentração sérica de bebês nutridos com as mesmas, sendo assim o mesmo levanta a possibilidade de que devido ao trato gastrointestinal deste neonato ser ainda muito jovem seria possível que uma maior quantidade resistisse ao ambiente ácido e com isso poderia sinalizar nos receptores existentes no trato com mais eficiência a inibição da fome o que nos remete a questão de que se a sensação de fome for mais inibida do que deveria fazendo com que estes bebês se alimentem menos que o necessário, não poderia se originar daí um quadro de desnutrição infantil? Será que as mães ao comprarem NAM para seus filhos querem levar mais grelina que o naturalmente encontrado no leite materno pra casa?
    Fonte: Assay of ghrelin concentration in infant formulas and breast milk.Savino F, Petrucci E, Lupica MM, Nanni GE, Oggero R.World J Gastroenterol. 2011 Apr 21;17(15):1971-5.

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  8. Segundo uma pesquisa do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em conjunto com o Instituto Fernandes Filgueira da Fundação Oswaldo Cruz - IFF/FioCruz, do Rio de Janeiro testes realizados com 16 marcas de “leite” em pó para lactantes apresentaram composição diferente aquela descrita em seu rotulo.
    Deve ser feito uma grande conscientização a respeito dos leites em pó para os lactantes. Já que o problema não se encontra apenas no NanHA, mas em um grande número desses compostos lácteos.
    E essa conscientização não deve ser feita apenas paras mães conforme mencionado nos comentários acima, mas também para os médicos que muitas vezes se contentam apenas com as informações que o fabricante repassa para eles.
    “Muitos fabricantes vendem suas fórmulas para os pediatras como sendo indicadas para vários sintomas, como diarréia, rinites, otites e cólicas.

    Estes leites não podem indicar condições de saúde ou doença para as quais o produto possa ser utilizado, segundo a "Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes" no seu artigo 12º. Por exemplo, a diarréia pode levar a desidratação, e deve - se imediatamente usar o soro de reidratação oral, e não mudar o leite ou iniciar um leite especial.”
    A respeito especificamente do NAN H.A. nessa pesquisa é evidencia exatamente o que o autor do comentário salienta. Que segundo as informações do rotulo NAN hipo alérgico pode dar margem ao erro de que é para todos os tipos de alergia, porém ele possui lactose, ou seja, é contra indicado para as crianças que tem intolerância a lactose. Porém a informação que esta formulação contem lactose só se encontra nos ingredientes não se encontra como um alerta. E como produto é vendido livremente em mercados e farmácias seria muito fácil uma mãe comprar erradamente para seu filho.
    Fiquei chocada ao ler o trabalho realizado e mais ainda quando encontrei o artigo citado a cima.
    Acho que tem que haver uma fiscalização muito mais atuante nessa área. Pois se trata da nutrição de recém nascidos que às vezes dependem apenas desse tipo de alimentação.
    Apesar desse artigo citado ser de 97, há uma dissertação de 2007 da UFRRJ que apresenta que ainda há grande problema na rotulagem, tanto na composição nutricional como para problemas de leitura desses, porém não cita nenhum nome específico. Ou seja, 10 anos depois e não houve uma mudança significativa.

    http://www.ufrrj.br/posgrad/ppgcta/tesesedissertacoes/dissertacoes/D-242.pdf
    http://acd.ufrj.br/consumo/leituras/lb_fsp970512.htm

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  9. Camile Mascarenhas8 de maio de 2011 às 15:22

    Casos de alergia ao leite sempre foram uma realidade presente na população, a diferença é que não existiam meios de detecção ou de tratamento desde a infância. Muitas dessas pessoas não tratadas com leite especial conseguiam ter uma vida com qualidade, apenas pela substituição e dieta adequada e, além disso, podia haver uma adaptação do indivíduo às proteínas do leite de forma a reduzir o grau de alergia com o passar dos anos.

    Hoje em dia, os casos são muitos, pois estudos epidemiológicos são realizados e para atender a essa demanda crescente a tecnologia permite a produção de leite de proteína do soro hidrolisado ou da soja, que são uma opção para reduzir os efeitos alérgicos em crianças.

    As dificuldades encontradas por essas crianças e seus familiares são diversas, principalmente porque a alergia se estende ao leite materno, que como é sabido e promovido, é essencial para o desenvolvimento fisiológico quanto à imunidade e necessidades nutricionais. Além disso, a adesão a qualquer tipo de tratamento é muito difícil, devido à diversidade de alimentos que contém frações alergênicas, à convivência com pessoas que não sabem os cuidados necessários e acabam prejudicando o tratamento por oferecem alimentos inadequados, à falta de orientação dos familiares, ao custo alto das infant fórmulas acessível apenas por pequena parte da população, dentre outros.

    Além disso, como foi observado no trabalho em questão “A fórmula H.A. contém cerca de 20% de proteínas do leite de vaca intactas podendo, dessa forma, causar reações alérgicas em muitas crianças com alergia ao leite de vaca”, o que também dificulta o tratamento e não assegura que este será bem sucedido. Deve-se ressaltar que este fato não retira a validade da fórmula, pois “relatos recentes de literatura têm enfatizado que apenas a presença de frações alergênicas em um produto não é suficiente para o desenvolvimento de alergia alimentar. Outros fatores como a conformação tridimensional da proteína e a suscetibilidade do indivíduo, parecem desempenhar papel fundamental no desenvolvimento dessa doença”, porém não justifica a rotulação como um produto hipoalergênico, devendo ser seguida a regulamentação.

    As infant fórmulas são uma opção necessária e válida. O grande porém da sua utilização é que muitos estudos indicam ser uma baixa fonte energética, que não supre as necessidades calóricas diárias dos pacientes em faixa etária específica (principalmente com idade inferior a 1 ano), não podendo ser utilizado como único substituto do leite ou do leite materno. É extremamente necessária a associação de uma dieta adequada e suplementação de cálcio, mas os familiares não possuem esse tipo de informação e utilizam esses produtos de forma errada, prejudicando a saúde e desenvolvimento desses pacientes. Esses motivos permitem o questionamento da utilização dessas formulações, pois se uma dieta adequada pode substituir e suprir as necessidades e a carência do leite, para quê tratar esta deficiência com as infant fórmulas?

    A orientação é fundamental neste caso e para isso há necessidade de profissionais que dominem os conceitos fisiopatológicos dessa deficiência e de alternativas nutricionais. Há vários estudos considerando os conhecimentos de profissionais da saúde, como médicos pediatras e nutricionistas, quanto a esse assunto e eles mostram que nossos profissionais não são totalmente capacitados e possuem erros conceituais, o que prejudica o bom desenvolvimento e acompanhamento dos pacientes. A deficiência é considerada uma questão de saúde pública, devendo haver maior capacitação profissional e veiculação de informação à população.

    O papel do farmacêutico é, nesse caso, buscar a correta rotulação, promover medidas de controle da compra e orientar a população quanto ao modo de utilização desses produtos.


    http://www.spsp.org.br/spsp_2007/revista/23-6.pdf
    http://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/0041.pdf
    http://www.unicamp.br/nepa/arquivo_san/Alergia_Alimentar.pdf

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  10. logo que minha filha nasceu precisamos complementar com nan porque apesar de mamar no peito, ela chorava de fome. o nan no hospital é o comum, nan pro 1, e dava muita, muita cólica nela. Quando viemos pra casa a indicação foi pelo nan ha pra minimizar cólicas, o que realmente ocorreu. troquei de pediatra e este disse que não havia necessidade do ha porque não tenho histórico na família nem a bebe parece intolerante a nada. voltei ao pro 1 e depois tentei o comfor e o que percebi era que apesar da bebe não ser intolerante, tanto pro1 quanto comfor pareciam mais difíceis pra ela digerir. ela demorava muito mais pra arrotar, e gorfava e vomitava, coisa rara antes. o cheiro das fezes também ficou muito mais forte e diminiui a evacuação. ela parecia sempre engasgada. voltei pro ha e ela já esta melhor, não gorga tanto e parece mais aliviada. arrota mais facilmente e normalizou as fezes. confesso que ainda fico perdida entre as tantas opções de fórmulas infantis, queria saber mais, ter mais informações e nunca confiei muito nos rótulos, porque sabemos que no brasil não há fiscalização eficaz e 99% dos rótulos são parciais. os rotulos deveriam ser levados mais a serio pelos fabricantes e mais fiscalizados pelo governo. vai ser preciso alguém morrer por causa da informação num rótulo, acionar na justiça a companhia para ver se muda essa realidade.

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  11. A pediatra da minha filha indicou este leite para ela, dizendo que era para prevenir a intolerancia devido o irmão mais velho ter tido. Mas eu observei alterações em suas fezes e comuniquei a pediatra .Ela pediu exame e o resultado foi muco e leucócitos ainda não levei para ela ver, mas acho que ela esta com intolerância. Me arrependi profundamente de ter dado este leite a ela.

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  12. Acho que pode ter um erro de interpretação na indicação do H.A. Pelo que minha pediatra falou o H.A. é indicado para complementação de lactantes sem alergia a lactose detectada e funciona por possuir baixa concentração de lactose, o que expõem os nenê a baixa sensibilização. Ou seja, pode ajudar a evitar o desenvolvimento de alergia, nunca como alimento para o lactante já alérgico.

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  13. Bom dia.
    As fezes da minha BB e bem verde um verde escuro msm e mto fedido....a pediatra dela disse q eu poderia continuar dando o leite nan h.a msm assim disse q é normal....ela tem alergia da proteína do leite....e passei a dar esse nan h.a pq ela disse q não tem proteínas.....então como as fezes dela e bem escura se sair sangue nas fezes não vai dar pra ver....não sei o que faço...e esse nan h.a pode dar até quantos meses para ela.... alguém pode me ajudar. Obrigado.

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  14. Bom dia.
    As fezes da minha BB e bem verde um verde escuro msm e mto fedido....a pediatra dela disse q eu poderia continuar dando o leite nan h.a msm assim disse q é normal....ela tem alergia da proteína do leite....e passei a dar esse nan h.a pq ela disse q não tem proteínas.....então como as fezes dela e bem escura se sair sangue nas fezes não vai dar pra ver....não sei o que faço...e esse nan h.a pode dar até quantos meses para ela.... alguém pode me ajudar. Obrigado.

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  15. Bom dia.
    As fezes da minha BB e bem verde um verde escuro msm e mto fedido....a pediatra dela disse q eu poderia continuar dando o leite nan h.a msm assim disse q é normal....ela tem alergia da proteína do leite....e passei a dar esse nan h.a pq ela disse q não tem proteínas.....então como as fezes dela e bem escura se sair sangue nas fezes não vai dar pra ver....não sei o que faço...e esse nan h.a pode dar até quantos meses para ela.... alguém pode me ajudar. Obrigado.

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  16. bom meus bebes são alérgicos e esse leite foi maravilhoso para eles. O intestino funciona normal, mas com outros leites não. Não tenho o que reclamar.

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  17. Considerando o título do trabalho “Como alertar as mães quanto às diferenças entre as Infant Fórmulas para dietas especiais?” senti falta da abordagem dos outros tipos de NAN existentes para dietas especiais além do HA e do NAN sem lactose.
    Como por exemplo:
     PreNAN Stage 2 PDF que é uma fórmula infantil direcionada para lactentes prematuros ou de baixo peso (>1800g) podendo ser usado até os 6 meses de idade;
     NAN A.R que é uma fórmula infantil anti regurgitação hipoalergênica;
     NAN CONFORT 1 que está direcionado ao tratamento dietético da obstipação ligeira podendo ser usado até os 6 meses de idade;
     NAN CONFORT 2 que está indicado para lactentes a partir dos 6 meses de idade.
    Um ponto de atenção para as mães é que o NAN CONFORT 2, mesmo possuindo o mesmo nome do NAN CONFORT 1, ele não é especificamente indicado para o tratamento da obstipação ligeira, isso pode levar a erros no momento da escolha do tipo de fórmula infantil que será utilizado.
    Além disso, as diferenças entre esses rótulos são sutis e podem gerar confusão devido às abreviações e os termos técnicos utilizados nos mesmos.

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  18. Alguns pontos precisam ser esclarecidos:
    - Não existe alergia a leite materno. O que ocorre é que as frações protéicas do leite de vaca passam para o leite materno pela dieta materna, ou seja, ao consumir alimentos que contem leite e derivados as frações protéicas do leite de vaca passam para o leite materno e o lactante acaba os ingerindo por esta via.
    - Não existe alergia a lactose. A alergia alimentar é ocasionada pelas frações protéicas do leite de vaca (APLV), as quais levam a uma resposta imune. Carboidratos como a lactose levam a quadros de intolerância.
    Em relação a rotulagem desta formulação infantil, as embalagens atuais retiraram o termo "hipoalergênico" mas mantiveram o H.A., dando ênfase à presença de DHA e ARA (ácidos graxos ômega3 e ômega-6, respectivamente) e de nucleotídeos.
    De acordo com a Resolução RDC n. 45/2011, da ANVISA, a fórmula infantil destinada a necessidades dietoterápicas específicas deve vir designado em seu rótulo a seguinte informação: “Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas
    específicas”.
    No caso do NAN H.A. por conter a informação "hipoalergênico" em sua embalagem poderia induzir o consumidor ao erro, pois este poderia entender que seria uma formulação indicada a lactentes com APLV, o que de fato não é.

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