Diet
Shake
É
um dos produtos shakes mais vendidos
e encontrados em supermercados e drogarias. O objetivo dos shakes emagrecedores é fornecer por meio de suas receitas em pó a
quantidade de nutrientes que o corpo precisa em uma refeição com a menor quantidade
de calorias. A maior parte deles é focado em nutrientes como vitaminas e
proteínas e pequena quantidade de calorias. Com uma dieta pobre em calorias e o
consumo da mesma forma que faria normalmente, a perda de peso irá acontecer.
Será
que shakes podem de fato substituir
uma refeição? De acordo com o artigo: "Shakes:
eles realmente substituem uma refeição?" de Ramos, et al., 2013, os shakes analisados, incluindo o Diet Shake, não apresentaram um balanço
energético adequado.
De acordo com a nutricionista
da Unifesp, Eliana Cristina de Almeida, “o ideal é consumí-lo como complemento
e não como refeição”. Um teste realizado pela Associação Brasileira de Defesa
do Consumidor, contestou os benefícios dos shakes
para a saúde e para a dieta, quando seu uso é feito continuamente. Além de não
possuir a quantidade ideal de nutrientes, a bebida, segundo a pesquisa, apresenta
desequilíbrio nas taxas de vitaminas e sais minerais, fornece baixas taxas de
carboidratos, excessivas taxas de proteínas e quantidade de gordura abaixo do
normal, o que pode acarretar na perda de músculos (massa magra) e água em vez
de gordura corporal (como prometem as embalagens e as tabelas nutricionais
presentes nos rótulos destes produtos). Ainda segundo a Associação Brasileira
de Defesa do Consumidor, o consumo excessivo de proteína promovido pelos shakes, “não deveria ultrapassar 10 a
15% do valor energético do produto, porém, em média, todas as marcas apresentam
32% de proteína”. O excesso de proteínas pode comprometer os sistemas renal e
hepático causando problemas graves (Borges et al., 2014).
Introdução
Segundo
definição da Portaria nº 30, de 13 de janeiro de 1998, alimentos para controle
de peso definem-se como os
alimentos especialmente formulados e elaborados de forma a apresentar
composição definida, adequada a suprir parcialmente as necessidades
nutricionais do indivíduo e que sejam destinados a propiciar redução,
manutenção ou ganho de peso corporal.
De acordo
com a Portaria mencionada, estes alimentos podem ser classificados como:
"alimentos para redução ou manutenção de peso por substituição parcial das
refeições ou para ganho de peso por acréscimo às refeições", dessa forma
eles podem substituir até duas refeições diárias quando destinados à redução de
peso e no caso de manutenção do peso corporal, podem substituir uma refeição
por dia. Quando forem destinados para ganho de peso, o consumidor pode
acrescentar até duas porções do produto à dieta. Os alimentos enquadrados nesta
classificação não devem ser fonte exclusiva para a dieta total. Outra
classificação que este tipo de alimento recebe é de "alimento para redução
de peso por substituição total das refeições", ou seja, ele apresenta
composição definida e pode substituir totalmente as refeições. O Diet Shake se encaixa na primeira
classificação, já que suas propagandas, como a do anúncio abaixo pertencente ao
site do produto, indicam seu uso para substituição de até duas refeições por
dia.
Composição
Para
saber se o Diet Shake se enquadra na
legislação de forma teórica, fez-se uma análise dos constituintes presentes no
rótulo do produto.
Primeiramente,
de acordo com a RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, um produto embalado deve
ter obrigatoriamente em seu rótulo a quantidade do valor energético e dos
nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas,
gorduras trans, fibra alimentar e sódio. O Diet
Shake respeita as normas.
De
acordo com a Portaria SVS/MS nº30/1998 para alimentos para controle de peso, a
informação nutricional deve ser de acordo com a porção indicada pelo
fabricante. Quando for indicado o consumo com outros ingredientes, o valor
nutricional da combinação final deve ser declarado. Nesse quesito, o Diet Shake se encontra de forma correta.
Ainda, considerando a Portaria SVS/MS nº30/1998, a informação nutricional por
100g ou 100mL do produto deve ser declarada. Quanto a isso, o produto analisado
também se encontra de acordo.
Ademais,
a energia fornecida pelo produto não deve ser inferior a 200 kcal (840 kJ) e
não deve exceder 400 kcal (1.680 kJ) por porção pronta para o consumo. No caso
do Diet Shake, a porção acrescida de
leite desnatado contém 230kcal (966kJ), estando como o preconizado.
As
proteínas presentes nos Alimentos para Redução ou Manutenção de Peso por Substituição
Parcial das Refeições ou para Ganho de Peso por Acréscimo às Refeições devem
fornecer no mínimo 25% e no máximo 50% do valor energético total desses
alimentos e a ingestão total diária de proteínas não deve exceder a 125g. Nesse
item da Portaria nº30/1998, o Diet Shake não está adequado, pois possui a
quantidade de proteínas equivalente a 12% (4,2g).
A energia
fornecida pelos lipídios deve ser no máximo de 30% do valor energético total do
alimento, incluindo o mínimo de 3% da energia proveniente dos lipídios
derivados do ácido linoléico. Segundo o rótulo do Diet Shake, a concentração de gorduras totais, saturadas e trans é de 0g, dessa forma, se encontra
de acordo com a legislação.
Os alimentos
da classe, na qual o Diet Shake se
enquadra, devem fornecer por porção, na refeição substituída, no mínimo 33% da
quantidade de vitaminas e minerais constantes no anexo B da Portaria SVS/MS nº30/1998.
Na tabela
abaixo, estão reproduzidas as quantidades de vitaminas e minerais contidas na
Portaria SVS/MS
nº30/1998 e as
quantidades de vitaminas e mineiras no rótulo de dose de 35g preparada com
300mL de leite desnatado. Na terceira coluna, se encontra a porcentagem de
vitaminas e minerais no produto em relação ao preconizado pela Legislação.
Vitamina ou Mineral
|
Quant. Legislação (L)
|
Quant. Rótulo (R)
|
Porcentagem R em relação a L
|
Sódio
|
575mg
|
367mg
|
63.83%
|
Cálcio
|
500mg
|
494mg
|
98.80%
|
Fósforo
|
500mg
|
432mg
|
86.40%
|
Potássio
|
1,6g
|
0,88g
|
55.00%
|
Ferro
|
16mg
|
6,5mg
|
40.62%
|
Magnésio
|
350mg
|
148mg
|
42.29%
|
Zinco
|
6mg
|
3,6mg
|
60.00%
|
Iodo
|
140mcg
|
56mcg
|
40.00%
|
Cobre
|
1,5mg
|
600mcg
|
40.00%
|
Selênio
|
55mcg
|
28mcg
|
50.90%
|
Manganês
|
1mg
|
0,41mg
|
41.00%
|
Vitamina A
|
600mcg
|
246mcg
|
41.00%
|
Vitamina D
|
2,5mcg
|
1,0mcg
|
40.00%
|
Vitamina C
|
30mg
|
15mg
|
50.00%
|
Vitamina E
|
10mg
|
4,1mg
|
41.00%
|
Bitamina B1
|
0,8mg
|
0,44mg
|
55.00%
|
Vitamina B2
|
1,2mg
|
0,90mg
|
75.00%
|
Niacina
|
11mg
|
4,7mg
|
42.73%
|
Vitamina B6
|
2mg
|
0,92mg
|
46.00%
|
Ácido fólico
|
200mcg
|
80mcg
|
40.00%
|
Vitamina B12
|
1mcg
|
0,40mcg
|
40.00%
|
Biotina
|
15mcg
|
6,0mcg
|
40.00%
|
Ácido pantotênico
|
3mg
|
2,2mg
|
73.33%
|
Todos os nutrientes possuem porcentagens acima de
33%.
É
permitida a adição de outros nutrientes essenciais não especificados no ANEXO B
da Portaria SVS/MS
nº30/1998, desde que seja respeitado o limite
máximo de 100% da IDR por dia, dessa forma, as fibras alimentares contidas no
produto e presente no rótulo também estão dentro do preconizado.
Logo, após
a análise do rótulo, é possível concluir que o Diet Shake respeita teoricamente as normas estabelecidas pela
legislação.
Teste prático realizado para análise da
composição
Os
testes práticos para análise centesimal em alimentos permitem identificar e
quantificar proteínas, lipídeos, carboidratos, fibras, umidade e as cinzas. Em
relação às proteínas, o Método de Kjeldahi permite quantificar essa quantidade
com base na porcentagem de nitrogênio que se estima ter em uma amostra
relativamente grande. Essa porcentagem é rotulada em valor absoluto na tabela
nutricional com base nos valores de VDR e IDR constantes na resolução RDC
360/03. Quando a qualidade proteica for inferior à da proteína de referência,
as concentrações mínimas da proteína devem ser aumentadas para compensar a
baixa qualidade proteica. Nenhuma proteína com qualidade inferior a 80% da de
referência pode ser usada nos Alimentos para Redução ou Manutenção de Peso por
Substituição Parcial das Refeições ou para Ganho de Peso por Acréscimo às
Refeições, salvo se a qualidade proteica for corrigida.
Considerando as informações proteicas
apresentadas em relação ao percentual desejado em virtude do valor energético
total do alimento para redução e manutenção do peso, constamos que o produto
analisado possui a
quantidade de proteínas equivalente a 12% (4,2g), o que não se enquadra no
padrão requerido. Alimentos destinados a pessoas com
transtornos metabólicos específicos e ou condições fisiológicas particulares
podem, por meio de regulamentação, estar isentos de declarar as porções e ou o
percentual de Valor Diário. Sendo assim, a legislação deveria estabelecer melhor os
limites inferiores e superiores de recomendação para os nutrientes presentes em
produtos do tipo que reduzem peso corporal.
Conclusão
A
alimentação deve ser feita de forma balanceada para evitar excessos de
nutrientes ou baixas quantidades dos mesmos para a manutenção do organismo.
Considerando
uma dieta de 2.000kcal e cinco refeições diárias, cada refeição teria 400kcal.
Sendo que o Diet Shake, que substitui
de uma a duas refeições, possui 230kcal, um valor considerado muito baixo e que
causaria sensação de fome no consumidor e consequentemente, uma perda excessiva
de peso. Assim, as atividades realizadas pelo organismo ficam comprometidas.
Além disso, poderia induzir a ingestão de outros alimentos simultaneamente, o
que iria em confronto com a perda de peso.
Ao
utilizar alimentos com o objetivo de reduzir o peso corporal, é importante que
seja feito um acompanhamento com profissionais especializados e com
conhecimento na área, como nutricionistas.
Laís Borel e Raissa Conceição
Referências
Linha Diet Shake. http://www.dietshake.com.br/baunilha.html
BRASIL.
SVS/MS - Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria
nº30, de 13 de Janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente a
Alimentos para Controle de Peso, constante do anexo desta Portaria. Diário
Oficial da União; Poder Executivo, de 16 de janeiro de 1998. Disponível em:
<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/58056d0047457fe18bbedf3fbc4c6735/PORTARIA_30_1998.pdf?MOD=AJPERES>.
Acesso em: 25 de Junho de 2015.
BRASIL.
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 360, de 23
de dezembro de 2003. Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de
Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Diário
Oficial da União; Poder Executivo, de 26 de dezembro de 2003. Disponível em:
<http://www.crn3.org.br/legislacao/doc/RDC_N_360_DE_23_DE_DEZEMBRO_DE_2003.pdf>.
Acesso em: 25 de junho de 2015.
BRASIL.
Informe Técnico nº36, de 27 de junho de 2008. Orientações sobre a declaração da
informação nutricional em alimentos para fins especiais e outras categorias
específicas. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Alimentos/Publicacao+Alimentos/IT+N+36>.
Acesso em: 25 de junho de 2015.
Pro
Teste 88. Falta balanço aos shakes. 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/intranetSupremoEmDiaNoticia/anexo/2010/Shakes__falta_balanco.pdf>.
Acesso em: 25 de junho de 2015.
Ramos,
C. A. S., Russo, A. C., Gonzaga, B. O. A., Andrade, V. S., Dias, K. A. C.,
Altenburg, H. Shakes: eles realmente substituem uma refeição?. Nutrição
Escolástica Rosa, 2013. Disponível em: <http://nutricaoescolasticarosa.blogspot.com.br/2013/03/shakes-eles-realmente-substituem-uma.html>.
Acesso em: 25 de junho de 2015.
Borges, C. N. "A saúde enlatada:
apontamentos de um consumo de vida saudável". Revista Panorama, v. 4, n.1,
Universidade Federal de Goiás, 2014).
Oliveira, F C: Composição centesimal dos alimentos.
Disponível em: <http://www.ufrgs.br/napead/repositorio/objetos/bromatologia/#/principal.php>
Boa tarde, esse artigo foi publicado em alguma revista?!
ResponderExcluirGostaria de citar esse artigo no meu TCC sobre substitutos de refeição, como citá-lo?
Obrigada!